Colocado por: t5555Vou esperar a resposta do MP ao email que enviei e contactar o advogado. Obrigado pela ajuda.
Colocado por: RCFhá processos / queixas em que não é admissível desistência. São o caso em que estão em causa crimes de natureza pública. A desistência só é possível no caso de crimes de natureza semi-pública e particular.
Para além disso, se a queixa foi contra alguém em concreto, esse alguém (essa pessoa) pode opor-se ao arquivamento do processo, fundamentado na desistência de queixa do queixoso.
Depois, ainda, se a queixa for infundada e colocar em causa a boa reputação de outra pessoa, pode, em bom português, "virar-se o feitiço contra o feiticeiro" pois, pode fazer o queixoso incorrer no crime de denúncia caluniosa.
Para finalizar, se foi notificado para prestar declarações, tem de comparecer, sob pena de incorrer em infração e ser multado (no mínimo). Por isso, se foi notificado, compareça no lugar e na data para a qual foi notificado, a não ser que, previamente, receba nova notificação, informando-o de que a anterior ficou sem efeito.
Colocado por: RCF
Tenha isto que escrevi em conta e considere que, o crime em causa (tentativa de furto na sua casa com arrombamento), se existiu, é um crime de natureza pública e, por isso, não admite desistência de queixa.
Se o crime não existiu, então o processo será arquivado (com ou sem desistência da sua parte).
Está equivocado.
O furto qualificado também admite a forma tentada.
Só não será furto qualificado na forma tentada, se o interior do apartamento não dispuser de bens, suscetíveis de serem furtados, de valor superior à Unidade de Conta, o que será manifestamente improvável.
Colocado por: smarthum...
veja a observação prevista nº nº 4 do citado artigo e diploma,
Colocado por: smarthum..
Como afirmei anteriormente, o crime praticado em questão, se é que ocorreu conforme narrado, enquadra-se no furto qualificado, na forma tentada.
Como não ocorreu introdução no imóvel, nem subtracção de coisa móvel alheia superior à unidade de conta, aplica-se o nº 4 do artº 204 do CP, desqualificando o ilícito.
Como tal, caso fosse mantido o direito de queixa, o autor poderia ser acusado pela pratica do crime de furto, na forma tentada, enquadrado no artº 203 do código penal, cujos danos seriam consumidos por aquele.
Existindo vontade em desistir do procedimento criminal, não sendo a queixa dirigida a ninguém em particular nem existindo arguidos no processo com o direito de se pronunciarem em relação à desistência, será e deverá ser arquivado pelo MP sem mais reservas.
É o meu entendimento com todo o respeito, que naturalmente poderá estar errado.
um acordão semelhante: