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  1.  # 1

    Colocado por: Palhava
    Actualmete não se faz escritura sem o documento que comprova a NÂO DIVIDA.

    No entanto em vendas judiciais é bem possível que não haja esse documento em muitos casos. assim sendo não sei como se faz. Mas aquilo também não é uma escritura "normal".


    Errado.
    Faz-se escrituras todos os dias sem esse documento de Não-Divida ao condomínio.
    Basta colocar na escritura que o comprador abdica desse documento, e assume os (possíveis) encargos relacionados com o imóvel.

    Em vendas judiciais, tens pelo menos 2 tipos de aquisição de imóveis: com escritura e com título de transmissão (sem necessidade de escritura).
    A declaração de não dívida também pode não ser necessária.
  2.  # 2

    Pois eu acho que o antigo proprietário, quando fez o preço de venda da casa, já tinha incluído essa "despesa" e outras no pacote.O novo proprietário, pagou a casa e os encargos virtualmente.
    Por isso, quando vende já nada tem que pagar ou receber.
    Imaginando que o apartamento precisasse de obras por uma ruptura de canalização que comprovadamente era coisa antiga mas que só se revelava agora... também não tinha de ser chamado o antigo dono.
    •  
      marco1
    • 20 novembro 2025 editado

     # 3

    Palhava, está a confundir situações, para alem do facto de que uma coisa é o dinheiro ter ficado em caixa para eventuais obras, outra é ter sido devolvido a todos os condominos, porque então neste caso tem que ser devolvido a quem não o pagou?
  3.  # 4

    Colocado por: MLopes_Basta colocar na escritura que o comprador abdica desse documento, e assume os (possíveis) encargos relacionados com o imóvel.

    O comprador só pode...
    Só pode ser masoquista.
    Ou gosta de aventura.

    Depois se não quiser pagar ... é o condomínio que tem de colocar em tribunal....
  4.  # 5

    Colocado por: marco1Palhava, está a confundir situações, para alem do facto de que uma coisa é o dinheiro ter ficado em caixa para eventuais obras, outra é ter sido devolvido a todos os condominos, porque então neste caso tem que ser devolvido a quem não o pagou?

    Porque quando vendeu a casa, o vendedor, se não foi parvo, juntou ao valor de venda, essas despesas.

    Por exemplo:
    Queria 100 mil pelo apartamento. Colocou à venda por 105 mil.
  5.  # 6

    Colocado por: PalhavaPois eu acho que o antigo proprietário, quando fez o preço de venda da casa, já tinha incluído essa "despesa" e outras no pacote.O novo proprietário, pagou a casa e os encargos virtualmente.
    Por isso, quando vende já nada tem que pagar ou receber.
    Imaginando que o apartamento precisasse de obras por uma ruptura de canalização que comprovadamente era coisa antiga mas que só se revelava agora... também não tinha de ser chamado o antigo dono.



    Palhava, não invente filmes onde não existem...
    Está a armar uma confusão pegada sem nexo nenhum...
    Concordam com este comentário: imo, jorgemlflorencio
  6.  # 7

    Colocado por: Palhava
    O comprador só pode...
    Só pode ser masoquista.
    Ou gosta de aventura.

    Depois se não quiser pagar ... é o condomínio que tem de colocar em tribunal....


    Lá está o Palhava a fazer mais um filme.
    Apenas lhe respondi a uma afirmação sua que estava errada.
  7.  # 8

    Colocado por: Palhava
    Porque quando vendeu a casa, o vendedor, se não foi parvo, juntou ao valor de venda, essas despesas.

    Por exemplo:
    Queria 100 mil pelo apartamento. Colocou à venda por 105 mil.


    Assim sendo o antigo proprietário, como é garganeiro quer receber duas vezes o dinheiro que pagou pela obra que não se realizou.
    Concordam com este comentário: shirinehdelam
  8.  # 9

    Se eventualmente houvesse uma derrapagem orçamental nas obras do condomínio, também o antigo proprietário era chamado a pagar essa despesa extra?

    Claro que não.
  9.  # 10

    Colocado por: MLopes_Apenas lhe respondi a uma afirmação sua que estava errada.


    Agradeço ter referido essa circunstância da venda ser possível sem o papel da NÃO DIVlDA.
    Gente sem honra e má pagadora é o que há mais hoje em dia.

    E os ingénuos e incautos podem ser prejudicados.
    Sempre alerta!!!! 😃
    • size
    • 20 novembro 2025

     # 11

    Colocado por: Palhava
    A que propósito foram avisar o proprietário anterior?

