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    • vico
    • 13 agosto 2013

     # 401

    Muito obrigado.

    Agora vou partilhar os resultados das actualizaçoes levadas a cabo ate agora. Peço disculpa pela gramatica mas o portugues nao e a minha lingua materna.

    Caso 1: Apartamento T4 em Pena, Lisboa. A renda antiga era de 189€. Os inquilinos nao fizeram prova de carencia economica mas sim de idade superior a 65 anos. A nova renda e de 696,50€ afixada pelo valor patrimonial mas nao ha transiçao ao NRAU.

    Caso 2: T0 em Cascais. Renda antiga e de 41,43€. A inquilina nao fez contraproposta nem prova de carencia economica ou idade. Ela diz que a comunicaçao de iniciativa para a transiçao ao NRAU nao tem efeito porque um dos proprietarios nao assino tal documento. Nos respondimos que tal proprietario ja faleceu mas um dos outros dois assinantes es cabeça-de-casal da qual ele era heredeiro e alem disso cabeça-de-casal da herança dele. Ainda nao sei o que acontecera.

    Casos 3 e 4: Apartamentos T2 e T3 em Cascais. Os inquilinos nao fizeram prova de carencia economica nem idade superior a 65 anos. Os inqulinos do T2 fizeram uma contraproposta de 200 euros e os do T3 nao fizeram contraproposta. O contrato passa a ter uma duraçao de 5 anos e as rendas aumentam de 345€ a 432€ no T3 e de 90 e tal€ a 315€.

    Caso 5 e 6: Apartamentos T2 em Cascais (um 1º andar e uma cave). Ambos inquilinos fizeram prova de carencia economica mas sao abrangidos pelo tramo do 25% de taxa de esforço, que e um limite maior do que o VP/180 o qual sera a nova renda. Passam de ter uma renda de 68€ a 306€ e de 90 y tal a 316€ com contratos de 5 anos de duraçao.

    Caso 7: Apartamento T2 em Cascais. A inquilina fez prova de carencia economica e idade superior a 65 anos. A nova renda sera de 121€ e nao ha transiçao ao NRAU.

    Caso 8: Apartamento T1 em Cascais. A comunicaçao nao tem efeito debido a um erro na caderneta predial urbana que atribui uma area e um valor patrimonial ao apartamento superior ao real. Estamos a aguardar nova avaliaçao das finanças.

    Caso 9: Apartamento T3 em Cascais. O caso foi dado a um escritorio de advogados. A renda antiga era de 179€ O inquilino fez uma contraproposta de 200 euros e contrato com duraçao de 5 anos. A contraproposta foi aceite por caducidade do prazo de resposta. Falho do advogado.

    Cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SPedro
  1.  # 402

    obrigado por partilhar!!
    • LVM
    • 21 agosto 2013

     # 403

    Tenho uma inquilina que alegou carencia económica e entregou uma declaração das finanças valida por 90 dias onde consta que pediu o RABC mas as finanças nao estavam em condições de emitir esse documento.
    Depois enviou-me outra declaração igual, valida também por 90 dias e que terminou em Junho passado.
    Desde Junho que não dá notícias.
    Perdeu o direito a alegar carencia económica?
  2.  # 404

    ola Luis

    diz o diploma sobre o RABC de 31 de Dezembro 2012
    ´´
    Com efeito, por um lado, o arrendatário que exerça o mencionado direito tem o dever de remeter ao senhorio o documento comprovativo do qual conste o valor do RABC
    do seu agregado familiar, no prazo de 60 dias a contar da notificação da liquidação do IRS relativo ao ano de 2012, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, sob pena
    de não poder prevalecer-se do regime previsto para o arrendatárioque invoque e comprove que o RABC do seuagregado familiar é inferior a cinco RMNA e, sendo caso
    disso, de poder vir a responder pelos danos que culposamente causar ao senhorio´´

    atenção não sou advogado

    cumprimentos
    • LVM
    • 24 agosto 2013

     # 405

    Obrigado bento54
    O que veio baralhar a lei foi o facto das finanças nao estarem preparadas para emitir o RABC e, em vez disso, emitiam declarações validas por 90 dias onde apenas diziam que o arrendatario tinha pedido esse RABC.
    Expirados esses 90 dias sem que o arrendatário tenha entregue nova declaração ou o próprio RABC, julgo que terá perdido o direito a alegar carencia económica.
    É apenas a minha opinião e gostava de saber a opinião de outros foristas...
  3.  # 406

    ola luis

    Sim tem razão mas não esqueça a lei prevê retroactivos... quer dizer que tem direito a receber as diferenças desde o mês que a sua inquilina alegou carencia economica.
    Para isso convido a a fazer os cálculos no simulador nesta pagina http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/index.jsp

    cumprimentos
    • azvd
    • 25 agosto 2013

     # 407

    Colocado por: bento54ola luis

    Sim tem razão mas não esqueça a lei prevê retroactivos... quer dizer que tem direito a receber as diferenças desde o mês que a sua inquilina alegou carencia economica.
    Para isso convido a a fazer os cálculos no simulador nesta paginahttp://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/index.jsp

    cumprimentos


    Atenção ao documento partilhado em anexo Versão 1, entretanto a versão disponibilizada é a 2.1 ou 2.2 e não sei quais foram as melhorias ou falhas corrigidas.`
    Na minha opinião é sempre preferivel ir baixá-lo ao portaldahabitação, cujo link disponibilizou e eu também já o havia feito.

    Cumprimentos,
  4.  # 408

    ola azvd bem visto

    cumprimentos
  5.  # 409

    Olá caros amigos foristas

    Seria muito bom para todos era de contar as experiências vividas junto do Balcão Nacional do Arrendamento.

