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  1.  # 81

    Colocado por: Holy_Grail

    As linhas que se seguem não se passaram comigo e, como tal, talvez sinta que não tenha legitimidade para relatar a situação em causa mas ainda assim atrevo-me a partilhá-las consigo. O meu pai tinha um pequeno terreno parcialmente descampado e que se situava entre uma casa do vizinho A e um terreno do vizinho B com uma pequena habitação (mais tarde esta casa viria a ser vendida e dar lugar a um café). Quem primeiro tentou apropriar-se do terreno foi o vizinho A. Por diversas vezes começou a colocar lá barracas, a construir um muro de tijolos e por aí fora... Pelas mesmas vezes foi tudo mandado ao chão como folhas que caem ao sabor do vento: sem esforço. Quando confrontado, alegou que o espaço era da família dele fazia várias gerações...

    Passaram-se uns anos e o vizinho B (que agora era outro e decidira ali colocar um café), talvez preocupado que o terreno sentisse-se sozinho e abandonado sem ninguém com quem falar, decidiu vedá-lo aos poucos. Escusado será dizer que não teve êxito. Tudo destruído. Posteriormente lá fez o "esforço" e descobriu que havia dono e após um vai e vem nas negociações acabaria por comprá-lo - não sem antes espalhar boatos na aldeia que o meu pai era ganancioso por pedir tanto por um pedaço de terra. Portanto, como vê, apesar de não ter sido comigo, vi de perto o "modus operandi" de várias pessoas dessa laia.

    Sobre a sua situação em concreto: você tentou resolver o assunto amigavelmente sem sucesso. A partir daí tem de mexer-se, não arranjar desculpas e começar a reunir provas. Caso contrário dê o terreno como perdido e assunto encerrado.

    Já sabe que existe alguém que quer construir uma casa aí, portanto em teoria conseguirá vendê-lo. Provavelmente terá interesse em manter relações cordiais com quem está aí. Pode dizer que lamenta que isto esteja a acontecer mas que irá recorrer aos meios legais para restituir o que é seu.

    Arranje duas testemunhas idóneas. Tenha já a caderneta do terreno e uma planta da localização da câmara tudo devidamente actualizado. Chame a GNR a dizer que estão desconhecidos no seu terreno a erguer construções. A partir daí terá de apurar, como já escreveram lá atrás, quem passou a licença, quem é o director de fiscalização e por aí fora. Cartas registadas com aviso de recepção (tem de apurar o nome das pessoas em questão, assim tem provas e independentemente de ser o primo ou o sobrinho do Presidente, com a cabeça a prémio terão de se mexer). Agora você tem um litígio entre as mãos, disso não tenha dúvidas. Entretanto vai pagando IMI... A última decisão é sua mas confesso que gostaria de acompanhar o desfecho da história ainda que decida não seguir em frente (também é uma opção).
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    Achei o seu comentário bastante interessante, quer pelo história, quer pela parte final!

    IMI não é problema, muitos terrenos em Portugal têm VPT desactualizado desde 1989. É pagar um café :)
    Ampliar casa, com construção de anexos.
    Leia o meu comentário anterior para desenvolvimentos.

    Um problema deste terreno foi estar rodeado de um bando de irmãos sem escrúpulos, que foram comprando várias coisas na zona para aumentar a área das casas, e sendo gente vigarista, é quase uma evolução da sua história, o que teria acontecido sem oposição inicial, se os vizinhos fossem irmãos, e comprassem pequenos terrenos até engolirem o do seu pai com papelada falsa e o venderem a alguém incauto com a ajuda de técnicos iludidos. Há alguma culpa nisto dos meus pais, que recusaram vender ao longo dos anos pelo valor baixo, e abandonarem o terreno à sua sorte, porque não tem utilidade nenhuma, com registos antigos, e talvez que eu pudesse ter melhorado isso. Não sei se é possível actualizar informações de cadernetas e certidões, como confrontantes, para melhor salvaguardar as propriedades.

    Colocado por: VarejoteO problema é que o user, não tem a certeza como provar que aquela parcela de terreno é mesmo dele, pode ser outra parcela.

    Tem receio de "embargar" a obra e caso não consiga provar que é proprietário daquela parcela, ser responsabilizado por isso e pagar indemnização.

