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  1.  # 541

    Mau !
    Já está tudo nos copos e ninguém me chamava ? :-)

    E desta vez onde nos encontramo para a desgustação?
    Na casa da Av. Forças Armadas, na dos 3 «R», ou na de Elvas ?
    Ooops!

    (8 anos depois)
    - Não senhor, eu não conheço essas bebidas espirit... Hips! espirit... Hips! espirituaiz, nem esse vinho australi... Hips! de Porto... Hips! de parte nenhuma, nem nunca estive em Elvas a um dia de semana, digo, a um... Hips! Sábado.
    •  
      MRui
    • 18 setembro 2010

     # 542

    Há ainda a Slivova (aguardente de pêssego) de origem búlgara, apesar de internacionalmente as bebidas búlgaras mais conhecidas serem a aguardente e licor de rosas.
  2.  # 543

    Colocado por: j cardosoBoas

    Pensei que os advogados só gostavam de Bloody Mary :-)
    Mas seja a mini, fica a Palinka para os homens (se fôr de ameixa é para mim)

    cumps
    José Cardoso.

    Está tudo explicado para mim agora... Noto que não percebe nada de advogados :)
  3.  # 544

    Colocado por: Luis K. W.Obrigado, lobito.
    Por acaso até sabia deste, mas pensava que fosse mais velho (nos 50 anos). Até porque ele parece mais velho...

    Você nem faz ideia o prazer (e a alegria) que me dá saber de pessoas que conseguem "vencer" as adversidades, como este A. Casimiro.


    Hesitei um pouco em escrever isto porque não quero dar a ideia de estar a desfazer nos sucessos deste senhor (que não conhecia até ler esta entrevista há uns tempos) e, muito menos neste tipo de "adversidade" social (estive há pouco tempo a ler um estudo da OCDE sobre a mobilidade intergeracional, como eles dizem, e Portugal não sai muito bem no retrato).

    Mas, no contexto deste tópico que estamos a discutir, uma das coisas interessantes desta história para mim, que sei pouco ou nada da Casa Pia e de casapianos, é que mostra como aquela instituição é complexa e diversificada. Este senhor é de uma origem social modesta mas não vem de todo de uma família disfuncional ou inexistente como muitos outros casapianos (o mais que se pode dizer é que, por doença da mãe, o pai a certa altura não conseguia dar conta do recado e ele estava a começar a asnear). Para gerações e gerações de miúdos mais ou menos desfavorecidos (em graus extremamente variáveis) deve ter sido um "virar da sorte" com uma estruturação, um modo de vida, uma rede social de apoio (muito importante, sobretudo em Portugal!), etc. etc. Isso de algum modo explica em parte (sem desculpar), pelo menos para mim, que um cancro num organismo destes possa existir durante pelo menos 50 anos sem que as múltiplas tentativas (débeis) de o extirpar tenham tido qualquer sucesso. Fora a conivência geral da sociedade, quero eu dizer, todos nós, que desde ver ou ouvir dizer nunca fizémos/fazemos nada para acabar com as "poucas vergonhas" (devia ler-se "crimes") que se passavam/passam em Belém/Parque Eduardo VII, etc, etc.

    E só um pequeno aparte para o Luis K.W sobre a falta de arrependimento de um inocente: continuando a não ler o acórdão, parece-me óbvio que a falta de arrependimento não é uma prova de culpabilidade mas uma agravante de um crime cosiderado provado. Imagine que o Luís tem a certeza de que o seu filho lhe foi à carteira (porque lhe falta dinheiro e ele apareceu de repente com um iPod novo e não consegue explicar de onde veio o dinheiro, por exemplo): não fica duplamente bravo se ele continuar a negar a pés juntos? Não abranda um pouco mais a sua ira se ele se mostrar arrependido? Assim funciona a lei, tanto quanto sei.
  4.  # 545

    Lobito,

    O arrependimento só funciona como atenuante (e óbvio, pressupoe uma confissão). A falta de arrependimento não funciona como agravante... Pelo menos é isto que me recordo de penal mas conforme referi não sou penalista e posso estar enganada. Não fará sentido falar em falta de arrependimento quando um arguido não confessa, só fará sentido quando confessa e ai funciona como atenuante (tal como a confissão).
  5.  # 546

    Colocado por: lobitoE só um pequeno aparte para o Luis K.W sobre a falta de arrependimento de um inocente: continuando a não ler o acórdão, parece-me óbvio que a falta de arrependimento não é uma prova de culpabilidade mas uma agravante de um crime cosiderado provado. Imagine que o Luís tem a certeza de que o seu filho lhe foi à carteira (porque lhe falta dinheiro e ele apareceu de repente com um iPod novo e não consegue explicar de onde veio o dinheiro, por exemplo): não fica duplamente bravo se ele continuar a negar a pés juntos? Não abranda um pouco mais a sua ira se ele se mostrar arrependido? Assim funciona a lei, tanto quanto sei.

