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  1.  # 641

    Colocado por: Luis K. W.LOLOL!

    O Advogado dele passou o Julgamento a apontar incongruências, contradições flagrantes, e a acusar os depoimentos das vítimas de serem mentiras descaradas, só que...

    Só que o Tribunal, do alto da sua inabalável sapiência, considerou esses aspectos dos depoimentos como sendo «fragilidades naturais», explicáveis pelo tipo de episódio vividos pelas vítimas.
    Portanto, as flagrantes incongruências, contradições, hesitações, etc., foram reconhecidas pelo Tribunal, e valorizadas como dando maior CREDIBILIDADE ao relato.

    Quer dizer... A Acusação mete os pés pelas mãos, e isto aumenta a credibilidade dos depoimentos? Contra isto, batatas! :-)


    E mais, condenações com base na "ressonância emocional" dos assistentes.

    Eu não acredito nisto!!!
    Quero é voltar pra ilha!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  2.  # 642

    Na audiência de julgamento de 9/12/08 a defesa do arguido Manuel José
    Abrantes pediu esclarecimento ao arguido Carlos Silvino da Silva, quanto às
    declarações que tinha prestado em 26/11/08. E confrontou-o com a carta que se
    encontra a fls. 20.195, uma carta que o arguido Carlos Silvino da Silva reconheceu ter
    sido feita por si, em resposta a uma carta que o arguido Manuel José Abrantes lhe
    enviara ( numa altura em que estavam em prisão preventiva) e onde o arguido Carlos
    Silvino da Silva escreveu ter conhecimento que JL andava a ser pago para acusar
    várias pessoas.
    O arguido disse saber qual é carta ( mas foi-lhe na mesma exibida).Nesta carta
    consta, a dado momento, “... penso eu que foi o Américo com o Granja e o
    namora, que pagaram a um jovem de nome JL, para ele dizer que tinha visto o
    Sr. Doutor, na tal cave ou armazém da Provedoria. Mas isto todas as pessoas
    que me visitam dizem que esse tal jovem foi pago para fazer esse tal papel de
    artista...”.

    Fonte: Acórdão da sentença.
  3.  # 643

    Colocado por: king25Na audiência de julgamento de 9/12/08 a defesa do arguido Manuel José
    Abrantes pediu esclarecimento ao arguido Carlos Silvino da Silva, quanto às
    declarações que tinha prestado em 26/11/08. E confrontou-o com a carta que se
    encontra a fls. 20.195, uma carta que o arguido Carlos Silvino da Silva reconheceu ter
    sido feita por si, em resposta a uma carta que o arguido Manuel José Abrantes lhe
    enviara ( numa altura em que estavam em prisão preventiva) e onde o arguido Carlos
    Silvino da Silva escreveu ter conhecimento que JL andava a ser pago para acusar
    várias pessoas.
    O arguido disse saber qual é carta ( mas foi-lhe na mesma exibida).Nesta carta
    consta, a dado momento, “... penso eu que foi o Américo com o Granja e o
    namora, que pagaram a um jovem de nome JL, para ele dizer que tinha visto o
    Sr. Doutor, na tal cave ou armazém da Provedoria. Mas isto todas as pessoas
    que me visitam dizem que esse tal jovem foi pago para fazer esse tal papel de
    artista...”.

    Fonte: Acórdão da sentença.

    porra,king,volta pra ilha!!!:))))))andas a descobrir coisas,daqui nada a pj vai-te contratar:)))lol
  4.  # 644

    Já me fartei de rir... Entre penicos, literacias e afins isto deu um bom post afinal das contas. De vez em quando no post há molho! :) Calmaaaa butes ler o acordão e ver o que se acha dele váááá. Eu bem queria mas o trabalho ainda me persegue! :( A propósito, ninguém conhece uma mulher-a-dias baratinha? :( I am needing so much... :(
  5.  # 645

    Colocado por: Princesa_Já me fartei de rir... Entre penicos, literacias e afins isto deu um bom post afinal das contas. De vez em quando no post há molho! :) Calmaaaa butes ler o acordão e ver o que se acha dele váááá. Eu bem queria mas o trabalho ainda me persegue! :( A propósito, ninguém conhece uma mulher-a-dias baratinha? :( I am needing so much... :(

    no correio de manha há muitas ai nu meio dos anúncios:))))))
  6.  # 646

    king25

    Fonte: Acórdão da sentença.

