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    •  
      FD
    • 13 novembro 2007

     # 21

    Os 5 anos de garantia aplicam-se aos imóveis e a tudo o que deles fizer parte no contrato de venda...
  1.  # 22

    Estando o prazo dos 5 anos a acabar, a minha advogada mandou uma carta para o construtor/vendedor a dar conhecimento das "rachadelas" nas paredes que a casa tinha.Ele (construtor) disponibilizou-se a vir reparar as ditas " rachadelas". Colocou as massas nas paredes e quando chegou a altura de pintar a parede, como não tinha a referencia da tinta que tinha usado 5 anos antes, queria pintar com outra tinta semelhante.Ou seja eu iria ficar com paredes de cores diferentes.Pergunta : ele é obrigado a colocar a mesma cor? Se não a tiver não é obrigado a pintar as paredes todas da casa com a tinta nova?
    Gostava de saber o que fazer...Obrigado!
    •  
      FD
    • 22 novembro 2007

     # 23

    Sim, é obrigado a repor tudo como estava quando foi vendido.

    Agora, quanto à obrigação de pintar as paredes todas da casa já não será assim. Ele apenas é obrigado a repor a situação original, nada mais.

    O melhor a fazer é afinar a cor, coisa que ele deveria saber fazer... basta "arrancar" um pouco de tinta da parede e levar a uma qualquer loja de tintas.
    Mas é preciso que tenha consciência que será sempre difícil reproduzir a actual cor porque com o tempo as cores alteram-se.

    Neste caso é uma questão de chegar a acordo. Pode ser difícil, mas é uma questão de razoabilidade, chegar a um consenso.

    Mas a cor é assim tão diferente? Não será possível pintar apenas a divisão em causa, ou há rachas em toda a casa?
  2.  # 24

    ola ppl
    será que me podem elucidar,estou a pensar comprar casa mas essa casa os donos já faleceram e deixaram 3 herdeiros(madastra e 2 filhos).
    O que tenho que fazer para garantir que o imovel fica em meu nome...

    espero a vossa ajuda

    obrigado pela atenção

    bjos
    •  
      FD
    • 29 novembro 2007

     # 25

  3.  # 26

    Bom dia,

    Existem uma equipamentos que se chamam colorimetros e que permitem aferir a cor de paredes ja pintadas a algum tempo, com a cor ja diferente da inicial.
    o pintor vai à casa, com o tal equipamento, mede a cor da parede e já à muitos anos que se podem "fazer" cores à medida..
    essa de não ter a referencia à uma "grande tanga", ou o pintor é um "sapateiro".

    Abraços
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FD
  4.  # 27

    boa noite,

    Tenho uma dúvia, quando é qur o prazo de garantia sobre imoveis, de 5 anos, começa a contar? da data da escritura?

    obrigada
    •  
      FD
    • 7 dezembro 2007

     # 28

    Da entrega da casa, o que coincide normalmente com a data da escritura.
    • TB
    • 12 dezembro 2007

     # 29

    Olá, sobre este tema gostaria de clarificar o seguinte:

    1- "Os 5 anos de garantia aplicam-se aos imóveis e a tudo o que deles fizer parte no contrato de venda... ". Comprei casa há 3 anos e estou a ter problemas com a caldeira + aquecimentos. A empresa que faz a assistência técnica diz que só vai fazer a reparação se eu lhes pagar uma vez que a garantia dos equipamentos é de 2 e não 5 anos e, por isso, o construtor já não tem nada a ver com esta reparação. Fazendo estes equipamentos parte da casa desde a sua origem, estão automáticamente abrangidos pelo prazo de 5 anos da garantia ou é preciso que os mesmos estejam discriminados no contrato de venda? Qual é a base legal?

    2- "Nas casas, a garantia é sempre de 5 anos, a partir da entrega do bem." E quando a data da entrega da casa não coincide com a data da escritura? Qual é a data que conta - a partir da entrega do bem ou a partir da data do contrato de venda? No meu caso fui morar para a minha casa 2 meses antes de assinar a escritura.

