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  1.  # 381

    Bom dia,

    No serviço de finanças não existe contrato de arrendamento.
    A inquilina tem os contadores de água e Luz em nome dela.
    Eu ainda não declarei rendas, por não saber o que fazer.
    Já alterei a cardeneta perdial para permitir separar os dois andares para poder alugar, pois antes por lei nem podia estar alugado.
    Como atualizo a renda sem o antigo propriatário ter declarado rendas durante 40 anos?
    •  
      FD
    • 29 julho 2013

     # 382

    Colocado por: FDTem que enviar uma carta a actualizar a renda, como se tivesse contrato.
  2.  # 383

    eu fui ao serviço de finanças dizer isso mesmo, mas foi me informado que é necessario declarações de rendas antigas ou de um contrato para poder atualizar renda.
    Eu quando declarar as rendas que recebi vou pagar 100€ de coima e mais alteração de declaração de irs do ano de 2012.

    A minha duvida é,vou pedir atualização de renda só com 12 meses de renda! A atualização de renda é para contratos de arrendamento anteriores a 1990, como provo que está a viver na minha casa antes de 1990, se o antigo propriátario não decarou rendas durante 40 anos.
    •  
      FD
    • 29 julho 2013

     # 384

    Colocado por: Portalegreeu fui ao serviço de finanças dizer isso mesmo

    Porque é que precisou de ir ao serviço das finanças falar sobre isto?

    Colocado por: PortalegreA atualização de renda é para contratos de arrendamento anteriores a 1990, como provo que está a viver na minha casa antes de 1990, se o antigo propriátario não decarou rendas durante 40 anos.

    Existe um contrato verbal, que para todos os efeitos pode ser considerado escrito, com bases que se encontram na legislação.

    Para actualizar a renda, a lei diz:

    Artigo 30.º
    Iniciativa do senhorio
    A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando:
    a) O valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos;
    b) O valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), constante da caderneta predial urbana;
    c) Cópia da caderneta predial urbana.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Ora, não estou a ver na legislação nada que o impeça, na actual situação, de pedir a actualização da renda.
    É porque se o argumento é que não há contrato, tire de lá a pessoa e fica com o problema resolvido...
    Existe um contrato, mesmo que informal e verbal.
    • Any
    • 29 julho 2013

     # 385

    Muito boa tarde,

    Gostaria de agradecer pela ajuda que este site é para todos nós que o utilizamos.
    Eu gostaria também de pedir alguma ajuda no âmbito dos pós e contras de alugar uma casa em Portugal.

    A minha situação é a seguinte:
    Sai do país há cerca de 2 anos com a minha familia e deixei o meu apartamento vazio sem utilização.
    É complicado pagar 2 casas ( a renda no país onde me encontro e o empréstimo ao banco da casa em Portugal) e por isso estou a considerar a hipótese de alugar a minha casa em Portugal, mas gostaria de fazer as coisas legalmente.
    As minhas duvidas são:
    - No caso de alugar a casa, pode o banco mexer no spread que nos foi atribuido,na altura para empréstimo de casa para 1ª habitação?
    - O que tenho de fazer nomeadamente nas Finanças? Pedir recibos e quais? O alugar uma casa é como iniciar uma actividade para as Finanças ou é um processo à parte?
    - Ao fim do ano fiscal, tem ideia da percentagem que se tem de pagar ao estado? O meu objectivvo seria tentar alugar pelo mesmo valor ou superior ao empréstimo bancário?

    Como se pode aperceber, não percebo muito da matéria e agradeço a ajuda.
    Cumprimentos,

    Ana
    •  
      FD
    • 29 julho 2013

     # 386

    Colocado por: Any- No caso de alugar a casa, pode o banco mexer no spread que nos foi atribuido,na altura para empréstimo de casa para 1ª habitação?

    Pode. Se o faz são outros quinhentos...

    Colocado por: Any- O que tenho de fazer nomeadamente nas Finanças? Pedir recibos e quais? O alugar uma casa é como iniciar uma actividade para as Finanças ou é um processo à parte?

    Nas finanças só tem que entregar o contrato de arrendamento em triplicado, as finanças carimbam os três e ficam com um.
    Paga nessa altura o imposto de selo no valor de 10% de uma renda - é pago uma única vez (por contrato). Se fizer um novo contrato dali a uns tempos (porque o arrendatário saiu, por exemplo), tem que repetir este pagamento.
    Ou seja, a cada contrato novo, paga 10% de imposto de selo.
    Depois, todos os anos - entre Abril e Maio (a data exacta varia todos os anos), tem que entregar a declaração de IRS, com o anexo F, para pagar IRS sobre as rendas recebidas.
    Os recibos podem ser feitos no seu computador.

    Colocado por: Any- Ao fim do ano fiscal, tem ideia da percentagem que se tem de pagar ao estado? O meu objectivvo seria tentar alugar pelo mesmo valor ou superior ao empréstimo bancário?