    Já agora pode-nos dizer em que página.
  7.  # 647

    Colocado por: serjmar
    porra,king,volta pra ilha!!!:))))))andas a descobrir coisas,daqui nada a pj vai-te contratar:)))lol


    Porque? não dá jeito?
    São boas pessoas mas a Maria já aqueceu os lençois
    e vou fazer os trabalhos de casa.
    Amanha decido se volto pra ilha!!LOL!! JÁ FUI....................
  8.  # 648

    Boas

    A propósito, ninguém conhece uma mulher-a-dias baratinha? :( I am needing so much... :(


    É capaz de arranjar aqui no fóum:

    colocado por MRui:
    A minha especialidade é mais lavores e lavar escadas. Mas também sei cozer comida.


    cumps
    José Cardoso
  9.  # 649

    Colocado por: Aragonking25


    Já agora pode-nos dizer em que página.


    tive de voltar só para esta Pag,995
  10.  # 650

    Para o King25

    O arguido Carlos Silvino disse, referindo-se à carta, que enquanto estava
    detido estava sob pressão e não quis comentar nada. Confirmou o que o JL lhe tinha
    dito quanto ao ocorrido nas caves da Provedoria com o arguido Manuel José
    Abrantes, mas acrescentando que “não tinha passado cartão” a isso. “...Eu disse que
    ele foi pago, porque na altura recebia também cartas do Carlos Cruz... e não estava
    em condições...do Dr. Manuel José Abrantes...”. E afirmou que nunca teve
    conhecimento que JL andava a receber alguma coisa de alguém, isso tinha saído da
    sua cabeça.


    Esta parte também pertence à página 995, não é?
  11.  # 651

    Colocado por: serjmar
    no correio de manha há muitas ai nu meio dos anúncios:))))))

    Acha que leio disso!??????
    •  
      MRui
    • 21 setembro 2010

     # 652

    Colocado por: j cardosoÉ capaz de arranjar aqui no fóum:


    Caro j cardoso,

    Como meu agente, devia saber que o mercado de transferências já está fechado e que eu estou colocado actualmente na casa de uma patroa muito simpática para mim. Além disso, o pedido da Princesa_ referia a característica "baratinha", coisa oposta ao meu estatuto de "muito bem remunerado". Como meu agente, devia também saber que a negociação do meu passe inclui cláusulas irreveláveis que devia ter acautelado quando ofereceu os meus serviços à Princesa_, mas que preferiu ignorar.
    Por estes motivos, sou obrigado a denunciar os nossos laços contratuais às autoridades competentes que supervisionam a actividade doméstica.

    Atentamente
  12.  # 653

    Toma lá bassouras! E eu é que me lixei que tenho ali uma montanha de roupa para passar a ferro!!!
  13.  # 654

    deixem-se disso da comitiva do CC que isso é muito tolo... Olhem e digo-vos mais, eu, como referi trabalho num escritório de média dimensão, com muitas pessoas sentadas á mesa do almoço e acreditam que não há um sequer dos meus colegas que considera que o CC foi "bem condenado" (juridicamente falando)? (se bem que uma das pessoas com quem almoço o conhecesse por ser amigo da família)... São todos da comitiva do CC?



    Já tive a oportunidade de dizer que deve padecer do sindrome de "deformação profissional" quando diz que o CC não foi bem condenado do ponto de vista juridico. O que interessa aos portugueses é se foi bem condenado e se de facto praticou os crimes. Esse é que é o cerne da questão, não interessa inocentar uma pessoa injustamente só porque as leis estão desadequadas, ou mal feitas, isso sim era um crime.
  14.  # 655

    Colocado por: francisco2deixem-se disso da comitiva do CC que isso é muito tolo... Olhem e digo-vos mais, eu, como referi trabalho num escritório de média dimensão, com muitas pessoas sentadas á mesa do almoço e acreditam que não há um sequer dos meus colegas que considera que o CC foi "bem condenado" (juridicamente falando)? (se bem que uma das pessoas com quem almoço o conhecesse por ser amigo da família)... São todos da comitiva do CC?



    Já tive a oportunidade de dizer que deve padecer do sindrome de "deformação profissional" quando diz que o CC não foi bem condenado do ponto de vista juridico. O que interessa aos portugueses é se foi bem condenado e se de facto praticou os crimes. Esse é que é o cerne da questão, não interessa inocentar uma pessoa injustamente só porque as leis estão desadequadas, ou mal feitas, isso sim era um crime.