    3- E para as partes comuns do prédio? A partir de que data se começa a contar o prazo de garantia? Já ouvi duas versões para esta questão - a data da nomeação da 1ª administração ou da entrega da 1ª fracção.

    Obrigado!
    • tani
    • 13 dezembro 2007

     # 30

    Boa tarde,

    Antes de mais quero felicitar o forum e participantes, tenho aprendido muito convosco :)

    Estou neste momento a preparar-me para adquirir um T2 muito simpático. O apartamento foi construido à dois anos, mas por diversos motivos so agora foi colocado à venda. A questão é que a imobiliaria que está a mediar o processo e o construtor dizem que me restam 3 anos de garantia sobre o imóvel, já que ela é válida a partir da data de construção, isto é há dois anos atrás, que prefaz os 5 anos.

    Li acima que o periodo de garantia começa a contar após a entrega da casa. Qual das duas situações é legalmente aceite? Podem dar-me a referência do Decreto de Lei em que me posso fundamentar?

    Obrigada!
  5.  # 31

    Comprei uma casa com jardim e piscina e qual não é o meu espanto quando
    deparo que as plantas assim como os candeiros do jardim e das paredes exteriores da casa foram
    arrancados pelo vendedor ( proprietario ).
    Nunca pensei em precarver-me e pedir para que plantas, e candeeiros constassem do contrato.
    Fiquei alarmada porque tambem sanitas, bacias etc não constam do contrato.
    Até a escritura o proprietario pode fazer o que quiser e deixar apenas as paredes.
    Que posso fazer?
    Agradecia ajuda...
    • LA
    • 4 janeiro 2008

     # 32

    Esclarecimento URGENTE

    Boa Tarde,

    Tenho seguido atentamente os tópico aqui discutidos porque encontro-me numa situação complicada em que o meu apartamento novo (fui habitá-lo em Julho de 2007 assim que ficou concluido e com escritura feita em Agosto) revela sinais de má insonorização que me pareçem inaceitáveis e ilegais para uma obra nova. Tenho andado a pensar o que fazer pois o construtor está a fazer ouvidos de mercador e já ouvi dizer que neste tipo de defeitos + graves e tb + dificeis de comprovar o melhor é enviar a queixa por escrito mas também enviar a proposta de solução do problema, caso contrário nada feito!! Para tal só o poderei fazer contratando uma empresa especializada para fazer um estudo acústico na minha casa e depois segundo eles me informaram esse documento terá valor judicial e também a tal proposta de resolução do problema. Obviamente terei de pagar por este estudo pois sei que a Camara Municipal não dispôe deste tipo de equipamento. Sei que se insistirmos eles terão que arranjar esse equipamento e fazer o estudo mas isso pode lever meses e pelo que li aqui por lei só disponho de 1 ano a partir da detecção do problema (Julho\Agosto 2007 pq basicamente é desde que começei a ter vizinhos) para me queixar por isso tenho de me despachar.
    No entanto o sr FD comentou aqui " Não se esqueça: avisar do defeito até 6 meses depois da identificação do mesmo, por carta registada com aviso de recepção (não se fie muito nas boas intenções), e esperar 30 dias para que o construtor resolva o problema a bem. Se não resolve a bem, o problema é bem maior..."
    e fiquei na dúvida: Afinal temos 1 ano ou 6 meses para nos queixarmos do defeito??

    Toda a ajuda e conselhos que me poderem dar serão bem vindos e particulamente a duvida dos 6 meses ou 1 ano pq 6 meses faz agora já em Janeiro!!!

    Obrigado

    LA
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cidade2008
  6.  # 33

    Bom dia,

    Estou com um problema, e gostaria se poderiam-me ajudar.