    Se tivesse a certeza, não vinha para o fórum pedir aconselhamento.
    Concordam com este comentário:desofiapedro

    Aparentemente, um dos artigos usados pelo vendedor parecer ter algo com usucapião há cerca 10 anos, mas ainda não vi os registos na mão, se é usucapião da minha área ou de uma área vizinha e que agora alega ser a minha área. De qualquer maneira, nessa data o terreno já me pertencia e estava registado. Parecido com a história do Holy_Grail, o vendedor reforçou a cerca do terreno, colocando rede em cima das paredes dos meus pais. Eu já herdei o terreno assim. E estando registado, e abandonado por toda a gente, uns vizinhos de outro lado chegaram a colocar lá umas pequenas hortaliças. Mas sempre assumi que a rede e alguma ocupação de diversas pessoas, ainda que o vendedor desse uma aparência a essa gente de ser o dono, não faria diferença. Que ele não podia fazer nada contra o meu registo na conservatória, e um dia resolveria isto. Afinal, os bandidos não duram para sempre. Ele não fazia uso contínuo do terreno, apenas dava a entender, por estar ao lado da casa.. A minha mulher e filhas nunca queriam chatices, (os meus irmãos igual), por não serem dadas a confrontos e problemas. E tinham receio que se eu fizesse alguma coisa para denunciar o vendedor, sendo ele sacana, que podia resultar em algo mau, e não valia a pena por uma ninharia, que até estava legal para nós. Deixá-lo andar. Não gostava, mas acabava por passar. O seu comentário é bastante intuitivo. Tenho algum receio que os meus pais tenham registado aquilo mal! E quando herdei o registo/terreno, herdei um registo incorrecto, por causa das confrontações estarem desactualizadas e serem algo genéricas. A confrontação mais forte apenas diz "Bens do casal". Não faço ideia o que isso é, mas sempre assumi ser o(s) terreno(s) das casas vizinhas, como a vendida. E se registaram a área onde eles construíram as casas e os pais do vendedor registaram o terreno? Mas cada um ocupou o local oposto desde o início? Por essa razão queria confirmar com algo topográfico, que identificasse a minha parcela no mapa da zona, ou registos que coloquem os artigos usados pelo vendedor fora do meu terreno.
  2.  # 82

    Colocado por: fagulhas

    Não sendo especialista nem proximo disso, fica a minha posta de pescada sobre o tema.

    Pegando no ultimo ponto, sempre fiz 'fé' e acreditei que todo e qualquer documentação/copia extraida de uma Conservatória indicaria o actual dono/proprietário desse imovel/bem. Esse papel/copia é um facto, tudo o resto é ilegal. - facto#1

    No primeiro ponto, a AT, esse musculo bem articulado e flexivel com legislação bem dilatada/flexivel a seu favor e extremanente curta/escassa para o contribuinte pagador, nunca dá ponto sem nó. Quero com isto dizer, que toda e qualquer transacção ou mudança de dono, esse artigo já estava debaixo de olho da AT a quem cobrar o dizimo correspondente. - facto#2

    Se está na posse dos factos acima descritos, esses serão os pilares da sua defesa e os mecanismos necessários para embargar tudo e atestar a sua propriedade.

    É a minha visão do caso, como sempre posso estar errado.

    Post scriptum: Tudo isto sem disparar um tiro ou gastar uma fortuna em gasoleo num camiao de entulho. Claro! se tudo acima falhar a caçadeira seria a primeira a saltar.

    facto#2
    A caderneta menciona ano de inscrição na matriz nos anos 1960. E desde aí, a AT só teve 2 proprietários daquilo, os meus pais e eu.

    facto#1
    Sempre fiz 'fé' também. Mas aparentemente usaram uns certos artigos que ainda não percebi a origem ou o histórico, mas também ainda não tive acesso, e houve profissionais destas coisas que deixaram aquilo passar como estando bem, desde topógrafo, solicitador, conservatória, CM, banco. Aquilo só é ilegal agora por minha 'culpa'.

    Não sei bem se o comprador fez compra/escritura de 2 artigos (urbano+rústico), ou se comprou um artigo urbano com área já aumentada anteriormente do rústico. No primeiro caso, nem descarto a possibilidade de agora o comprador ser dono de uma pequena parcela de terra vizinha, quer área de jardim de alguma casa, ou "debaixo" da casa de um dos irmãos vizinhos (não tenho certeza absoluta, mas parece que a casa do irmão 2 não está legalizada, e do irmão 1 talvez também não). No segundo caso, o vendedor tinha andado a "dopar" o artigo urbano com algo incorrecto para crescer e ficar grande, e depois vendê-lo como estando tudo certo.

    Se é porque alguém ao longo da história achou que o meu terreno podia passar a pertencer ao vendedor por falso usucapião, em vez de reparar que o terreno era meu registo, e criou um novo registo adicional errado com aspecto em tudo verdadeiro, que parecia correcto até eu aparecer, ou se é porque o vendedor simplesmente mentiu confiante que ninguém iria descobrir que a origem do artigo usado como sendo o meu terreno é na verdade algo encoberto ali ao lado, mas na área das casas dos irmãos.. não sei.

    Vou aguardar pela análise do advogado, reuno novamente esta semana. Mas até seria interessante o comprador ter comprado área de algo dos outros irmãos, e afinal o vendedor vigarista vigarizava os próprios irmãos. Era o ideal. Pelo carácter dele, não me surpreendia se fosse o caso. E os irmãos também valem pouco. A minha intuição agora é para terem usado falso usucapião do meu terreno e alguém deixar aquilo passar apesar de estar registado para mim. E agora haver um registo original (meu) e um de burla (ele).

    Algo que não mencionei antes, falei com um engenheiro civil que disse neste caso não ser necessário publicar alvará no local, e excluindo a questão de propriedade do terreno, as obras de remodelação da casa estarem legais, só sendo necessário tirar a licença, que existe.
  3.  # 83

    Colocado por: AAAAFFFFA terra rústica é insignificante.
    esqueça lá o que está mas finanças. Em Termos de PDM o terreno está é zona agrícola ou urbana? É que se for agrícola(ou semelhante) então os anexos têm de ir ao chão. Se estiver em zona urbana o valor do terreno é urbano, independentemente de continuar rústico ora efeitos de IMI.

    Quer-me parecer que você nem sabe o valor do terreno que tem.

    O Único problema de você estar a ter uma abordagem demasiado macia é que corre o risco de ninguém o levar a sério, os compradores pó que percebi tinham continuado a obra. Vamos ver se eles efectivamente pararam.

    De qualquer forma espero que consiga resolver a situação.va actualizando
  4.  # 84

    Colocado por: AAAAFFFFAparentemente,um dos artigos usados pelo vendedor parecer ter algo com usucapião há cerca 10 anos,
    se você paga IMI, nunca poderia haver usucapião
  5.  # 85

    Colocado por: HAL_9000se você paga IMI, nunca poderia haver usucapião


    Infelizmente pode haver usucapião, e acontece todos os dias. Supostamente essa usucapião pode ser revertida...Mas apenas enquanto não ocorrer uma venda a um terceiro (que é o caso).
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  6.  # 86

    As escrituras são publicas.
    Descubra o cartório onde foi feita e consulte.
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  7.  # 87

    Colocado por: HAL_9000esqueça lá o que está mas finanças. Em Termos de PDM o terreno está é zona agrícola ou urbana? É que se for agrícola(ou semelhante) então os anexos têm de ir ao chão. Se estiver em zona urbana o valor do terreno é urbano, independentemente de continuar rústico ora efeitos de IMI.

    Quer-me parecer que você nem sabe o valor do terreno que tem.

    O Único problema de você estar a ter uma abordagem demasiado macia é que corre o risco de ninguém o levar a sério, os compradores pó que percebi tinham continuado a obra. Vamos ver se eles efectivamente pararam.

    De qualquer forma espero que consiga resolver a situação.va actualizando

    Sim, eu disse que a vender tinha de ser a preço de urbano! Eu costumo acompanhar os preços dos anúncios na zona. Ainda há meses atrás tinha pensado num valor se um dia vendesse, valor esse acima de mercado, só para testar as águas, e algo mais em média. É como expliquei, vou dar 1 exemplo: na localidade, o m2 custa no mínimo 20€ de terrenos rústicos em zonas urbanas, mas que estão à venda há muito tempo, porque ninguém tem interesse em pagar 20.000€ por 1000 metros rústicos que estão num local pouco ideal para construção. Se esses terrenos poderiam ser urbanizados para construir uma moradia em cada um, já não sei, mas talvez. Se der para tratar para construir, o valor é aceitável, apesar de implicar custos adicionais para preparar o terreno. Senão, com 20.000€ compram-se 2 ou 3 hectares rústicos fora da zona urbana.

