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  1.  # 861

    Colocado por: CarvaiMas o que é que uma data limite tem a ver com a politica portuguesa. Em qualquer parte do mundo e seja no Estado ou empresas privadas qualquer medida tem datas limites seja par começar ou acabar.


    Eu percebo a 'logica', mas eu defende que este tipo de medidas devem ser universais. Quando se aplicam, deviam ser para todos. A questao do governo e essencialmente orcamental e puxar o custo para o futuro.
  2.  # 862

    Colocado por: marco1deve ser preciso um desenho :)
    miguek
    explique lá á gente o que se vai passar com alguem que iniciou o processo camarário a 24 de setembro e quem iniciou a 25 de setembro.
    de qualquer forma entenda bem, todo o processo de quem iniciou a 24 na melhor das hipoteses estará a construir em fins de 2026 e não tem direito ao iva a 6%
    mas por outro lado quem iniciou a 25 de setembro eventualmente iniciará tambem a obra lá para o fim de 2026 mas imagine que só acaba em 2028, e só ai é que poderá se tudo estiver certinho pedir a devolução dos 17% de iva que pagou á cabeça 23%, tambem não é um cenário tão mar de rosas, pagar primeiro e esperar depois a devolução,vamos ver.
    mas os coitados que iniciaram o processo a ...20, 21, 22 23 24 de setembro de 2025 vão andar em obra a par no tempo como que iniciou a 25 mas jamais irão ter devolução alguma, pagaram a 23% e ponto final
    percebeu agora?


    Se é justo ou não já são outros quinhentos. Eu tinha o meu projeto aprovado, cancelei e submeti outro.
  3.  # 863

  4.  # 864

  5.  # 865

    Colocado por: CarvaiMas o que é que uma data limite tem a ver com a politica portuguesa. Em qualquer parte do mundo e seja no Estado ou empresas privadas qualquer medida tem datas limites seja par começar ou acabar.
    No dia 1 de Janeiro de todos os anos há milhares de casos desses em todo o lado.

    Certo, é uma não questão. Uma regra não existe até passar a existir, e a partir desse segundo altera-se o status quo.
    No entanto, neste caso concreto (e outros que sigam a mesma lógica), parece-me que até poderia existir uma forma diferente de olhar para o caso. Um processo de construção é demorado, e inevitavelmente depois de uma lei destas entrar em vigor, muita gente que está já com o processo a decorrer (seja ainda nos procedimentos burocráticos, seja em construção efetiva) pode ficar 1 ano ou 2 a olhar para o vizinho a usufruir de uma medida importante, enquanto no seu caso não tem qualquer beneficio porque iniciou o processo 1 semana ou uns meses antes.
    Justo seria eventualmente, quem está a construir e começou antes a entrada em vigor da lei, ser abrangido por esta ao menos no período em que se sobrepõe a construção com a lei em vigor. Especialmente considerando os problemas que se verificam atualmente com os custos na construção, e a dificuldade em conseguir habitação.
    Mas isto é muito complicado...
  6.  # 866

  7.  # 867

    Colocado por: sito
    Paywall, alguém tem acesso que possa partilhar e/ou resumir?
    https://www.occ.pt/sites/default/files/public/2026-06/123671618.pdf
  8.  # 868

    A poucos dias de chegar ao terreno a nova taxa de IVA reduzido para a habitação, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) divulgou um documento em que explica as regras para a aplicação da nova verba e o entendimento que faz da lei. O ofício-circulado era o esperado há muito pelos vários operadores, bem como pelos contabilistas, mas, no fínal da semana passada, O Governo apresentou no Parlamento uma proposta de lei em quie altera a lei que agora vai chegar ao terreno. Ou seja, na prática, a nova lei, em relação à qual o Fisco vem agora revelar o seu entendimento,deverá ser alterada nos próximos meses por iniciativa do próprio Executivo, alterando as regras agora em cima da mesa.
  9.  # 869

    A quem possa interessar, resposta por parte da AT no ebalcao apos a minha questao relativamente ao que deveriam conter as faturas para serem contabilizadas para a restituicao do IVA:

    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Nos casos de autoconstrução destinada a habitação própria e permanente as medidas introduzidas pelo Dec. Lei n.º 97/2026, de 20/05 operam por via da restituição parcial do montante equivalente ao IVA suportado, por pessoas singulares que contratem empreitadas de construção do imóvel fora do âmbito do exercício de uma atividade empresarial ou profissional.
    A restituição deste valor depende da verificação dos requisitos enunciados no art.º 2.º do Anexo II ao referido Dec. Lei, não podendo o custo global da operação exceder os 660.982 euros.
    O art.º 3.º do Anexo II ao Decreto-Lei, refere que é elegível para efeitos do cálculo da restituição, o IVA liquidado à taxa normal que conste em faturas emitidas nos termos legais e cujos elementos tenham sido comunicados nos termos do art.º 3.º do Dec. Lei n.º 198/2012, de 24/08. Não é elegível a mera aquisição de materiais incorporados na construção do imóvel.
    Os pedidos de restituição relativos aos três primeiros trimestres de 2026, só poderão ser entregues a partir de 2026.10.01, contando-se o prazo de 12 meses desde essa data (n.º 8, art.º 18.º do Dec. Lei).
    A partir de 1/10, a AT irá disponibilizar uma aplicação informática através do Portal das Finanças para esse efeito.
    A AT irá, ainda, disponibilizar a breve trecho instruções administrativas a esse respeito.



    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: miguek, Dias12
  10.  # 870

    Drmanteigas fiquei sem perceber se afinal as datas constam na obrigação para ser elegível.

    Uma questão, se não formos elegíveis, estamos a adquirir o terreno ao lado do nosso, para aumento de cota, assim, posso com isto cancelara o atual projeto aprovado/licença de construção, e iniciar um novo pedido, ficando elegível para a.medida?

    Entretanto percebi que a obra pode ir avançando enquanto aguardo depois pela nova validação, sabem se sim?
  11.  # 871

    Tem que desistir do licenciamento que meteu e meter um novo. Se já começou a construir claro que não vai ter direito aos 6%. Já fostes.

    A data que conta para ser elegivel é licenciamento metido pela 1ª vez após 23/09/2025 a 31/12/2029
 
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