    Quando vendeu "sem ónus e encargos" a relação com o imóvel terminou. O dinheiro devia ficar para o novo dono.


    Totalmente, ERRADO !

    A figura do Ónus e Encargos apenas recai sobre restrições registáveis, que não é o caso.
    Depois, numa operação de venda de uma fração, o proprietário vendedor não fica totalmente desvinculado do imóvel, conforme preconiza. Podem ficar pendentes direitos e deveres, a recair sobre o antigo proprietário, como créditos a reembolsar do condomínio, caso presente, ou dividas ao condomínio, como ocorria até que surgiu a atual medida de regularização obrigatória.
    Anteriormente, o condómino devedor ficava vinculado ao condomínio pela responsabilidade da dívida, mas o espírito da legislação mantêm-se. A divida não acompanhava o imóvel para o comprador. Também não deve acompanhar possível crédito a reembolsar.
    A que propósito e com que moralidade, é que o comprador tem que receber o reembolso de um acerto de contas do anterior proprietário?
    Concordam com este comentário: desofiapedro, imo
  10.  # 12

    Colocado por: size

    Porra, esta não lembra ao diabo...mas lembra a uma personagem com complicómetro ligado.
    Uma fração autónoma não configura uma pessoa jurídica para exercer e gerir o expediente em discussão. Não tem possibilidade legitima para ser creditada e gerir valores monetários.
    O excesso do dinheiro recebido pelo condomínio, desnecessário, tem que ser devolvido a quem o entregou. Ponto final.

    Nunca o novo proprietário pode receber uma devolução de dinheiro, relativamente ao qual não desembolsou, pois recairia num enriquecimento sem justa causa, previsto no código civil, artigo 473º.

    Haja bom senso.
    ---
    Artigo 473.º

    (Princípio geral)

    1. Aquele que, sem causa justificativa, enriquecer à custa de outrem é obrigado a restituir aquilo com que injustamente se locupletou.
    2. A obrigação de restituir, por enriquecimento sem causa, tem de modo especial por objecto o que for indevidamente recebido, ou o que for recebido por virtude de uma causa que deixou de existir ou em vista de um efeito que não se verificou.


    Size, essa questão do enriquecimento ilício pode colocar-se, e bem, caso a devolução tivesse sido feita ao actual proprietário e ele não tivesse devolvido ao ex-proprietário. O que está aqui em causa é o momento imediatamente anterior e aquele que nos vincula a nós como condóminos. O que eu pensava que iria provocar um debate - e não a agressividade gratuita de alguns membros do fórum que o usam como sacos de pancada para as suas frustrações -, era quem tinha direito a receber directamente da empresa de gestão de condomínio a transferência do montante. Não está, nem nunca esteve, em questão a não devolução do dinheiro.

    Fomos ver o código civil e ele pode ser considerado ambíguo e pode levar a diferentes interpretações. O que o CC refere, é que é o actual proprietário quem tem direitos e obrigações relativamente à sua fracção. Quando assinamos um contrato com uma empresa de gestão, esta representa o conjunto de condóminos, ou seja, representa o conjunto de proprietários. Não representa nem mantém um contrato com ex-proprietários, acho que até aqui não há dúvidas.

    Logo, se não há contrato (direitos e obrigações) entre a empresa de condomínio e ex-proprietários, qual a justificação para que seja o ex-proprietário alvo da devolução do montante?
  11.  # 13

    Colocado por: shirinehdelam

    Size, essa questão do enriquecimento ilício pode colocar-se, e bem, caso a devolução tivesse sido feita ao actual proprietário e ele não tivesse devolvido ao ex-proprietário. O que está aqui em causa é o momento imediatamente anterior e aquele que nos vincula a nós como condóminos. O que eu pensava que iria provocar um debate - e não a agressividade gratuita de alguns membros do fórum que o usam como sacos de pancada para as suas frustrações -, era quem tinha direito a receber directamente da empresa de gestão de condomínio a transferência do montante.Não está, nem nunca esteve, em questão a não devolução do dinheiro.

    Fomos ver o código civil e ele pode ser considerado ambíguo e pode levar a diferentes interpretações. O que o CC refere, é que é o actual proprietário quem tem direitos e obrigações relativamente à sua fracção. Quando assinamos um contrato com uma empresa de gestão, esta representa o conjunto de condóminos, ou seja, representa o conjunto de proprietários actuais. Não representa nem mantém um contrato com ex-proprietários, acho que até aqui não há dúvidas.

