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  1.  # 1

    boas! alguem sabe se ao fazer 1 queixa no respetivo posto da gnr ,esta mesmo serve para findar o usucapião a uma certa situação???obrigado
    •  
      GF
    • 2 julho 2012 editado

     # 2

    Evidentemente que não.
    A usucapião é a consolidação de diversos factos em concreto na ordem jurídica.
    Pode contudo haver falsidade dos elementos prestados e nesse caso a usucapião pode ser anulada, em tribunal.
    Sucedeu-lhe algo do género ou é apenas por curiosidade?
  2.  # 3

    Pôr fim à propriedade que uma determinada pessoa constituiu sobre o imóvel (ou seja essa pessoa agora já é a proprietária) ou à mera posse ilegal? Há quanto tempo essa pessoa está/esteve na casa/prédio?

    Cumps
    •  
      GF
    • 2 julho 2012

     # 4

    Desconfio que tenha a ver com este (complicado) assunto: https://forumdacasa.com/discussion/19437/4/como-descubro-este-imovel/


    Colocado por: luisborbaboas a todos!de volta a este tema e! deixo aqui as minhas desculpas a todos por não ter postado mais nada ácerca deste caso,mas pouco ou nada tinha a postar,finalmente agora ja descobri qual o predio ,ja me desloquei 3 x a borba a fazer averiguações no terreno e sem surtir efeito,mas por outros lados consegui descobrir .ja sei a morada da casa e o que aconteceu na realidade:os meus avos viviam numa grande casa,mas a dada altura eles compraram um pequeno predio mesmo colado ao deles e ligaram as 2 casas internamente ficando so uma ,ora bem,esta ultima casa tem o artigo predial 57 e é esta habitação que hoje consta em nome da minha mãe .quando a casa principal dos meus avos foi vendida ,quem a comprou tambem levou esta mas na realidade são 2 predios e cada tem uma caderneta predial independente,ja adquiri a escritura da casa que foi vendida e realmente alem de ter outro nº de artigo predial tb tem outra morada e nada consta na escritura de mais registos em anexo . tambem ja tenho 1 certidão camararia aonde certifica que a minha caderneta predial corresponde á morada com o respectivo nº de policiamento,agora gostaria da vossa opnião como abordar e explicar ao dono do predio que ele esta em posse ilegal do meu predio,inclusive na caderneta do predio que lhe foi vendido (tb tenho copia em meu poder) reparei que os m2 não podem corresponder á realidade ele na pratica tem mais m2 que os que estão na sua caderneta que faço para exigir o que é meu? e que ele usa á 17 anos abusivamente. obrigado
  3.  # 5

    sim !e agora por falecimento da minha mãe sou eu o herdeiro e ja tratei de por em meu nome este imovel,mas a minha questão esta em cima mencionada.
  4.  # 6

    Colocado por: Erga OmnesPôr fim à propriedade que uma determinada pessoa constituiu sobre o imóvel (ou seja essa pessoa agora já é a proprietária) ou à mera posse ilegal? Há quanto tempo essa pessoa está/esteve na casa/prédio?

    Cumps
    posse ilegal
    •  
      GF
    • 3 julho 2012 editado

     # 7

    É irrelevante saber qual delas é, são ambas tratadas em local próprio: tribunal. Excepto para saber que tipo de acção intentar.
    O que o seu advogado lhe diz?
  5.  # 8

    pois! esse é o meu problema ,o meu advogado faleceu e fiquei um pouco perdido e como tal queria retomar as coisas a advogada deles numa conversa telefonica com o meu advogado ate mencionou que : então,agora é que estão a mexer nisso quando so falta 1 ano para o usucapião (triste observação)e eles tem o meu predio alugado sem qq tipo de contrato o que será fuga de impostos e enriquecimento indevido etc etc...
    •  
      GF
    • 3 julho 2012

     # 9

    Bom, se o advogado morreu e se falta um ano para o prazo legal para invocar a usucapião, largue os forums e contrate imediatamente outro advogado, que perceba do assunto e salvaguarde os seus interesses.
  6.  # 10

    claro k sim mas queria saber se la fosse e ao fazer 1 queixa na gnr se assim parava o prazo do usucapião
  7.  # 11

    Colocado por: luisborbaclaro k sim mas queria saber se la fosse e ao fazer 1 queixa na gnr se assim parava o prazo do usucapião


    vá lá e faça uma queixa, penso que mal não faz e pode ser que seja usado como prova em tribunal depois...
  8.  # 12

    Colocado por: catcatcat

    vá lá e faça uma queixa, penso que mal não faz e pode ser que seja usado como prova em tribunal depois...
    pois tb penso assim ,obrigado
    •  
      GF
    • 3 julho 2012

     # 13

    Todas as semanas escrevo sobre isto aqui. Lá vai mais uma vez:

    Usucapião:


    Segundo o disposto no art. 1287.º do Código Civil, a posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a sua actuação; é o que se chama usucapião.


