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  1.  # 61

    Se lerem bem o email, tem lá uma frase que diz isto e passo a citar:
    "Caso a candidatura ao Vale Eficiência seja considerada elegível e o pagamento do incentivo seja atribuido o valor correspondente será na sua totalidade devolvido ao beneficiário"

    No caso do vale eficiência o fornecedor é que tem de submeter a candidatura do projeto e o projecto tem de ser aprovado, só depois disso o dinheiro é pago ao fornecedor.
    Só que para isso o fornecedor tem que ter o projecto já instalado e com fatura emitida e recibo emitido.
    Vai ser complicado.
    Se por alguma razão a candidatura ao vale eficiência submetida pelo fornecedor não for aprovada (por alguma razão que só dirá respeito ao fornecedor e não ao beneficiário, por exemplo algo errado na fatura ou no serviço efetuado), o fornecedor não recebe o dinheiro e o material já estará instalado.

    Vai ser engraçado se ocorrer alguma dessas situações.
  2.  # 62

    Colocado por: ematosUPDATE:

    Decidi ligar para o e-balcao.
    Disseram-me especificamente que isso não é assim que está regulamentado. As regras sao claras, o fornecedor não pode fazer isso!!
    O cliente não tem de pagar nada ao fornecedor ( a não se que haja valor excedente!)

    serjmar Tem valor excedente em relação aos 1300 mais iva?

    Boa tarde. Não há excedente! Engraçado que quando eu falei com o funcionário do e-balcao ele disse me a mesma coisa que o programa foi pensado de funcionar de outra forma, mas no e-mail recebido da parte do e-balcao já a conversa foi outra ,como pode ver no screenshot que publiquei.
    Mas o mais engraçado e que agora mesmo recebo um e-mail da mesma empresa fornecedora com o título: Correção da utilização do VALE EFICIÊNCIA, onde já retiraram esta parte do pagamento.... Alguém deve ter levado na cabeça e apertaram as regras...
    Concordam com este comentário: ematos
      Screenshot_2021-10-14-16-55-28-553_com.google.android.gm~2.jpg
  3.  # 63

    Boa!! Pelo menos ficámos esclarecidos e resolveu-se a questão que é o que é preciso.

    Quem sabe eles mandaram algum comunicado para os fornecedores a avisar dessa situação...
  4.  # 64

    Colocado por: ematosBoa!! Pelo menos ficámos esclarecidos e resolveu-se a questão que é o que é preciso.

    Quem sabe eles mandaram algum comunicado para os fornecedores a avisar dessa situação...

    Mas também o mecanismo todo de aprovação das candidaturas e um bocado esquisito, a minha candidatura e o N98 e está em análise há mais de um mês... E eu pensava que ainda não começaram a atribuição dos vales ,mas não, já há centenas de vales atribuídos. No e-balcao não sabem responder porque... Enfim, vamos esperar...
  5.  # 65

    Ya o meu também é dos primeiros e ainda não tenho.
    Está "pre aprovado" desde o dia 14/09.

    Quando liguei perguntei e disseram que era por ordem de candidatura,,, e eu expliquei que isso não se confirma por diversos casos que conheço.... mas não conseguiram dar uma resposta.
  6.  # 66

    Boa noite.

    Candidatura - 12870 - Painéis Fotovoltaicos.
    Submetida - 20/07/2021
    Elegível - 14/10/2021

    Cumprimentos
  7.  # 67

    Nº Data Estado Data
    2550 PAGO 19/08/2021
    3724 PAGO 10-09-2021
    5078 Aprovada 31/08/2021
    5084 Aprovada 31/08/2021
    5085 Aprovada 31/08/2021
    7012 Elegivel 10/09/2021
    7053 PAGO 2021-09-28
    11904 Em validação 2021-07-15

    Ultima conhecida:
    ----------------------------------
    12870 Elegivel 2021-10-14
    ---------------------------------

    14356 Em Validação 2021-10-05
    18586 Em validação 2021-08-12
  8.  # 68

    No caso dos vales a lista de fornecedores é meio estranha. No meu caso pesquiso para tipologia 1 (janelas) e aparecem empresas que consultando o site/redes sociais etc não são sequer da área...
  9.  # 69

    bom dia,

    018588 Em validação 12-08
    022281 Em validação 31-08

    São ambas a mesma coisa , se a primeira for validade cancelo a segunda.
    Tive que fazer isto devido á pouca habilidade do meu fornecedor para tirar faturas...
  10.  # 70

    Nº Data Estado Data
    002550 PAGO 19/08/2021
    003724 PAGO 10-09-2021
    005078 Aprovada 31/08/2021
    005084 Aprovada 31/08/2021
    005085 Aprovada 31/08/2021
    007012 Elegivel 10/09/2021
    007053 PAGO 2021-09-28
    012870 Elegivel 2021-10-14

    Ultima conhecida:
    ---------------------------------
    0138** Elegivel 2021-10-18
    ----------------------------------

    018586 Em validação 2021-08-12
    018588 Em validação 12-08
    022281 Em validação 31-08
  11.  # 71

    quanto tempo demora entre Elegivel e Aprovado??
  12.  # 72

    Candidatura Nº 14703 não elegível por falta de Recibo:
    "i) Omisso recibo ou comprovativo que suporte o pagamento da fatura submetida, conforme exigido no ponto 8.2 b) e 10.6 c) iii) do Regulamento. (Nota: Deve ser apresentado recibo que identifique a fatura submetida ou comprovativo de pagamento que ateste a liquidação da despesa à entidade instaladora);"

    Material (torneiras) compradas na loja Leroy Merlin, que emite uma Fatura "válida como recibo", escrito em rodapé.