    Ó lobito. :-))
    Lá está você a partir do princípio que os acusados SÃO culpados...

    Suponha que O SEU pai a acusa de lhe ter ido à carteira (porque lhe falta dinheiro e VOCÊ apareceu de repente com um iPod novo e não QUER explicar de onde veio o dinheiro, por exemplo) - porque uma sua meia-irmã, que a odeia, insinuou que poderia ter sido você.

    Que raio de «arrependimento» é que você consegue demonstrar e em que é que isso a favorece para que ele a considere inocente?!?

    Suponho que, em vez de arrependimento, mais facilmente transparecerá algum ódio à sua irmã...


    Editado: como vê, eu presumi que você era inocente (ao contrário de você que presumiu que o meu filho era culpado e que, por isso, deveria mostrar arrependimento para atenuar a minha fúria).
  6.  # 547

    Colocado por: Luis K. W.
    Ó lobito. :-))
    Lá está você a partir do princípio que os acusados SÃO culpados...


    Ó Luis, desculpe lá mas este caso deu-lhe cabo de toda a capacidade de discutir com base em termos lógicos!

    O que eu estou a dizer é que escusa de se escandalizar com o que o Tribunal diz a propósito de arrependimento porque obviamente eles partem do princípio que eles são culpados! Ou não???

    É indiferente o que eu acho ou o que você acha, eles consideram provado isto aquilo e aqueloutro e, logicamente, caem duplamente em cima de quem nega, como qualquer tribunal. Ou como qualquer pai que considera que o filho lhe está a mentir quando diz que não fez não sei o quê que você acha que está na cara que ele fez (ou considera isto uma impossibilidade da parte de um bom pai... e já agora, de um bom filho mas a precisar de uma boa descasca para entra na linha???)
  7.  # 548

    Colocado por: Princesa_Lobito,

    O arrependimento só funciona como atenuante (e óbvio, pressupoe uma confissão). A falta de arrependimento não funciona como agravante... Pelo menos é isto que me recordo de penal mas conforme referi não sou penalista e posso estar enganada. Não fará sentido falar em falta de arrependimento quando um arguido não confessa, só fará sentido quando confessa e ai funciona como atenuante (tal como a confissão).


    Pode ser que tenha razão, mas sei que já li muitas vezes, nas notícias sobre julgamentos, que a questão do arrependimento faz muitas vezes parte da leitura da sentença. Lá sob que forma, não sei (assim como também não sei neste caso, em que só li os títulos dos jornais e o escândalo do Luis K.W.!)
  8.  # 549

    Lobito,

    Neste caso o que é inovador é invocar a falta de arrependimento como agravante. O arrependimento é sempre valorado mas como atenuante. Se não houve confissão também não se deveria ter valorado como agravante (agravantes são coisas que se deram por provadas, claro, mas que aumentam a "censurabilidade" do acto, por exemplo, homicio e a seguir cortar ás postas e congelar e vender como bovino no talho). O que choca os penalistas é esta referência. Se não confessa, não se pode dizer que não confesou e agravar a pena. O que se poderia fazer era atenuar a pena porque confessou e porque demonstrou arrependimento. São coisas diferentes. Mas como lhe digo, admito a possibilidade de estar enganada em termos técnicos ou de ter ficado com uma ideia errada a este respeito.
  9.  # 550

    Portanto foi considerado uma agravante? Como disse, só li os títulos dos jornais porque não quero ler bocados sem contexto... e também não quero ler o acórdão.