    E há lotes urbanos para construção entre 40's a 50's euros o m2, por exemplo 600m2 a 30.000€. Se fizer 50€ o m2, já é no topo do valor de mercado, o terreno seria 15.000€. Por 40€, são 12.000€. Entre 12k e 15k é um intervalo apropriado pelo mercado. Mas o valor que eu tinha pensado há meses era 20.000€. Mas digo-lhe, eu preferia pagar 30k por 600m2 (um caso na zona) do que 20k por 300m2. Você se calhar também. Mas alguém pode preferir gastar menos, porque apesar de 600m2 ser mais área, 10k euros pode fazer muita diferença no orçamento de alguém que está a comprar. Para ter uma ideia, a casa + obras deve ter custado no mínimo 50.000€, e no máximo pode valer 80.000€. Abaixo de 15k, para mim não compensa. Acima disso, começa a ficar caro para o comprador porque tem pouco poder de compra, ainda que a longo prazo não era mau investimento pela valorização da casa. Basicamente, ele só consegue expandir a área comprando o meu terreno. E eu quase que só consigo vender a preço urbano para ele. Porque o terreno é pequeno para construção independente. Para essa situação, idealmente o meu terreno e parte do terreno vizinho eram agregados e formado um lote. Mas o vizinho não compra para fazer negócio, e se calhar também não vende para fazer eu.

    Por isso deixo a pergunta: no seu caso, com estes valor por m2 (40's-50's), e 300m2 de terreno, que preço min e max você escolhia vender no meu lugar e que preço max aceitava pagar no lugar do comprador? Além dos preços de mercado na zona, acho que há uma forte componente de negociação e vontade de um vender bem e o outro fazer as obras que tinha idealizadas.
  8.  # 88

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Infelizmente pode haver usucapião, e acontece todos os dias. Supostamente essa usucapião pode ser revertida...Mas apenas enquanto não ocorrer uma venda a um terceiro (que é o caso).
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    Porque diz apenas enquanto não ocorrer uma venda a um terceiro? Ainda falta saber do quê exactamente, por agora só posso especular, tenho de aguardar pelo advogado e a documentação. Mas se for do meu terreno iria achar muito estranho, tendo os meus pais e eu sempre os impostos pagos às finanças há décadas e o registo na conservatória também, tudo anterior a qualquer registo que o vendedor pudesse alegar. Então fazem-se assim registos de coisas às escondidas e ninguém repara que já há registo de proprietários, são conhecidos, não os notifica, e ainda cria um registo novo por usucapião passando a haver 2 registos para a mesma coisa? Mas isto pode acontecer? Sempre achei que a Conservatória tinha registos únicos, e havia segurança com os nossos registos. Além do mais, o vendedor não habitava na casa vendida, chegou a arrendar, e esteve muito tempo fora da zona.. Seria muito estranho demonstrar prazos. Pelo que sei, o uso tem de ser contínuo. De testemunhas não falo, porque isso é fácil convencer pessoas de coisas certas e erradas.
  9.  # 89

    Mas o vendedor dá duas justificações? Por um lado diz que aquele era o terreno dele e não o seu, por outro afinal era o seu e fez foi usucapião? Mas existe algum registo do mesmo? Senão por mera posse não bastam 10 anos!

    Há uns tempos tive uma oportunidade de negócio de uma casa recebida em herança por conhecidos e tive várias dúvidas com o terreno, ou melhor a existência do terreno da casa e de um outro terreno, que pensaria que pudesse ser na parte de trás da casa... Eram casas que eram de construção ilegal e depois foram legalizadas, no entanto continuava a ter dois artigos, do que tinha sido e do que era. Marquei na altura uma reunião na câmara para perceber o que poderia exctamente estar a comprar. Aqui não existia má fé do vendedor que tinha recebido as coisas de herança e também não percebia exactamente qual era o terreno. Por um lado tinha documentação de duas coisas, por outro apenas aparecia uma... é uma salganhada. Se eram terrenos com área parecidas, com confrontações desactualizadas, ainda para mais diz que tinha muros pintados como a extensão da casa do vendedor, no meio de conhecidos e tal, imagino que conseguisse fazer a coisa passar.

