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    • Zarb
    • 20 fevereiro 2023

     # 501

    Colocado por: ptuga

    e também pq a % de incapacidade é definida por médicos da companhia e não outra entidade qualquer. Essa pequena vantagem e muito pouco comparativamente à diferença entre 50% e 100% caso morte de uns dos titulares.


    Errado. é definido pela Tabela aprovada por Portaria. Normalmente o que sucede é que é avaliado pela equipa médica da companhia que depois vai integrar a sua classificação (sistema de pontos) nessa tabela. Por isso é que aconselho sempre que a incapacidade seja definida por médicos independentes (junta médica) e se a segura a quiser contestar, que a conteste. Tal como nos acidentes de trabalho, a regra é NUNCA ser seguido pelos médicos da companhia de seguros.
    • Zarb
    • 20 fevereiro 2023

     # 502

    Colocado por: Zé Meirinho

    Pode partilhar mais sobre esta sua análise? Fiquei curioso.


    Não é relevante o valor da prestação mas sim a proporção capital/juros. Imaginando que a sua proporção é de 25/75 (capital amortizado/juros), se tiver (para o mesmo valor de prestação) um sistema de amortização diferenciado, por exemplo, 40/60 (capital amortizado/juros), especialmente nos primeiros anos, o valor de juros que paga, ao final do contrato, é muito mais diminuto. Mais ainda se considerar que quando amortizar o crédito, o valor de capital em dívida também é menor, assim como o capital segurado para os seguros de saúde.

    Com um bom plano de amortização, por vezes, compensa pagar um spread 0,2% ou mais acima do valor mais baixo praticado pelo mercado.

    De igual modo, é total asneira aquelas situações em que apenas se paga juros nos primeiros anos, diferindo a amortização de capital. No fundo, é como se aqueles anos valessem 0 para os anos do CH, mas paga uma batelada de juros porque o capital em dívida não mexe. Pior ainda se esse capital não amortizado for carregar a última prestação do CH (penso que já ninguém faz isso... mas sinceramente não sei).

    No mesmo sentido, a consolidação de créditos. Ok, diminui o total de todas as prestações mas fica (por ex.) a pagar um crédito automóvel durante 25 ou 30 anos (o que lhe faltar da duração do CH, ainda que com uma TAEG inferior à que tinha no crédito automóvel). Pense-se assim: tem 20k de um automóvel em dívida. Prefere pagar 4 anos, a uma taxa de 10% ou pagar durante 20 anos a uma taxa anual de 2%? Parece que vai dar ao mesmo não é (10%*4= 40%) supostamente igual a (2%*20 = 40%)... Mas não é :) E isto sempre sem contar com o aumento do capital garantido o que vai implicar custos associados (nomeadamente, seguro de saúde)
    • Zarb
    • 20 fevereiro 2023

     # 503

    Colocado por: smart
    Hum.
    Zarb,
    Existem swap de taxas de juro.
    No bankinter, a designação taxa swap é apenas designação.
    O regime é taxa fixa.
    Quando contrata, o banco no dia anterior á escritura, vai ao mercado e contrata exactamente o mesmo valor do empréstimo, a taxa que estiver em cotação.
    E aí que fica fixada a taxa do empréstimo.
    O cliente tem uma taxa fixa.
    E o banco vendeu os riscos da operação aos investidores no mercado, logo nada perde.
    Por isso a taxa swap é sempre muito mais baixa do que as taxas dos bancos concorrentes
    Pena só estar disponível para clientes actuais bankinter.
    Swap de taxas de juro, são outros contratos para proteger na variação do indexante, que pode resultar em lucro ou perda, habitualmente utilizados no seio empresarial, o que não é o caso


    Tenho um crédito habitação no bankinter, com taxa fixa, fixado abaixo de 0.60% e tem a designação swap como poderia chamar se Maria.
    É consultar a ficha técnica do produto e o regime aplicável, aferido pelo Bportugal (regime taxa fixa).


    Caro, eu sei.

    Apenas designo de taxa swap porque por detrás, efectivamente o que existe é uma taxa swap (não do lado do consumidor mas do lado do investidor, onde o banco vai obter o financiamento). E, para além do mais, é mais fácil para o normal forista perceber que são taxas que, apesar de fixas, hoje são um valor, amanhã já são outro (variam até serem fixas...). Apenas o dia da escritura (ou melhor, o dia útil anterior) é que é relevante. Podes ter um crédito pré-aprovado a uma taxa de 4% e no dia da escritura estar a 5% ou a 3%...
    • Zarb
    • 20 fevereiro 2023

     # 504

    Colocado por: SmarieOlá Boa tarde,

    Tenho neste momento CH para um valor de cerca de 180K, no BPI, com spread de 1,05% e seguros Fora. A minha taxa renova agora no final do mês. Andamos a fazer prospecção de mercado para ver as melhores ofertas em vários bancos. Neste momento tenho duas propostas:

    1 - ABANCA - taxa mista com 1,4% de taxa fica no 1o ano e spread de 0,95% nos restante anos. Seguros no BANCO

    2 - BANKINTER - TAXA MISTA com 3,25% a 2 anos e spread contratado de 0.85%. Seguros no BANCO. Ressalvo que a proposta do bankinter reduz o CH para 30 anos, sendo que neste momento tenho contratado 34 anos.

