Colocado por: luisborbaboas a todos!de volta a este tema e! deixo aqui as minhas desculpas a todos por não ter postado mais nada ácerca deste caso,mas pouco ou nada tinha a postar,finalmente agora ja descobri qual o predio ,ja me desloquei 3 x a borba a fazer averiguações no terreno e sem surtir efeito,mas por outros lados consegui descobrir .ja sei a morada da casa e o que aconteceu na realidade:os meus avos viviam numa grande casa,mas a dada altura eles compraram um pequeno predio mesmo colado ao deles e ligaram as 2 casas internamente ficando so uma ,ora bem,esta ultima casa tem o artigo predial 57 e é esta habitação que hoje consta em nome da minha mãe .quando a casa principal dos meus avos foi vendida ,quem a comprou tambem levou esta mas na realidade são 2 predios e cada tem uma caderneta predial independente,ja adquiri a escritura da casa que foi vendida e realmente alem de ter outro nº de artigo predial tb tem outra morada e nada consta na escritura de mais registos em anexo . tambem ja tenho 1 certidão camararia aonde certifica que a minha caderneta predial corresponde á morada com o respectivo nº de policiamento,agora gostaria da vossa opnião como abordar e explicar ao dono do predio que ele esta em posse ilegal do meu predio,inclusive na caderneta do predio que lhe foi vendido (tb tenho copia em meu poder) reparei que os m2 não podem corresponder á realidade ele na pratica tem mais m2 que os que estão na sua caderneta que faço para exigir o que é meu? e que ele usa á 17 anos abusivamente. obrigado
Colocado por: Erga OmnesPôr fim à propriedade que uma determinada pessoa constituiu sobre o imóvel (ou seja essa pessoa agora já é a proprietária) ou à mera posse ilegal? Há quanto tempo essa pessoa está/esteve na casa/prédio?posse ilegal
Cumps
Colocado por: luisborbaclaro k sim mas queria saber se la fosse e ao fazer 1 queixa na gnr se assim parava o prazo do usucapião
Colocado por: catcatcatpois tb penso assim ,obrigado
vá lá e faça uma queixa, penso que mal não faz e pode ser que seja usado como prova em tribunal depois...
Segundo o disposto no art. 1287.º do Código Civil, a posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação; é o que se chama usucapião.
A verificação da usucapião depende: da posse, que há-de ser pública e pacífica (cfr. arts. 1293.º, a), 1297.º e 1300.º, nº 1, todos do Código Civil) e do decurso de certo lapso de tempo – variável conforme a natureza móvel ou imóvel dos bens sobre que a posse incida e consoante a posse seja titulada ou não titulada, de boa ou de má fé e exista ou não registo da mera posse.
Quem preencha os requisitos previstos na lei para poder invocar a usucapião pode fazê-lo através de uma escritura de justificação notarial (cfr. arts. 89.° e ss.) ou no âmbito de um processo de justificação que corre nas conservatórias de registo predial (cfr. art. 116.º e ss.) , quer relativamente a prédios não descritos ou descritos mas sem inscrição de aquisição, reconhecimento ou mera posse – justificação para obter a primeira inscrição – , quer em relação a prédios descritos com inscrição de aquisição, reconhecimento ou mera posse em vigor – justificação para estabelecimento de novo trato sucessivo.
Colocado por: catcatcate escolha um bom advogado!sim vou tentar ter sorte!!
faz muita diferença...
Colocado por: luisborbaok,mas sempre tivemos a caderneta predial e os registo na conservatoria em nosso nome!!!!
Colocado por: catcatcat
vá lá e faça uma queixa, penso que mal não faz e pode ser que seja usado como prova em tribunal depois...
Colocado por: Erga Omnes
Sem dúvida, acrescenta valor à sua acção... Vou-lhe dar um conselho, contrate um advogado em condições (felizmente temos/somos muitos) e intente providência cautelar de restituição provisória da posse, que é uma acção urgente (depois tem que intentar a competente acção principal), junta os elementos que já tem (caderneta predial e queixa junto das autoridades) e bola pá frente...
Se o advogado lhe disser que não houve violência, diga-lhe para ser criativo, a violência não tem que recair sobre as pessoas, um porradão numa porta para entrarem para dentro serve...
CumpsEstas pessoas agradeceram este comentário:luisborba