    Você já viu mesmo a documentação do comprador? Pode consultar a escritura do mesmo... pode pedir o caderneta perdial é fácil, rápido nao precisa de advogado. Até por uma questão de obra apenas poderão estar a construir ai se tiverem então na caderneta perdial URBANA o registo de 600m2 (pelo que entendo estamos a falar de dois terrenos de 300m2 o seu e o do seu vizinho), não têm a obra ai é logo para parar.

    É que disseram que existe ali um terreno comprado com empréstimo bancário naquela zona, pode construir e tal... isso diz zero, podem ser apenas os 300m2, ninguém viu exactamente os documentos, ninguém está a medir o terreno na obra. se ainda para mais diz que o comprador é uma pessoa simples... secalhar mostraram-lhe algo no momento da venda e até escriturou algo diferente. Não é o banco que vai lá ver se a obra está apenas no terreno correcto, muito menos os biscaterios que por lá trabalham...

    No futuro se quer fazer negócio com a venda do terreno penso que o melhor será perceber o que pode construir ai, não suponha informe-se.
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  10.  # 90

    Colocado por: bmccruzMas o vendedor dá duas justificações? Por um lado diz que aquele era o terreno dele e não o seu, por outro afinal era o seu e fez foi usucapião? Mas existe algum registo do mesmo? Senão por mera posse não bastam 10 anos!

    Há uns tempos tive uma oportunidade de negócio de uma casa recebida em herança por conhecidos e tive várias dúvidas com o terreno, ou melhor a existência do terreno da casa e de um outro terreno, que pensaria que pudesse ser na parte de trás da casa... Eram casas que eram de construção ilegal e depois foram legalizadas, no entanto continuava a ter dois artigos, do que tinha sido e do que era. Marquei na altura uma reunião na câmara para perceber o que poderia exctamente estar a comprar. Aqui não existia má fé do vendedor que tinha recebido as coisas de herança e também não percebia exactamente qual era o terreno. Por um lado tinha documentação de duas coisas, por outro apenas aparecia uma... é uma salganhada. Se eram terrenos com área parecidas, com confrontações desactualizadas, ainda para mais diz que tinha muros pintados como a extensão da casa do vendedor, no meio de conhecidos e tal, imagino que conseguisse fazer a coisa passar.

    Você já viu mesmo a documentação do comprador? Pode consultar a escritura do mesmo... pode pedir o caderneta perdial é fácil, rápido nao precisa de advogado. Até por uma questão de obra apenas poderão estar a construir ai se tiverem então na caderneta perdial URBANA o registo de 600m2 (pelo que entendo estamos a falar de dois terrenos de 300m2 o seu e o do seu vizinho), não têm a obra ai é logo para parar.

    É que disseram que existe ali um terreno comprado com empréstimo bancário naquela zona, pode construir e tal... isso diz zero, podem ser apenas os 300m2, ninguém viu exactamente os documentos, ninguém está a medir o terreno na obra. se ainda para mais diz que o comprador é uma pessoa simples... secalhar mostraram-lhe algo no momento da venda e até escriturou algo diferente. Não é o banco que vai lá ver se a obra está apenas no terreno correcto, muito menos os biscaterios que por lá trabalham...

    No futuro se quer fazer negócio com a venda do terreno penso que o melhor será perceber o que pode construir ai, não suponha informe-se.

    Pelo que sei, acho que não se pode obter a caderneta predial de um artigo do qual não se é proprietário nas Finanças. Na Conservatória já dá. O advogado requisitou os documentos e estou à espera. Depois já posso ver qual o histórico nas coisas do vendedor para perceber a justificação exacta dele. Quanto a registo do mesmo, não estou a ver nada. Só se o vendedor registasse nas Finanças, começando a pagar IMI, para muitos anos mais tarde inventar usucapião. Não sei se isso é possível, mas parece-me estranho, porque já estava registado pelos meus pais.

