Colocado por: sisisVENDI A MINHA CASA MAS AINDA N FIZ ESCRITURA E PRTENDO ADQUIRIR UMA NOVA :De quanto é o vosso rendimento liquido mensal?
Valor total da dívida ao BPI - 141.549,16€
Valor da venda da ainda nossa casa - 102.500€
Diferença (valor que fica ainda p/ amortizar ao BPI) - 39.049,16€
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Valor de aquisição da casa nova - 195.000€
Valor ainda p/ amortizar ao BPI após venda - 39.049,16€
Total do empréstimo necessário: 234.019,16€ (195.000€ + 39.049,16€)
Lembro ainda, que numa avaliação feita á cerca de 2 semanas pelo BPI, o imóvel que queremos comprar foi avaliado por 227.500€.
O construtor do IMOVEL Q pretendo tem uma avaliação da CGD já expirada, com cerca de 1 ano, p/ 235.000€.
Informo também que tanto situação profissional do agregado é bastante estável e que não temos mais nenhum crédito com qualquer instituição bancária ou financeira, e que as regalias que usufruimos nas instituições onde trabalhamos (telemóvel; gasolina; seguro de saúde; etc), pertitem-nos cumprir com o compromisso que pertendemos estabelecer com o banco como o que cumprimos com o BPI desde 2003
.
Relativamente a este quadro a dificuldade que temos sentido é relativamente ao facto do bpi não poder emprestar os 100%. dado que a avaliação da casa que pretendemos comprar foi bastante favoravél.
E a ideia seria fazer uma espécie de "tranferencia de crédito", do que temos actualmente para o que pretendemos contrair e fazer as 2 escrituras em simultaneo.
O empréstimo da compradora da nossa casa foi aprovado os 100% mas os prazos apertam e n temos solução para o valor q n abatemos...
q me aconselha?????
Colocado por: rajaBom dia:
minha dúvida prende-se com a TAER do Deusch ser igual à TAE? è possivel? (foi o unico banco com estes dados TAER=TAE). O que significa? É fiável????
Colocado por: rajaBom dia:Sim é possível.
Vou aproveitar este tópico para colocar uma dúvida. Tambem ando na saga da procura da melhor solução para credito habitação. De todos os bancos as melhores soluções (< spread ) foram o BBVA e o deusch bank. No BBVA .75 e no Deusch .65. com a agravante que no BBVA os valores dos seguros são mais elevados.
A minha dúvida prende-se com a TAER do Deusch ser igual à TAE? è possivel? (foi o unico banco com estes dados TAER=TAE). O que significa? É fiável????
Colocado por: sisisrendi liqui 2226.57 aproximadNão é um processo fácil mas devido aos montantes que coloco na banca todos os meses posso ter alguma abertura para analisar o processo, sem qualquer compromisso. Tem até quando para fazer a escritura?
Colocado por: Ana RibeiroBom tarde, parabéns pelo tópico e vou aproveita-lo para tentar esclarecer uma duvida. ; )
Depois de varias simulações de credito habitação, acabei por optar pelo barclays com um spread de 0.65. Este spread foi para um montante de 150 mil euros, no entanto e com o decorrer das obras, chegamos á conclusão que não iríamos precisar desse montante, e pedi-lhes para diminuir o valor (o credito já esta aprovado, mas ainda não assinamos qualquer documentação), ao qual nos foi dito que se o fizessem iria alterar o spread, mas para não nos preocuparmos, pois no fim da chamada “libertação das tranches”, apenas vamos pagar a prestação em função do dinheiro que nos emprestaram, mas mantinham o spred. Será que é mesmo assim ou a prestação vai ser sempre em função dos 150 mil, independentemente de os gastarmos ou não. Obrigada pela vossa ajuda!
Colocado por: Ana RibeiroPois, subiriam sem qualquer dúvida! Do que eu tenho receio é que não usando o dinheiro todo, eles no final da construção façam um revisão e alterem o spread ; (
Obrigada pelo seu comentário!
Colocado por: rajade facto coincide tudo o que diz, nomeadamente a nivel dos seguros..penso que o Deutch bank será a melhor hipotese, comparativamente com os outros. A minha dúvida é a sustentabilidade da banca alemã...mas tambem as outras não estão melhores...
Colocado por: trutaboa tarde,
gostava de pedir uma opinião sobre um emprestimo para um t3 onde foi avaliado pelo santander por 125000 eu estou a pensar pedir 100000 para não passar os 80% e obtive um spread de 1.15% no santander. com vencimentos de 1900 euros por mês.no deutsche fizeram uma proposta para 1% mas com os seguros mais caros. acha que é possivel arranjar melhor ou em função da crise que vivemos não é mau.
cumprimentos
Colocado por: TMIsto é normal e legal? O que posso fazer para ultrapassar esta dificuldade (pois Banco e Promotora não se entendem) ?
