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  1.  # 41

    Se o objetivo não é arrendar a estudantes ou professores deslocados não vejo qualquer vantagem em contratos anuais renováveis (que continuo sem saber se são válidos).
    Se for a 3/4 anos já pode beneficiar da redução do imposto de 28 para 26%. Em caso de contencioso o prazo é irrelevante, tanto custa um despejo por final de contrato como por não pagamento.
    E fazer arrendamentos de casas sem mobília por um ano não faz muito sentido.
    E atenção que alugueres a inquilinos com perto ou mais de 65 anos é um contrato para a vida.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fagulhas
  2.  # 42

    Colocado por: CarvaiSe o objetivo não é arrendar a estudantes ou professores deslocados não vejo qualquer vantagem em contratos anuais renováveis (que continuo sem saber se são válidos).
    Se for a 3/4 anos já pode beneficiar da redução do imposto de 28 para 26%. Em caso de contencioso o prazo é irrelevante, tanto custa um despejo por final de contrato como por não pagamento.
    E fazer arrendamentos de casas sem mobília por um ano não faz muito sentido.
    E atenção que alugueres a inquilinos com perto ou mais de 65 anos é um contrato para a vida.



    Como assim perto?
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    • 21 setembro 2022 editado

     # 43

    Colocado por: Doroteia


    Como assim perto?


    Não perspetiva perigo ?

    Se arrendar hoje a sua casa a um inquilino com 63 anos, pelo prazo mínimo estabelecido de 3 anos, acha que pode colocar termo ao contrato de forma limpa e fácil ?
  3.  # 44

    Bom dia a todos,

    Estive a ler os vários comentários, sendo que estou com um processo de despejo em tribunal de um inquilino que dura há mais de 6 anos.... Uma vergonha.

    Segundo o juiz, o que me disse na cara foi e paço a citar:

    "Em Portugal quem aluga casas a pessoas com o ordenado mínimo, ou é burro ou procura problemas... Porque mais cedo ou mais tarde vai encontra-los."

    E ainda referiu "Alugar casa em Portugal a inquilinos sem fiadores é ridículo, e aceitar fiadores que não recebam acima do ordenado mínimo é estupidez".

    Eu fiquei de boca aberta e incrédulo a ouvir estas coisas, mas se formos analisar as leis em Portugal, infelizmente o juíz apesar de não estar a ser "politicamente correcto" têm toda a razão.
    Basta ver que só se pode penhorar até ao ordenado mínimo...

    Em relação aos despejos durarem 1 ano ou 2 anos, epáh esqueçam isso... Só dura esse tempo se os inquilinos quiserem, porque se forem a todos os recursos (com advogados do estado pior ainda), ou se tiverem crianças , os processos arrastam muitoooo mais.

    Eu já tenho a carta do tribunal com o acordão final (depois de todos os recursos), desde Junho de 2021, paguei ao Agente de Execução em Julho de 2021... Já passaram 14 meses e nada, há mais de 6 anos que o processo anda em tribunais.

    EM relação às garantias bancárias, também já virou moda os inquilinos sugerirem isso... Principalmente os falsos recibos verdes com familias numerosas.

    Esta lá um caso de uma familia (casal + 3 filhos maiores), que já iam na 4 casa a fazerem essa jogada, aumentam os rendimentos quando dá jeito, passando os recibos todos em nome de um deles, depois pagam a casa alguns meses, deixam de pagar e ficam anos a aguardar o despejo.

    Como são 5, e foram 4 casas, ainda aposto que fazem novamente com mais uma.

    Mas o pior que vi, e achei surreal foi uma professora que paga 2 rendas por ano.... Está sempre a mudar de escolas pelo pais todo, está penhorada até ao ordenado mínimo. Ou seja, paga a renda e uma caução por ano, e depois vive 10 meses há borla ahahahah, como já está penhorada até ao ordenado mínimo, não acontece nada... É ridículo, há 16 anos que a Sra faz isto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paramonte, Casa da Horta, fagulhas, TC25
  4.  # 45

    E aquelas páginas do facebook com nomes de inquilinos incumpridores servem de alguma coisa?
  5.  # 46

    Colocado por: PedroDanielBom dia a todos,

    Estive a ler os vários comentários, sendo que estou com um processo de despejo em tribunal de um inquilino que dura há mais de 6 anos.... Uma vergonha.

