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  1.  # 61

    Vou esperar a resposta do MP ao email que enviei e contactar o advogado. Obrigado pela ajuda.
    • RCF
    • 1 junho 2020 editado

     # 62

    Colocado por: t5555Vou esperar a resposta do MP ao email que enviei e contactar o advogado. Obrigado pela ajuda.

    Tenha isto que escrevi em conta e considere que, o crime em causa (tentativa de furto na sua casa com arrombamento), se existiu, é um crime de natureza pública e, por isso, não admite desistência de queixa.
    Se o crime não existiu, então o processo será arquivado (com ou sem desistência da sua parte).

    Colocado por: RCFhá processos / queixas em que não é admissível desistência. São o caso em que estão em causa crimes de natureza pública. A desistência só é possível no caso de crimes de natureza semi-pública e particular.
    Para além disso, se a queixa foi contra alguém em concreto, esse alguém (essa pessoa) pode opor-se ao arquivamento do processo, fundamentado na desistência de queixa do queixoso.
    Depois, ainda, se a queixa for infundada e colocar em causa a boa reputação de outra pessoa, pode, em bom português, "virar-se o feitiço contra o feiticeiro" pois, pode fazer o queixoso incorrer no crime de denúncia caluniosa.

    Para finalizar, se foi notificado para prestar declarações, tem de comparecer, sob pena de incorrer em infração e ser multado (no mínimo). Por isso, se foi notificado, compareça no lugar e na data para a qual foi notificado, a não ser que, previamente, receba nova notificação, informando-o de que a anterior ficou sem efeito.
  2.  # 63

    Sendo a denuncia atquivada o tribunal manda a notificação por email ou por correio a informar disso?
  3.  # 64

    Quais os motivos que podem levar uma pessoa a ser notificada pelo tribunal?
    • smart
    • 8 junho 2020 editado

     # 65

    Colocado por: RCF
    Tenha isto que escrevi em conta e considere que, o crime em causa (tentativa de furto na sua casa com arrombamento), se existiu, é um crime de natureza pública e, por isso, não admite desistência de queixa.
    Se o crime não existiu, então o processo será arquivado (com ou sem desistência da sua parte).



    Está equivocado.
    O furto qualificado também admite a forma tentada.
    Só não será furto qualificado na forma tentada, se o interior do apartamento não dispuser de bens, suscetíveis de serem furtados, de valor superior à Unidade de Conta, o que será manifestamente improvável.

    hum...
    veja a observação prevista nº nº 4 do citado artigo e diploma,
    parece-me aplicar-se ao caso em apreço, desqualificando o crime e nessa filosofia de entendimento, passa a depender de queixa.

    Código Penal

    LIVRO II - Parte especial

    TÍTULO II - Dos crimes contra o património

    CAPÍTULO II - Dos crimes contra a propriedade
    ----------

    Artigo 204.º - Furto qualificado


    1 - Quem furtar coisa móvel ou animal alheios:

    a) De valor elevado;
    b) Colocada ou transportada em veículo ou colocada em lugar destinado ao depósito de objectos ou transportada por passageiros utentes de transporte colectivo, mesmo que a subtracção tenha lugar na estação, gare ou cais;
    c) Afecta ao culto religioso ou à veneração da memória dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemitério;
    d) Explorando situação de especial debilidade da vítima, de desastre, acidente, calamidade pública ou perigo comum;
    e) Fechada em gaveta, cofre ou outro receptáculo equipados com fechadura ou outro dispositivo especialmente destinado à sua segurança;
    f) Introduzindo-se ilegitimamente em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou industrial ou espaço fechado, ou aí permanecendo escondido com intenção de furtar;
    g) Com usurpação de título, uniforme ou insígnia de empregado público, civil ou militar, ou alegando falsa ordem de autoridade pública;
    h) Fazendo da prática de furtos modo de vida; ou
    i) Deixando a vítima em difícil situação económica;
    j) Impedindo ou perturbando, por qualquer forma, a exploração de serviços de comunicações ou de fornecimento ao público de água, luz, energia, calor, óleo, gasolina ou gás;

    é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

    2 - Quem furtar coisa móvel ou animal alheios:

    a) De valor consideravelmente elevado;
    b) Que possua significado importante para o desenvolvimento tecnológico ou económico;
    c) Que por sua natureza seja altamente perigosa;
    d) Que possua importante valor científico, artístico ou histórico e se encontre em colecção ou exposição públicas ou acessíveis ao público;
    e) Penetrando em habitação, ainda que móvel, estabelecimento comercial ou industrial ou outro espaço fechado, por arrombamento, escalamento ou chaves falsas;
    f) Trazendo, no momento do crime, arma aparente ou oculta; ou
    g) Como membro de bando destinado à prática reiterada de crimes contra o património, com a colaboração de pelo menos outro membro do bando;

    é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
    3 - Se na mesma conduta concorrerem mais do que um dos requisitos referidos nos números anteriores, só é considerado para efeito de determinação da pena aplicável o que tiver efeito agravante mais forte, sendo o outro ou outros valorados na medida da pena.
    4 - Não há lugar à qualificação se a coisa ou o animal furtados forem de diminuto valor.
    • RCF
    • 8 junho 2020