Anúncio para o Exercício do Direito Legal de Preferência
Este anúncio destina-se a publicitar os elementos essenciais da compra e venda ou transacção imobiliária que pretende realizar, por forma a que as entidades públicas com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito. Assim, para dar preferência, basta que o vendedor do prédio insira uma única vez, neste sítio, os dados da venda.
As entidades públicas com direito legal de preferência passam a ter de manifestar a intenção de exercer a preferência através deste sítio.
Este sítio é de acesso restrito, pelo que aos elementos que aqui forem indicados apenas terão acesso, as entidades com direito legal de preferência, os serviços de registo, o requerente e as pessoas ou entidades a quem este venha a facultar o respectivo código de acesso.
Colocado por: FDColocado por: TMIsto é normal e legal? O que posso fazer para ultrapassar esta dificuldade (pois Banco e Promotora não se entendem) ?Anúncio para o Exercício do Direito Legal de Preferência
Este anúncio destina-se a publicitar os elementos essenciais da compra e venda ou transacção imobiliária que pretende realizar, por forma a que as entidades públicas com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse direito. Assim, para dar preferência, basta que o vendedor do prédio insira uma única vez, neste sítio, os dados da venda.
As entidades públicas com direito legal de preferência passam a ter de manifestar a intenção de exercer a preferência através deste sítio.
Este sítio é de acesso restrito, pelo que aos elementos que aqui forem indicados apenas terão acesso, as entidades com direito legal de preferência, os serviços de registo, o requerente e as pessoas ou entidades a quem este venha a facultar o respectivo código de acesso.
http://www.casapronta.pt/CasaPronta/
Mais informações a partir da pergunta 44 neste endereço:http://www.predialonline.pt/PredialOnline/faq_input.action
Colocado por: TMgostaria de saber se ele é obrigatório para a realização da escritura
Alienações e direitos de preferência
Artigo 35.o
Transmissão de bens classificados
A lei estabelecerá as limitações incidentes sobre a transmissão de bens classificados ou em vias de classificação pertencentes a pessoas colectivas públicas ou a outras pessoas colectivas tituladas ou subvencionadas pelo Estado ou pelas Regiões Autónomas.
Artigo 36.o
Dever de comunicação da transmissão
1 — A alienação, a constituição de outro direito real de gozo ou a dação em pagamento de bens classificados nos termos do artigo 15.o da presente lei, ou em vias de classificação como tal, depende de prévia comunicação escrita ao serviço competente para a instrução
do respectivo procedimento.
2 — A transmissão por herança ou legado de bens classificados nos termos do artigo 15.o da presente lei, ou em vias de classificação como tal, deverá ser comunicada pelo cabeça-de-casal ao serviço competente referido no número anterior, no prazo de três meses contados sobre a data de abertura da sucessão.
3 — O disposto no número anterior é aplicável aos bens situados nas zonas de protecção dos bens classificados nos termos do artigo 15.o da presente lei, ou em vias de classificação como tal.
Artigo 37.o
Direito de preferência
1 — Os comproprietários, o Estado, as Regiões Autónomas e os municípios gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento de bens classificados ou em vias de classificação ou dos bens situados na respectiva zona de
protecção.
2 — É aplicável ao direito de preferência previsto neste artigo o disposto nos artigos 416.o a 418.o e 1410.o do Código Civil, com as necessárias adaptações.
3 — O disposto no presente artigo não prejudica os direitos de preferência concedidos à Administração Pública pela legislação avulsa.
Artigo 38.o
Escrituras e registos
1 — O incumprimento do dever de comunicação estabelecido nos artigos anteriores constituirá impedimento à celebração pelos notários das respectivas escrituras, bem como obstáculo a que os conservadores inscrevam os actos em causa nos competentes registos.
2 — Quando efectuadas contra o preceituado pelo artigo 35.o e pelo n.o 1 do artigo 36.o, a alienação, a constituição de outro direito real de gozo ou a dação em pagamento são anuláveis pelos tribunais sob iniciativa do membro da administração central, regional ou
municipal competente, dentro de um ano a contar da data do conhecimento.
Artigo 39.o
Registo predial
1 — Os prédios classificados nos termos do artigo 15.o da presente lei, ou em vias de classificação como tal, devem ter esta qualidade inscrita gratuitamente no respectivo registo predial.
2 — O disposto no número anterior aplica-se aos prédios incluídos em conjuntos classificados ou em vias de classificação.