Colocado por: vimaranes
Tenho um contrato de arrendamento com a duração de 5 anos, celebrado em 1 de Novembro de 2011 e terminus em 31 de Outubro de 2016. Na clausula terceira e após a definição do prazo diz " ... considerando-se automaticamente renovado por sucessivos e iguais períodos de um ano, enquanto não for denunciado, resolvido ou cessado por qualquer das partes com a antecedência e pela forma legal". Acresce um parágrafo único " A primeira outorgante pode impedir a renovação automática deste contrato mediante a comunicação escrita, enviada através de carta registada com A.R., remetida para o arrendado, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do período inicial do contrato ou de qualquer das suas renovações".
A resposta enviada por email pelo senhorio foi de 120 dias.
Colocado por: azvd
na minha opinião a resposta do senhorio é correcta e assenta na lei 6/2006 que salvo erro é a que vigorava à data da assinatura do seu contrato.
http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.pdf
Colocado por: vimaranes
Caro Azevedo desde já agradeço a sua preciosa resposta. Sem querer abusar colocava uma dúvida que me assiste ao ler que refere a lei de 2006. Para este contrato prevalece a lei ao momento da sua assinatura ou é a nova lei, n.º 31/2012 de 14 de Agosto, que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro. A Nova Lei do Arrendamento Urbano entrou em vigor em 12 de Novembro de 2012. A nova lei altera e substitui a de 2006.
Qual a sua opinião?
Antecipadamente grato.
Colocado por: Luis Varela Martinsou contam apenas aquelas frações que viram os seus aumentos limitados pela alegação, pelos inquilinos, de microentidade, no caso das lojas, e carência económica, no caso dos habitacionais.
Colocado por: j_r_m_cSabem em quantos já pregou um prego???
ZERO.
qual o comentário que faz??
Colocado por: fpcSe paga 97€ de renda, já está a pagar mais do que a lei permite - 93,5€/mês
Colocado por: JOCOR
Talvez não seja exactamente assim.
Se a Pensão é de 550 euros, muito provavelmente receberá 14 vezes por ano esse quantitativo, o que dará 7.700 euros anuais. Divididos por 12 dão 641 euros, que, multiplicados por 17% dão 109 euros.
Sendo assim, penso que a renda mensal poderá chegar aos 109 euros.
Colocado por: fpc93,5€ é quanto dá o simulador do Portal da Habitação, não foi uma invenção minha...
Colocado por: j_r_m_crendimento 550€ (pensão)