    Pressupostos:

    A verificação da usucapião depende: da posse, que há-de ser pública e pacífica (cfr. arts. 1293.º, a), 1297.º e 1300.º, nº 1, todos do Código Civil) e do decurso de certo lapso de tempo – variável conforme a natureza móvel ou imóvel dos bens sobre que a posse incida e consoante a posse seja titulada ou não titulada, de boa ou de má fé e exista ou não registo da mera posse.


    Como fazer:

    Quem preencha os requisitos previstos na lei para poder invocar a usucapião pode fazê-lo através de uma escritura de justificação notarial (cfr. arts. 89.° e ss.) ou no âmbito de um processo de justificação que corre nas conservatórias de registo predial (cfr. art. 116.º e ss.) , quer relativamente a prédios não descritos ou descritos mas sem inscrição de aquisição, reconhecimento ou mera posse – justificação para obter a primeira inscrição – , quer em relação a prédios descritos com inscrição de aquisição, reconhecimento ou mera posse em vigor – justificação para estabelecimento de novo trato sucessivo.



    A usucapião pressupõe a posse por determinado tempo. Posse essa que tem necessáriamente que ser pública e pacífica, sendo que as restantes variáveis (boa ou má-fé, posse titulada ou sem título) apenas influem na questão do prazo.

    Portanto, as duas únicas exigências fundamentais são que a posse seja pública, significa isto que tem de ser visível por todos, praticada à vista de todos e que tem de ser pacífica, não pode ser com recurso à violência, ao esbulho.
    Portanto, dir-lhe-ía que não serviria de nada ir à GNR, excepto se for para confirmar a sua não concordância com essa posse, e que poderá relevar para a má-fé, e logo, para um aumento do prazo para a usucapião (passa para 15 anos ou para 20 anos se não houver título nem registo da mera posse).
  9.  # 14

    ok,mas sempre tivemos a caderneta predial e os registo na conservatoria em nosso nome!!!!
  10.  # 15

    e escolha um bom advogado!
    faz muita diferença...
  11.  # 16

    Colocado por: catcatcate escolha um bom advogado!
    faz muita diferença...
    sim vou tentar ter sorte!!
    •  
      GF
    • 3 julho 2012 editado

     # 17

    Colocado por: luisborbaok,mas sempre tivemos a caderneta predial e os registo na conservatoria em nosso nome!!!!

    Sim a ideia é mesmo essa. Se estivesse em nome dele não haveria usucapião.....
    A usucapião permite (através dos passos que expliquei em cima e pelo decurso do tempo) passar o imovel de seu nome para nome dele.
    E isso faz-se em qualquer notário, pela escritura de justificação notarial.... e depois para ser impugnada apenas em tribunal.
  12.  # 18

    Colocado por: catcatcat

    vá lá e faça uma queixa, penso que mal não faz e pode ser que seja usado como prova em tribunal depois...


    Sem dúvida, acrescenta valor à sua acção... Vou-lhe dar um conselho, contrate um advogado em condições (felizmente temos/somos muitos) e intente providência cautelar de restituição provisória da posse, que é uma acção urgente (depois tem que intentar a competente acção principal), junta os elementos que já tem (caderneta predial e queixa junto das autoridades) e bola pá frente...

    Se o advogado lhe disser que não houve violência, diga-lhe para ser criativo, a violência não tem que recair sobre as pessoas, um porradão numa porta para entrarem para dentro serve...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rei do alcatrão
  13.  # 19

    eu pensava que ao fazer 1 queixa na gnr na localidade da casa iria suspender o prazo do usucapião ,pois eles tem essa esperança.
  14.  # 20

    Colocado por: Erga Omnes

    Sem dúvida, acrescenta valor à sua acção... Vou-lhe dar um conselho, contrate um advogado em condições (felizmente temos/somos muitos) e intente providência cautelar de restituição provisória da posse, que é uma acção urgente (depois tem que intentar a competente acção principal), junta os elementos que já tem (caderneta predial e queixa junto das autoridades) e bola pá frente...

    Se o advogado lhe disser que não houve violência, diga-lhe para ser criativo, a violência não tem que recair sobre as pessoas, um porradão numa porta para entrarem para dentro serve...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário:luisborba


    este comentário demosntra bem como é feita a justiça no nosso país....."a Verdade pode ter muitas mentiras"
    Concordam com este comentário: ruiga
 
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