    Faça uma simulação.
    Vá ao sítio das finanças - se não está registado, registe-se - faça de conta que vai entregar a declaração de 2012 e preencha tudo como se fosse verdade.
    Depois de preencher tudo, tem um botão que diz "Simular", carregue no botão e veja quanto pagaria.
    Guarde a declaração no seu computador para simular com outros valores noutra altura e feche a janela.
    E não se preocupe porque não entregou nada nem fez nada de mal.
  3.  # 387

    Alguém entre os ilustres foristas me pode esclarecer a questão seguinte:
    - Um inquilino apresentou o RABC de 2011 e foi-lhe atribuida uma renda em conformidade. Suponhamos 100€/mês.
    _ Há dias, apresentou o RABC de 2012 ,substancialmente maior e por isso vai passar a pagar 150€/mês.
    _ Entretanto, comunicou que, o RABC de 2013 vai ser menor. (sensivelmente igual ao de 2011).
    _ Pergunta-se : Como irá ser para o ano que vem? Baixa a renda? Mantém a actual?

    Mais uma achega para aqueles que consideram o NRAU uma lei técnicamente mal feita...
    • azvd
    • 2 agosto 2013

     # 388

    Já recebi a comunicação relativa ao RABC 2012, que disponibilizo aqui em anexo, e que refere um valor de RABC do agregado familiar.

    Caso não tenham conhecimento, o portal da habitação também divulgou um simulador para calcular a nova renda, e recuperação do aumento desde a resposta do inquilino à proposta do senhorio.
    http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/

    Está muita coisa mal como sabemos, mas finalmente se consegue ver alguma coisa a mexer ao fim de tantos anos!

    Cumps,
      doc1_0001.jpg
  4.  # 389

    Colocado por: parrana: Como irá ser para o ano que vem? Baixa a renda? Mantém a actual?


    É uma boa questão, que veremos ser discutida nos tribunais:

    Artigo 35.º
    Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA
    1 — Caso o arrendatário invoque e comprove que o
    RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA,
    o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo
    entre as partes ou, na falta deste, no prazo de cinco anos a
    contar da receção, pelo senhorio, da resposta do arrendatário nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 31.º
    2 — No período de cinco anos referido no número anterior, a renda pode ser atualizada nos seguintes termos:
    a) O valor atualizado da renda tem como limite máximo
    o valor anual correspondente a 1
    /
    15 do valor do locado;
    b) O valor do locado corresponde ao valor da avaliação
    realizada nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI;
    c) O valor atualizado da renda corresponde, até à aprovação dos mecanismos de proteção e compensação social:
    i) A um máximo de 25 % do RABC do agregado familiar
    do arrendatário, com o limite previsto na alínea a);
    ii) A um máximo de 17 % do RABC do agregado familiar do arrendatário, com o limite previsto na alínea a),
    no caso de o rendimento do agregado familiar ser inferior
    a € 1500 mensais;
    iii) A um máximo de 10 % do RABC do agregado familiar do arrendatário, com o limite previsto na alínea a),
    no caso de o rendimento do agregado familiar ser inferior
    a € 500 mensais.
    3 — Quando for atualizada, a renda é devida no 1.º dia
    do 2.º mês seguinte ao da receção, pelo arrendatário, da
    comunicação com o respetivo valor.
    4 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
    o valor atualizado da renda, no período de cinco anos
    referido no n.º 1, corresponde ao valor da primeira renda
    devida.

    5 — No mês correspondente àquele em que foi feita
    a invocação da circunstância regulada no presente artigo
    e pela mesma forma, o arrendatário faz prova anual do
    rendimento perante o senhorio, sob pena de não poder
    prevalecer -se da mesma.


    A interpretação que faz mais sentido (não n/ cingindo apenas à letra da lei mas reconstituindo o pensamento do legislador) é a possibilidade de actualizações anuais no caso das condições económicas do agregado (que impuseram um limite à actualização da renda) se alterarem. Se uma pessoa é protegida pela lei porque ganha € 485,00 mês, não faz sentido que continue a merecer a mesma protecção se no ano seguinte passou a ganhar € 5.000,00...
  5.  # 390

    Meu caro Dr. e muito ilustre forista:
    Agradeço a sua opinião,mas talvez não tenha sido bem claro na exposição que fiz do caso.
    O que se pretende saber é se as actualizações estão ou não, á mercê do Rabc anual.
    Para que o meu amigo possa ficar mais elucidado, acrescento 2 casos reais:
    - Um familiar meu, para obstar ao aumento de renda, doou aos dois filhos em 2011- in extremis-
    um andar de rendimento que possuia em lisboa. Ainda hoje, por meus pecados, me penitencio
    das conversas que tive com ele a alertar para o assunto.
    _ Um mariola, reformado e com pensao de reforma a rondar os 13mil €/ano, decidiu passar para
    o fillho ( já em 2013) a propriedade dum estabelecimento comercial que lhe rende mais 6000 €/ano.
    É claro que em 2012 vai pagar 25%. E em 2014?
    Tudo isto para dizer que, ninguém quer pagar. Mais, que farão tudo para não pagar!
    Mais; e extrapolando para o País, é precisamente a mesma coisa. Só pagarão à força.
    Desiludam-se os que pensam de outra forma. Não vamos pagar, em última análise porque não podemos.
    Tirem-se daí as devidas consequências.
    Muito obrigado.
  6.  # 391

    Boa tarde a todos.