    Segundo o juiz, o que me disse na cara foi e paço a citar:

    "Em Portugal quem aluga casas a pessoas com o ordenado mínimo, ou é burro ou procura problemas... Porque mais cedo ou mais tarde vai encontra-los."

    E ainda referiu "Alugar casa em Portugal a inquilinos sem fiadores é ridículo, e aceitar fiadores que não recebam acima do ordenado mínimo é estupidez".

    Eu fiquei de boca aberta e incrédulo a ouvir estas coisas, mas se formos analisar as leis em Portugal, infelizmente o juíz apesar de não estar a ser "politicamente correcto" têm toda a razão.
    Basta ver que só se pode penhorar até ao ordenado mínimo...

    Em relação aos despejos durarem 1 ano ou 2 anos, epáh esqueçam isso... Só dura esse tempo se os inquilinos quiserem, porque se forem a todos os recursos (com advogados do estado pior ainda), ou se tiverem crianças , os processos arrastam muitoooo mais.

    Eu já tenho a carta do tribunal com o acordão final (depois de todos os recursos), desde Junho de 2021, paguei ao Agente de Execução em Julho de 2021... Já passaram 14 meses e nada, há mais de 6 anos que o processo anda em tribunais.

    EM relação às garantias bancárias, também já virou moda os inquilinos sugerirem isso... Principalmente os falsos recibos verdes com familias numerosas.

    Esta lá um caso de uma familia (casal + 3 filhos maiores), que já iam na 4 casa a fazerem essa jogada, aumentam os rendimentos quando dá jeito, passando os recibos todos em nome de um deles, depois pagam a casa alguns meses, deixam de pagar e ficam anos a aguardar o despejo.

    Como são 5, e foram 4 casas, ainda aposto que fazem novamente com mais uma.

    Mas o pior que vi, e achei surreal foi uma professora que paga 2 rendas por ano.... Está sempre a mudar de escolas pelo pais todo, está penhorada até ao ordenado mínimo. Ou seja, paga a renda e uma caução por ano, e depois vive 10 meses há borla ahahahah, como já está penhorada até ao ordenado mínimo, não acontece nada... É ridículo, há 16 anos que a Sra faz isto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Casa da Horta


    A lei em Portugal protege o incumpridor. Na questão doa calotes de rendas, do que tenho ouvido é o que diz. É uma sorte
  6.  # 47

    Colocado por: PedroDanielÉ ridículo, há 16 anos que a Sra faz isto.
    Até ao dia que encontrar um senhorio maluco....

    Deus queira que nunca me veja numa situação dessas, que eu acho que não tinha paciência para andar com processos em tribunal.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, fagulhas, TC25
    • FFAD
    • 21 setembro 2022

     # 48

    Devia era haver um portal com rating de inquilinos e senhorios...
    Concordam com este comentário: Casa da Horta
    • AMVP
    • 21 setembro 2022

     # 49

    Colocado por: FFADDevia era haver um portal com rating de inquilinos e senhorios...

    Seria uma boa ideia
  7.  # 50

    Isso não interessa a certos partidos que protegem os caloteiros e depois vem queixar-se da falta de casas no mercado de arrendamento.
    Concordam com este comentário: TC25
  8.  # 51

    Colocado por: FFADDevia era haver um portal com rating de inquilinos e senhorios...

    Isso é ilegal, mas existe no FB um grupo chamado Inquilinos Incumpridores, mas com limitações.
    Descobri esta Empresa www.alugaseguro.pt que assumem o pagamento das rendas aconteça o que acontecer.
    Eles promovem o arrendamento e escolhem o inquilino. Cobram 1 renda no inicio do contrato e depois 5% do valor da renda. Não conheço nenhum feedback em Portugal pois estão cá só há 1 ano.
    Fui ver em Espanha e têm 100% de má opinião, mas todos inquilinos. Porque são muito exigentes a escolher os inquilinos e muito "chatos" com quem se atrasa a pagar ou deixa os apartamentos em mau estado.
  9.  # 52

    Colocado por: size

    Não perspetiva perigo ?

