Colocado por: Holy_Grail
As linhas que se seguem não se passaram comigo e, como tal, talvez sinta que não tenha legitimidade para relatar a situação em causa mas ainda assim atrevo-me a partilhá-las consigo. O meu pai tinha um pequeno terreno parcialmente descampado e que se situava entre uma casa do vizinho A e um terreno do vizinho B com uma pequena habitação (mais tarde esta casa viria a ser vendida e dar lugar a um café). Quem primeiro tentou apropriar-se do terreno foi o vizinho A. Por diversas vezes começou a colocar lá barracas, a construir um muro de tijolos e por aí fora... Pelas mesmas vezes foi tudo mandado ao chão como folhas que caem ao sabor do vento: sem esforço. Quando confrontado, alegou que o espaço era da família dele fazia várias gerações...
Passaram-se uns anos e o vizinho B (que agora era outro e decidira ali colocar um café), talvez preocupado que o terreno sentisse-se sozinho e abandonado sem ninguém com quem falar, decidiu vedá-lo aos poucos. Escusado será dizer que não teve êxito. Tudo destruído. Posteriormente lá fez o "esforço" e descobriu que havia dono e após um vai e vem nas negociações acabaria por comprá-lo - não sem antes espalhar boatos na aldeia que o meu pai era ganancioso por pedir tanto por um pedaço de terra. Portanto, como vê, apesar de não ter sido comigo, vi de perto o "modus operandi" de várias pessoas dessa laia.
Sobre a sua situação em concreto: você tentou resolver o assunto amigavelmente sem sucesso. A partir daí tem de mexer-se, não arranjar desculpas e começar a reunir provas. Caso contrário dê o terreno como perdido e assunto encerrado.
Já sabe que existe alguém que quer construir uma casa aí, portanto em teoria conseguirá vendê-lo. Provavelmente terá interesse em manter relações cordiais com quem está aí. Pode dizer que lamenta que isto esteja a acontecer mas que irá recorrer aos meios legais para restituir o que é seu.
Arranje duas testemunhas idóneas. Tenha já a caderneta do terreno e uma planta da localização da câmara tudo devidamente actualizado. Chame a GNR a dizer que estão desconhecidos no seu terreno a erguer construções. A partir daí terá de apurar, como já escreveram lá atrás, quem passou a licença, quem é o director de fiscalização e por aí fora. Cartas registadas com aviso de recepção (tem de apurar o nome das pessoas em questão, assim tem provas e independentemente de ser o primo ou o sobrinho do Presidente, com a cabeça a prémio terão de se mexer). Agora você tem um litígio entre as mãos, disso não tenha dúvidas. Entretanto vai pagando IMI... A última decisão é sua mas confesso que gostaria de acompanhar o desfecho da história ainda que decida não seguir em frente (também é uma opção).
Colocado por: VarejoteO problema é que o user, não tem a certeza como provar que aquela parcela de terreno é mesmo dele, pode ser outra parcela.
Tem receio de "embargar" a obra e caso não consiga provar que é proprietário daquela parcela, ser responsabilizado por isso e pagar indemnização.
Se tivesse a certeza, não vinha para o fórum pedir aconselhamento.
Colocado por: fagulhas
Não sendo especialista nem proximo disso, fica a minha posta de pescada sobre o tema.
Pegando no ultimo ponto, sempre fiz 'fé' e acreditei que todo e qualquer documentação/copia extraida de uma Conservatória indicaria o actual dono/proprietário desse imovel/bem. Esse papel/copia é um facto, tudo o resto é ilegal. - facto#1
No primeiro ponto, a AT, esse musculo bem articulado e flexivel com legislação bem dilatada/flexivel a seu favor e extremanente curta/escassa para o contribuinte pagador, nunca dá ponto sem nó. Quero com isto dizer, que toda e qualquer transacção ou mudança de dono, esse artigo já estava debaixo de olho da AT a quem cobrar o dizimo correspondente. - facto#2
Se está na posse dos factos acima descritos, esses serão os pilares da sua defesa e os mecanismos necessários para embargar tudo e atestar a sua propriedade.
É a minha visão do caso, como sempre posso estar errado.
Post scriptum: Tudo isto sem disparar um tiro ou gastar uma fortuna em gasoleo num camiao de entulho. Claro! se tudo acima falhar a caçadeira seria a primeira a saltar.
Colocado por: AAAAFFFFA terra rústica é insignificante.esqueça lá o que está mas finanças. Em Termos de PDM o terreno está é zona agrícola ou urbana? É que se for agrícola(ou semelhante) então os anexos têm de ir ao chão. Se estiver em zona urbana o valor do terreno é urbano, independentemente de continuar rústico ora efeitos de IMI.
