Iniciar sessão ou registar-se
    • Mpz
    • 15 setembro 2022

     # 1

    Bom dia a todos.

    Gostaria de obter opiniões acerca do seguinte assunto:
    Quando adquiri a minha casa, deparei-me com umas frestas do vizinho viradas para o meu quintal, como podem ver na imagem. Até lá tudo bem porque o vizinho as mantinha fechadas. No entanto o imóvel mudou de proprietário e a situação tem-se tornado bastante incomodativa. Tem sempre as janelas abertas e todo o ruído vem parar à minha casa. O que me recomendariam fazer?

    Muito grato desde já pela vossa participação.
      305609687_5442204722537525_79929220358400964_n.jpg
  1.  # 2

    Colocado por: MpzO que me recomendariam fazer?

    Nada!
    Não existe qualquer irregularidade na situação
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mpz
    • size
    • 15 setembro 2022

     # 3

    Existindo janelas numa casa, elas servem para abrir e fechar.

    Se as referidas frestas da casa do seu vizinho e as suas janelas foram, devidamente, licenciadas, não pode fazer nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mpz
  2.  # 4

    Esta situação de pessoas que compram um imóvel e querem "mudar" aquilo que já lá existe é algo que me intriga, não viu isso quando comprou a casa?

    Seja como for, se esse logradouro for seu, pode sempre ai fazer umas churrascadas (um grelhador portátil)... então se for sardinha vai ver que fecham a janela num piscar de olhos ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mpz
    • Mpz
    • 15 setembro 2022 editado

     # 5

    Colocado por: dalmonioEsta situação de pessoas que compram um imóvel e querem "mudar" aquilo que já lá existe é algo que me intriga, não viu isso quando comprou a casa?

    Seja como for, se esse logradouro for seu, pode sempre ai fazer umas churrascadas (um grelhador portátil)... então se for sardinha vai ver que fecham a janela num piscar de olhos ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mpz


    Bom dia. Obrigado pelo seu comentário.
    Não foi bem uma compra, era casa de família.
    O imóvel do vizinho foi em tempos uma padaria até à transformação em 2018. Quando fizeram as frestas, disseram ao meu familiar que nada podia fazer a não ser subir o muro, por não se tratar de janelas mesmo. E por ética não o fez.
  3.  # 6

    Colocado por: MpzO imóvel do vizinho foi em tempos uma padaria até à transformação em 2018. Quando fizeram as frestas,

    Essa transformação foi licenciada?
    As frestas constam desse licenciamento?
    A que compartimentos correspondem estas janelas?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mpz
  4.  # 7

    Artigo 1360.º
    (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)

    1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.
    2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.
    3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição imposta ao proprietário.

    Artigo 1361.º
    (Prédios isentos da restrição)

    As restrições do artigo precedente não são aplicáveis a prédios separados entre si por estrada, caminho, rua, travessa ou outra passagem por terreno do domínio público.

    Artigo 1362.º
    (Servidão de vistas)

    1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.
    2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no n.º 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.

    Artigo 1363.º
    (Frestas, seteiras ou óculos para luz e ar)

    1. Não se consideram abrangidos pelas restrições da lei as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, podendo o vizinho levantar a todo o tempo a sua casa ou contramuro, ainda que vede tais aberturas.
    2. As frestas, seteiras ou óculos para luz e ar devem, todavia, situar-se pelo menos a um metro e oitenta centímetros de altura, a contar do solo ou do sobrado, e não devem ter, numa das suas dimensões, mais de quinze centímetros; a altura de um metro e oitenta centímetros respeita a ambos os lados da parede ou muro onde essas aberturas se encontram.

    Artigo 1364.º
    (Janelas gradadas)

    É aplicável o disposto no n.º 1 do artigo antecedente às aberturas, quaisquer que sejam as suas dimensões, igualmente situadas a mais de um metro e oitenta centímetros do solo ou do sobrado, com grades fixas de ferro ou outro metal, de secção não inferior a um centímetro quadrado e cuja malha não seja superior a cinco centímetros.