    Quando questionada a loja sobre este assunto, resposta:
    "Na nossa fatura aparece não só a data do pagamento, como também o modo através do qual o mesmo se processou (neste caso foi utilizado um Cheque Devolução), pelo que é o único documento que podemos emitir para o efeito pretendido."

    Ou seja, não conseguem emitir outro tipo de documento.

    Afigura-se uma situação de descriminação da loja e do cidadão que pretende ter acesso aos fundos.

    Está a contestação à não elegibilidade feita, a aguardar resposta. Por contacto telefónico com o atendimento do fundo ambiental, confirmaram que tem havido problemas com as candidaturas que envolvem compras no Leroy Merlin. Não têm resposta quando confrontados com a informação que dei acima.

    Fica o alerta.
  13.  # 73

    A factura-recibo é um documento válido fiscalmente, se tem prova do pagamento devia ser válida.

    Nos pagamentos a pronto o normal é ter só um documento, a factura e o recibo separados são normais quando se paga depois do material entregue.

    Mesmo o talão de caixa devia ser válido. Pagámos, temos o documento com o NIF válido, está feito.
  14.  # 74

    Colocado por: Bruno.AlvesA factura-recibo é um documento válido fiscalmente, se tem prova do pagamento devia ser válida.

    Nos pagamentos a pronto o normal é ter só um documento, a factura e o recibo separados são normais quando se paga depois do material entregue.

    Mesmo o talão de caixa devia ser válido. Pagámos, temos o documento com o NIF válido, está feito.



    Sim, só que não.
    • SACS
    • 19 outubro 2021

     # 75

    Colocado por: joaninha.estevesCandidatura Nº 14703 não elegível por falta de Recibo:
    "i) Omisso recibo ou comprovativo que suporte o pagamento da fatura submetida, conforme exigido no ponto 8.2 b) e 10.6 c) iii) do Regulamento. (Nota: Deve ser apresentado recibo que identifique a fatura submetida ou comprovativo de pagamento que ateste a liquidação da despesa à entidade instaladora);"

    Material (torneiras) compradas na loja Leroy Merlin, que emite uma Fatura "válida como recibo", escrito em rodapé.

    Quando questionada a loja sobre este assunto, resposta:
    "Na nossa fatura aparece não só a data do pagamento, como também o modo através do qual o mesmo se processou (neste caso foi utilizado um Cheque Devolução), pelo que é o único documento que podemos emitir para o efeito pretendido."

    Ou seja, não conseguem emitir outro tipo de documento.

    Afigura-se uma situação de descriminação da loja e do cidadão que pretende ter acesso aos fundos.

    Está a contestação à não elegibilidade feita, a aguardar resposta. Por contacto telefónico com o atendimento do fundo ambiental, confirmaram que tem havido problemas com as candidaturas que envolvem compras no Leroy Merlin. Não têm resposta quando confrontados com a informação que dei acima.

    Fica o alerta.


    Pelo que já foi aqui dito por um user que passou pela mesma situação e sendo só um documento, deverá submeter o mesmo documento no campo onde pedem a fatura e no campo do recibo!
  15.  # 76

    Colocado por: SACS

    Pelo que já foi aqui dito por um user que passou pela mesma situação e sendo só um documento, deverá submeter o mesmo documento no campo onde pedem a fatura e no campo do recibo!


    Obrigada pela sugestão, mas foi exactamente o que fiz: coloquei o documento que tinha (fatura em formato A4) no campo do recibo.
    • SACS
    • 19 outubro 2021

     # 77

    Colocado por: joaninha.esteves

    Obrigada pela sugestão, mas foi exactamente o que fiz: coloquei o documento que tinha (fatura em formato A4) no campo do recibo.

    E e no campo da fatura?
  16.  # 78

    Este tópico do fundo ambiental, não se destina ao vale eficiência, certo?
    Alguem dentro deste assunto?

    obrigado
  17.  # 79

    A partir da segunda página também se discutiu qualquer coisa sobre os vales, sim ;-)
    • Rui2
    • 19 outubro 2021

     # 80

    Colocado por: Bruno.AlvesA factura-recibo é um documento válido fiscalmente, se tem prova do pagamento devia ser válida.

    Nos pagamentos a pronto o normal é ter só um documento, a factura e o recibo separados são normais quando se paga depois do material entregue.

    Mesmo o talão de caixa devia ser válido. Pagámos, temos o documento com o NIF válido, está feito.


    Uma coisa é a fatura-recibo, documento válido fiscalmente, e que no meu caso foi aceite.
    Outra coisa é ter uma
    Fatura "válida como recibo", escrito em rodapé.
 
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