Colocado por: shirinehdelamO meu entendimento, e o do outros condóminos, é que as quotas extraordinárias - neste caso para obras -, são afetas ao imóvel, independentemente de quem seja o proprietário à altura. Logo, o condomínio devolve o montante à fracção e acaba aí a sua responsabilidade. Se depois o proprietário actual devolve ou não, não é problema do condomínio, é uma questão entre o actual e o ex proprietário. Queria confimar com quem tem experiência neste assunto ou já esteve em situação idêntica que em termos legais é efectivamente assim.
Colocado por: shirinehdelamO meu entendimento, e o do outros condóminos, é que as quotas extraordinárias - neste caso para obras -, são afetas ao imóvel, independentemente de quem seja o proprietário à altura. Logo, o condomínio devolve o montante à fracção e acaba aí a sua responsabilidade. Se depois o proprietário actual devolve ou não, não é problema do condomínio, é uma questão entre o actual e o ex proprietário. Queria confimar com quem tem experiência neste assunto ou já esteve em situação idêntica que em termos legais é efectivamente assim.
Colocado por: Jorge_GonçalvesE se tivessem optado por ficar com o dinheiro que sobrou
Colocado por: size
Não faz qualquer sentido. Poderia ser afeto a futuras obras no prédio, mas, tal medida deveria ser aplicada globalmente, creditando o Fundo Comum de Reserva. Agora, uns receberem a devolução e outro não, não faz, realmente, sentido.
Não foi a fração em causa que gerou esse valor, mas, sim, o proprietário na altura.
Se foi deliberado devolver esse excedente, obviamente, que deve ser devolvido a quem pagou e não creditar a fração. Impróprio, falta de equidade.
Colocado por: IronManSousaQuando foi pago esse valor o condominio não passou recibo?
Colocado por: shirinehdelamVamos colocar a questão ao contrário. Se o ex-proprietário deixou dívidas ao condomínio, no momento da compra quem é responsável e quem paga a dívida?
Colocado por: Jorge_GonçalvesE se tivessem optado por ficar com o dinheiro que sobrou na conta do condomínio para fazer face a obras futuras em vez de o terem distribuído? Nesse caso, seria o atual proprietário a beneficiar…
Colocado por: shirinehdelam
Vamos colocar a questão ao contrário. Se o ex-proprietário deixou dívidas ao condomínio, no momento da compra quem é responsável e quem paga a dívida?
Colocado por: shirinehdelamO meu entendimento, e o do outros condóminos, é que as quotas extraordinárias - neste caso para obras -, são afetas ao imóvel, independentemente de quem seja o proprietário à altura. Logo, o condomínio devolve o montante à fracção e acaba aí a sua responsabilidade. Se depois o proprietário actual devolve ou não, não é problema do condomínio, é uma questão entre o actual e o ex proprietário. Queria confimar com quem tem experiência neste assunto ou já esteve em situação idêntica que em termos legais é efectivamente assim.
Colocado por: LrLisboa
Não são os imóveis que pagam quotas, são os proprietários. É óbvio que se foi decidido em assembleia devolver o montante em excesso faz um recibo/nota de crédito à pessoa que anteriormente tinha pago a respectiva quota e devolvem o dinheiro.
Colocado por: shirinehdelam
Isso não me parece assim tão claro, uma vez que é a fracção que é parte integrante do condomínio, não ex-proprietários. Ou seja, não sou eu nem o LrLisboa, é o 1º Direito e o 3º esquerdo. É o 1º Direito e o 3º Esquerdo que devem e são responsáveis pelo pagamento de quotas, que tem direitos e deveres. Até melhor opinião.
Colocado por: jorgemlflorencio
Parece-me que 'melhor opinião' já foi dada...
Colocado por: shirinehdelam
Isso não me parece assim tão claro, uma vez que é a fracção que é parte integrante do condomínio, não ex-proprietários. Ou seja, não sou eu nem o LrLisboa, é o 1º Direito e o 3º esquerdo. É o 1º Direito e o 3º Esquerdo que devem e são responsáveis pelo pagamento de quotas, que tem direitos e deveres. Até melhor opinião.