Colocado por: DR1982Esqueça isso, a mim aconteceu me semelhante, aconselhei me
Com advogado e basicamente o que este me disse é que não dava em nada
Colocado por: aritareisO meu advogado basicamente disse que as dividas de condomínio andam junto com a fração, neste caso tem de conseguir provar que não sabia das obras e mesmo assim não sei.
Por acaso a minha advogada tem a opiniao contraria. diz que é responsabilidade do antigo proprietário.
Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro
1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
DL 8/2022
Colocado por: aritareisPor acaso a minha advogada tem a opiniao contraria. diz que é responsabilidade do antigo proprietário.
Colocado por: RicardoPortoNão é não.. o proprietário atual é que tem que pagar.
O administrador é que não agiu certo
Colocado por: psergio57
Colocado por: luisvv
O administrador emitiu uma declaração em Agosto. As obras aparentemente foram aprovadas em Setembro.
Colocado por: VarejoteSe as quotas a pagamento são após a escritura e para os meses seguintes, naturalmente quem tem de pagar é o proprietário à data do vencimento das mesmas.
Quantos prédios existem com quota extra mensalmente em vigor durante 5 anos, quem vende paga as quotas vencidas até à data da escritura, o novo proprietário paga as seguintes.
Era só o que faltava o ex-proprietário ter de pagar quotas extra dos meses/anos seguintes quando nem é ele que vai usufruir.
Colocado por: VarejoteEstamos a falar de que valores para a quota extra na totalidade?
Colocado por: aritareis
as obras foram aprovadas a 13 de setembro, escritura assinada a 30 de set e nada nos foi dito, nem pelo proprietario nem pela mediadora. assim como so tinhamos a ata 28 como sendo a ultima e a 13 de set foi a ata 30. ou seja a 29 foi nos escondida tambem
Colocado por: DR1982Esqueça isso, a mim aconteceu me semelhante, aconselhei me
Com advogado e basicamente o que este me disse é que não dava em nada
Colocado por: DR1982O meu advogado basicamente disse que as dividas de condomínio andam junto com a fração, neste caso tem de conseguir provar que não sabia das obras e mesmo assim não sei.
Muitos advogados dá sempre tudo, quanto mais nao seja para o bolso deles