Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    no dia 30 se setembro assinei a escritura da compra de um apartamento.
    Houve mediação através de agencia imobiliaria que no final de agosto nos forneceu a declaração do condominio como nao havia dividas da parte do proprietario à data. Forneceu-nos tambem a Ata nr 28 como sendo a ultima.

    Após assinar a escritura no dia 30 de setembro contactamos o condominio a informar que eramos os novos proprietarios. Assim recebemos o primeiro aviso de pagamento com a mensalidade e também aviso de pagamento da primeira quota extraordinaria de obras na fachada do prédio.

    Ora, surpresos com esta situaçao solicitei a empresa de condominio a ultima ata e qual nao é o meu espanto como é a ata nr 30, assembleia realizada a 13 de setembro onde foi aprovado o orçamento de obras. Assim sendo, nao nos foi fornecida nem a ata 29 nem a ata nr 30 antes da escritura.

    à data desta aprovação de orçamento de obras nós nao eramos os proprietarios e nao fomos avisados nem pelo antigo proprietario nem pela agencia mediadora desta situação.

    alguem sabe se o ex proprietário deverá ser responsabilizado pelo pagamento das quotas de obras?

    agradeço q quem me possa ajudar.
  2.  # 2

    as obras paga você....

    agora se tivesse conhecimento tv pudesse negociar com o vendedor um preço mais baixo, mas agora com a escritura feita e com tudo pago não estou a ver como responsabilizar o vendedor.
  3.  # 3

    Esqueça isso, a mim aconteceu me semelhante, aconselhei me
    Com advogado e basicamente o que este me disse é que não dava em nada
  4.  # 4

    Você é que vai beneficiar das obras, você é que tem de pagar.
  5.  # 5

    Colocado por: DR1982Esqueça isso, a mim aconteceu me semelhante, aconselhei me
    Com advogado e basicamente o que este me disse é que não dava em nada


    Por acaso a minha advogada tem a opiniao contraria. diz que é responsabilidade do antigo proprietário.
  6.  # 6

    Não é não.. o proprietário atual é que tem que pagar.

    O administrador é que não agiu certo
  7.  # 7

    Colocado por: aritareis

    Por acaso a minha advogada tem a opiniao contraria. diz que é responsabilidade do antigo proprietário.
    O meu advogado basicamente disse que as dividas de condomínio andam junto com a fração, neste caso tem de conseguir provar que não sabia das obras e mesmo assim não sei.
    Muitos advogados dá sempre tudo, quanto mais nao seja para o bolso deles
  8.  # 8

    Lei n.º 8/2022, de 10 de Janeiro
    1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.

    DL 8/2022
    Concordam com este comentário: aritareis
  9.  # 9

    Só poderá pedir 'reembolso' se o data das 'cotas extra' forem anterior à data da escritura. Caso isto seja verdade (data de entrega anterior à data de escritura) é que a mesma pode ser considerada dívida ao condomínio
  10.  # 10

    Se as quotas a pagamento são após a escritura e para os meses seguintes, naturalmente quem tem de pagar é o proprietário à data do vencimento das mesmas.

    Quantos prédios existem com quota extra mensalmente em vigor durante 5 anos, quem vende paga as quotas vencidas até à data da escritura, o novo proprietário paga as seguintes.

    Era só o que faltava o ex-proprietário ter de pagar quotas extra dos meses/anos seguintes quando nem é ele que vai usufruir.
  11.  # 11

    Colocado por: aritareisPor acaso a minha advogada tem a opiniao contraria. diz que é responsabilidade do antigo proprietário.


    e como fazê-lo pagar? já sei, vai para tribunal. A sua advogada é experta.


    quando muito pode haver aqui uma responsabilidade moral do antigo proprietário ao não informar o novo proprietário. Mesmo a pedir atas, pelo visto entre o pedir e a escritura ainda apareceram mais duas atas. Sabendo disto seria natural o novo proprietário tentar negociar alguma coisa para abater este custo inesperado ao valor da casa.

    mas isto fica por aqui porque vai-se avançar para tribunal, perder tempo e dinheiro para tentar reaver alguma coisa? nem vale a pena. é engolir o sapo e seguir em frente.
  12.  # 12

    Estamos a falar de que valores para a quota extra na totalidade?
  13.  # 13

    Colocado por: RicardoPortoNão é não.. o proprietário atual é que tem que pagar.

    O administrador é que não agiu certo


    O administrador emitiu uma declaração em Agosto. As obras aparentemente foram aprovadas em Setembro.
  14.  # 14

    Colocado por: psergio57
    Concordam com este comentário:aritareis


    no mome to da deliberação, ou seja a 13 de setembro quando foi feita a ultima reuniao de condominio e aprovaçao do orçamento ainda nao eramos proprietarios da fraçao
  15.  # 15

    Colocado por: luisvv

    O administrador emitiu uma declaração em Agosto. As obras aparentemente foram aprovadas em Setembro.


    as obras foram aprovadas a 13 de setembro, escritura assinada a 30 de set e nada nos foi dito, nem pelo proprietario nem pela mediadora. assim como so tinhamos a ata 28 como sendo a ultima e a 13 de set foi a ata 30. ou seja a 29 foi nos escondida tambem
  16.  # 16

    Colocado por: VarejoteSe as quotas a pagamento são após a escritura e para os meses seguintes, naturalmente quem tem de pagar é o proprietário à data do vencimento das mesmas.

    Quantos prédios existem com quota extra mensalmente em vigor durante 5 anos, quem vende paga as quotas vencidas até à data da escritura, o novo proprietário paga as seguintes.

    Era só o que faltava o ex-proprietário ter de pagar quotas extra dos meses/anos seguintes quando nem é ele que vai usufruir.


    concordo, mas se soubesse que iriam haver quotas extra se calhar o negocio nao me interessaria...
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  17.  # 17

    Colocado por: VarejoteEstamos a falar de que valores para a quota extra na totalidade?


    5k
  18.  # 18

    Colocado por: aritareis
    as obras foram aprovadas a 13 de setembro, escritura assinada a 30 de set e nada nos foi dito, nem pelo proprietario nem pela mediadora. assim como so tinhamos a ata 28 como sendo a ultima e a 13 de set foi a ata 30. ou seja a 29 foi nos escondida tambem


    O vendedor foi chico-esperto.
    • AMVP
    • 15 novembro 2022

     # 19

    e o vendedor aprovou as obras?
    a ata foi entregue em prazo que pudesse contestar a deliberação da assembleia? é que entre o dia 13 e o dia 30 muito provavelmente não foi entregue.
    • RCF
    • 15 novembro 2022

     # 20

    Colocado por: DR1982Esqueça isso, a mim aconteceu me semelhante, aconselhei me
    Com advogado e basicamente o que este me disse é que não dava em nada


    Colocado por: DR1982O meu advogado basicamente disse que as dividas de condomínio andam junto com a fração, neste caso tem de conseguir provar que não sabia das obras e mesmo assim não sei.
    Muitos advogados dá sempre tudo, quanto mais nao seja para o bolso deles

    Provavelmente, a sua situação ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 8/2022 de 10 de janeiro (publicada a 10 de janeiro de 2022).
    Agora, as coisas são diferentes, tanto que, para fazer escritura é obrigatória declaração da administração do condomínio e cópia da última ata de assembleia, precisamente para evitar situações destas.
 
0.0195 seg. NEW