Colocado por: IGNUNES (...) minha dúvida é a seguinte:
- havendo já um vizinho interessado (com quem falei pessoalmente), terei de enviar na mesma a carta para os outros ou não sou obrigada (na medida em que eles têm tanto direito a exercer o direito de preferência como o vizinho interessado)?
- em caso afirmativo, sou obrigada a enviar a dita carta referindo o valor por que vou vender e a quem? Ou basta-me enviar a carta a dizer que já há um interessado (sem especificar quem) e que se quiserem exercer o direito de preferência me respondam/contactem?
Colocado por: maria rodrigues
Claro que tem de enviar a carta, registada com A/R, a todos os confinantes, com o preço pretendido e o prazo de resposta. Nada que um solicitador, ou advogado, não lhe possa explicar e ensinar a melhor forma de fugir a preocupações.
Colocado por: IGNUNESNão me parece assim tão claro, já que o vizinho interessado é tão vizinho como os outros.
Tenho motivos concretos para não querer que os outros vizinhos saibam quem e por quanto comprou.
Colocado por: maria rodriguesHaverá, porventura, um(s)que tenha(m) mais direito de preferência do que outro(s)
Colocado por: mhpintoPode dar algum exemplo?
Colocado por: maria rodriguesEspero ter esclarecido a sua dúvida
Colocado por: mhpinto (...) Estando o terreno para ser vendido a um confinante essa questão não se põe.
Colocado por: maria rodriguesNão estou assim tão certa
Colocado por: maria rodriguesQuem tem a ganhar é o vendedor porque pode subir a parada
Colocado por: maria rodriguesDe contrário seria uma injustiça a lei não dar oportunidades iguais aos confinantes.
Colocado por: mhpinto (...) mas é verdade que estou longe de ter boa impressão de quem faz as nossas leis.
Colocado por: mhpinto (...) Um pai deixa em herança para dois filhos um terreno de 1000m2 que os filhos dividem em dois. À volta é tudo terrenos de 5000 m2 para cima de gente com muitas posses. Pela sua lógica, seria virtualmente impossível um dia mais tarde um dos irmãos conseguir vender o terreno ao outro já que os confinantes provavelmente exerceriam sempre a preferência.
Colocado por: mhpinto
Imagine esta situação, muito possível. Um pai deixa em herança para dois filhos um terreno de 1000m2 que os filhos dividem em dois. À volta é tudo terrenos de 5000 m2 para cima de gente com muitas posses. Pela sua lógica, seria virtualmente impossível um dia mais tarde um dos irmãos conseguir vender o terreno ao outro já que os confinantes provavelmente exerceriam sempre a preferência.
Colocado por: XR2imorada geminada e 2 lotes de terreno disponíveis de cada lado da casa.
- havendo já um vizinho interessado (com quem falei pessoalmente), terei de enviar na mesma a carta para os outros ou não sou obrigada (na medida em que eles têm tanto direito a exercer o direito de preferência como o vizinho interessado)?
- em caso afirmativo, sou obrigada a enviar a dita carta referindo o valor por que vou vender e a quem? Ou basta-me enviar a carta a dizer que já há um interessado (sem especificar quem) e que se quiserem exercer o direito de preferência me respondam/contactem?
Colocado por: XR2iJá agora, não entendendo bem esta questão dos vizinhos confinantes.
Imaginem a seguinte situação:
Uma morada geminada e 2 lotes de terreno disponíveis de cada lado da casa.
Se comprar um lote desses, colado à casa para construir, o vendedor do lote tem de informar a pessoa que tem o lote ao lado que já tem casa contruida que vai me vender o lote a mim?
Cumps.