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  1.  # 101

    Fica aqui só o lembrete para quem possa ter (ou familiares/conhecidos, não importa) menos rendimentos, que é possível ir buscar de volta os impostos pagos sobre os juros dos certificados de aforro ou outras poupanças, mesmo que não paguem IRS nenhum.
    Concordam com este comentário: sognim
  2.  # 102

    Submeti a minha na semana passada, recebi nesta .
  3.  # 103

    Colocado por: callinasSubmeti a minha na semana passada, recebi nesta .


    Com anexo de mais valias?
  4.  # 104

    Colocado por: Carolina1983Submeti a minha declaração IRS com o preenchimento do anexo G (mais valias) no dia 01/04 e à data a declaração encontra-se no estado de "RECEPCIONADA - AGUARDA VALID."
    Mas alguém a passar pelo mesmo?


    Estou na mesma situação
  5.  # 105

    Entreguei a declaração de um familiar a 2 de Abril com os anexos E e F e passou agora a declaração certa, mas ainda não há reembolso.
  6.  # 106

    Alguem me sabe dizer se no anexo F posso meter os gastos com o imi, condominio, seguros obrigatórios da fração e do condominio?
    no quadro aparecem esses campos vazios na declaração pre preenchida,
    serão valores que se podem meter mas apenas referentes ao ano 2023 correto?
    obrigado
  7.  # 107

    Sim pode e deve colocar esses valores e ainda eventuais obras que tenha feito desde que tenha fatura. Só o IMI costuma aparecer na declaração pré-preenchida.
  8.  # 108

    pois na minha pre preenchida não apareceu o imi nem nada, apenas o valor recebido das rendas
    tambem li algures que não posso meter o seguro, é correto?
  9.  # 109

    Se o IMI não aparece pode colocar sem problemas. O seguro só deverá colocar o obrigatório -de incêndios - mas se tiver um mais completo coloque na mesma pois ninguém chateia e é difícil separar.
    A AT só chateia se aparecerem valores muito elevados tipo de obras, os outros não têm expressão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  10.  # 110

    Bom dia

    Deixo aqui uma questão, para ver se alguém me consegue ajudar:
    - o meu pai sofreu um acidente de trabalho à uns anos e recebe um valor mensal da companhia de seguros em virtude de ter ficado com uma incapacidade para o trabalho ainda considerável. O valor não é muito elevado - são menos de 250€/Mês.
    Ele neste momento está reformado e recebe a sua reforma normalmente.

    Ele pediu-me para fazer o seu IRS e sendo ele e a minha mãe reformados pensei que estivessem aptos para o modelo automático. Acontece que não estão. Ao carregar os valores automaticamente verifico que os valores pagos pela companhia de seguros não aparecem em nenhum lado. Deviam aparecer?

    Este seguro era pago pela entidade empregadora.

    Os valores do seguro devem ser declarados em IRS? se sim, onde?

    Obrigado pela ajuda.
  11.  # 111

    IRS 2024

    Entregue: 4-04

    Declaração Certa: 20-05... até ao momento...

    Mais alguém nesta situação?
    • FFAD
    • 18 junho 2024

     # 112

    Colocado por: JCoimbraIRS 2024

    Entregue: 4-04

    Declaração Certa: 20-05... até ao momento...

    Mais alguém nesta situação?


    yes
  12.  # 113

    Colocado por: nhenriquesBom dia

    Deixo aqui uma questão, para ver se alguém me consegue ajudar:
    - o meu pai sofreu um acidente de trabalho à uns anos e recebe um valor mensal da companhia de seguros em virtude de ter ficado com uma incapacidade para o trabalho ainda considerável. O valor não é muito elevado - são menos de 250€/Mês.
    Ele neste momento está reformado e recebe a sua reforma normalmente.

    Ele pediu-me para fazer o seu IRS e sendo ele e a minha mãe reformados pensei que estivessem aptos para o modelo automático. Acontece que não estão. Ao carregar os valores automaticamente verifico que os valores pagos pela companhia de seguros não aparecem em nenhum lado. Deviam aparecer?

