Colocado por: MpzO que me recomendariam fazer?
Colocado por: dalmonioEsta situação de pessoas que compram um imóvel e querem "mudar" aquilo que já lá existe é algo que me intriga, não viu isso quando comprou a casa?
Seja como for, se esse logradouro for seu, pode sempre ai fazer umas churrascadas (um grelhador portátil)... então se for sardinha vai ver que fecham a janela num piscar de olhos ;)
Colocado por: MpzO imóvel do vizinho foi em tempos uma padaria até à transformação em 2018. Quando fizeram as frestas,
Colocado por: primaveraNão percebo de leis mas está-se a discutir as frestas do vizinho quando a user Mpz tem janelas
Colocado por: zedasilva
Essa transformação foi licenciada?
As frestas constam desse licenciamento?
A que compartimentos correspondem estas janelas?
Colocado por: MpzAs frestas correspondem a casa de banho e sala.
Colocado por: Vítor MagalhãesArtigo 1360.º
(Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)
Colocado por: dalmonio
Não é bem a mesma coisa, diria eu....
Se as janelas (que têm afastamento e estão ao nível do muro) estiverem licenciadas é uma coisa, a questão é diferente das frestas que, dependendo do que for da parte de dentro, estão encostadas ao muro e com vistas(?) para o quintal do vizinho.
Colocado por: zedasilva
A sala possui outra janela ou apenas essa com fretes?
Colocado por: Mpzquando este novo adquiriu, julgo que as tenha tapado por dentro, continuam na frontaria da casa mas estão totalmente cobertas no interior.
Colocado por: BoraBoraDos 2 imóveis qual foi o primeiro construído?
Colocado por: zedasilvaArtigo 1363.º
(Frestas, seteiras ou óculos para luz e ar)
1. Não se consideram abrangidos pelas restrições da lei as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, podendo o vizinho levantar a todo o tempo a sua casa ou contramuro, ainda que vede tais aberturas.
Colocado por: marco1
neste caso pode fazer um muro e tapara as frestas ou mesmo um outro material