    Por acaso tenho o CPP aberto porque tinha ideia de uma "breve alocução exortando [o condenado] a corrigir-se", posso fazer uma tentativa para ver isso da agravante... ou então vou fazer uns ovos mexidos :-)
  10.  # 551

    Boas

    ou então vou fazer uns ovos mexidos


    Arrrgh! Felizmente que vou afastar essa imagem de mim quando, daqui a pouco, for preparar as pataniscas com arroz de feijão.

    cumps
    José Cardoso
  11.  # 552

    lol :) Lobito não sei bem se foi considerada agravante, ainda não li o acordão todo e por isso não percebo ainda bem como foi feito o cálculo da medida concreta da pena... Mas quando perceber eu aviso :)

    Isto em abstracto é assim, temos um crime por exemplo que é punivel com pena de 5 a 10 anos (é um mero exemplo). Ora o juíz pode "ggraduar" essa pena no caso concreto certo? Então para isso utiliza atenuantes e agravantes previstas na lei... Exemplo, aplica 5 anos porque o arguido confessou e mostrou claro arrependimento (passou o julgamento a chorar e a pedir perdão); ou aplica 10 anos porque o arguido já era reincidente e embora tendo confessado disse que da próxima fazia bem pior.

    O que não estará certo é SE a falta de confissão for utilizada para agravar a medida da pena. Que é o que se diz que aconteceu. Mas eu confesso, hoje estou aqui cheia cheia de trabalho e não consigo ir analisar isso agora (não cheguei ainda ao final do acordão na minha leitura). Mas para a semana posso dar um olhinho e ver se isso foi mesmo assim. E não o vejo por causa do caso em si, é que este processo é e vai ser um case study daqui em diante. É um acordão complexo e por isso qualquer jurista deveria ler até ao fim.

    Mas isso não é assim MUITO grave... Provavelmente a juíza disse isso em jeito de: Veja lá se aprende. Nem sequer está arrependido... (tipo admoestação) e não como graduação da pena...
  12.  # 553

    Colocado por: j cardosoBoas



    Arrrgh! Felizmente que vou afastar essa imagem de mim quando, daqui a pouco, for preparar as pataniscas com arroz de feijão.

    cumps
    José Cardoso


    Ó desculpe! Estavam bem bons!!!

    (Vai pôr farinheira no seu arroz de feijão? No outro dia puz e ficou óóóóptimo!)
  13.  # 554

    Colocado por: lobitoÓ Luis, desculpe lá mas este caso deu-lhe cabo de toda a capacidade de discutir com base em termos lógicos!
    O que eu estou a dizer é que escusa de se escandalizar com o que o Tribunal diz a propósito de arrependimento porque obviamente eles partem do princípio que eles são culpados! Ou não?????)
    Não, lobito, não.

    Você é que está a subverter tudo.

    O Tribunal, DURANTE O JULGAMENTO, não pode «partir do princípio» que os acusados são culpados (APÓS o Julgamento é que pode concluir se os réus são ou não culpados). Durante o Julgamento o tribunal tem de ser ISENTO.
    Cabe à Acusação provar que os reus são culpados.
    Até lá, os réus são (presumidos) inocentes.

    De qualquer maneira, não faz qualquer sentido uma pessoa que clama a inocência (sendo-o OU NÃO) mostrar arrependimento!!

    RESPONDA à questão que eu lhe pus.
    O seu pai, instigado pela sua meia-irmã, ACUSA-A de uma coisa que você não fez.
    O que é que VOCÊ FAZ ?
    1. Pede desculpa e mostra arrependimento por uma coisa que não fez ?
    2. Indigna-se com a acusação e revolta-se contra a sua meia-irmã ?
    •  
      MRui
    • 18 setembro 2010

     # 555

    Colocado por: j cardosopreparar as pataniscas com arroz de feijão.

    O segredo está no lume brando.
    Faça as pataniscas em segurança seguindo todos os procedimentos recomendados pelo zedasilva:
    1. Depois de demolhado, coza o bacalhau. Escorra-o e lasque-o retirando também todas as peles e espinhas. Reserve a água de cozer o bacalhau. Entretanto descasque e pique a cebola. Lave e pique a salsa.
    2. Junte os ovos com a farinha, mexa bem até obter um creme liso e sem grumos. Pode acrescentar um pouco da água que reservou. Adicione o bacalhau, a cebola e a salsa. Envolva bem.
    3. Por fim tempere a seu gosto e frite colheradas do preparado em óleo bem quente, em lume brando para não queimarem rapidamente. Escorra sobre papel absorvente.

