Colocado por: luisvv
Não, não adianta. O acórdão é público.
Colocado por: luisvvCaro Neon, chego um bocado tarde a esta discussão, mas vamos lá: segundo o Pordata, a receita fiscal representa aproximadamente 91% da receita total do Estado, proporção mais ou menos constante nos últimos anos, com a notável excepção de 2012 (quase seguramente devido a uma manobra contabilística, que agora não me ocorre).
Gerar 9% de receita não fiscal não é propriamente relevante..
Colocado por: luisvva "TAP voadora" dava lucro, mas o resto não.
Colocado por: NeonDe acordo com os dados que foram apresentados no post 2021 não me pareceu chegar a essa conclusão! Onde chegou a esses valores?
Colocado por: NeonA questão da "relevância", é quanto a mim redundante pois o foco da questão centrava-se no que referi supra. Mas se quer a minha opinião não considero que 9% de receita não fiscal seja pouco.
Colocado por: ANdiesel
Você só vê o que lhe interessa. O facto do tribunal constitucional ter dito que os cortes não podiam ser permanentes mas apenas provisórios. Isso não lhe diz nada?
O Tribunal Constitucional decidiu que os trabalhadores da função pública vão mesmo ter de cumprir 40 horas semanais, em vez das 35 que vigoravam até Julho. Num acórdão enviado nesta segunda-feira aos grupos parlamentares da oposição, os juízes do Palácio Ratton declaram a proposta de lei do Governo conforme à Constituição, numa decisão tomada por sete votos contra seis.
No total, os funcionários públicos passam a trabalhar 40 horas por semana e oito por dia, em vez das sete que vigoravam antes de o diploma ter sido aprovado na Assembleia da República a 29 de Julho. Na altura, foi aprovado com os votos do PSD e do CDS e os votos contra de toda a oposição.
Os pedidos de fiscalização sucessiva foram feitos pelo PS e assinados por 37 deputados, entre os quais o secretário-geral, António José Seguro, e pelos grupos parlamentares do PCP, BE e PEV. No pedido de fiscalização enviado ao Tribunal Constitucional, os deputados concluem que a alteração dos limites do horário de trabalho da função pública colocaria em causa "os princípios da proibição do retrocesso social, da segurança jurídica e da confiança, a par dos princípios da igualdade e da proporcionalidade".
O grupo de deputados do PS que requereu a fiscalização considerou que os artigos 2.º, 3.º e 4.º violavam o direito a um limite máximo da jornada de trabalho e o comando constitucional que obriga o Estado a fixar, a nível nacional, os limites da duração do trabalho. Mas também os princípios constitucionais da igualdade, da protecção da confiança legítima e da proporcionalidade próprios do Estado de direito”, assim como o direito à retribuição.
Um outro grupo de deputados do PCP, PEV e BE recorreram também das mesmas normas, “por violação dos princípios e das normas constitucionais (…), relevando os princípios da proibição do retrocesso social, da segurança jurídica e da confiança, a par dos princípios da igualdade e da proporcionalidade”.
Igualdade no público e no privado
A maioria dos juízes entendeu que a lei das 40 horas “corresponde a uma nova opção fundamental do legislador [itálico no acórdão], inserindo-se no quadro de uma reforma da administração pública e do estatuto dos seus trabalhadores que visa aproximar este do regime do contrato individual de trabalho.
“Trata-se de uma solução destinada a garantir a eficácia imediata da alteração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e que todos estes trabalhadores fiquem colocados numa situação inicial de igualdade, a partir da qual, futuramente, se poderão estabelecer as diferenciações que, em função dos diferentes sectores de actividade e pelos modos previstos nos regimes próprios aplicáveis, sejam consideradas convenientes”, lê-se no acórdão.
Os juízes do Palácio Ratton reconhecem que ao aumento de cinco horas semanais de trabalho corresponde um "grande prejuízo" de tempo para os trabalhadores da função pública. "Não se ignora que o aumento do período normal de trabalho diário poderá originar despesas adicionais para os trabalhadores (relacionadas com transportes, com o cuidado de ascendentes ou descendentes, etc.), mas, em todo o caso, há que ter presente que o grande prejuízo que as normas impugnadas lhes trazem é de tempo: tempo disponível para si mesmos, para as suas famílias e para o exercício de um conjunto de direitos fundamentais consagrados na Constituição".