Colocado por: AAAAFFFFAparentemente,um dos artigos usados pelo vendedor parecer ter algo com usucapião há cerca 10 anos,se você paga IMI, nunca poderia haver usucapião
Colocado por: HAL_9000se você paga IMI, nunca poderia haver usucapião
Colocado por: HAL_9000esqueça lá o que está mas finanças. Em Termos de PDM o terreno está é zona agrícola ou urbana? É que se for agrícola(ou semelhante) então os anexos têm de ir ao chão. Se estiver em zona urbana o valor do terreno é urbano, independentemente de continuar rústico ora efeitos de IMI.
Quer-me parecer que você nem sabe o valor do terreno que tem.
O Único problema de você estar a ter uma abordagem demasiado macia é que corre o risco de ninguém o levar a sério, os compradores pó que percebi tinham continuado a obra. Vamos ver se eles efectivamente pararam.
De qualquer forma espero que consiga resolver a situação.va actualizando
Colocado por: ricardo.rodrigues
Infelizmente pode haver usucapião, e acontece todos os dias. Supostamente essa usucapião pode ser revertida...Mas apenas enquanto não ocorrer uma venda a um terceiro (que é o caso).
Colocado por: bmccruzMas o vendedor dá duas justificações? Por um lado diz que aquele era o terreno dele e não o seu, por outro afinal era o seu e fez foi usucapião? Mas existe algum registo do mesmo? Senão por mera posse não bastam 10 anos!
Há uns tempos tive uma oportunidade de negócio de uma casa recebida em herança por conhecidos e tive várias dúvidas com o terreno, ou melhor a existência do terreno da casa e de um outro terreno, que pensaria que pudesse ser na parte de trás da casa... Eram casas que eram de construção ilegal e depois foram legalizadas, no entanto continuava a ter dois artigos, do que tinha sido e do que era. Marquei na altura uma reunião na câmara para perceber o que poderia exctamente estar a comprar. Aqui não existia má fé do vendedor que tinha recebido as coisas de herança e também não percebia exactamente qual era o terreno. Por um lado tinha documentação de duas coisas, por outro apenas aparecia uma... é uma salganhada. Se eram terrenos com área parecidas, com confrontações desactualizadas, ainda para mais diz que tinha muros pintados como a extensão da casa do vendedor, no meio de conhecidos e tal, imagino que conseguisse fazer a coisa passar.
Você já viu mesmo a documentação do comprador? Pode consultar a escritura do mesmo... pode pedir o caderneta perdial é fácil, rápido nao precisa de advogado. Até por uma questão de obra apenas poderão estar a construir ai se tiverem então na caderneta perdial URBANA o registo de 600m2 (pelo que entendo estamos a falar de dois terrenos de 300m2 o seu e o do seu vizinho), não têm a obra ai é logo para parar.
É que disseram que existe ali um terreno comprado com empréstimo bancário naquela zona, pode construir e tal... isso diz zero, podem ser apenas os 300m2, ninguém viu exactamente os documentos, ninguém está a medir o terreno na obra. se ainda para mais diz que o comprador é uma pessoa simples... secalhar mostraram-lhe algo no momento da venda e até escriturou algo diferente. Não é o banco que vai lá ver se a obra está apenas no terreno correcto, muito menos os biscaterios que por lá trabalham...
No futuro se quer fazer negócio com a venda do terreno penso que o melhor será perceber o que pode construir ai, não suponha informe-se.
Colocado por: Casa da HortaChegam a um acordo e o comprador "compra-lhe" o terreno também a si. Você recebe algum por um terreno no qual já disse não ter interesse e o comprador segue com a obra. Fácil e legal. E sem caçadeira!
Colocado por: Casa da HortaChegam a um acordo e o comprador "compra-lhe" o terreno também a si. Você recebe algum por um terreno no qual já disse não ter interesse e o comprador segue com a obra. Fácil e legal. E sem caçadeira!O problema é o comprador que tb foi burlado, estar na disposição de pagar uma segunda vez pelo terreno…..
Colocado por: Casa da HortaChegam a um acordo e o comprador "compra-lhe" o terreno também a si. Você recebe algum por um terreno no qual já disse não ter interesse e o comprador segue com a obra. Fácil e legal. E sem caçadeira!
Colocado por: caseirovitor
De preferência usando algum valor que lhes seja atribuído em tribunal civil por serem vítimas de todo este processo.
Boa sorte, também nós estamos aqui atentos à 'novela'.
Colocado por: sltdTribunal com o funcionário das finanças, se ainda estiver vivo. Senão com as próprias finanças.
Colocado por: sltdTribunal com o funcionário das finanças, se ainda estiver vivo.Senão com as próprias finanças.
Colocado por: NTORION
Expliquem-me lá como é a responsabilidade desse funcionário?
Quando alguém aparece com uma escritura...