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  1.  # 1

    Boas a todos,

    fizemos no ano passado obras nas partes comuns do prédio. O valor pago incluía uma parte da obra que constava no orçamento mas que afinal não houve necessidade de realizar. Entretanto, um dos condóminos vendeu a casa. Os restantes proprietários receberam correctamente a devolução do dinheiro mas não o ex-condómino, uma vez que é nosso entendimento que o remanescente é devolvido à fracção, independentemente de quem é o proprietário actual. É também nosso entendimento que é o novo proprietário que deve decidir devolver (ou não) esse montante.

    No entanto, o ex-condómino insiste que é o condomínio a devolver o montante e ameaça a levar a questão a instâncias judiciais. Estamos num momento de troca de empresa de gestão de condomínio e por isso ainda não tivemos a primeira reunião com a nova empresa. Apesar disso, tudo o que consultámos indica que a devolução é feita ao proprietário actual, que deve decidir de acordo com a sua consciência o que fazer, não sendo esse um problema do condomónio. Estamos correctos? Grata.
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    • 18 novembro 2025 editado

     # 2

    A que propósito é que o novo condómino deve receber um excedente de obra não utilizado, não desembolsado por ele ? Enriquecimento indevido ?
    Claro, que deve ser devolvido a quem o pagou a mais.
  2.  # 3

    O meu entendimento, e o do outros condóminos, é que as quotas extraordinárias - neste caso para obras -, são afetas ao imóvel, independentemente de quem seja o proprietário à altura. Logo, o condomínio devolve o montante à fracção e acaba aí a sua responsabilidade. Se depois o proprietário actual devolve ou não, não é problema do condomínio, é uma questão entre o actual e o ex proprietário. Queria confimar com quem tem experiência neste assunto ou já esteve em situação idêntica que em termos legais é efectivamente assim.
  3.  # 4

    Colocado por: shirinehdelamO meu entendimento, e o do outros condóminos, é que as quotas extraordinárias - neste caso para obras -, são afetas ao imóvel, independentemente de quem seja o proprietário à altura. Logo, o condomínio devolve o montante à fracção e acaba aí a sua responsabilidade. Se depois o proprietário actual devolve ou não, não é problema do condomínio, é uma questão entre o actual e o ex proprietário. Queria confimar com quem tem experiência neste assunto ou já esteve em situação idêntica que em termos legais é efectivamente assim.

    Entenda a quota extra como um adiantamento.
    Logo se não foi necessário deverá ser restituido ao pagador.
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    • 18 novembro 2025 editado

     # 5

    Colocado por: shirinehdelamO meu entendimento, e o do outros condóminos, é que as quotas extraordinárias - neste caso para obras -, são afetas ao imóvel, independentemente de quem seja o proprietário à altura. Logo, o condomínio devolve o montante à fracção e acaba aí a sua responsabilidade. Se depois o proprietário actual devolve ou não, não é problema do condomínio, é uma questão entre o actual e o ex proprietário. Queria confimar com quem tem experiência neste assunto ou já esteve em situação idêntica que em termos legais é efectivamente assim.


    Não faz qualquer sentido. Poderia ser afeto a futuras obras no prédio, mas, tal medida deveria ser aplicada globalmente, creditando o Fundo Comum de Reserva. Agora, uns receberem a devolução e outro não, não faz, realmente, sentido.
    Não foi a fração em causa que gerou esse valor, mas, sim, o proprietário na altura.
    Se foi deliberado devolver esse excedente, obviamente, que deve ser devolvido a quem pagou e não creditar a fração. Impróprio, falta de equidade.
  4.  # 6

    E se tivessem optado por ficar com o dinheiro que sobrou na conta do condomínio para fazer face a obras futuras em vez de o terem distribuído? Nesse caso, seria o atual proprietário a beneficiar…

    Não tenho assim tanta certeza de que o dinheiro pertence ao antigo proprietário…
  5.  # 7

    Quando foi pago esse valor o condominio não passou recibo?
    • hangas
    • 18 novembro 2025 editado

     # 8

    Colocado por: Jorge_GonçalvesE se tivessem optado por ficar com o dinheiro que sobrou


    Isso teria que ter sido acordado em assembleia à altura. Quando o antigo proprietário aceitou pagar esse montante foi com um determinado pressuposto. Se as circunstâncias se alteraram, o mesmo terá que concordar, ou não?


    Uma coisa é ele ter concordado em pagar para uma obra, mesmo que a mesma se faça anos depois de ele ter alienado a fração. Outra coisa é o dinheiro ter finalidade diferente daquela que foi votada.
  6.  # 9

    Colocado por: size

    Não faz qualquer sentido. Poderia ser afeto a futuras obras no prédio, mas, tal medida deveria ser aplicada globalmente, creditando o Fundo Comum de Reserva. Agora, uns receberem a devolução e outro não, não faz, realmente, sentido.
    Não foi a fração em causa que gerou esse valor, mas, sim, o proprietário na altura.
    Se foi deliberado devolver esse excedente, obviamente, que deve ser devolvido a quem pagou e não creditar a fração. Impróprio, falta de equidade.


    Essa afirmação não está correcta. Toda a gente recebe a devolução, incluindo o actual proprietário da fracção. A questão aqui essencialmente jurídica. O condomínio não mantém vínculos jurídicos com ex-proprietários, uma vez que um ex-proprietário já não faz parte do condomínio.
  7.  # 10

    Colocado por: IronManSousaQuando foi pago esse valor o condominio não passou recibo?