    Ora bem, estava eu precisamente a matutar na frase da Princesa "do ponto de vista jurídico" e a pensar que para o comum dos portugueses (e dos outros, palpita-me, mas talvez mais ainda dos portugueses devido ao nosso famoso défice educativo que para mim é bem pior do que o outro) ela não faz sentido nenhum. Acho que a vasta maioria das pessoas não tem a mais pequena noção de que para um Tribunal, "culpado" ou "inocente" tem um significado extremamente concreto e restrito aos "crimes" tal como definidos pela lei e considerados provados pelo Tribunal. Por exemplo, sem sair desta história da Casa Pia, não tenho a mais pequena dúvida de que devem ter passado pela fase do inquérito carradas e carradas de histórias, referentes a estas pessoas ou a outras, que prescreveram e portanto não "contam" como crime para o tribunal (digo isto não só por a Felícia Cabrita dizer que encontrou coisas dos anos 60 como porque me lembro de ouvir falar de prostituição de miúdos da Casa Pia ainda nos anos 80, etc). Tenho para mim que a maioria dos portugueses não entende tal coisa. Como também não entende que uma pessoa possa confessar um homicídio à polícia e depois fechar-se em copas no julgamento e sair do tribunal "inocente" (como aconteceu há pouco tempo, excepto que tenho a certeza de que o homem mostrou onde estava o corpo mas não juro que tenha confessado, e também não sei se o MP recorreu se não).

    Longe de mim dizer que a lei não deve definir o crime no tempo e no espaço. Há muitas maneiras de o fazer, claro, e nem todos os países fazem como nós: nalguns a confissão em fase de inquérito é admissível em tribunal, noutros a prescrição de crimes não parece ser a regra, etc. Obviamente, pode discutir-se se as nossas leis são boas ou não, como podem ser melhoradas, etc. Mas para mim a questão nem está aí: é a confusão fatal e perniciosa que se instalou entre justiça e ética e que é explorada ao máximo por arguidos, ex-arguidos, arguidos-to-be, etc. Ou seja, o facto de uma coisa não ser crime (na definição que, obrigatoriamente, um tribunal TEM de dar segundo a lei em vigor) não quer dizer que essa coisa não seja censurável pela sociedade em geral. O facto de uma pessoa ser constitucionalmente inocente até trânsito em julgado não lhe dá um atestado de eticamente irrepreensível. Mas é claro que, para quem não tem vergonha na cara, este turvar das águas permite, por exemplo, todos os Isaltinos e quejandos da nossa classe política e não só. Não é a Constituição que eu critico, é a conjugação fatal da Constituição com a falta de vergonha.

    Neste caso concreto, vai haver sempre enorme barulho e confusão porque OBRIGATORIAMENTE o tribunal só se debruça sobre crimes, para os considerar provados ou não (e todos os juristas do país mandarão palpites sobre o assunto) e INEVITAVELMENTE o resto da populaça mandará palpites sobre se eles são ou não "culpados", na sua acepção muito fora-da-lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: francisco2, CMartin
  15.  # 656

    Colocado por: francisco2deixem-se disso da comitiva do CC que isso é muito tolo... Olhem e digo-vos mais, eu, como referi trabalho num escritório de média dimensão, com muitas pessoas sentadas á mesa do almoço e acreditam que não há um sequer dos meus colegas que considera que o CC foi "bem condenado" (juridicamente falando)? (se bem que uma das pessoas com quem almoço o conhecesse por ser amigo da família)... São todos da comitiva do CC?



    Já tive a oportunidade de dizer que deve padecer do sindrome de "deformação profissional" quando diz que o CC não foi bem condenado do ponto de vista juridico. O que interessa aos portugueses é se foi bem condenado e se de facto praticou os crimes. Esse é que é o cerne da questão, não interessa inocentar uma pessoa injustamente só porque as leis estão desadequadas, ou mal feitas, isso sim era um crime.


    Há pessoas que nunca vão perceber. Quando digo "juridicamente falando" refiro-me ao peso que se dá à dúvida que possa existir...

