Colocado por: desofiapedro"Fui roubado e tenho provas. Devo ir à polícia?"
Colocado por: ruipcsousa
O problema? (1) Eu não tenho qualquer contrato com ela e não sei se ela pode defender-se com isso num outro processo.(2) É certo que ganharei sempre este caso porque fui roubado a olhos vistos (3)
O que fariam vocês e o que aconselham? Confrontá-la primeiro ou ir logo a polícia com todas as provas? O que fariam no meu lugar e na minha situação?(4)
Colocado por: happy hippy
(1)Só um?
(2)Justiça lhe seja feita em reconhecer que esse é um dos seus "problemas". Primeiramente haveria que identificar o tipo de contrato havido estabelecido (trabalho ou prestação de serviços), no entanto, para qualquer caso, hão obrigações a observar. Não cumprindo estas obrigações, poderá incorrer numa coima entre os 500 e os 3750€.
(3)Correcção, não houve qualquer roubo. No CP, dentro do capítulo dos crimes contra a propriedade, o art. 210º, sob a epígrafe "Roubo", dá a definição seguinte, com o regime seguinte: "Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de um a oito anos." Já o art. 203º, sob a epígrafe "Furto", dá a definição seguinte, com o regime seguinte: "1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa."
(4)Se o que pretende é avançar por caminhos mais formais, saiba que nos termos do nº 3 do art. 203º do CP, "O procedimento criminal depende de queixa", pelo que pode e deve recorrer às autoridades policiais para dar início ao competente procedimento. Se o que pretende é um conselho, e recorrendo à minha experiência (*), incito-o a conversar de forma ponderada, serena, séria, correcta e sensata com a senhora, confrontando-a com a grosseira violação da relação de confiança com a sua actuação menos correcta e, enquanto causadora daquele "problema", ouvindo a sua defesa e convidando-a a propor a melhor solução para o mesmo.
(*) Aqui atrasado tive um funcionário que desviou algumas coisas de lugar. Quando na posse de provas da sua autoria, confrontei-o com a situação, dizendo-lhe algo do género: "foi você quem se colocou nesta situação embaraçosa, agora, para evitar aborrecimentos para ambas as partes, ofereço-lhe a oportunidade de corrigir o seu lapso, dizendo-me nomeadamente como pretende fazer". Devolveu o que ainda tinha em sua posse e pagou (a preço de mercado) o que tinha vendido. Por se tratar de um bom funcionário, por entender que os fins monetários eram legítimos, reconhecendo que errar é humano, entendi que merecia outra oportunidade e aconselhei que de futuro, se precisasse de dinheiro para uma emergência, conversasse comigo que poder-lhe-ia emprestar ou adiantar parte do vencimento; não o despedi, mas aquele, pelo constrangimento que sentiria doravante, escusou-se a permanecer na firma.
Colocado por: JoelM
Isto é cada esticanso... Contrata uma pessoa para fazer limpeza, sabe que está a cometer uma ilegalidade em termos fiscais (não ter contrato e pagar respectivos impostos) e no final a responsabilidade ainda é da outra pessoa.... Nem sequer interessa saber se a senhora está colectado como trabalhadora independente, se tem empresa constituída, nada! Vê se cada uma...
Quando ao roubo, no mínimo confrontar é exigir o dinheiro desviado.
Colocado por: O.Martins- uma pessoa para fazer limpeza tem de abrir uma empresa?
Colocado por: O.Martins- você quando vai colocar os sapatos a arranjar no sapateiro também pede de antemão para ver as continhas organizadas do sapateiro, das rendas, das finanças, etc?
Colocado por: 21papaleguas
Acho que você percebeu tudo ao contrário.
Não tem de, basta pedir recibo do pagamento pelo serviço efectuado!
Colocado por: MariaseveraA criadagem hoje em dia já não é o que era ...