    Sugiro um arinto bem gelado para acompanhar.
    • Samu38
    • 18 setembro 2010 editado

     # 556

    O seu pai, instigado pela sua meia-irmã, ACUSA-A de uma coisa que você não fez.
    O que é que VOCÊ FAZ ?
    1. Pede desculpa e mostra arrependimento por uma coisa que não fez ?
    2. Indigna-se com a acusação e revolta-se contra a sua meia-irmã ?


    Agora, Caro Luís, na mesma linha de pensamento IMAGINE o seguinte

    - Você é um jovem da C Pia De LX, que foi abusado (salvo seja ;-)) inúmeras vezes, por quem SE APROVEITA da sua fragilidade pelo facto de:

    - Não ter uma família que o defenda,
    - Ser um jovem um bocado "rebelde" (repreendido frequentemente por falhas no do dia a dia.)
    - Não ter autosestima suficiente para acreditar que poderão acreditar em si.

    Você inclusivamente foi-se lamentando junto de alguns colegas e professores em quem confiava (prof Américo por exemplo), ou personalidades que visitam a Casa Pia (R. Eanes) mas, sem qualquer sucesso. O professor é expulso e, ninguém o ouve. VOCÊ NÃO OUSA DENUNCIAR...

    Um dia, a mãe de um aluno mais afortunado, consegue fazer-se ouvir, e você toma coragem e denuncia TODOS os abusadores que reconheceu, visto que os que não reconheceu, nunca os poderá denunciar.

    Entretanto, os abusadores, já assustados, conseguem mover influência de forma a que dois ou três dos outros mil e tal alunos da instituição, venham a público, EXAGEREM, e acabem por contar coisas fantasiosas, sem pés nem cabeça, para estabelecer a confusão. Ou, imagine, que alguns alunos influenciados pelo que você declarara, e pela atenção que obtivera, resolveram por moto próprio, que queriam protagonismo e começaram a acusar gente a torto e a direito. Para si, pouco importava, já que, O EFEITO ERA O MESMO

    NESSE CASO, VOCÊ QUE FAZIA?
    DESISTIA? OU IA EM FRENTE, Continuando a tentar provar que falava verdade?
    ERA MENTIROSO, porque outros exageraram?
  14.  # 557

    Colocado por: Luis K. W.Não, lobito, não.

    Você é que está a subverter tudo.

    O Tribunal, DURANTE O JULGAMENTO, não pode «partir do princípio» que os acusados são culpados (APÓS o Julgamento é que pode concluir se os réus são ou não culpados). Durante o Julgamento o tribunal tem de ser ISENTO.
    Cabe à Acusação provar que os reus são culpados.
    Até lá, os réus são (presumidos) inocentes.

    De qualquer maneira, não faz qualquer sentido uma pessoa que clama a inocência (sendo-o OU NÃO) mostrar arrependimento!!

    RESPONDA à questão que eu lhe pus.
    O seu pai, instigado pela sua meia-irmã, ACUSA-A de uma coisa que você não fez.
    O que é que VOCÊ FAZ ?
    1. Pede desculpa e mostra arrependimento por uma coisa que não fez ?
    2. Indigna-se com a acusação e revolta-se contra a sua meia-irmã ?


    Mas que é que tem o u a ver om as alças???

    Bem, vou ler para trás para ver se percebo de onde vem esse seu raciocínio que não tem lógica nenhuma a não ser que me esteja a dizer que a "falta de arrependimento" é sinal de culpabilidade o que, obviamante, é absurdo.
    • luisvv
    • 18 setembro 2010 editado

     # 558

    Muito provavelmente os abusos relatados por esse aluno, não puderam ser confirmadas num caso, mas puderam ser no outro. Não vejo qualquer contradição nisso... Imagine que no 1.º caso o jovem foi ter com o predador a pé e, foi abusadono lugar x sem que houvesse qualquer testemunha. E, que no 2.º caso foi levado ao local onde foi abusado, por um carro da instituição, e que o abusado descreve a casa com 80% de acerto...

    Porquê, os carros da instituição testemunharam? É que, tanto quanto sei e é público, mais ninguém sabia de nada...

    E, já agora, as casas onde foram abusados, foram alugadas, por quem e para que fins? Nunca justificaram o aluguer daquelas casas.A D. Gertrudes que acabou por escapar à tangente, contou o quê? Ahhh, essa não forneceu informação?Enfim... Eu acredito que os indícios estão muito contra os cinco arguidos que agora foram condenados.