    Passou, claro.
  8.  # 11

    Vamos colocar a questão ao contrário. Se o ex-proprietário deixou dívidas ao condomínio, no momento da compra quem é responsável e quem paga a dívida?
    • hangas
    • 18 novembro 2025 editado

     # 12

    Colocado por: shirinehdelamVamos colocar a questão ao contrário. Se o ex-proprietário deixou dívidas ao condomínio, no momento da compra quem é responsável e quem paga a dívida?


    Não será equivalente. Uma coisa é um proprietário na pagar uma quota, extraordinária ou não, que incide sobre a sua fração.

    Afinal, por algum motivo os condomínios tem que manter registo dos proprietários, NIF, etc e não apenas fração A B ou C

    Mas ainda assim acho que já por aqui passou um link para um acórdão onde a dívida ficava a cargo do antigo proprietário e não da “fracção”

    Outra é um adiantamento sobre um quota extraordinária que poderá vir a incidir sobre a fração.

    Mas realmente faz alguma diferença se o condomínio tratou isso como um adiantamento, ou como um pagamento efectivo.

    E normalmente as devoluções até devem ser feitas para o mesmo meio de pagamento que as originou. Regras AML (anti money
    laundering)

    E como é tratado em sede de IRS esse recebimento ad-hoc por parte do novo proprietário? Sejam 1000 Eur sejam 20000.
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    • 18 novembro 2025

     # 13

    Colocado por: Jorge_GonçalvesE se tivessem optado por ficar com o dinheiro que sobrou na conta do condomínio para fazer face a obras futuras em vez de o terem distribuído? Nesse caso, seria o atual proprietário a beneficiar…

    Seria, realmente, essa a melhor decisão. Reforço do Fundo Comum de Reserva, para futuras obras no prédio.
    Nada de incorreto ou ilegal, pois a legislação admite, precisamente, reforço do FCR para futuras obras no prédio.
    Agora, ao decidir-se devolver o dinheiro, tem que ser feito a quem pagou. O novo proprietário não pode, enriquecer, beneficiar de um valor que não desembolsou. Com que justificação jurídica ?
    Concordam com este comentário: imo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jorge_Gonçalves
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    • 18 novembro 2025

     # 14

    Colocado por: shirinehdelam
    Vamos colocar a questão ao contrário. Se o ex-proprietário deixou dívidas ao condomínio, no momento da compra quem é responsável e quem paga a dívida?


    É ocorrência jurídica, totalmente, distinta e clara, devidamente prevista na legislação. Paga o caloteiro.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  9.  # 15

    Colocado por: shirinehdelamO meu entendimento, e o do outros condóminos, é que as quotas extraordinárias - neste caso para obras -, são afetas ao imóvel, independentemente de quem seja o proprietário à altura. Logo, o condomínio devolve o montante à fracção e acaba aí a sua responsabilidade. Se depois o proprietário actual devolve ou não, não é problema do condomínio, é uma questão entre o actual e o ex proprietário. Queria confimar com quem tem experiência neste assunto ou já esteve em situação idêntica que em termos legais é efectivamente assim.


    Não são os imóveis que pagam quotas, são os proprietários. É óbvio que se foi decidido em assembleia devolver o montante em excesso faz um recibo/nota de crédito à pessoa que anteriormente tinha pago a respectiva quota e devolvem o dinheiro.
    Concordam com este comentário: size, desofiapedro
  10.  # 16

    Colocado por: LrLisboa

    Não são os imóveis que pagam quotas, são os proprietários. É óbvio que se foi decidido em assembleia devolver o montante em excesso faz um recibo/nota de crédito à pessoa que anteriormente tinha pago a respectiva quota e devolvem o dinheiro.
    Concordam com este comentário:size


    Isso não me parece assim tão claro, uma vez que é a fracção que é parte integrante do condomínio, não ex-proprietários. Ou seja, não sou eu nem o LrLisboa, é o 1º Direito e o 3º esquerdo. É o 1º Direito e o 3º Esquerdo que devem e são responsáveis pelo pagamento de quotas, que tem direitos e deveres. Até melhor opinião.
  11.  # 17

    O dinheiro é devolvido a quem o pagou, não percebo esta trapalhada toda.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio, desofiapedro, macinblack
  12.  # 18

    Colocado por: shirinehdelam

    Isso não me parece assim tão claro, uma vez que é a fracção que é parte integrante do condomínio, não ex-proprietários. Ou seja, não sou eu nem o LrLisboa, é o 1º Direito e o 3º esquerdo. É o 1º Direito e o 3º Esquerdo que devem e são responsáveis pelo pagamento de quotas, que tem direitos e deveres. Até melhor opinião.

    Parece-me que 'melhor opinião' já foi dada...
  13.  # 19

    Colocado por: jorgemlflorencio
    Parece-me que 'melhor opinião' já foi dada...


    Correcto. Deveria ter acrescentado "jurídica", ou seja, assente no Código Civil. É isso que vale.
  14.  # 20

    Colocado por: shirinehdelam

    Isso não me parece assim tão claro, uma vez que é a fracção que é parte integrante do condomínio, não ex-proprietários. Ou seja, não sou eu nem o LrLisboa, é o 1º Direito e o 3º esquerdo. É o 1º Direito e o 3º Esquerdo que devem e são responsáveis pelo pagamento de quotas, que tem direitos e deveres. Até melhor opinião.


    No recibo da quota está 1º drt ou António Silva? A transferência do dinheiro foi feito pelo 1ºdrt ou pelo António?

    Parece-me tão óbvio que até acho que nos está a dar treta
 
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