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  1.  # 1

    Já que estamos dentro do tema deixo aqui uma questão: tenho uma casa no campo e uma senhora e a sua familia vivem la e tomam conta da casa, em troca vivem numa casa da quinta completamente equipada e as contas pagas. a minha questão é, essa familia mora na minha casa à +/- 17 anos, haverá algum problema se depois de passados os 20 anos já não precisarmos deles? esta é uma pergunta em que tenho vindo a pensar nos ultimos tempos porque realmente tenho medo que os filhos da caseira entretanto casem e levem os maridos e etc e de não haver volta a dar mais tarde.
  2.  # 2

    Colocado por: PgUpJá vi que neste fórum é impossível encontrar alguém que dê uma resposta esclarecedora, baseada em argumentos jurídicos, ficam-se todos pelas conversas de café... É pena porque já aqui encontrei questões com respostas de membros que mostravam ter bons conhecimentos na área dos Direitos Reais.

    Éh pá...você está mal informado, aqui somos todos trolhas, não temos categoria para o ajudar. Se precisar de ajuda para acartar uns baldes de massa o pessoal vai lá, mas quanto às "disposições do nosso ordenamento jurídico" aí já é mais difícil, andava aí uma princesa, que lhe poderia dar o apoio que solicita, mas não aparece porque deve estar com medo que você lhe roube os seus bens patrimoniais:))
    Concordam com este comentário: noves fora
  3.  # 3

    Colocado por: iboliveiraJá que estamos dentro do tema deixo aqui uma questão: tenho uma casa no campo e uma senhora e a sua familia vivem la e tomam conta da casa, em troca vivem numa casa da quinta completamente equipada e as contas pagas. a minha questão é, essa familia mora na minha casa à +/- 17 anos, haverá algum problema se depois de passados os 20 anos já não precisarmos deles? esta é uma pergunta em que tenho vindo a pensar nos ultimos tempos porque realmente tenho medo que os filhos da caseira entretanto casem e levem os maridos e etc e de não haver volta a dar mais tarde.

    Se os filhos forem advogados ou estudantes de Direito, deve precaver-se :-))
  4.  # 4

    Há uns tempos li por aqui uma mensagem sobre o "uso capião" e consegui descobri-la https://forumdacasa.com/discussion/7426/lei-de-usucapiao-uso-de-capiao/
    Pelo que me dá a entender do que li, à luz da lei, parece-me que o PgUp pode ter alguma razão, mas também me parece que é necessário não saber quem é o legitimo proprietário e ter de publicar em jornal que pretende tomar posse da propriedade!
    Mesmo assim, moralmente acho esta lei condenável, até porque conheço pessoas com terrenos florestais que vão tratando de terrenos vizinhos dos quais não se conhece o proprietário, só para um dia invocar esta lei.
    Se calhar faria todo o sentido uma reorganização territorial com um inventários de propriedades e aquelas que não "tinham dono" passariam para o Estado!
  5.  # 5

    O utilizador PgUp se tivesse o mínimo dos mínimos de moral o que faria era comunicar o falecimento do seu avô ao dono da casa, pagar as rendas em atraso ou conversar com o dono sobre isso, e depois esclarecer isso.
    E se ele não fizer isso, eu espero que quando ele tentar ir para a frente com o que pretende, que o dono da obra lhe ponha um processo em cima e o obrigue a pagar as rendas em atraso com juros de 19 anos.
    Isso sim seria justiça.
    Mas isto sou eu a falar.
    Não vou mencionar mais palavras sobre isto...
  6.  # 6

    Caro PgUp,
    O seu caso despertou-me alguma curiosidade pelo que investiguei até que ponto poderia assistir-lhe razão.
    Contudo recuso-me a partilhar o que recolhi por não concordar com a sua atitude.

    Se a acção se enquadra nos seus princípios morais e está confiante que o direito lhe assiste vá preparando o seu processo.
    Se optar por essa via, não se esqueça de passar por aqui e dar-nos a conhecer o resultado final do processo após os seus sucessivos recursos.

    Mais uma vez, votos de boa sorte para o actual proprietário.
  7.  # 7

    Colocado por: NetScorpiumparece-me que o PgUp pode ter alguma razão, mas também me parece que é necessário não saber quem é o legitimo proprietário e ter de publicar em jornal que pretende tomar posse da propriedade!


    Essa é a parte fácil do processo.