    Por falar em RABC, tenho um inquilino que paga 30 eur/mensalmente.
    Vim a descobrir que o mesmo já não mora à mais de um bom par de anos no local. Sendo que fez uma troca com o filho. Passou a morar na casa de campo que está em nome do filho, e o filho mudou-se para a casa arrendada. Pois dá muito jeito como uma vez me transmitiu. Como tal solicitei ao inquilino que ao enviar a Declaração do RABC de deveria constar o nome do filho pois este, de acordo com as informações recolhidas, mesmo pela vizinhança mora mais de 6 7 anos no local.
    A questão é que o inquilino enviou-me o doc. das finanças do seu RABC no valor de 2340,50 Euros sem que os rendimentos do filho estejam incluidos.
    Com actuar nestes casos em que existe omissão de rendimentos do agregado familiar. Inclusivê já recebi na caixa de correio colocado por engano correspôndencia com o nome do Filho.
    Obrigado,
    Concordam com este comentário: SPedro
  7.  # 392

    Não será fácil provar isso.

    Se não tem a morada fiscal naquele local, não aparece no RBAC.
  8.  # 393

    Ola

    vejam lá se me podem ajudar.
    No inicio do ano actualizei a renda de um arrendatário comercial utilizando a formula VP:15:12 . Claro que a renda continua ridícula.
    Esta semana recebi nos valores patrimoniais das Finanças.

    Poderei eu ao abrigo da lei actualizar de novo a renda ?
    Já agora ? só em 2014 ? Nunca ???

    muito obrigado pela vossa ajuda
    •  
      FD
    • 6 agosto 2013 editado

     # 394

    Colocado por: bento54Esta semana recebi nos valores patrimoniais das Finanças.

    Actualizados? Em quanto (percentagem)?
  9.  # 395

    Ola FD muito obrigado
    Os valores passaram de 86.685,13 para 89.933,74
    portanto subiu mais ou menos 3,75 % - o que daria 18 € a mais na renda

    obdo pela ajuda
    • azvd
    • 9 agosto 2013

     # 396

    Colocado por: bento54Ola FD muito obrigado
    Os valores passaram de 86.685,13 para 89.933,74
    portanto subiu mais ou menos 3,75 % - o que daria 18 € a mais na renda

    obdo pela ajuda

    Por acaso também me aconteceu esta situação, enviei as comunicações em Dezembro e entretanto o Vp subiu, mas a diferença era muito mais pequena. Nada fiz, pois ainda não tinha finalizado as actualizações.
    •  
      FD
    • 9 agosto 2013 editado

     # 397

    Eu acredito que a renda possa ser actualizada todos os anos de forma a reflectir o aumento ou diminuição do valor patrimonial.

    Vejamos a redação da lei, sublinhando o que acho importante para este entendimento que faço:

    2 — No período de cinco anos referido no número anterior, a renda pode ser atualizada nos seguintes termos:
    a) O valor atualizado da renda tem como limite máximo o valor anual correspondente a 1/15 do valor do locado;

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Ou seja, durante um período de 5 anos, a renda anual pode ser sempre actualizada de acordo com o valor do locado.

    Esta é a minha interpretação - não sei se está correcta.
    • vico
    • 13 agosto 2013

     # 398

    Se um inquilino tem advogado a quem e preciso enviar minha resposta?

    Obrigado
  10.  # 399

    Olá Vico

    olhe a minha informação vai ser a correcta ... ENVIE AOS DOIS..
    Eu tive essa experiência e garanto-lhe que é a melhor..

    No topo da carta diga.. cópia para o advogado .. ou.. cópia para o arrendatário..

    É evidente que o arrendatário pode mandatar um advogado. Mas atenção há procurações que estão mal feitas.
    Daí enviar aos dois sera a melhor solução...
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vico
  11.  # 400

    Concordo com o que diz o bento54, tenho uma arrendataria que ja deve 4meses enviei para a advogada..foi la a arrendataria ficou estipulado o seguinte paga Mio Junho e julho, de pois em Agosto punha se em dia, assinou documento no escritorio da advogada nesse sentido, pois em Julho nao pagou nada, telefonei lhe a arrendataria para explicaçoes, disse me que teve problemas com nao sei que
    Explica me que no dia 14 de Agosto vai pagar os tres meses lole obviamentes em Setembro vai se por em dia, espero ate ao dia 14 de Agosto e se nao paga que remedio processo de despejo, é a primeira vez que vou me enfiar num assunto que nao sei como vai parar entre honorarios da advogada e rendas em atraso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: vico
 
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