    In Diário de República Eletrónico
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mpz
  5.  # 8

    Não percebo de leis mas está-se a discutir as frestas do vizinho quando a user Mpz tem janelas
  6.  # 9

    Colocado por: primaveraNão percebo de leis mas está-se a discutir as frestas do vizinho quando a user Mpz tem janelas



    Não é bem a mesma coisa, diria eu....
    Se as janelas (que têm afastamento e estão ao nível do muro) estiverem licenciadas é uma coisa, a questão é diferente das frestas que, dependendo do que for da parte de dentro, estão encostadas ao muro e com vistas(?) para o quintal do vizinho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mpz
    • Mpz
    • 15 setembro 2022

     # 10

    Colocado por: zedasilva
    Essa transformação foi licenciada?
    As frestas constam desse licenciamento?
    A que compartimentos correspondem estas janelas?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mpz


    Não tenho qualquer conhecimento acerca do licenciamento.
    As frestas correspondem a casa de banho e sala.
  7.  # 11

    Colocado por: MpzAs frestas correspondem a casa de banho e sala.

    A sala possui outra janela ou apenas essa com fretes?
    • size
    • 15 setembro 2022

     # 12

    Colocado por: Vítor MagalhãesArtigo 1360.º
    (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)



    Já agora, por curiosidade, qual a legislação de permite aquela distância das janelas do limite do terreno da foto acima ?
    • Mpz
    • 15 setembro 2022

     # 13

    Colocado por: dalmonio


    Não é bem a mesma coisa, diria eu....
    Se as janelas (que têm afastamento e estão ao nível do muro) estiverem licenciadas é uma coisa, a questão é diferente das frestas que, dependendo do que for da parte de dentro, estão encostadas ao muro e com vistas(?) para o quintal do vizinho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mpz


    Sim as minhas janelas estão licenciadas, constam da planta original da casa, que já lá vai com mais de 70 anos. Quando fiz a remodelação apenas as substitui em 2019, mantendo o tamanho original.
    • Mpz
    • 15 setembro 2022

     # 14

    Colocado por: zedasilva
    A sala possui outra janela ou apenas essa com fretes?


    Com o antigo proprietário existiam 2, mas quando este novo adquiriu, julgo que as tenha tapado por dentro, continuam na frontaria da casa mas estão totalmente cobertas no interior.
  8.  # 15

    Dos 2 imóveis qual foi o primeiro construído?
  9.  # 16

    Colocado por: Mpzquando este novo adquiriu, julgo que as tenha tapado por dentro, continuam na frontaria da casa mas estão totalmente cobertas no interior.

    Se assim for trata-se de uma ilegalidade.
    Sendo aquele compartimento uma sala não pode ter apenas aquela janela com frestes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mpz
  10.  # 17

    Colocado por: BoraBoraDos 2 imóveis qual foi o primeiro construído?

    Neste caso é irrelevante. As frestes existem para isso mesmo, para garantir que não existem direitos adquiridos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mpz
  11.  # 18

    Colocado por: zedasilvaArtigo 1363.º
    (Frestas, seteiras ou óculos para luz e ar)

    1. Não se consideram abrangidos pelas restrições da lei as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, podendo o vizinho levantar a todo o tempo a sua casa ou contramuro, ainda que vede tais aberturas.


    neste caso pode fazer um muro e tapara as frestas ou mesmo um outro material
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BoraBora, Mpz
    • Mpz
    • 15 setembro 2022

     # 19

    Colocado por: marco1

    neste caso pode fazer um muro e tapara as frestas ou mesmo um outro material
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mpz


    E posso fazer isso sem qualquer licença? Como se diz "sem dar cavaco a ninguém"? E que material alternativo sugeria?
    O meu maior problema é mesmo o ruído que fazem, que entoa no corredor, mesmo eu, com as minhas janelas fechadas, ouço bem dentro de casa, principalmente quando metem música.

    Obrigado!
  12.  # 20

    bem isso da altura de muros tambem tem regras, uma coisa seria aMpz construir a sua casa ali encostada outra é fazer muros que por norma entre vizinhos costuma ser um máximo de 2 m
    a meu acho que poderia fixar precisamente ali uma placas de policarbonato alveolar que permitiriam ele continuar com luz mas do seu lado minimizariam o ruido
    já agora o que são aquelas coisas escuras na fachada? pilares revestidos?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mpz
 
0.0187 seg. NEW