     # 66

    Colocado por: smarthum...
    veja a observação prevista nº nº 4 do citado artigo e diploma,


    Meu caro

    Na tentativa nunca há valor, efetivamente, furtado. Na tentativa, para efeitos de qualificação do crime, considera-se o valor que se tentou furtar. Se assim não fosse, as tentativas de furto nunca poderiam ser qualificadas, isto é, seriam sempre furto simples e não furto qualificado. Ora, o que não faltam são condenações judiciais por furtos qualificados na forma tentada.
    • smart
    • 8 junho 2020 editado

     # 67

    hum..
    Como afirmei anteriormente, o crime praticado em questão, se é que ocorreu conforme narrado, enquadra-se no furto qualificado, na forma tentada.
    Como não ocorreu introdução no imóvel, nem subtracção de coisa móvel alheia superior à unidade de conta, aplica-se o nº 4 do artº 204 do CP, desqualificando o ilícito.
    Como tal, caso fosse mantido o direito de queixa, o autor poderia ser acusado pela pratica do crime de furto, na forma tentada, enquadrado no artº 203 do código penal, cujos danos seriam consumidos por aquele.
    Existindo vontade em desistir do procedimento criminal, não sendo a queixa dirigida a ninguém em particular nem existindo arguidos no processo com o direito de se pronunciarem em relação à desistência, será e deverá ser arquivado pelo MP sem mais reservas.
    É o meu entendimento com todo o respeito, que naturalmente poderá estar errado.

    um acordão semelhante:
      mn.JPG
  4.  # 68

    Como o Mp informa o arquivamento? Por email ou correio via notificação enviada pelo tribunal?
  5.  # 69

    Por mensagem privada no fórum da casa ?
  6.  # 70

    Por correio.
    • RCF
    • 9 junho 2020

     # 71

    Colocado por: smarthum..
    Como afirmei anteriormente, o crime praticado em questão, se é que ocorreu conforme narrado, enquadra-se no furto qualificado, na forma tentada.
    Como não ocorreu introdução no imóvel, nem subtracção de coisa móvel alheia superior à unidade de conta, aplica-se o nº 4 do artº 204 do CP, desqualificando o ilícito.
    Como tal, caso fosse mantido o direito de queixa, o autor poderia ser acusado pela pratica do crime de furto, na forma tentada, enquadrado no artº 203 do código penal, cujos danos seriam consumidos por aquele.
    Existindo vontade em desistir do procedimento criminal, não sendo a queixa dirigida a ninguém em particular nem existindo arguidos no processo com o direito de se pronunciarem em relação à desistência, será e deverá ser arquivado pelo MP sem mais reservas.
    É o meu entendimento com todo o respeito, que naturalmente poderá estar errado.

    um acordão semelhante:
      mn.JPG

    Tente dar um exemplo de furto qualificado na forma tentada.
    Seguindo o seu raciocínio, não existe... não sendo consumado, não há valor furtado e, por isso, é sempre abaixo da unidade de conta.
    Mas, existe! O furto qualificado na forma tentada existe.
  7.  # 72

    Queria informar que ja foi arquivada a meu pedido.
    Se nao fosse a meu pedido ia ate ao juiz.
    Recebi a notificação a informar isso.
    Obrigado pela ajuda
  8.  # 73

    Recebi também notificação para ir a psp depor referente a denuncia que fiz e passado ins dias foi arquivado.
    Como faco para informar a policia que ja foi arquivada?
    A outra parte tambem recebe a mesma coisa que eu?

    Obrigado pela ajuda
    • smart
    • 9 junho 2020 editado

     # 74

    A outra parte não recebe o mesmo que o senhor...
    fica é sem a coisa ...
    procedem certamente á devolução do inquérito ao MP..
    além do mais,por cortesia, contacte o agente (certamente os contactos estarão na notificação)e confirme o cancelamento da diligência
    eles é que deveriam contactar os notificados com vista ao cancelamento das diligencias agendadas, para não gerar perdas de tempo de trabalho e deslocações....
    Boa sorte
  9.  # 75

    A outra parte recebeu a notificação para ir a psp como eu recebi ou nao recebeu nada?
  10.  # 76

    Vai receber algum aviso a dizer que foi arquivado?
  11.  # 77

    Vou contactar o agente depois dos feriados. Nao quero confusão depois
    • t5555
    • 10 junho 2020 editado

     # 78

    Fiz isto como um aviso a outra parte para nao pensarem que meteram medo com a cena do apartamento e que sou bobo como devem pensar.
    Esta nao estavam a espera.
    Proxima queixa sera via advogado se houver algo.
  12.  # 79

    Obrigado pela ajuda
  13.  # 80

    So queria informar que o processo foi arquivado.
    Ja nao tenho de ir depor. Recebi hoje a confirmação da psp depois de ter enviado a notificação por email a eles a dizer que foi arquivado
    Realmente eles nao sabiam que tinha sido arquivado.
    Tive de os informar como aconselharam fazer.
    Pensava que era tudo automático, mas nao era.
    Ainda bem que perguntei no forum.
 
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