    Tentei negociar sem seguros no BANCO e nenhum me garante essa possibilidade. Já consideramos aproveitar a proposta do ABANCA durante 1 ano mas causava o transtorno de daqui a uns meses tentar novamente trocar mas sendo que exigem os seguros no BANCO retraimo-nos um pouco.
    Neste momento temos ITP a 60% fora do banco.

    Será melhor aguardar um pouco e aguentar o aumento da prestação no BPI? o que acham?

    Obrigada


    O bankinter reduz o prazo porque penso que apenas financia a 30 anos. Mas isso é bom, mais capital amortizado por cada ano.

    Quer o Bankinter e com seguros IPT 60% (boa opção) fora do banco, arranjo quem lhe consiga (e com condições fixas no dia da entrada do pedido de crédito).
    • Zarb
    • 20 fevereiro 2023

     # 505

    Colocado por: CSBSP26Boa noite!

    Solicitei também a transferência do crédito para o ABANCA, neste caso agora com a oferta de taxa fixa a 1.2% durante um ano e a partir daí fica indexado à euribor a 12m.
    Com as condições atuais que tinha, as poupanças vão rondar, pelo menos no primeiro ano em vigor, quase 3000€.


    Se poupa assim tanto é porque o capital em dívida é elevado. Aproveite para guardar esses €3000 porque daqui a 12 meses (quando acabar a taxa fixa no ABanca) esses 3k vão voar em menos de um semestre...
    • Zarb
    • 20 fevereiro 2023

     # 506

    Colocado por: Supporter
    Nota: agora até o imposto de selo sobre o crédito não se paga.


    Não paga? Como assim??
    • Zarb
    • 20 fevereiro 2023

     # 507

    Colocado por: FFLSO Abanca já voltou com taxas fixas tão baixas (1,2%)??

    A ultima simulação que me entregaram em Novembro para fixar a taxa a 4 anos, a taxa fixa para o 1º ano era de 3,15% e nos seguintes 3 anos passava a 4,65%.


    Até que enfim que os créditos de pseudo-taxa fixa a 4 anos são verdadeiramente apresentados... Nunca existiram créditos a 4 anos de taxa fixa (taxa fixada hoje) mas apenas a 1+3 anos... isto já foi referido anteriormente neste tópico é de irem ler atrás.

    Veja no Bankinter, ainda consegue 3.25% a CINCO Anos! Para ter uma noção, a Euribor 12M está pelos 3,58%... ou seja, a fixa do bankinter ainda está abaixo da Euribor que lhe vão aplicar (a da Abanca está cerca de 1% acima... ou seja, presumem que daqui a um ano, a Euribor estará nesses valores).
  1.  # 508

    Colocado por: Zarb


    O bankinter reduz o prazo porque penso que apenas financia a 30 anos. Mas isso é bom, mais capital amortizado por cada ano.

    Quer o Bankinter e com seguros IPT 60% (boa opção) fora do banco, arranjo quem lhe consiga (e com condições fixas no dia da entrada do pedido de crédito).


    Caro Zarb,
    o seu gestor no Bankinter consegue os 3,25% de taxa fixa com os seguros fora? Ou tem a penalização de 0,25% caso não subscreva os seguros no Bankinter?

    Pode enviar-me os contactos para o email [email protected]?
    Obrigado.
    • Zarb
    • 20 fevereiro 2023

     # 509

    Colocado por: MLopes_Colocado por: Zarb

    Caro Zarb,
    o seu gestor no Bankinter consegue os 3,25% de taxa fixa com os seguros fora? Ou tem a penalização de 0,25% caso não subscreva os seguros no Bankinter?

    Pode enviar-me os contactos para o email [email protected]?
    Obrigado.


    Não, não é o meu gestor (esse nunca o vi sequer :)). O intermediário de crédito é que consegue. Mas provavelmente vai ter de abrir uma conta num balcão do Bankinter que nada tem a ver com a sua morada (mas depois muda para a agência que lhe for mais próxima). Vou enviar-lhe email.
  2.  # 510

    Colocado por: ZarbFalando agora do ABanca, ainda não vi ninguém referir os planos de amortização deste banco.

    PArece-me que eram bem mais vantajosos nos primeiros anos (os piores eram mesmo os da CGD), na medida em que a prestação parece ser na ordem dos 40% de capital amortizado (melhor do que a grande maioria dos outros bancos). Assim, nos primeiros 4/5 anos consegue-se uma amortização de capital superior ao que se conseguiria num outro banco por prestação de igual valor. Julgava que toda a banca seguia o modelo francês de amortização do capital mas penso que alguns bancos fazem uma variante a esse modelo, sendo, na minha análise de então, a ABanca com o plano mais vantajoso.



