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  1.  # 61

    Colocado por: NTORION
    No IRS de 2021, a entregar em 2022. E atenção que são meses, não anos civis.



    24 antes da venda, 36 após.


    Sim, queria dizer isso mesmo. No IRS 2021 mas a entregar em 2022. Obrigada
  2.  # 62

    Colocado por: MaguireisSim, queria dizer isso mesmo. No IRS 2021 mas a entregar em 2022. Obrigada

    e atenção aos restantes requisitos
    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;
  3.  # 63

    Colocado por: NTORION
    e atenção aos restantes requisitos
    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;


    A obra estará pronta em Agosto deste ano e eu pretendo registá-la mal tenha a licença de utilização da câmara e mudar de imediato o endereço fiscal, por isso acho que estarei a cumprir os restantes requisitos,certo? A dúvida que tinha era mesmo se se aplicavam os 36 meses após, no caso de uma venda feita no ano de 2018...
  4.  # 64

    Colocado por: Palhava
    Eu acho que são 36 meses após a realização.

    Mas sendo um assunto sério convém consultar a legislação, fazer um pedido de esclarecimento no e-balcao das Finanças ou o melhor: ir a um contabilista.


    Eu vendi o apartamento em Maio de 2018 e comprei o terreno onde estou a construir a casa em Junho de 2018. A mais valia que resultou da venda deu para esse terreno. Neste caso, já o valor já foi reinvestido, certo?
    • RCF
    • 4 fevereiro 2021

     # 65

    Colocado por: Maguireis

    Eu vendi o apartamento em Maio de 2018 e comprei o terreno onde estou a construir a casa em Junho de 2018. A mais valia que resultou da venda deu para esse terreno. Neste caso, já o valor já foi reinvestido, certo?

    Depende.
    Uma coisa é "mais valia" e outra é "reinvestimento".
    Não se reinveste a mais valia. Reinveste-se o valor total resultante da venda, ao qual apenas pode ser deduzido o valor a pagar do empréstimo que possa existir (se existir empréstimo).
    Imagine que vendeu o apartamento por 200k. Tinha um empréstimo de 100k. Se comprou o terreno para construir casa para HPP por 100k ou mais, tudo bem, não terá de pagar nada de imposto de mais valias.
  5.  # 66

    Colocado por: MaguireisNeste caso, já o valor já foi reinvestido, certo?

    Não.

    Maguireis: precisa mesmo de apoio fiscal para justificar os movimentos de dinheiro perante as finanças para não vir a ter surpresas desagradáveis.
  6.  # 67

    Colocado por: RCFImagine que vendeu o apartamento por 200k. Tinha um empréstimo de 100k. Se comprou o terreno para construir casa para HPP por 100k ou mais, tudo bem, não terá de pagar nada de imposto de mais valias.

    Mas tem de ter a casa terminada dentro do prazo.
  7.  # 68

    Colocado por: PalhavaMas tem de ter a casa terminada dentro do prazo.


    Qual prazo? E o que é para si a casa terminada?
  8.  # 69

    Colocado por: sandra1974

    Qual prazo? E o que é para si a casa terminada?


    É consultar a legislação.E ir a um contabilista se precisar de apoio fiscal.

    Até 36 meses após a venda do apartamento terá de se utilizar a quantia obtida na construção da nova casa.
    Será que basta mudar a morada fiscal para a nova morada?
    É preciso exibir plantas, licença de habitação, a inscrição na matriz nas finanças para dar entrada do processo?
    É preciso exibir facturas e recibos que digam respeito aos pagamentos decorrentes da arquitetura, aquisição de terreno, pagamento da empreitada e pagamento de materiais?
  9.  # 70

    Se não apresentar os papéis no prazo de 36 meses as Finanças hão-de mandar a conta...

    Agora a questão que coloco é se é só no ano fiscal seguinte ou logo após que se cumpra o prazo de 36 meses após a realização (escritura de venda da casa inicial).
  10.  # 71

    Colocado por: RCF
    Depende.
    Uma coisa é "mais valia" e outra é "reinvestimento".
    Não se reinveste a mais valia. Reinveste-se o valor total resultante da venda, ao qual apenas pode ser deduzido o valor a pagar do empréstimo que possa existir (se existir empréstimo).
    Imagine que vendeu o apartamento por 200k. Tinha um empréstimo de 100k. Se comprou o terreno para construir casa para HPP por 100k ou mais, tudo bem, não terá de pagar nada de imposto de mais valias.