    Se arrendar hoje a sua casa a um inquilino com 63 anos, pelo prazo mínimo estabelecido de 3 anos, acha que pode colocar termo ao contrato de forma limpa e fácil ?




    Minimo estabelecido? E contratos de 1 ano?
  10.  # 53

    Mesmo que faça contrato de um ano isso só beneficia o inquilino.
    Pois a oposição à primeira renovação por parte do senhorio só produs efeitos passados 3 anos, pelo menos é esse o meu entendimento da Lei.
  11.  # 54

    Colocado por: sognimPois a oposição à primeira renovação por parte do senhorio só produs efeitos passados 3 anos, pelo menos é esse o meu entendimento da Lei.

    É isso que também entendo que é melhor um contrato de 3 e renovável anualmente por 1 ano que ao contrário.
  12.  # 55

    não adianta nada fazer contratos de 1 ano. Se o inquilino decidir não sair vai ter os mesmos problemas para uma ação de despejo de um inquilino que não paga.
  13.  # 56

    Colocado por: primaveraQual é o prazo do contrato de recomendam que recomendam?


    Eu enquanto Senhorio já arrendei uma casa e pagaram-me 12 meses de renda antecipadamente, o contrato foi validado pelo meu Advogado, não me parece que seja ilegal! O Contrato de arrendamneto efetuado com as diferentes clausulas foi assinado por ambas as partes e quem assina concorda com as regras! Passado os 12 meses alteramos o pagamento para 6 meses adiantados.

    Se não fosse assim não arrendava a casa e o casal estrangeiro também não arrendava só com 3 meses adiantados porque não tinham IRS e bens em Portugal.
  14.  # 57

    Como evitar passar dois anos no tribunal em caso de incumprimento? Quais metodos adoptatam para evitar que a situacao se prolongasse?
  15.  # 58

    Tenho quase a certeza que os métodos de sucesso com inquilinos incumpridores sejam ilegais e será melhor não ir por aí porque pode resultar em danos físicos ou materiais à sua pessoa.

    Restanto apenas os métodos legais que resulta da aplicação da lei e de processos em tribunal para resolução de contratos. Caso esteja no inicio deve fazer uma boa triagem da situação económica dos inquilinos e dos fiadores, pedindo declarações de IRS, recibos de vencimento, etc., analisando que o valor da renda mensal não ultrapassa os 30% do vencimento liquido dos inquilinos.

    Dependendo da cidade, da idade do imóvel e da condição financeira dos inquilinos, pode eventualmente receber rendas antecipadamente e/ou ter uma caução do imóvel, por meio de garantia bancária que pode ser de 3/6/9/12 meses. Face à elevada procura de imóveis no mercado de arrendamento e a lentidão dos nossos tribunais em caso de incuprimento de pagamentos/ acções de despejo/ danos materias/ etc., deve-se negociar bem as condições de arrendamento face ao elevado risco de sofrer "perdas"!

    Como foi referido noutro tópico aqui sobre este assunto, a garantia bancária adiciona uma segurança acrescida, porque em caso de incumprimento o inquilino fica inibido de solicitar créditos bancários e fica com "cadastro" no mapa de responsabilidades do Banco de Portugal.
  16.  # 59

    Esses métodos eficazes e rápidos não são para todos, são para quem os tem no sítio e se está nas tintas para leis da treta.
  17.  # 60

    Colocado por: DoroteiaNao sei se entendi as novas regras mas cada vez e mais dificil despejar inquilinos. Acho que prefiro ficar com a casa vazia do que arriscar. Alguma sugestão útil para contornar esta realidade?


    Colocado por: DoroteiaComo evitar passar dois anos no tribunal em caso de incumprimento? Quais metodos adoptatam para evitar que a situacao se prolongasse?


    Tópico repetido, fundi com esta discussão, não há necessidade de abrir novos tópicos para se discutir o mesmo tema.
    Concordam com este comentário: primavera
 
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