    E depois como resolveu o seu caso?

    O meu terreno tem 300m2, a casa são cerca 100m2. O que eu imagino é que pode ter na caderneta perdial urbana registado cerca 400m2, com a alteração do topógrafo. As 4 casas vizinhas é que têm área semelhante à do meu terreno (se vir o desenho no comentário #44). E portanto eu também já suspeitei se o vendedor não terá usado um artigo que corresponde na verdade ao terreno original onde as casas foram construídas (sem licenciamento original) pelos pais dele. Ou a alguma área de jardim comprada por um dos irmãos, que por alguma razão acordada entre eles, o registo do artigo mas não a terra, tenha ido parar às mãos do vendedor. Depois, como você diz, mostrar algo na venda e escriturar algo diferente.
  11.  # 91

    Eu não avancei com o negócio. Mas também não foi essa a razão.

    Pensei que deveria ser rápida a consulta para o seu advogado, mas secalhar estou enganado.

    Se fala "bem" com os compradores peça para ver talvez assim acabem logo as dúvidas, eles são até mais interessados nesta história do que você pois é a casa deles e já lá meteram capital! Mesmo que depois nem lhes diga o que lá viu!

    É que secalhar nem é uma questão de "venda" do seu terreno é mesmo os comprados terem sido burlados e compraram menos do que pensam!

    Já agora se o bom senso falha... tal como invadiram o seu terreno para fazer lá obras também pode fazer o contrário, vá para lá primeiro fazer qualquer coisa, vão expulsa-lo de lá? Vão chamar a GNR? Aquilo não está murado? Meta lá um carro a impedir a passagem meta os outros a mexerem-se em vez de ser apenas você, eles que mostrem que são então os donos do terreno! As coisas não funcionam apenas numa direção, explique-lhes isso eles têm muito mais a perder que você!
    • Faja
    • 9 setembro 2022

     # 92

    Que filmes!
  12.  # 93

    Desenvolvimentos:

    1. Parece que o artigo matricial rústico nº 800 do comprador, (o meu é mais antigo, nº 500), teve origem num irmão do vendedor, que argumentou o terreno estar omisso nas Finanças há cerca de 20 anos, e alguém criou-lhe um registo. O que não devia fazer sentido, porque o terreno já tinha artigo e registo nas Finanças décadas antes.
    2. Com esse registo, anos mais tarde, o vendedor fez usucapião, e registou-o na Conservatória em nome dele. Algo até meio estranho, porque o intervalo de tempo entre estes 2 acontecimentos foi apenas 8 anos, e o vendedor esteve muitos anos fora da zona, e usucapião necessita de uso contínuo.
    3. Usando estes registos, o vendedor georreferenciou o terreno recentemente.
    4. Este ano, alterou as áreas, juntando tudo no artigo urbano da casa, que depois vendeu, tendo tratado isto com solicitador e topógrafo.
    5. O comprador comprou, e procedeu como se estivesse tudo normal: crédito bancário, compra e venda, escritura, licenças CM, obras..

    Pelo meio, o vendedor ainda registou uma compra de algo (ainda não percebi exactamente o quê, porque há muitas misturas na zonas, e nada visivelmente independente) a outro irmão (irmão 3 do desenho), que vendeu a sua casa ao vizinho A.

    Actualmente, há 2 registos provenientes de sítios legais (Finanças e Conservatória): o meu e o do comprador. Mas o meu é mais antigo, original, provém de herança. O dele é mais recente, por omissão, usucapião, acerto de áreas, e agora compra/venda.

    As obras permanecem paradas e vão ser embargadas/providência cautelar/GNR no local na 2ª Feira com o advogado. E já foi solicitada mais documentação às Finanças sobre o registo feito pelo irmão do vendedor.