    Alguém já nos pode contar algo.

    cumprimentos amigáveis
    • LVM
    • 29 agosto 2013

     # 410

    Qual é a portaria que entrou em vigor no passado mês de Julho que passou a permitir ás finanças a emissão das declarações do RABC?
  6.  # 411

    Boas,em relação a lei do arrendamento aqui no fórum tirei as duvidas que tinha 5 estrelas.Agora existe mais uma duvida,as cartas que enviei a inquilina do meu pai forao com aviso de recessão umas vezes vem assinada pelo filho outras pela mãe?Como ando arranjar a casa ao lado para alugar sempre pensei que iria ver a inquilina mas nada zero,será que a senhora morreu e o marmanjo do filho nada disse ao meu pai.Ja perguntei pela senhora ao filho ele só dis saiu não esta foi a terra etc.Como poderei descobrir se esta viva ou morta,tipo registo civil,junta de freguesia,não sei preciso mais uma vez das vossas opiniões para tentar descobrir a verdade.Mais uma vez quero agradecer a todos no fórum ajuda em diversos temas.Obrigado.Sargo.
  7.  # 412

    Olá,

    recebi hoje a carta do advogado do meu senhorio. Aleguei carência económica, pelo que a minha renda, segundo o RABC ficaria congelada.

    Agora na carta de resposta exigem retroativos desde Novembro ( altura da 1ª comunicação) porque alegam que a renda foi aumentada segundo o coeficiente de anual mas nós já estávamos abrangidos pelo antigo NRAU. Ou seja, aumentam-me a renda segundo o coeficiente e dizem que é esse valor que fico a pagar ( uma vez que já pagava bem mais do que o RABC diz que posso pagar mas nestes casos não ha descida de renda, só congelamento)

    Alguém me pode ajudar dizendo se isto pode mesmo ser aplicado desta forma?

    Obrigado
  8.  # 413

    Colocado por: mesquilaalegam que a renda foi aumentada segundo o coeficiente de anual

    E assim, aumentam-lhe a renda de quanto para quanto?

    Você tem mais de 65 anos?
  9.  # 414

    ola amigos

    alguém já depositou alguma acção de despejo por não pagamento de rendas junto do Balcão Nacional de Arrendamento

    muito obdo
    • beko
    • 3 outubro 2013 editado

     # 415

    Agradeço o esclarecimento de um caso; um imovel que foi transmitido ao conjugue e descendente,no qual nao houve partilha,por concordancia das partes, com a escritura publica herdeiros no respectivo notario, seguido do averbamento de aquisiçao na conserv. Registo predial, o cabeça de casal nao participou as finanças para actualizar o nome para os herdeiros. Resultado disso uma multa. A questao é o valor da multa a atribuir numa herança indivisa é como pessoa singular ou colectiva? GF podes-me ilucidar?
  10.  # 416

    Um bem aja ao forum e a todos que aqui participam!

    As questões que tenho a colocar são as seguintes:

    Alguém me pode disponibilizar uma carta tipo, a enviar ao inquilino com as condições da nova renda e respectivos retroactivos(Já calculei o valor do RABC), já a apresentar a nova renda e o pagamento do respectivo retroactivos?

    O inquilino aquando o envio da 1ª carta, me respondeu a invocar insuficiência económica do qual foi tratar do RABC, do qual ficou concluído, mas também invocou que para tal aumento, que eu terei de efectuar obras de conservação do imóvel em questão. Eu para poder aumentar esta renda, tenho de comprometer em realizar obras? Estou a falar de um imóvel que passa de € 15,00 para 49,54 de renda.

    Neste caso a renda é tão antiga que não existe renda de caução. Nesta caso será que posso receber o aumento e a respectiva fracção do retroactivo já no próximo mês?

    Desde já agradeço a V/ Atenção a estas questões que aqui coloco.

    Um bem aja a todos.
  11.  # 417

    Ontem um amigo pediu-me ajuda, numa situação nova para mim.

    Ele é senhorio e teve uma reunião com a inquilina e o advogado da inquilina.

    A inquilina não pagou uma renda no inicio do ano, e depois continuou a pagar as rendas como se nada fosse.
    O senhorio escreveu uma cartinha dizendo que as rendas em atraso, e pedindo a respectiva indemnização.

    Ora, na reunião, o advogado (da inquilina) alegou que o senhorio apenas pode exigir os 50% daquela renda, pois as seguintes estão em dia.

    O senhorio, e bem na minha opinião, diz que a partir do momento em que uma renda não foi paga as seguintes estão automaticamente em atraso, uma vez que não se podem pagar as rendas seguintes sem pagar a anterior.

    Já passei os olhos na lei, mas não vejo nenhuma referência directa a esse seguimento das rendas, com excepção ao artigo 1041º que não é - aos meus olhos - completamente claro e objectivo.

    A situação parece-me tão clara, que nem deve ter referência na lei. Alguém pode dar uma ajuda? :)
  12.  # 418

    Meu caro lobo prateado:

    É muito simples. que recibos lhe deu? Se lhe deu os recibos do efectivamente pago,
    o rapaz está em dívida. claro como água.
    Cumps.
  13.  # 419

    Não deu recibos.
    Acordou com a inquilina que lhe entrega os recibos no final do ano, portanto só há os depósitos como prova nesta altura. ;)

    Para mim, se ele quiser, pode colocar a acção de despejo, pois todas as rendas pagas a partir do momento em que não depositou uma renda estão em atraso. Todas.
  14.  # 420

    Recusam e muito bem! Mas vamos ver como funcionará pois o populismo e o dinheiro dos outros sempre deu bons resultados na política.


    http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=87781
 
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