    Logo, se não há contrato (direitos e obrigações) entre a empresa de condomínio e ex-proprietários, qual a justificação para que seja o ex-proprietário alvo da devolução do montante?
  12.  # 14

    Colocado por: AlexMontenegroFonte: CHATGPT

    Em Portugal, a situação que descreves **já foi analisada várias vezes em assembleias e também em decisões judiciais** — e a regra que se aplica é bastante clara:

    ---

    # ✅ **A devolução pertence à fração, não à pessoa que pagou**

    Em matéria de condomínio, **os direitos e obrigações estão ligados à fração (ao imóvel)** e não à pessoa concreta que era proprietária no momento do pagamento.

    Isto significa:

    * Quem era proprietário **na data da devolução do valor** é quem tem direito a recebê-lo.
    * Mesmo que o valor tenha sido pago pelo antigo proprietário, a devolução é considerada um **acerto relativo à fração**, e não uma dívida pessoal.

    Este princípio resulta da natureza “propter rem” das obrigações de condomínio (ou seja, obrigações que “seguem a coisa”).

    ---

    # 🔍 **E no caso concreto das obras?**

    Quando:

    1. A assembleia aprova uma obra;
    2. Os condóminos adiantam valores;
    3. Uma parte da obra acaba por não ser necessária;
    4. Há uma devolução ou acerto final;

    👉 **O acerto é considerado parte do mesmo “ciclo” da obra**, e o beneficiário é quem é proprietário no momento em que o condomínio faz o reembolso.

    Isto é aceite pela maioria dos administradores, advogados e decisões de condomínio, porque:

    * O antigo proprietário deixou de ter relação jurídica com a fração.
    * O novo proprietário assumiu todos os direitos e deveres relativos ao condomínio a partir da compra — incluindo acertos.

    ---

    # ⚠️ **Há exceções?**

    Sim, **só uma**:
    Se na escritura o comprador e o vendedor tiverem acordado, entre eles, que:

    * O vendedor receberia qualquer devolução relacionada com obras anteriores,
    * E o comprador aceitou isso,

    … então o novo proprietário tem de devolver o dinheiro ao antigo.
    **Mas isso é um acordo privado entre eles.**
    O condomínio **não tem de se envolver** nem alterar a forma de proceder.

    ---

    # 🧾 **Conclusão prática**

    ✔️ **O condomínio agiu corretamente** ao devolver ao atual proprietário.
    ✔️ Qualquer conflito sobre esse dinheiro é **entre comprador e vendedor**, não do condomínio.
    ✔️ Estão alinhados com a interpretação legal dominante.


    Alex, é precisamente este o nosso entendimento, obrigada. Sabes se o Chat fez referência a algum acórdão?
  13.  # 15

    Colocado por: MLopes_Quando um assunto que deveria ser resolvido rapidamente e aliado ao bom senso, decidem complicar tudo e armar uma confusão desnecessária.

    O anterior proprietário da fracção terá direito à devolução do valor em excesso.
    Nem se percebe onde está o problema em devolver ao anterior proprietário.

    O actual proprietário não é chamado para a situação. Aliás, já beneficia das obras feitas, pagas pelo anterior proprietário.
    Não tem que beneficiar duplamente ao receber um montante que não pagou...


    MLopes, moralmente a questão até pode ser posta nesses termos, mas o que estamos a procurar aqui não é isso. Poderia dar bastante contexto e as razões que nos levam a não querer transferir directamente o montante para o ex-proprietário, mas acaba por ser irrelevante para o caso e não ajuda pessoas que no futuro peçam a ajuda do fórum para esta mesma situação.
  14.  # 16

    Colocado por: size

    Diz a IA. Mas esta, nem sempre transmite a legislação em vigor e dá opiniões contraditórias sobre a mesma matéria.
    Vale ZERO.

    Vejamos:

    Vista geral de IA

    Em caso de excesso de quota de condomínio pago, a devolução deve ser feita a quem efetivamente fez o pagamento (o condómino à data do pagamento), mas a questão é complexa na venda:
    normalmente, o excesso apurado após a venda, mas referente a períodos anteriores, pertence ao antigo proprietário, mas acordos ou a forma como a transação foi feita (com ou sem assunção de dívidas/créditos) são cruciais, e o condomínio só deve o dinheiro ao "dono" do crédito, que é quem pagou.
    Quem tem direito à devolução?

