Colocado por: ematosUPDATE:
Decidi ligar para o e-balcao.
Disseram-me especificamente que isso não é assim que está regulamentado. As regras sao claras, o fornecedor não pode fazer isso!!
O cliente não tem de pagar nada ao fornecedor ( a não se que haja valor excedente!)
serjmar Tem valor excedente em relação aos 1300 mais iva?
Colocado por: ematosBoa!! Pelo menos ficámos esclarecidos e resolveu-se a questão que é o que é preciso.
Quem sabe eles mandaram algum comunicado para os fornecedores a avisar dessa situação...
Colocado por: Bruno.AlvesA factura-recibo é um documento válido fiscalmente, se tem prova do pagamento devia ser válida.
Nos pagamentos a pronto o normal é ter só um documento, a factura e o recibo separados são normais quando se paga depois do material entregue.
Mesmo o talão de caixa devia ser válido. Pagámos, temos o documento com o NIF válido, está feito.
Colocado por: joaninha.estevesCandidatura Nº 14703 não elegível por falta de Recibo:
"i) Omisso recibo ou comprovativo que suporte o pagamento da fatura submetida, conforme exigido no ponto 8.2 b) e 10.6 c) iii) do Regulamento. (Nota: Deve ser apresentado recibo que identifique a fatura submetida ou comprovativo de pagamento que ateste a liquidação da despesa à entidade instaladora);"
Material (torneiras) compradas na loja Leroy Merlin, que emite uma Fatura "válida como recibo", escrito em rodapé.
Quando questionada a loja sobre este assunto, resposta:
"Na nossa fatura aparece não só a data do pagamento, como também o modo através do qual o mesmo se processou (neste caso foi utilizado um Cheque Devolução), pelo que é o único documento que podemos emitir para o efeito pretendido."
Ou seja, não conseguem emitir outro tipo de documento.
Afigura-se uma situação de descriminação da loja e do cidadão que pretende ter acesso aos fundos.
Está a contestação à não elegibilidade feita, a aguardar resposta. Por contacto telefónico com o atendimento do fundo ambiental, confirmaram que tem havido problemas com as candidaturas que envolvem compras no Leroy Merlin. Não têm resposta quando confrontados com a informação que dei acima.
Fica o alerta.
Colocado por: SACS
Pelo que já foi aqui dito por um user que passou pela mesma situação e sendo só um documento, deverá submeter o mesmo documento no campo onde pedem a fatura e no campo do recibo!
Colocado por: joaninha.esteves
Obrigada pela sugestão, mas foi exactamente o que fiz: coloquei o documento que tinha (fatura em formato A4) no campo do recibo.
Colocado por: Bruno.AlvesA factura-recibo é um documento válido fiscalmente, se tem prova do pagamento devia ser válida.
Nos pagamentos a pronto o normal é ter só um documento, a factura e o recibo separados são normais quando se paga depois do material entregue.
Mesmo o talão de caixa devia ser válido. Pagámos, temos o documento com o NIF válido, está feito.
Fatura "válida como recibo", escrito em rodapé.