    É engraçado falar nisso: não me recordo de alguma vez ter ouvido falar de qualquer ligação entre as casas e os acusados.
    Nas Forças Armadas, ninguém alguma vez os viu. Nem a casa sabem qual era....
    Em Elvas, idem. A casa é da tal D.Gertrudes, e os filmes do reconhecimento andam por ai.
    Dito isto, é uma óptima pergunta: porque raio a D.Gertrudes quereria ter uma casa?

    Se lá estão todos? Acredito piamente que não. Fica de fora muita gente, que abusou mas escapou por motivos variados. Sobretudo anónimos, que escaparam porque os alunos não os puderam identificar.O azar dos abusadores foi que os alunos identificaram alguns ...Ou porque os alunos já os conheciam da comunicação social... ou por serem o seu motorista, o seu médico, o seu ex-provedor... etc.


    Olhe, eu coloco em dúvida a inteligência de alguém como CC, conhecido de todos os portugueses, e estúpido ao ponto de cometer crimes de cara descoberta...
  15.  # 559

    Pronto, já li. E confirmo que você está a discutir sem lógica nenhuma. Mais confirmo aquilo que me estava a palpitar, que você já tem a sua ideia feita desde a cabala do PS, teoria para a qual não tenho qualquer paciência.

    Portanto vou ficar à espera que a Princesa leia o acórdão.
  16.  # 560

    Colocado por: Princesa_Eu prometi que não escrevia sobre isto mas tenho que escrever para me defender:

    A Velha, se trabalhou na Casa Pia é ingénua por achar que não podem estar a mentir! É ingénua e provavelmente terá sido como os que lá estão que não vêm absolutamente nada do que se passa. Distorceu ou tentou distorccer tudo o que eu disse com base numa única frase que insiste em apresentar isoladamente para denegrir a minha imagem e a opinião. Pois devia ter juízo, educação, responsabilidade e devia ser ao menos honesta consigo própria! Acha que eu quero ou quis dizer que os meninos institucionalizados mentem todos e que são todos delinquentes e que são drogados e prostitutos? Acha que disse que o CC é inocente e que dei certezas disso? Ganhe juízo mulher e aprenda a ler porque além de ingénua não sabe ler e é VIGARISTA!



    A Sra Velha disse que já não intervinha mais e eu como estou de acordo de um modo geral com os seus comentários, vou tentar defendê-la.
    A velha nunca disse que não poderia haver alguem das vítimas que eventualmente mentisse, isso era ridiculo de admitir. O que ela pensa, deduzo eu, é que de um modo geral as crianças não mentiram e quando houve alguma incoerência em alguma foi detectado pelos juizes, mas isso não pôe em causa o fundamental do processo e a condenação dos acusados.
    Assim como da sua parte também não pode garantir que algum acusado não minta, mas o seu raciocinio global é que as vítimas é que são mentirosas e os acusados não.
    Depois pense um bocadinho, como é que a Sra que não participou do processo, não teve a percepção da envolvente emocional do que se passou lá, pode ter tantas dúvidas dos juizes.
    Pense um pouco, estes casos de abusos já vêm pelo menos de 1982, em 1984 alguém foi chamado a depor na PJ sobre abusos deste género. É evidente que acendeu-se uma luz e os abusadores, começaram a ter mais cuidado com a exposição pública. Daí a dificuldade em provar casos destes.
    Depois da PJ, Ministério Público, juiz de Instrução e finalmente a condenação final em julgamento, há assim tantas razões para duvidar? É óbvio que mesmo assim ainda poderá haver um possibilidade muito remota de haver um erro, mas isso não justifica este alarido e histerismo em defender os acusados.

    Depois diz que os outros que estão na CPL não vêm nada do que passa, como é que voçê consegue ver assim tanto? Porque que carga de água é que há-de ser assim. Nunca vi ninguem inteligente e culto auto-elogiar-se dessa maneira. Acho que deve moderar a sua forma de se expressar, até para credilibizar a sua classe. E depois chama vigarista a uma pessoa assim por dá cá aquela palha, desculpe mas a sua cultura deve ser muito baixa, ou então deve estar com algum problema por resolver.
 
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