    Este seguro era pago pela entidade empregadora.

    Os valores do seguro devem ser declarados em IRS? se sim, onde?

    Obrigado pela ajuda.


    Consulte o IRS do ano passado e veja que anexos e quadros preencheu e tente preencher com base nisso.
  13.  # 114

    Colocado por: nhenriquesBom dia

    Deixo aqui uma questão, para ver se alguém me consegue ajudar:
    - o meu pai sofreu um acidente de trabalho à uns anos e recebe um valor mensal da companhia de seguros em virtude de ter ficado com uma incapacidade para o trabalho ainda considerável. O valor não é muito elevado - são menos de 250€/Mês.
    Ele neste momento está reformado e recebe a sua reforma normalmente.

    Ele pediu-me para fazer o seu IRS e sendo ele e a minha mãe reformados pensei que estivessem aptos para o modelo automático. Acontece que não estão. Ao carregar os valores automaticamente verifico que os valores pagos pela companhia de seguros não aparecem em nenhum lado. Deviam aparecer?

    Este seguro era pago pela entidade empregadora.

    Os valores do seguro devem ser declarados em IRS? se sim, onde?

    Obrigado pela ajuda.


    penso que não, leia o artigo 12 do codigo do irs e veja se aplica ao seu pai

    Artigo 12.º
    [...]
    1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de 11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 11/2014, de 6 de março, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas, nelas se incluindo as pensões e indemnizações auferidas em resultado do cumprimento do serviço militar, as atribuídas ao abrigo do artigo 127.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e as pensões de preço de sangue, bem como a transmissão ao cônjuge ou unido de facto sobrevivo de pensão de deficiente militar auferida ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 240/98, de 7 de agosto:
  14.  # 115

    radikal - a do anexo passado e anteriores nunca preencheram com estes valores.

    pauloagsantos - eu penso que se aplica pq é no âmbito "sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal,".

    Vou arriscar e não colocar.

    Esta questão surgiu, porque sendo eles dois reformados com reformas normais, o IRS automático não estava disponivel.

    Obrigado.
  15.  # 116

    Colocado por: JCoimbraMais alguém nesta situação?


    A minha também entrou a 4/04 mas ainda aguarda validação. Ou seja 1 mes e meio depois nem sem se não vai ter divergências.
    E se apontarem divergências ou algo mal preenchido no dia 30 Junho, a questão é: quanto tempo vou ter para perceber o que se passa e corrigir?

    Ja nem falo do processamento, ou do reembolso. Esse se vier no ultimo dia não faz diferença. É mesmo saber se foi entregue corretamente.
  16.  # 117

    Colocado por: nhenriquesEsta questão surgiu, porque sendo eles dois reformados com reformas normais, o IRS automático não estava disponivel.


    não houveram mais valias? será que o seu pai não vendeu um terreno qualquer e não lhe disse?
  17.  # 118

    Colocado por: pauloagsantos

    não houveram mais valias? será que o seu pai não vendeu um terreno qualquer e não lhe disse?


    Eu acho que não - ele não vendeu nada.
    Como posso confirmar esse tipo de situação?
    Obrigado
  18.  # 119

    Colocado por: nhenriquesEu acho que não - ele não vendeu nada.
    Como posso confirmar esse tipo de situação?
    Obrigado

    Quando submeter o IRS deverá aparecer essa notificação
  19.  # 120

    Colocado por: nhenriquesEu acho que não - ele não vendeu nada.
    Como posso confirmar esse tipo de situação?
    Obrigado


    ao fazer o pré-preenchimento da declração deverá lá parecer as coisas.

    por acaso sempre fiz o IRS automático dos meus pais, mas este ano como eles venderam um terreno essa opção está desactiva, tive de fazer o irs normal e preencher o anexo das mais-valias. Já aparecia preenchido com o valor da venda, mas tive de preencher o resto da informação.
 
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