    Era uma proprietaria de uma casa já com alguns anos, esse imovel nunca foi habitado por mim. Sobre ele fiz um contrato de arrendamento, em que os inquelinos danificaram um pouco a casa. No final de junho fiz a promessa de compra e venda com a nova proprietaria. E nesse contrato consta a entrega da chave.
    A escritura realizou-se no dia 25 de Outubro.
    Hoje dia 8 de janeiro, a nova proprietária telefonou-me a dizer que a casa tem um problema de infiltraçoes e que todas das despesas para o resolver serão a meu cargo. Esse problema eu tinha tido já conhecimento no tempo do contrato de arrendamento e nesse seguimento contratei um senhor para ir lá arranzar, e nessa altura ficou resolvido. No final do contrato de arrendamento a agua foi curtada e nunca mais se soube se o problema persistiu ou não.
    Pergunto se tenho alguma responsabilidade sobre esta questão?

    Uma sengunda pergunta, tendo feito em junho o contrato de promessa compra e venda com a entrega da chave, a responsabilidade do condominio do dia do contrato até á venda do imovel é de quem?

    Obrigada,
    Rute Carvalho
    •  
      FD
    • 8 janeiro 2008 editado

     # 34

    Colocado por: TB
    1- "Os 5 anos de garantia aplicam-se aos imóveis e a tudo o que deles fizer parte no contrato de venda... ". Comprei casa há 3 anos e estou a ter problemas com a caldeira + aquecimentos. A empresa que faz a assistência técnica diz que só vai fazer a reparação se eu lhes pagar uma vez que a garantia dos equipamentos é de 2 e não 5 anos e, por isso, o construtor já não tem nada a ver com esta reparação. Fazendo estes equipamentos parte da casa desde a sua origem, estão automáticamente abrangidos pelo prazo de 5 anos da garantia ou é preciso que os mesmos estejam discriminados no contrato de venda? Qual é a base legal?

    A base legal é a da lei do consumidor que coloquei aí em cima algures. Você comprou uma casa, não comprou uma casa e depois uma caldeira, etc... Quando compra um carro, a garantia é do carro e não de 1 ano para o motor, 2 anos para as suspensões, 6 meses para os plásticos, etc. Com as casas é mesmíssima coisa.

    2- "Nas casas, a garantia é sempre de 5 anos, a partir da entrega do bem." E quando a data da entrega da casa não coincide com a data da escritura? Qual é a data que conta - a partir da entrega do bem ou a partir da data do contrato de venda? No meu caso fui morar para a minha casa 2 meses antes de assinar a escritura.

    Então será essa a data de início de usufruto do bem.

    3- E para as partes comuns do prédio? A partir de que data se começa a contar o prazo de garantia? Já ouvi duas versões para esta questão - a data da nomeação da 1ª administração ou da entrega da 1ª fracção.

    Aqui, como em muitas outras coisas, a lei é omissa e como tal a interpretação é dada consoante os bocadinhos que é possível recolher. Há quem diga que é a partir da entrega da última fracção, há quem diga que é a partir do momento em que o construtor entrega a administração do prédio aos condóminos. Sinceramente, não sei. Mas a partir da data da entrega da primeira fracção, tenho quase a certeza que não é. Aqui no meu prédio, a responsável pela empresa de administração diz que é a partir da entrega da administração.
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      FD
    • 8 janeiro 2008

     # 35

    Colocado por: taniEstou neste momento a preparar-me para adquirir um T2 muito simpático. O apartamento foi construido à dois anos, mas por diversos motivos so agora foi colocado à venda. A questão é que a imobiliaria que está a mediar o processo e o construtor dizem que me restam 3 anos de garantia sobre o imóvel, já que ela é válida a partir da data de construção, isto é há dois anos atrás, que prefaz os 5 anos.

    Li acima que o periodo de garantia começa a contar após a entrega da casa. Qual das duas situações é legalmente aceite? Podem dar-me a referência do Decreto de Lei em que me posso fundamentar?

    É a partir da entrega do bem. O Decreto-Lei é o n.º 67/2003 que pode encontrar aqui: http://www.dre.pt/pdf1s/2003/04/083A00/22802283.pdf.