Além da diminuição de "tempo disponível para si mesmos", os juízes também sinalizaram a "perda salarial real" que advém de um aumento da carga horária diária sem que a tal corresponda um aumento salarial. Mas essa perda salarial, fundamentam, "limita-se à remuneração do trabalho suplementar".
Quanto à violação da obrigação de fixar um limite máximo do horário de trabalho, alegada pelo PS por considerar que aquele limite máximo não é absoluto, dado que a fixação do período normal de trabalho em oito horas por dia e 40 por semana não prejudica a previsão, por diploma próprio, de períodos superiores, o TC também não viu nenhuma inconstitucionalidade. “Esses limites só podem ser excedidos pelos mecanismos de flexibilização taxativamente fixados na lei, com especial destaque para a adaptabilidade e para o banco de horas”, sustentam os juízes. E, nos casos em que a lei aceite que se excedam as 40 horas, “o regime coincide inteiramente com o consagrado no Código do Trabalho. E o Tribunal Constitucional já decidiu, nos acórdãos 338/2010 e 602/2013, que tal não representava uma restrição ilegítima ao direito ao repouso e ao lazer dos trabalhadores”, justifica o acórdão.
Lei positiva e necessária
O TC também não considerou, como pedia o segundo grupo de requerentes, estarem a ser violados nem o princípio da confiança, nem o da proibição de retrocesso social. Neste caso, os juízes defenderam que da lei “não se retira qualquer parâmetro próprio de controlo da afetação negativa dos direitos sociais”.
Já sobre o princípio da confiança o relator dá como defensável que “o aumento agora introduzido, na medida em que contraria a normalidade anteriormente estabelecida pela actuação dos poderes públicos nesta matéria, frustra expectativas bem fundamentadas”. Mas logo refuta a ideia: “Todavia, e em sentido inverso, pode, desde logo argumentar-se que a tutela constitucional da confiança, por sua natureza, não pode ser considerada entrave a qualquer alteração legislativa passível de frustrar expectativas legítimas e fundamentadas dos cidadãos.”
Para os juízes que aprovaram este acórdão, a Lei n.º 68/2013 é “mais uma etapa” do “processo de laboralização da função pública”, no âmbito do qual tem sido reconhecida “a convergência entre o regime laboral privado e as regras do trabalho público, em termos de flexibilidade da parte do trabalhador e condicionalismos do empregador”.
“O objectivo, declarado, de convergência, gradual e tendencial, entre o regime laboral dos trabalhadores do sector privado e do sector público é um propósito admissível no actual quadro jurídico-constitucional, pelo menos no que respeita a boa parte das matérias disciplinadas pelo regime jurídico do emprego público, de que não se exclui a duração do tempo de trabalho. Daí não se poder falar de justificada expectativa de manutenção do statu quo”, conclui o acórdão.
No final, os juízes consideram ainda que a lei é positiva e necessária. No primeiro caso, porque “proporciona um alargamento dos horários de funcionamento e atendimento ao público dos serviços da administração, o que não poderá deixar de considerar-se como um efeito positivo, não só a nível individual, para cada utente, como em termos globais, para a sociedade”. No segundo, porque se insere num “pacote de medidas de contenção de despesa pública que constam da Sétima Revisão do Programa de Ajustamento para Portugal constante do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica”, visando “a diminuição da massa salarial do sector público através de restrições ao emprego e a redução da remuneração do trabalho extraordinário e de compensações"
Chega sempre a tempo :)
De acordo com os dados que foram apresentados no post 2021 não me pareceu chegar a essa conclusão! Onde chegou a esses valores?
Seja como for esse debate iniciou-se devido a afirmações (que são muito generalizadas) de que o estado é incapaz de gerar receita que não fosse em impostos, o que é obviamente falso.
A questão da "relevância", é quanto a mim redundante pois o foco da questão centrava-se no que referi supra. Mas se quer a minha opinião não considero que 9% de receita não fiscal seja pouco.
Não se preocupe com isso, o estado numa acção (mais uma vez de excelente perspicácia e no sentido de acautelar o meu bolso e o seu ) deu uma garantia a entidades privadas onde na pratica assume a divida bancária mesmo após privatização
Aliás já estamos tão habituados a isto que já nem estranhamos
Colocado por: MJLPEntão e não se paga essas 5 horas a mais? Isto em Portugal é um regabofe!