    Regra Geral: Quem pagou a quota tem direito ao reembolso do valor excedente. Se o antigo proprietário pagou a mais, o crédito é dele. Se o novo proprietário pagou (talvez por engano ou adiantamento), o crédito é dele.
    O Condomínio: O condomínio só tem que devolver o dinheiro ao titular do crédito, ou seja, a pessoa que fez o pagamento a mais.
    Concordam com este comentário:LrLisboa


    A situação refere-se a quotas extraordinárias, não a quotas ordinárias. Pode residir aí alguma diferença, em termos legais. Que é coisa e que eu, e os restantes condóminos desconhecemos, daí termos pedido a ajuda do fórum.
  15.  # 17

    não tem razão nenhuma o seu argumentário
    a partir do momento em que há uma devolução de verbas aos proprietários (aos que pagaram), individuos, pessoas, não frações, todos os que pagaram estão no seu igual direito.
    por essa ordem de ideias de a empresa de condominio não ter contratos com proprietários mas sim com frações, então esse dinheiro devia de alguma forma ficar cativo no condominio agregado á fração tipo como saldo.
    imagine o seguinte, em dado momento todos os proprietários pagaram por determinada obra, entretanto obra provocou um acidente e foi para tribunal com um processo tendo em vista uma indemnização, ora tambem no entretanto um proprietário teve que vender e mudar de casa, e apos isso veio a sentença e a indemnização que seria para dividir por todos ( não ficaria na conta do condominio) então o novo prorietário ficava com essa parte?
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  16.  # 18

    Colocado por: PalhavaPois eu acho que o antigo proprietário, quando fez o preço de venda da casa, já tinha incluído essa "despesa" e outras no pacote.O novo proprietário, pagou a casa e os encargos virtualmente.
    Por isso, quando vende já nada tem que pagar ou receber.
    Imaginando que o apartamento precisasse de obras por uma ruptura de canalização que comprovadamente era coisa antiga mas que só se revelava agora... também não tinha de ser chamado o antigo dono.


    Cá está a outra das nossas questões. O actual proprietário é estrangeiro e não atende o telefone nem responde aos emails. Enquanto isso - e vou dar um pouco de contexto -, o ex-proprietário (investidor, português) foi alguém que durante anos se aliou ao facto de ser um prédio pombalino com vigas de madeira apodrecidas para dar credibilidade à história que o prédio estava a desmoronar com o único intuito de ficar com o prédio inteiro por meia dúzia de trocos. Este também foi o ex-proprietário que, por ser administrador, sem assembleia, mandou desligar a luz das áreas comuns para nos levar a abandonar o prédio, e durante 3 meses não conseguimos repor a situação porque o administrador era ele. Não falando em como nos fez deitar milhares à rua em projectos de arquitectura para uma remodelação total, que felizmente, conseguimos parar a tempo.

    Dito isto, tendo em conta a idoneidade da pessoa em questão, nada nos garante que

    1. a devolução do montante não tenha sido previamente acordado e constado já da CPCV
    2. tenha esse valor sido abatido no valor final da compra da casa.

    Para nós é também uma salvaguarda que não estamos a devolver o valor em duplicado.
  17.  # 19

    Colocado por: shirinehdelam

    Cá está a outra das nossas questões. O actual proprietário é estrangeiro e não atende o telefone nem responde aos emails. Enquanto isso - e vou dar um pouco de contexto -, o ex-proprietário (investidor, português) foi alguém que durante anos se aliou ao facto de ser um prédio pombalino com vigas de madeira apodrecidas para dar credibilidade à história que o prédio estava a desmoronar com o único intuito de ficar com o prédio inteiro por meia dúzia de trocos.

    Este também foi o ex-proprietário que, por ser administrador, sem assembleia, mandou desligar a luz das áreas comuns para nos levar a abandonar o prédio, e durante 3 meses não conseguimos repor a situação porque o administrador era ele. Não falando em como nos fez deitar milhares à rua em projectos de arquitectura para uma remodelação total, que felizmente, conseguimos parar a tempo.

    Dito isto, tendo em conta a idoneidade da pessoa em questão, nada nos garante que

    1. a devolução do montante não tenha sido previamente acordada e constado já da CPCV
    2. tenha esse valor sido abatido no valor final da compra da casa.

    Para nós é também uma salvaguarda que não estamos a devolver o valor em duplicado.
  18.  # 20

    Colocado por: PalhavaSe eventualmente houvesse umaderrapagem orçamentalnas obras do condomínio, também oantigo proprietárioera chamado a pagar essa despesa extra?

    Claro que não.

    Gostava de ver comentado também este ponto de vista. Quem deveria pagar a derrapagem?
 
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