Colocado por: bento54ola luis
Sim tem razão mas não esqueça a lei prevê retroactivos... quer dizer que tem direito a receber as diferenças desde o mês que a sua inquilina alegou carencia economica.
Para isso convido a a fazer os cálculos no simulador nesta paginahttp://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/index.jsp
cumprimentos
Colocado por: mesquilaalegam que a renda foi aumentada segundo o coeficiente de anual