Colocado por: MJLPNão porque não se aumentou quando passou para as 40.
Mas o senhor não se lembra. Se fosse o contrário isso fazia sentido. Então ai é que era uma alegria de 35 para 40 mantinha se de 40 para 35 reduzia se.
O maior problema é que neste pais acha se que pode se mudar contratos a meio do campeonato mexendo nuns parametros e ignorando outros. Ia ser lindo se me virar agora para os meus trabalhadores e dizer vamos passar a 45 horas mas ninguem recebe mais!
Colocado por: luisvvhttp://www.pordata.pt/Portugal/Receitas+de+impostos+em+percentagem+da+receita+efectiva+do+Estado-2772
Entre 2003 e 2015 a receita fiscal variou entre os 87 e os 92,5%, com a excepção de 2011 e 2012, em que baixou para os 82,5 e 80%, respectivamente.
Colocado por: luisvvé grosso modo verdadeira quando aplicada a Portugal eà generalidade da UE.
Colocado por: luisvvFez-se tanta força para eu poder continuar a ser accionista maioritário de uma empresa deficitária, que eu só posso agradecer e pagar com um sorriso nos lábios.
Colocado por: J.Fernandes8,5% das receitas não proveem de impostos.
Colocado por: J.FernandesA questão da relevância é subjectiva, mas é claro que 8,5% são pouquíssimo em relação a 91,5% - se você tiver um emprego onde ganha 915€ e um biscate onde vai buscar mais 85€/mês, na prática donde vem o dinheiro para pagar as suas contas?
Já percebi.
No entanto estamos a misturar os conceitos de Estado e Administração pública, que apesar de parecerem a mesma coisa na realidade não o são, a administração é mais abrangente do que o estado tanto na despesas como nas receitas, incluindo a captação dos seus impostos.
Os dados na altura apresentados pelo JFernandes referem-se à receita da administração, e penso que esses serão os dado mais preponderantes e correctos.
É o seu ponto de vista, contudo eu não concordo com ele. Vejamos que 15% ou mesmo 9% conforme os dados que queira considerar não são irrelevantes embora eu perceba e respeite que as noções da proporcionalidade, dependam dos pontos de vista e dos referenciais de cada um.
Para mim ( e se calhar para todos aqui no fórum) reduzirem-se o salário em 3,5 % é um roubo escandaloso, de grande impacto e de proporções astronómicas. Por outro lado aumentarem-me o salário em 3,5% é uma mixaria e um aumento sem relevância. :)
Presumo então que dará pulos de alegria quando o estado vender a banca que "nacionalizou" mesmo com perdas ?
Colocado por: Neonse for consultar a tabela verifica que tem uma scroll bar em baixo e á direita aparecem outras fontes de rendimento.
Colocado por: J.FernandesEu bem a vi. E vi também que para além da coluna "vendas" tudo o resto são impostos.
Colocado por: luisvvSim, as AP são um universo mais abrangente, mas por definição a respectiva receita é esmagadoramente financiada por impostos.
http://www.pordata.pt/Portugal/Receitas+das+Administra%c3%a7%c3%b5es+P%c3%bablicas+total+e+por+classifica%c3%a7%c3%a3o+econ%c3%b3mica+(base+2011)-2796
Colocado por: luisvvO ponto de vista pode ser diferente, mas o fundo está lá: grosseiramente, 10% da actividade do Estado é financiada por "não-impostos".
Colocado por: luisvvOs custos foram incorridos no momento da nacionalização. A venda é uma forma de minimizar prejuízos.
Colocado por: J.FernandesEstá la escrito.
Colocado por: NeonPara mim a venda vai ser uma receita não proveniente de impostos. Se estou errado que me corrijam.
Colocado por: ANdieselCom esta postura séria perante os contratos, é por isso que quando um particular contrata um privado para lhe prestar um serviço (por exemplo uma obra), esse privado raramente cumpre o que está no contrato: para eles, o contrato não vale nada.
Veja lá se entende de uma vez por todas: para um contrato ser alterado, tal só pode acontecer por acordo de ambas as partes. Tudo o resto que diga, é ser desonesto para com um compromisso assumido num contrato (é para isso que servem...).