Tenho algumas dúvidas sobre tudo o que está relacionado com alvarás e respectivas assinaturas dos mesmos. O arquitecto e o engenheiro podem assinar alvarás, mesmo sem fazerem direcção técnica e fiscalização de obra, mas isso chega a ser uma "assinatura de favor", ilícita ?! Como é que tudo isso se processa?
Para se assinar um alvará têm de se pertencer aos quadros da empresa e no caso de uma empresa de construção civil, tem de ser um engenheiro com a qualificação mínima de engenheiro técnico até à classe 5 e e de engenheiro civil a partir dai. Basta, para uma empresa, ter um único responsável pelo alvará, o que não liberta os outros engenheiros, para assinar alvarás para outras. Na prática isto acabou com a "mama" que os engenheiros tinham e de onde recebiam outros ordenado, pela assinatura numa empresa da qual nem sabiam onde ficava (também não é só falar mal dos arquitectos, né :))
Anda muita gente por ai enganada, a continuar a oferecer-se para assinar ou a pagar dinheiro pela assinatura de um alvará, quando legalmente já não é permitido. Assim que sofrerem a primeira fiscalização, entalam-se.
Artigo 17.º Técnicos e incompatibilidades 1 - Os técnicos que integrem o quadro de uma empresa inscrita no IMOPPI não podem: a) Fazer parte do quadro de pessoal de qualquer outra empresa também inscrita; b) Desempenhar funções técnicas, a qualquer título, em entidades licenciadoras ou donos de obra pública, excepto se, para o efeito, estiverem devidamente autorizados nos termos legais em vigor sobre incompatibilidades. 2 - As situações em que ocorra cessação de funções de técnicos ou em que os mesmos passem a estar abrangidos pelas incompatibilidades previstas na alínea b) do número anterior devem ser comunicadas ao IMOPPI no prazo de 15 dias contados da sua verificação e pode ser efectuada quer pela empresa quer pelo técnico, desde que quem comunique comprove perante o IMOPPI que deu conhecimento ao outro. 3 - As empresas que se encontrem com quadro técnico insuficiente face à classificação que detêm, na sequência do previsto no número anterior, devem regularizar a situação no prazo de 22 dias a contar da data da ocorrência.
Quanto aos arquitectos, tanto quanto eu sei, não podem assinar alvarás (Já têm o exclusivo do projectos de arquitectura, não queriam tudo, pois não)) Just kidding :):) Mas de acordo com o quadro mínimo de pessoal e como eles não aparecem, não devem poder.
um arquitecto assina um alvará, não faz direcção técnica de obra nem a fiscalização da mesma. a empresa para quem ele trabalha, aos quadros a que pertence, paga-lhe. o que lhe acontece?! nada...certo?!
Uma situaçao hipotética... Imaginemos que nao quero contratar uma empresa de construçao, que quero construir a casa com a ajuda de familiares que até têm bastantes conhecimentos na área, visto trabalharem neste sector. Como fazer em relaçao ao alvará de construção? É obrigatório haver um Eng Civil no processo ? Existe alguma forma de fazer a obra sem recorrer a uma empresa de construçao? Quais as desvantagens de nao usar uma empresa?
Pois....mas tanto no dec-lei 12/2004 como na portaria 14/2004, em nada se referem à figura do arquitecto quanto ao facto depoderem assinar alvarás ou não. Por isso, se existe mais legislação, que deve existir, onde posso encontrar? Na OA....nada. No INCI....nada.
I... Apesar de V. ter sido esclarecido quanto à capacidade técnica do Arquitecto perante o InCI, continuo a não perceber qual a sua dúvida e/ou objectivo com este post.
Após a aprovação do projecto de arquitectura por parte da câmara fico completamente independente do arquitecto, para continuar o processo noutro gabinete!?
Após a aprovação do projecto de arquitectura por parte da câmara fico completamente independente do arquitecto, para continuar o processo noutro gabinete!?
Esclareçam-me uma duvida por favor: Estando a terminar o estágio formal para a Anet, ou seja ainda sou membro estagiário, e querendo assinar um Alvará,é necessario a assinatura do meu patrono,além da minha? Ou é neccessário que ele me passe alguma declaração?
Oi. Já tirei aqui umas dúvidas com este tópico... Também ando á procura de um alvará...se alguém necessitar...
Mas atenção: Artigo 17.º Técnicos e incompatibilidades 1 - Os técnicos que integrem o quadro de uma empresa inscrita no IMOPPI não podem: a) Fazer parte do quadro de pessoal de qualquer outra empresa também inscrita; b) Desempenhar funções técnicas, a qualquer título, em entidades licenciadoras ou donos de obra pública, EXCEPTO SE, para o efeito, ESTIVEREM DEVIDAMENTE AUTORIZADOS nos termos legais em vigor sobre incompatibilidades.
Digo isto porque sei de um caso que foi autorizado!
Apresento-me: André Nunes, Engº Electrotécnico
[pub]Disponível para assinar Alvará em empresa ramo de electricidade, Zona Centro do País Executo projectos ITED