    Colocado por: Zarb
    Não é relevante o valor da prestação mas sim a proporção capital/juros. Imaginando que a sua proporção é de 25/75 (capital amortizado/juros), se tiver (para o mesmo valor de prestação) um sistema de amortização diferenciado, por exemplo, 40/60 (capital amortizado/juros), especialmente nos primeiros anos, o valor de juros que paga, ao final do contrato, é muito mais diminuto. Mais ainda se considerar que quando amortizar o crédito, o valor de capital em dívida também é menor, assim como o capital segurado para os seguros de saúde.

    Com um bom plano de amortização, por vezes, compensa pagar um spread 0,2% ou mais acima do valor mais baixo praticado pelo mercado.

    De igual modo, é total asneira aquelas situações em que apenas se paga juros nos primeiros anos, diferindo a amortização de capital. No fundo, é como se aqueles anos valessem 0 para os anos do CH, mas paga uma batelada de juros porque o capital em dívida não mexe. Pior ainda se esse capital não amortizado for carregar a última prestação do CH (penso que já ninguém faz isso... mas sinceramente não sei).

    No mesmo sentido, a consolidação de créditos. Ok, diminui o total de todas as prestações mas fica (por ex.) a pagar um crédito automóvel durante 25 ou 30 anos (o que lhe faltar da duração do CH, ainda que com uma TAEG inferior à que tinha no crédito automóvel). Pense-se assim: tem 20k de um automóvel em dívida. Prefere pagar 4 anos, a uma taxa de 10% ou pagar durante 20 anos a uma taxa anual de 2%? Parece que vai dar ao mesmo não é (10%*4= 40%) supostamente igual a (2%*20 = 40%)... Mas não é :) E isto sempre sem contar com o aumento do capital garantido o que vai implicar custos associados (nomeadamente, seguro de saúde)


    Achei que ia falar da sua análise ao mercado face à oferta do Abanca.
  3.  # 511

    O imposto de selo não se paga nas transferências de crédito, está suspenso até 31 de dezembro de 2023.
    • Zarb
    • 22 fevereiro 2023

     # 512

    Colocado por: Zé Meirinho

    Achei que ia falar da sua análise ao mercado face à oferta do Abanca.


    Não, o meu estudo de mercado foi entre principalmente entre Junho de 2022 e Jan 2023. Sei que o Bankinter continua com excelentes taxas até 31 de Março mas já não estou a acompanhar o mercado (já tenho o meu fechado). Apenas vou acompanhando a evolução da EURIBOR por questões de créditos de empresas e taxas de refinanciamento de alguns projectos.
    • Zarb
    • 22 fevereiro 2023

     # 513

    Colocado por: SupporterO imposto de selo não se paga nas transferências de crédito, está suspenso até 31 de dezembro de 2023.


    Mas isto apenas nas situações de transferências de crédito à taxa variável, correcto. À semelhança do que ocorre nas situações em que deixa de existir cobrança da comissão de amortização (total ou parcial).

    Tenho ideia que não se aplica à transferência de qualquer crédito habitação.
  4.  # 514

    Como disse, até final deste ano nao há lugar a pagamento de imposto de selo nas transferências de crédito habitação seja ele a taxa fixa ou variável. Não confundir imposto de selo com comissão de amortização antecipada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Zarb
    • Zarb
    • 25 fevereiro 2023

     # 515

    Colocado por: SupporterComo disse, até final deste ano nao há lugar a pagamento de imposto de selo nas transferências de crédito habitação seja ele a taxa fixa ou variável. Não confundir imposto de selo com comissão de amortização antecipada.


    OK tinha a ideia que essa isenção existia apenas para os de taxa variável. Se tivesse um taxa fixa e quisesse mudar para outro taxa fixa, não estaria isento do imposto de selo.
    • Smarie
    • 26 fevereiro 2023 editado

     # 516

    .
  5.  # 517

    Colocado por: Zarb

    O bankinter reduz o prazo porque penso que apenas financia a 30 anos. Mas isso é bom, mais capital amortizado por cada ano.

    Quer o Bankinter e com seguros IPT 60% (boa opção) fora do banco, arranjo quem lhe consiga (e com condições fixas no dia da entrada do pedido de crédito).



    Agradecia imenso o contacto sff. Poderia-me enviar para o [email protected] sff.
  6.  # 518

    Já aconteceu a alguém, depois da transferência concluída, e já aparecendo no banco novo, terem debitado a prestação no antigo?
  7.  # 519

    Colocado por: OliveirafabioJá aconteceu a alguém, depois da transferência concluída, e já aparecendo no banco novo, terem debitado a prestação no antigo?


    O que me aconteceu foi ter o crédito antigo "ativo" na app da CGD quase 2 semanas depois da transferência para o Abanca. Mas a CGD não me cobrou nada nesse período, nem posteriormente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Oliveirafabio
  8.  # 520

    Pois é isso que está a acontecer. E hoje como era o dia do débito da prestação, voltaram a debitar normalmente. Que falta de cuidado com este pormenores...
 
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