    No meu caso o que aconteceu foi o seguinte:
    Vendi o meu apartamento por 75.000 euros. Liquidei o empréstimo bancário que tinha e o valor resultante foi de 30.095,00.
    No mês seguinte, comprei um terreno onde estou a construir a minha casa. O valor do terreno foi de 29.500 e gastei em IMT e escritura do mesmo perto de 2300 euros. Em 2019, quem me fez o IRS colocou no anexo G - 30.095,00 como intenção em reinvestir, pois pensava que só o terreno não contava como reinvestimento. Liguei esta semana para as finanças da minha zona e enviei mensagem ao e-balcão,e deram-me dois feedbaks diferentes:
    . fazer uma alteração ao IRS de 2018(ano da venda do apartamento e da compra do terreno) e colocar reinvestimento e não intenção de reinvestir.
    ou
    . colocar no IRS deste ano(referente a 2020) esse reinvestimento(valor terreno + IMT+valor escritura)
    mas, ambas me disserem que o terreno entra sim como reinvestimento...
    Concordam com este comentário: Palmix
    • RCF
    • 5 fevereiro 2021

     # 72

    Colocado por: Maguireis

    No meu caso o que aconteceu foi o seguinte:
    Vendi o meu apartamento por 75.000 euros. Liquidei o empréstimo bancário que tinha e o valor resultante foi de 30.095,00.
    No mês seguinte, comprei um terreno onde estou a construir a minha casa. O valor do terreno foi de 29.500 e gastei em IMT e escritura do mesmo perto de 2300 euros. Em 2019, quem me fez o IRS colocou no anexo G - 30.095,00 como intenção em reinvestir, pois pensava que só o terreno não contava como reinvestimento. Liguei esta semana para as finanças da minha zona e enviei mensagem ao e-balcão,e deram-me dois feedbaks diferentes:
    . fazer uma alteração ao IRS de 2018(ano da venda do apartamento e da compra do terreno) e colocar reinvestimento e não intenção de reinvestir.
    ou
    . colocar no IRS deste ano(referente a 2020) esse reinvestimento(valor terreno + IMT+valor escritura)
    mas, ambas me disserem que o terreno entra sim como reinvestimento...

    Parece-me que ambos os feedbacks são válidos.
    Ou altera o IRS anterior e coloca lá já o terreno como reinvestimento para HPP e o assunto fica fechado. Se bem que creio que terá de pagar alguma multa para alterar agora esse IRS. Esclareça isso.
    Ou, como ainda vai gastar mais dinheiro na construção, coloque depois essa despesa como reinvestimento.
  11.  # 73

    No meu caso o que aconteceu foi o seguinte:
    Vendi o meu apartamento por 75.000 euros. Liquidei o empréstimo bancário que tinha e o valor resultante foi de 30.095,00.
    No mês seguinte, comprei um terreno onde estou a construir a minha casa. O valor do terreno foi de 29.500 e gastei em IMT e escritura do mesmo perto de 2300 euros. Em 2019, quem me fez o IRS colocou no anexo G - 30.095,00 como intenção em reinvestir, pois pensava que só o terreno não contava como reinvestimento. Liguei esta semana para as finanças da minha zona e enviei mensagem ao e-balcão,e deram-me dois feedbaks diferentes:
    . fazer uma alteração ao IRS de 2018(ano da venda do apartamento e da compra do terreno) e colocar reinvestimento e não intenção de reinvestir.
    ou
    . colocar no IRS deste ano(referente a 2020) esse reinvestimento(valor terreno + IMT+valor escritura)
    mas, ambas me disserem que o terreno entra sim como reinvestimento...
    Concordam com este comentário:Palmix


    Cuidado que se for alterar o IRS de 2018 vai pagar as multas, mais os acertos de IRS (se os houver). Será mais simples se registar a operação (reinvestimento) em 2020. Ou seja, a 2ª opção.
  12.  # 74

    Permita-me ainda um pequeno desvio.

    Se o terreno já tiver lá alguma construção, mesmo que velha em cacos, pode sempre beneficiar do IVA a 6% em vez de 23%.
  13.  # 75

    Colocado por: Palmix

    Cuidado que se for alterar o IRS de 2018 vai pagar as multas, mais os acertos de IRS (se os houver). Será mais simples se registar a operação (reinvestimento) em 2020. Ou seja, a 2ª opção.


    Obrigada pela ajuda. Então posso colocar o valor do terreno como reinvestimento no IRS 2020, mesmo a compra do mesmo ter sido feita em 2018?
    O terreno não tinha nada construído, pertence a um loteamento para construção...
    • RCF
    • 8 fevereiro 2021

     # 76

    Colocado por: PalmixSe o terreno já tiver lá alguma construção, mesmo que velha em cacos, pode sempre beneficiar do IVA a 6% em vez de 23%.

    Apenas pode se o local estiver integrado em zona de reabilitação urbana e se a intervenção for considerada uma reabilitação.
  14.  # 77

    Boa tarde
    Tenho uma 2ª casa que tenciono vender. Não sendo acrualmente minha hpp, posso alterar a morada no cartão de cidadão em Janeiro e vende-la em Abril como hpp e reinvestir ficando isento de mais valias?
    É que aqui no forum li que o fisco não exige tempo para a hpp...
    Obrigado
  15.  # 78

    Pode...o fisco é capaz de embirrar, mas pode
    • RCF
    • 18 janeiro 2022

     # 79

    Colocado por: ToukenempossoTenho uma 2ª casa que tenciono vender. Não sendo acrualmente minha hpp, posso alterar a morada no cartão de cidadão em Janeiro e vende-la em Abril como hpp e reinvestir ficando isento de mais valias?
    É que aqui no forum li que o fisco não exige tempo para a hpp...

    convém ter essa morada como HPP durante, pelo menos, 6 meses.
    Concordam com este comentário: Palmix
 
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