    No texto introdutório diz claramente:

    Para a determinação da falta de conformidade com o contrato releva o momento da entrega da coisa ao consumidor, prevendo-se, porém, que as faltas de conformidade que se manifestem num prazo de dois ou cinco anos a contar da data de entrega de coisa móvel ou de coisa imóvel, respectivamente, se consideram já existentes nessa data.
    •  
      FD
    • 8 janeiro 2008

     # 36

    Colocado por: anaidComprei uma casa com jardim e piscina e qual não é o meu espanto quando
    deparo que as plantas assim como os candeiros do jardim e das paredes exteriores da casa foram
    arrancados pelo vendedor ( proprietario ).
    Nunca pensei em precarver-me e pedir para que plantas, e candeeiros constassem do contrato.
    Fiquei alarmada porque tambem sanitas, bacias etc não constam do contrato.
    Até a escritura o proprietario pode fazer o que quiser e deixar apenas as paredes.
    Que posso fazer?
    Agradecia ajuda...

    Isto... sinceramente! Como é que é possível?!

    Comprou, como? Já fez escritura? Já fez contrato de promessa de compra e venda? Há fotos da casa? Parece-me que há claramente má fé nesse negócio. Se me puder dar estes dados talvez possa ajudar melhor.
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      FD
    • 8 janeiro 2008

     # 37

    Colocado por: LA
    Tenho seguido atentamente os tópico aqui discutidos porque encontro-me numa situação complicada em que o meu apartamento novo (fui habitá-lo em Julho de 2007 assim que ficou concluido e com escritura feita em Agosto) revela sinais de má insonorização que me pareçem inaceitáveis e ilegais para uma obra nova. Tenho andado a pensar o que fazer pois o construtor está a fazer ouvidos de mercador e já ouvi dizer que neste tipo de defeitos + graves e tb + dificeis de comprovar o melhor é enviar a queixa por escrito mas também enviar a proposta de solução do problema, caso contrário nada feito!! Para tal só o poderei fazer contratando uma empresa especializada para fazer um estudo acústico na minha casa e depois segundo eles me informaram esse documento terá valor judicial e também a tal proposta de resolução do problema. Obviamente terei de pagar por este estudo pois sei que a Camara Municipal não dispôe deste tipo de equipamento. Sei que se insistirmos eles terão que arranjar esse equipamento e fazer o estudo mas isso pode lever meses e pelo que li aqui por lei só disponho de 1 ano a partir da detecção do problema (Julho\Agosto 2007 pq basicamente é desde que começei a ter vizinhos) para me queixar por isso tenho de me despachar.
    No entanto o sr FD comentou aqui "Não se esqueça: avisar do defeito até 6 meses depois da identificação do mesmo, por carta registada com aviso de recepção (não se fie muito nas boas intenções), e esperar 30 dias para que o construtor resolva o problema a bem. Se não resolve a bem, o problema é bem maior..."
    e fiquei na dúvida: Afinal temos 1 ano ou 6 meses para nos queixarmos do defeito??

    Toda a ajuda e conselhos que me poderem dar serão bem vindos e particulamente a duvida dos 6 meses ou 1 ano pq 6 meses faz agora já em Janeiro!!!

    Enganei-me, lamento imenso... Tem um ano para denunciar o defeito e seis meses após essa denúncia para a mesma ficar sem efeito. A lei diz:

    3 — Para exercer os seus direitos, o consumidor deve
    denunciar ao vendedor a falta de conformidade num
    prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou
    de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da
    data em que a tenha detectado
    .
    4 — Os direitos conferidos ao consumidor nos termos
    do n.o 1 do artigo 4.o caducam findo qualquer dos prazos
    referidos nos números anteriores sem que o consumidor
    tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis
    meses.

    Ou seja, tem razão, é um ano. Vou-me esconder... :)

    Quanto à questão da insonorização, parece-me que já sabe exactamente como fazer. Tem um pouco mais de sorte do que eu porque eu comprei casa antes do regime que está actualmente em vigor. Aperte com o construtor e chateie-se! Não facilite! Isto vem de alguém que passa todos os dias pelo mesmo. Que ouve os vizinhos do andar de baixo a... falar. Que ouve a música dos vizinhos do primeiro andar no último andar... Aliás, a porcaria da insonorização das casas portuguesas é uma das principais razões porque quero comprar uma moradia...

