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  1.  # 841

    Colocado por: luis200 é o "ARTIGO MATRICIAL" que consta na caderneta predial?https://postimg.cc/qhPbzyWT


    SIM
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luis200
  2.  # 842

    Colocado por: miguekAs licenças só podem estar em nome de uma pessoa? Se sim tem que ser tudo faturado para uma só pessoa? Imaginando uma obra de um casal, estou a pensar nas faturas do empreiteiro, terá de ser 50-50 em nome de cada conjuge?


    Quando entrou com o licenciamento foi em seu nome ou da esposa? e a licença de construção está em nome de quem?
  3.  # 843

    Colocado por: Mario Cordeiro

    Quando entrou com o licenciamento foi em seu nome ou da esposa? e a licença de construção está em nome de quem?


    Em nome de uma pessoa de família que vai doar o terreno. Depois será averbado o novo nome
  4.  # 844

    Colocado por: miguek

    Em nome de uma pessoa de família que vai doar o terreno. Depois será averbado o novo nome


    A facturação toda tem que ser sempre em nome e nif de quem tem a licença de construção.
  5.  # 845

    Colocado por: Mario Cordeiro

    A facturação toda tem que ser sempre em nome e nif de quem tem a licença de construção.


    O ideal será licença em nome de duas pessoas e depois as faturas 50-50?
  6.  # 846

    mas porquê? vão-se divorciar? fazem irs separado?
    um projeto é instruido com a certidão da conservatória e lá consta o regime do casal, e se for com comunhão de bens adquiridos e até comunhão geral, basta o nome de um.
  7.  # 847

  8.  # 848

    Nenhum detalhe relativamente a autoconstrucao.
    Ainda devem estar a pensar como vao descalcar a bota que o governo lhes colocou. Nomeadamente na parte em que a AT vai passar a necessitar de tecnicos especializados para validar contratos de empreitada e garantir que as faturas apresentas sao realmente do 'total' da obra e nao do 'total' que fica abaixo do limite.
  9.  # 849

    como já referi algures, com isto tudo a coisa dos 6 % de uma forma geral só vai ter efeitos práticos quase numa nova legislatura, está feito como que a empurrar com a barriga para 2028 adiante.
    são inúmeros os casos em que o DO só vai começar a moradia em fins de 2026/ 2027 e ficaram de fora.
    de certa fora é uma injustiça
  10.  # 850

    Colocado por: marco1como já referi algures, com isto tudo a coisa dos 6 % de uma forma geral só vai ter efeitos práticos quase numa nova legislatura, está feito como que a empurrar com a barriga para 2028 adiante.
    são inúmeros os casos em que o DO só vai começar a moradia em fins de 2026/ 2027 e ficaram de fora.
    de certa fora é uma injustiça


    Então porquê?
  11.  # 851

    porque meteram o processo na camara antes de 25/09/2025 e só agora ( 2026 /2027) vão começar a construir e não estão abrangidos.
  12.  # 852

    Colocado por: dmanteigasNenhum detalhe relativamente a autoconstrucao.

    Ora nesse pormenor é que está o diabo. A língua portuguesa é lixada e posso estar muito enganado (oxalá que sim, mesmo sendo algo que não me diga respeito pois estou em plena construção e não poderia ter qualquer beneficio, falando de injustiças...), mas até agora ainda não li nada de absolutamente claro que indique que a medida abrange as pessoas que vão fazer a tal da "autoconstrução".
    Ou é para venda ou para arrendamento.
    Possivelmente quando os processos começarem a bater na trave e cair a ficha a muita gente, a contestação e pressão deve ser tão grande que devem atualizar o texto para incluir essas situações. Ou não e sonhos serão destruídos.

    "ah mas nas finanças disseram-me que é assim e assado"... pois, grande parte dos funcionários da AT ainda devem andar ás cabeçadas a tentar interpretar esta coisa dos 6%, e possivelmente a prestar informações que não correspondem à realidade.
  13.  # 853

    Colocado por: RuikodePossivelmente quando os processos começarem a bater na trave e cair a ficha a muita gente, a contestação e pressão deve ser tão grande que devem atualizar o texto para incluir essas situações.


    Atualizar porquê?
    Alterar as regras por "meia-duzia" de cidadãos??
    Quem faz as leis até está no mercado como promotores. Esses já estão protegidos pelo que siga a dança.
    É pena, mas caso não dê para a autoconstrucao, não vejo o governo/parlamento a alterar alguma coisa.
  14.  # 854

    Colocado por: marco1porque meteram o processo na camara antes de 25/09/2025 e só agora ( 2026 /2027) vão começar a construir e não estão abrangidos.


    Ah ok, isso é porque não leram.
  15.  # 855

    Colocado por: miguekAh ok, isso é porque não leram.

    Não leram o quê?
  16.  # 856

    Colocado por: Pickaxe
    Não leram o quê?


    A lei, as notícias... Se há parte que é clara sobre este tema é esse. So para projetos após setembro/2025.
  17.  # 857

    Colocado por: miguekA lei, as notícias... Se há parte que é clara sobre este tema é esse. So para projetos após setembro/2025.

    Só que em setembro de 2025 ainda não havia nada para ler.
    Concordam com este comentário: marco1
  18.  # 858

    deve ser preciso um desenho :)
    miguek
    explique lá á gente o que se vai passar com alguem que iniciou o processo camarário a 24 de setembro e quem iniciou a 25 de setembro.
    de qualquer forma entenda bem, todo o processo de quem iniciou a 24 na melhor das hipoteses estará a construir em fins de 2026 e não tem direito ao iva a 6%
    mas por outro lado quem iniciou a 25 de setembro eventualmente iniciará tambem a obra lá para o fim de 2026 mas imagine que só acaba em 2028, e só ai é que poderá se tudo estiver certinho pedir a devolução dos 17% de iva que pagou á cabeça 23%, tambem não é um cenário tão mar de rosas, pagar primeiro e esperar depois a devolução,vamos ver.
    mas os coitados que iniciaram o processo a ...20, 21, 22 23 24 de setembro de 2025 vão andar em obra a par no tempo como que iniciou a 25 mas jamais irão ter devolução alguma, pagaram a 23% e ponto final
    percebeu agora?
  19.  # 859

    Colocado por: marco1mas os coitados que iniciaram o processo a ...20, 21, 22 23 24 de setembro de 2025 vão andar em obra a par no tempo como que iniciou a 25 mas jamais irão ter devolução alguma, pagaram a 23% e ponto final


    politica a portuguesa. Mas foi igual ao bebe que nasceu a 30 de Agosto de 2021 e pagou creche e o bebe que nasceu a 1 de setembro de 2021 e teve a mesma creche paga pelo estado
  20.  # 860

    Colocado por: dmanteigas

    politica a portuguesa. Mas foi igual ao bebe que nasceu a 30 de Agosto de 2021 e pagou creche e o bebe que nasceu a 1 de setembro de 2021 e teve a mesma creche paga pelo estado

    Mas o que é que uma data limite tem a ver com a politica portuguesa. Em qualquer parte do mundo e seja no Estado ou empresas privadas qualquer medida tem datas limites seja par começar ou acabar.
    No dia 1 de Janeiro de todos os anos há milhares de casos desses em todo o lado.
    Concordam com este comentário: Jorge_Gonçalves
 
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