    Para saber se o CC ou qualquer outra cometeu ou não o crime sem qualquer margem de dúvidas consulta-se Deus, só ele lhe poderá dar a certeza. Como Deus não diz nada, usam-se regras no Tribunal! Certo!? E é com base nessas regras que se condena. E isto é o juridicamente falando. Para se criticar a lei tem que se conhecer a lei e as "regras". para saber se foi ele... consulta-se o Prof. Mambo ou o Prof. Karamba!

    O que eu discuto à mesa do almoço tem que ver com as regras que aqui foram atropeladas (tendo culpa ou não, o Tribunal usa as provas e delibera). Não consultamos o prof. Karamba nem o Prof. Mambo. E isto, a mim como cidadã, é o que me preocupa no que se refere aos crimes que já foram cometidos. No que se refere aos que estão por cometer ou a ser cometidos, acho que devia haver mais preocupação e a PJ devia dar uns passeios à noite por certos locais... Mas como não mando nada. Continuam a cometer-se crimes que depois serão condenados ou não, também eles, juridicamente falando.
  16.  # 657

    Cara Lobito,

    Dê-me um exemplo de um comportamento censurável (muito censurável) que não esteja previsto como crime, para ver se a percebi...

    Acho que está a falar tão só do instituto da prescrição, que também tem as suas razões de existir... As penas têm dois propósitos: prevenção geral e prevençao especial. Prevenção geral é no que se refere ao efeito que produz na população em geral (serve de "exemplo") e prevenção especial no que se refere ao indíviduo que cometeu o crime concretamente (para que aprenda). E por isso, tem-se defendido que quer sob o prisma da prevenção geral, quer sobre o prisma da prevenção especial, uma pena aplicada a um individuo que cometeu o crime há 20 anos, não serve de muito.

    Não é um juizo de valor meu, como disse, não sou penalista e por isso nunca dediquei muito tempo a estas temáticas.

    E depois ainda há outra chatice, que é política e que passo a descrever: Na realidade há gente a mais nas prisões e é o Estado (todos nós) que suportamos esse valor. Não se podem prender todos os criminosos ainda que isso fosse o mais correcto sob o ponto de vista ético, porque não teríamos condições financeiras para isso...

    Confesso que acho que se deviam aplicar mais penas de trabalho a favor da comunidade do que as que se aplicam actualmente ao menos eram úteis!
  17.  # 658

    Oh pá, se ainda se pudessem utilizar uns métodos mais ... persuasivos, digamos, para arrancar obter uma confissão... isso é que a populaça havia de gostar.
  18.  # 659

    Colocado por: Princesa_Cara Lobito,

    Dê-me um exemplo de um comportamento censurável (muito censurável) que não esteja previsto como crime, para ver se a percebi...



    Depois respondo sobre o resto (em que estou bastante de acordo consigo), mas só para dar um exemplo, que tirei da imprensa (também aqui não li o acórdão!). Eu considero as "luvas" censuráveis, e penso que a maior parte de nós assim pensa, independentemente do facto de a pessoa que as dá se "enganar no alvo". Mas ao que parece a lei (a que temos, neste momento) tem uma noção de ética um pouco mais restritiva. Citação de um acórdão via jornal:

    "os actos que o arguido X queria que o assistente Y praticasse, oferecendo Z euros, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente", pelo que a decisão da Relação aponta que "não se preenche a factualidade típica do crime de corrupção activa de titular de cargo político".
    • luisvv
    • 21 setembro 2010 editado

     # 660

    Depois respondo sobre o resto (em que estou bastante de acordo consigo), mas só para dar um exemplo, que tirei da imprensa (também aqui não li o acórdão!). Eu considero as "luvas" censuráveis, e penso que a maior parte de nós assim pensa, independentemente do facto de a pessoa que as dá se "enganar no alvo". Mas ao que parece a lei (a que temos, neste momento) tem uma noção de ética um pouco mais restritiva. Citação de um acórdão via jornal:

    "os actos que o arguido X queria que o assistente Y praticasse, oferecendo Z euros, não integravam a esfera de competências legais nem poderes de facto do cargo do assistente", pelo que a decisão da Relação aponta que "não se preenche a factualidade típica do crime de corrupção activa de titular de cargo político".


    Mas aí o problema não parece ser esse. Aparentemente, acusaram alguém de "corrupção activa de titular de cargo político", quando os factos não configuram esse crime. Desse extracto não se retira a ausência de censurabilidade do comportamento.
    Eventualmente, os factos em causa podem configurar outro crime - mas é elementar que cabe a quem acusa indicar qual a lei violada.
 
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