    Ainda hoje quando passo junto a construções novas, uma das coisas que mais me chama a atenção é a espessura e o material utilizado nas paredes interiores. Uma piada de muito mau gosto...

    Boa sorte e se por acaso algum dia aí forem fazer as medições diga qualquer coisa para ajudar a quem está na mesma situação. Já sabe os custos? Ouvi falar em valores perto dos 250€... :(
    •  
      FD
    • 8 janeiro 2008

     # 38

    Colocado por: rute carvalho
    Era uma proprietaria de uma casa já com alguns anos, esse imovel nunca foi habitado por mim. Sobre ele fiz um contrato de arrendamento, em que os inquelinos danificaram um pouco a casa. No final de junho fiz a promessa de compra e venda com a nova proprietaria. E nesse contrato consta a entrega da chave.
    A escritura realizou-se no dia 25 de Outubro.
    Hoje dia 8 de janeiro, a nova proprietária telefonou-me a dizer que a casa tem um problema de infiltraçoes e que todas das despesas para o resolver serão a meu cargo. Esse problema eu tinha tido já conhecimento no tempo do contrato de arrendamento e nesse seguimento contratei um senhor para ir lá arranzar, e nessa altura ficou resolvido. No final do contrato de arrendamento a agua foi curtada e nunca mais se soube se o problema persistiu ou não.
    Pergunto se tenho alguma responsabilidade sobre esta questão?

    Uma sengunda pergunta, tendo feito em junho o contrato de promessa compra e venda com a entrega da chave, a responsabilidade do condominio do dia do contrato até á venda do imovel é de quem?

    Obrigada,
    Rute Carvalho

    Cito a lei, o Código Civil:

    ARTIGO 914º
    (Reparação ou substituição da coisa)

    O comprador tem o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou, se for necessário e esta tiver natureza fungível, a substituição dela; mas esta obrigação não existe, se o vendedor desconhecia sem culpa o vício ou a falta de qualidade de que a coisa padece.

    Esta pequena passagem faz toda a diferença do mundo...

    Ou seja, agora depende se tinha a certeza de que estava tudo bem. Se mandou arranjar e ficou com a certeza de que tudo ficou bem, não tem responsabilidade. Se sabia que havia um problema, tem responsabilidade.

    Pelo que escreve parece-me de desconhecia a existência do problema, pelo que para mim, não tem que suportar os custos da reparação. Mas convém que haja provas disso mesmo.

    A responsabilidade do condomínio é sua até à escritura, salvo documento que estipule o contrário. Por estes pequenos pormenores é que é sempre muito importante ter um contrato bem redigido. Se estivesse salvaguardado que essa responsabilidade era a partir daí do "novo proprietário" estava safa. Assim, na minha opinião (e lembre-se que as opiniões são passíveis de serem contrariadas), acho que deve pagar o condomínio até à escritura.

    Boa sorte! :)
  7.  # 39

    Obrigada pela ajuda,

    Mais uma pergunta, Se o comprador tem sempre o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa, até quando sessa essa obrigação? conta a data da escritura ou neste caso como ouve a entrega da chave a data do contrato de promessa de compra e venda?

    Mais uma vez obrigada,
    Rute Carvalho
    •  
      FD
    • 8 janeiro 2008

     # 40

    Data de entrega do bem.

    Atenção, tem obrigação de reparar se conhecia o defeito e não o comunicou. No caso de imóveis, são cinco anos...

    ARTIGO 916º
    (Denúncia do defeito)

    1. O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou a falta de qualidade da coisa, excepto se este houver usado de dolo.
    2. A denúncia será feita até trinta dias depois de conhecido o defeito e dentro de seis meses após a entrega da coisa.
    3. Os prazos referidos no número anterior são, respectivamente, de um e de cinco anos, caso a coisa vendida seja um imóvel.
 
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