Colocado por: NTORION
No IRS de 2021, a entregar em 2022. E atenção que são meses, não anos civis.
24 antes da venda, 36 após.
Colocado por: MaguireisSim, queria dizer isso mesmo. No IRS 2021 mas a entregar em 2022. Obrigada
Colocado por: NTORION
e atenção aos restantes requisitos
b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;
Colocado por: Palhava
Eu acho que são 36 meses após a realização.
Mas sendo um assunto sério convém consultar a legislação, fazer um pedido de esclarecimento no e-balcao das Finanças ou o melhor: ir a um contabilista.
Colocado por: Maguireis
Eu vendi o apartamento em Maio de 2018 e comprei o terreno onde estou a construir a casa em Junho de 2018. A mais valia que resultou da venda deu para esse terreno. Neste caso, já o valor já foi reinvestido, certo?
Colocado por: MaguireisNeste caso, já o valor já foi reinvestido, certo?
Colocado por: RCFImagine que vendeu o apartamento por 200k. Tinha um empréstimo de 100k. Se comprou o terreno para construir casa para HPP por 100k ou mais, tudo bem, não terá de pagar nada de imposto de mais valias.
Colocado por: PalhavaMas tem de ter a casa terminada dentro do prazo.
Colocado por: sandra1974
Qual prazo? E o que é para si a casa terminada?
Colocado por: RCF
Depende.
Uma coisa é "mais valia" e outra é "reinvestimento".
Não se reinveste a mais valia. Reinveste-se o valor total resultante da venda, ao qual apenas pode ser deduzido o valor a pagar do empréstimo que possa existir (se existir empréstimo).
Imagine que vendeu o apartamento por 200k. Tinha um empréstimo de 100k. Se comprou o terreno para construir casa para HPP por 100k ou mais, tudo bem, não terá de pagar nada de imposto de mais valias.
Colocado por: Maguireis
No meu caso o que aconteceu foi o seguinte:
Vendi o meu apartamento por 75.000 euros. Liquidei o empréstimo bancário que tinha e o valor resultante foi de 30.095,00.
No mês seguinte, comprei um terreno onde estou a construir a minha casa. O valor do terreno foi de 29.500 e gastei em IMT e escritura do mesmo perto de 2300 euros. Em 2019, quem me fez o IRS colocou no anexo G - 30.095,00 como intenção em reinvestir, pois pensava que só o terreno não contava como reinvestimento. Liguei esta semana para as finanças da minha zona e enviei mensagem ao e-balcão,e deram-me dois feedbaks diferentes:
. fazer uma alteração ao IRS de 2018(ano da venda do apartamento e da compra do terreno) e colocar reinvestimento e não intenção de reinvestir.
ou
. colocar no IRS deste ano(referente a 2020) esse reinvestimento(valor terreno + IMT+valor escritura)
mas, ambas me disserem que o terreno entra sim como reinvestimento...
No meu caso o que aconteceu foi o seguinte:
Vendi o meu apartamento por 75.000 euros. Liquidei o empréstimo bancário que tinha e o valor resultante foi de 30.095,00.
No mês seguinte, comprei um terreno onde estou a construir a minha casa. O valor do terreno foi de 29.500 e gastei em IMT e escritura do mesmo perto de 2300 euros. Em 2019, quem me fez o IRS colocou no anexo G - 30.095,00 como intenção em reinvestir, pois pensava que só o terreno não contava como reinvestimento. Liguei esta semana para as finanças da minha zona e enviei mensagem ao e-balcão,e deram-me dois feedbaks diferentes:
. fazer uma alteração ao IRS de 2018(ano da venda do apartamento e da compra do terreno) e colocar reinvestimento e não intenção de reinvestir.
ou
. colocar no IRS deste ano(referente a 2020) esse reinvestimento(valor terreno + IMT+valor escritura)
mas, ambas me disserem que o terreno entra sim como reinvestimento...
Colocado por: Palmix
Cuidado que se for alterar o IRS de 2018 vai pagar as multas, mais os acertos de IRS (se os houver). Será mais simples se registar a operação (reinvestimento) em 2020. Ou seja, a 2ª opção.
Colocado por: PalmixSe o terreno já tiver lá alguma construção, mesmo que velha em cacos, pode sempre beneficiar do IVA a 6% em vez de 23%.
Colocado por: ToukenempossoTenho uma 2ª casa que tenciono vender. Não sendo acrualmente minha hpp, posso alterar a morada no cartão de cidadão em Janeiro e vende-la em Abril como hpp e reinvestir ficando isento de mais valias?
É que aqui no forum li que o fisco não exige tempo para a hpp...