    Um arrendatário assim como um co-proprietário são possuidores precários. Não podem alegar usucapião porque a sua relação com o proprietário/co-proprietário é definida e permite-lhe usar aquele espaço. Para que um possuidor precário possa alegar usucapião tem de, a dado momento, de forma inequívoca, dar a entender que deseja inverter a posse.

    Por exemplo, se um co-proprietário com 1/10 de um terreno decide dividir o terreno ao meio com um muro e usar metade do terreno para si pode efectivamente estar a inverter a posse. Isto porque está a mostrar que tem uma intenção clara de tomar conta dessa parte do prédio.

    A meu ver, a duvida do PgUp é se ele e o Pai são classificáveis como possuidores precários e, caso o sejam, se as acções que tomaram até hoje podem ser consideradas como inversão do titulo da posse.
    • PgUp
    • 12 junho 2011

     # 8

    Piafinho, sim esse é o cerne da questão jurídica. No entanto é bastante discutível a interpretação que nos considere possuidores precários, uma vez que não somos arrendatários... Portanto, e segundo a letra da lei somos possuidores... Mas caso o tribunal nos considere como possuidores precários em virtude de a posse se fundar indirectamente, já tenho jurisprudência que posso invocar, e tenho a letra da lei a meu favor. No entanto a troca de impressões nunca fez mal a ninguém, e é precisamente sobre a qualificação da posse neste caso, que eu queria suscitar a discussão.

    Além de tudo, tenho a meu favor a presunção juris tantum do 1268º do Código Civil, sobre a titularidade do direito.

    Já fui também aconselhado a registar a posse, caso em que poderia ao fim de quinze anos, e não vinte, usucapir, mas não parece valer a pena nesta altura uma vez que já falta menos de um ano para se consumar o prazo de vinte anos.
    • PgUp
    • 12 junho 2011

     # 9

    *se fundar indirectamente num contrato de arrendamento
  8.  # 10

    Agora hé que eu venho a descobrir a minha ignorançia, e a do meu advogado
    Esponho o meu caso..penso que PgUp vai poder- me informar, visto que conheçe o assunto ...e penso que hé advogado.
    O meu falecido pai construio 2 predios nos anos 1974.. eu habito em França desde os anos 1964,faleçido em 2004 , encontro-me com os direitos de suçessao (Cabeça de casal ) de 5 herdeiros..vai fazer 7anos em Dezembro.. e as partilhas ainda nao foram feitas razao invocada a area do terreno nao corresponde, com a inscriçao no Registo Predial
    A autorizaçao de construçao nessa altura tinha sido feita da seguinte forma, pedido de construçao para 2 predio de dois andares com 6 fogos cada um, o arquitecto disse o seguinte vamos pedir para 8 fogos e veremos o que a Camara Muniçipal vai dizer...resposta ok para 8fogos na seguinte condiçao ..fica a custo do proprietario a construçao frental de parking e passeio no terreno tudo custeado pelo proprietario, confinado tudo isto em carta manuscrita assinada pelo Predidente Da Camara Muniçipal, e meu defunto pai..os anos passaram e o meu pai continuou a fazer as reparaçoes dos ditos sitios.. ,como na epoca dos anos 70..era tudo feito com certas cunhas, nao se preocupou mais deste assunto, vai um arqitecto
    mandatado pelo meu advogado para verificaçao das areas..e encontra um erro de 189,65m2..imediatamento escrevo ao advogado informando..que esse erro hé derivado a nao inclusao dos famosos terrenos que correpondem ao passeio e parking
    A 15 dias visto que que a situaçao nao a conseguia esclarecer , decido escrever directament a actual Presidente da Camara Muniçipal, e qual nao foi o meu espanto convoca o meu advogado e o arqitecto..e tudo hé resolvido rapidamente!
    Se compriendo bem esta situaçao, eu poderia ter invocado o usucapiao ;anos 1974 contruçao dos predios..2011(37 anos)!
    E o advogado que tem o dossier a 6 anos nao viu nada,conclusao perdi 6 anos para fazer partilhas e podia ter ficado com o passeio e parking ,que foram dados de borla a Camara
    Penso eu que a promtitude, de execuçao do novo plano de correçao hé derivado au facto que o usucapiao podia ser executado, mas para isso tinha de ter um advogado que estivesse au corrente da lei.
    • PgUp
    • 12 junho 2011

     # 11

    Jesus Mendes:

    É lamentável que um advogado desconheça a figura da usucapião... Enfim, deve ser mais um das privadas, a tirar o curso aos domingos.