    Ainda é preciso desmontar completamente a história, registos mais antigos, confirmar tudo, dar um desfecho ao assunto, e apurar responsabilidades. Quer eu com o comprador. E principalmente o comprador com o vendedor. Enquanto isso não acontece, muita gente na aldeia permanece interessada na telenovela, uns curiosos a tentar perceber que visitas são estas no local, e outros em conversa-de-café sobre o assunto nos serviços públicos locais.
  13.  # 94

    Chegam a um acordo e o comprador "compra-lhe" o terreno também a si. Você recebe algum por um terreno no qual já disse não ter interesse e o comprador segue com a obra. Fácil e legal. E sem caçadeira!
    Concordam com este comentário: bmccruz, lumpre, HAL_9000, FFAD
  14.  # 95

    Colocado por: Casa da HortaChegam a um acordo e o comprador "compra-lhe" o terreno também a si. Você recebe algum por um terreno no qual já disse não ter interesse e o comprador segue com a obra. Fácil e legal. E sem caçadeira!
    Concordam com este comentário:bmccruz,lumpre


    De preferência usando algum valor que lhes seja atribuído em tribunal civil por serem vítimas de todo este processo.

    Boa sorte, também nós estamos aqui atentos à 'novela'.
  15.  # 96

    Colocado por: Casa da HortaChegam a um acordo e o comprador "compra-lhe" o terreno também a si. Você recebe algum por um terreno no qual já disse não ter interesse e o comprador segue com a obra. Fácil e legal. E sem caçadeira!
    Concordam com este comentário:bmccruz,lumpre
    O problema é o comprador que tb foi burlado, estar na disposição de pagar uma segunda vez pelo terreno…..
    • sltd
    • 10 setembro 2022

     # 97

    Tribunal com o funcionário das finanças, se ainda estiver vivo.Senão com as próprias finanças.
  16.  # 98

    Colocado por: Casa da HortaChegam a um acordo e o comprador "compra-lhe" o terreno também a si. Você recebe algum por um terreno no qual já disse não ter interesse e o comprador segue com a obra. Fácil e legal. E sem caçadeira!
    Concordam com este comentário:bmccruz,lumpre

    Por "compra-lhe", você quer dizer negócio por baixo da mesa? Como o comprador fez compra e pagamento de uma casa como tendo uma área de 400m2 (provenientes de ajustamento de áreas de 2 artigos, 100 de casa e 300 de terreno), e afinal a casa só tem 100m2 (zero de terreno, porque os registos do vendedor para o terreno eram errados), comprando o meu terreno, talvez o ideal seja ter registos, para depois o comprador processar o vendedor pela burla, e recuperar algo. E o vendedor merece sofrer bastante.

    Colocado por: caseirovitor

    De preferência usando algum valor que lhes seja atribuído em tribunal civil por serem vítimas de todo este processo.

    Boa sorte, também nós estamos aqui atentos à 'novela'.

    Pois é. Mas o comprador nem contratou advogado.. Por este caminho, ainda tenho de emprestar-lhe o meu advogado para ganhar-lhe algum dinheiro para pagar-me o terreno.. Vou ter de explicar ao comprador esta parte também..

    Alguém tem alguma ideia que tipo de valores poderiam ser atribuídos ao comprador? Com base em que danos? O valor de comprar-me o terreno seria tido em conta? Reverter o negócio sem prejuízo depois de já ter feito imensas obras na casa deve ser muito complicado?

    Colocado por: sltdTribunal com o funcionário das finanças, se ainda estiver vivo. Senão com as próprias finanças.

    Pois. Mas quanto custaria fazer isso? E resultava em alguma coisa? Ou o funcionário leva uma advertência básica e mais nada? De qualquer maneira, quem beneficiava? O comprador, por causa de ser burlado à conta desses registos que não deviam existir? Eu, por prejudicarem os meus registos originais? Ambos?

    Sendo isto Portugal, se calhar davam-nos umas sandes de presunto a cada um e o funcionário era colocado um dia de castigo em casa, a receber por inteiro.
  17.  # 99

    Colocado por: sltdTribunal com o funcionário das finanças, se ainda estiver vivo.Senão com as próprias finanças.

    Expliquem-me lá como é a responsabilidade desse funcionário?
    Quando alguém aparece com uma escritura...
  18.  # 100

    Colocado por: NTORION
    Expliquem-me lá como é a responsabilidade desse funcionário?
    Quando alguém aparece com uma escritura...

    Nessa parte, penso que não apareceu com escritura. É o ponto 1. do comentário #93. Uma pessoa foi às Finanças e registou um terreno como sendo seu e estando omisso. Excepto que não estava. Já tinha artigo, dono e impostos pagos há 40 anos.
 
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