    Poderia invocar porque o seu pai sempre actuou como proprietário desses terrenos, sem oposição da Câmara, à luz do art.1287ºdo Código Civil (CC).
    O Jorge Mendes em princípio poderia até alegar a usucapião em seu nome, uma vez que segundo o art.1255º CC, sucede na posse do seu pai.

    No entanto, e porque, pelo que me foi dado perceber, a parte do passeio e do espaço para estacionamento foram construídos em espaço de domínio público, portanto, segundo o art. 202º nº2 CC não poderá invocar a usucapião. Esta é uma interpretação doutrinal e jurisprudencial que se tem vindo a fazer em Portugal do art. 202ºCC como excluindo bens do domínio público do instituto da usucapião. Mas como já lhe disse, não sendo advogado, e não conhecendo o seu caso pormenorizadamente, aconselho-o a procurar um advogado com conhecimentos sólidos na área dos Direitos Reais.
  9.  # 12

    Nao foram contruidos no espaço do dominio publico ..mas no terreno que pretençia ha propriedade..ou seja terreno privativo...e nunca houve processo de compra de esse terreno por parte da Camara Municipal...hé pena que saiba disto tudo agora ..porque se fosse hoje eu tinha feito usucapiao para esse terreno..nao pelo valor.. pelo tempo que me fizeram perder mais o custo do advogado..isso hé que me custa a suportar..no entanto ainda vou falar com o meu advogado para esclarecer este probleme.
    Cumprimentos
    • 1255
    • 12 junho 2011

     # 13

    Ena cum catano,
    um gajo não vem ao forum umas semanitas e quando chega leva logo com uma desta.
    Mas anda tudo à mama?

    Caro PgUp,
    A isto chama-se tomada de posse mesmo "à campeão". É isso men :-)
    E depois, ah coiso e tal, o país está com uma grande crise moral e de valores. Dasse, com malta assim vai lá vai.

    Ó amigo, faça-se homem e contacte lá a empresa proprietária da casa e entrem em acordo, proponha-lhe a compra da casa. Vai ver que até faz bom negócio e fica-lhe bem.
    Não lhe pesa a consciência?
    Consegue dormir descansado?
    Teve tanta habilidade e as túcia para saber dos seus direitos e esqueceu-se dos seus DEVERES?

    Li por aqui boas respostas que assentam que nem ginjas, principalmente aquelas do pau de marmeleiro.

    Experimente este exercício:
    ponha-se no lugar do LEGAL proprietário da casa; veja agora os artigos das Leis que podem fazer voltar atrás qualquer intenção de tomada de posse de má fé; e já agora ao que ficam sugeitos os intervenientes no processo, não se esqueça das testemunhas (não lhes vá arranjar problemas).
    Ah, e depois volte cá com as novidades.
    • PgUp
    • 12 junho 2011

     # 14

    Testemunhas são três por lei, tenho a rua toda, comerciantes etc. É que ao contrário dos senhores eles conhecem bem a empresa proprietária da casa, o que se passou entre o meu avô e o senhorio no passado ( o senhor quer era dono da empresa, agora é o filho), e entre eles mesmos e a empresa, as atitudes da empresa que os prejudicaram na altura durante anos a fio.

    Estive hoje de manhã com um juiz, pai de uma amiga minha, que gentilmente se disponibilizou para me aconselhar. Na opinião dele não é necessário entrar com uma acção por usucapião, que é mais dispendioso e moroso. Bastará, para o ano, invocar a usucapião através de uma escritura de invocação notarial nos termos do art. 116º e seguintes do Código do Registo Predial. A acção só seria necessário em caso de litígio, que não existe actualmente.

    É uma situação usual no caso de prédios rústicos... Principalmente terrenos agrícolas. Prédios urbanos é mais raro, mas acontece, e o meu caso é um deles.

    Contei-lhe acerca do "feedback" que tinha obtido aqui no fórum e ele achou perfeitamente normal que as pessoas desconhecendo o instituto e a sua razão de ser, a sua teleologia, associem usucapir a roubar... "Se não fosse a usucapião, no interior principalmente, teríamos uma quantidade absurda de terrenos e casas abandonadas" disse-me ele.

    O Direito existe também para fazer funcionar a sociedade, economicamente falando, tutelando o interesse e o zelo, em detrimento do desinteresse, alheamento, ás vezes mesmo negligência, prolongados. Neste caso estamos a falar de um imóvel que desde 1992 foi "deixado aos bichos"... Eu sou um dos bichos, dos muitos que andam por aí...

    Anda há para aí quem vocifere que eu deveria pagar as rendas... Impressionante... pagar as rendas a titulo de quê? Não me vinculei a qualquer contrato de arrendamento!
    • PgUp
    • 12 junho 2011

     # 15

    Jesus Mendes:
    Nesse caso poderá, em principio usucapir. Quanto ao seu advogado, até poderia fazer uma denuncia à ordem dos advogados ou mesmo processá-lo, uma vez que foi bastante prejudicado devido à, ao que parece, total incompetência no exercício das suas funções.

    Digo poderá, porque não conheço o seu caso pormenorizadamente. O melhor, como já lhe disse é arranjar um advogado que mereça a sua cédula profissional...
  10.  # 16

    e assim vai a justiça...
  11.  # 17

    Estou a seguir com interesse esta discussão, há detalhes e factos no instituto do usucapião que eu desconhecia.
    Não vale a pena é, sem mais, vir chamar ladrão ou gatuno ao PgUp, por pretender fazer uso das leis em vigor, tanto mais que a usucapião pode funcionar como um incentivo a que os proprietários sejam zelosos com os seus imóveis.
    • PgUp
    • 12 junho 2011

     # 18

    J.Fernandes, sim esse é como é lógico um dos objectivos da usucapião... Evitar que terras e imóveis fiquem ao abandono e a cargo de quem com eles não se importe... Agora infelizmente em Portugal e não só, a maior parte das pessoas como desconhecem a situação, à primeira vista há sempre a tendência de chamar ladrão a quem invoca este instituto.

    Para tentar dar um exemplo bastante tosco, é como alguém que atira para o lixo a coisa X, sabendo o que ela vale... Quem chega ao lixo, pode apossar-se da coisa, uma vez que o proprietário dela não quis saber.

    Juridicamente, e tentando simplificar, atente-se no artigo 1267º do Código Civil:

    1. O possuidor perde a posse:

    a)pelo ABANDONO;
    b) Pela perda ou destruição material da coisa ou por esta ser posta fora do comércio;
    c) Pela cedência;
    d) Pela posse de outrem, mesmo contra a vontade do antigo possuidor, se a nova posse houver durado por mais de um ano.

    2. A nova posse de outrem conta-se desde o seu início, se foi tomada pùblicamente, ou desde que é conhecida do esbulhado, se foi tomada ocultamente; sendo adquirida por violência, só se conta a partir da cessação desta.

    Ora a usucapião, permite que adquirida a posse, e não sendo esta contestada durante x tempo, o possuidor adquire a propriedade da coisa, seja ela móvel ou imóvel.
  12.  # 19

    Colocado por: PgUpAnda há para aí quem vocifere que eu deveria pagar as rendas... Impressionante... pagar as rendas a titulo de quê?
    Ora essa!!!
    A título da utilização que fez da casa desde há 19 anos!

    O meu avô era arrendatário de uma casa de férias, morreu em 1992, altura em que, obviamente, deixou de pagar as rendas. Desde essa altura que o meu pai e eu temos lá passado férias e ido lá alguns fins-de-semana .
    Por um lado, diz que "não está vinculado" a um contrato de arrendamento. Por outro, diz que tem lá passado férias e alguns fins-de-semana! À borla?!?

    O meu pai não comunicou o falecimento ao senhorio, como era sua obrigação. .
    Não é só isso que o seu pai não fez.
    Ele devia ter DEVOLVIDO AS CHAVES ao proprietário, como era sua obrigação.

    Confesso-lhe gostaria que o proprietário "acorde" a tempo, e que você e/ou o seu pai sejam obrigados a pagar a renda dos últimos 19 anos. De preferência utilizando o testemunho dos comerciantes de toda a rua...
    Concordam com este comentário: UnknownMan, NMSantos, noves fora
  13.  # 20

    Colocado por: Luis K. W.

    Confesso-lhe gostaria que o proprietário "acorde" a tempo, e que você e/ou o seu pai sejam obrigados a pagar a renda dos últimos 19 anos. De preferência utilizando o testemunho dos comerciantes de toda a rua...
    Concordam com este comentário:noves fora


    Não seja mauzinho.
    O homem só quer fazer as obras na casa e ficar com ela.

    Vamos aproveitar a situação e ficar com todos os prédios abandonados de Lisboa.


    Como se costuma dizer na tropa, "se fosse fácil, estariam cá outros".


    PS: leiam em ton de ironia...
 
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