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    • fpc
    • 26 novembro 2012

     # 81

    Colocado por: dididiOlá em resposta às pessoas que perguntem se vale a pena começar já o processo da actualização das rendas ...
    A resposta e´obviamente SIM..

    O RABC de 2011 serve para actualizar as rendas enquanto o RABCde 2012 não estiver apurado.

    Agora puxem ela cabeça.....

    Vejam este artigohttp://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=589523&pn=1........explica bem.. se não tiverem acesso digam

    cumprimentos



    O problema é, segundo julgo saber, que as Finanças não têm instrumentos legais para emitir declarações de qualquer tipo, relativas ao RABC...
  1.  # 82

    Exato fpc; penso que isso é um dos principais problemas.

    Alguém sabe se já minuta para invocar o RABC e a incapacidade das finanças de fornecerem o documento?
  2.  # 83

    Atenção

    Não é de agora que as Finanças dão o documento com o valor do RABC.............

    Isto não é novidade nenhuma para as finanças. Já dão este documento à anos a quem o solicite....

    Basta dirigir-se às Finanças e pedir um documento com o RABC..

    Penso eu de que....
  3.  # 84

    Mas atenção só poderão pedir o de 2011.

    O de 2012 só poderá ser pedido lá para os meados de 2012.

    Enquanto não conseguirmos obter o de 2012 será o de 2011 a vigorar

    Isto foi o que eu compreendi.........
  4.  # 85

    Caso concreto.

    Recebi hoje a carta do senhorio.

    Neste momento pago uma renda de 150 euros que já esta a ser actualizada pela lei de 2006.

    Ora o meu senhorio pede 350 € e mandou me a avaliação do imóvel de 2006 e a proposta de um contrato de 1 ano.

    O nosso € mensal é cerca de 500 euros pelo que pelas simulações já vi que ele não me vai poder aumentar a renda durante 5 anos.

    Agora as minhas duvidas sao as seguintes:

    Visto que ele invocou esta nova lei e não me pode aumentar a renda, os aumentos que estava a fazer mensais têm de ser continuados ou visto que ele pos essa actualizacao de parte eu também a posso por?

    Tenho proteccao durante 5 anos ou como ele invocou um contrato de 1 ano só tenho esta protecção durante 1 ano? ( sei que a lei diz 5 anos mas visto ele ter proposto um contrato de 1 ano fiquei na duvida )

    E por ultimo o IMI tem de estar atualizado à quanto tempo? ele mandou me uma avaliacao de 2006.

    obrigada!
    • fpc
    • 27 novembro 2012

     # 86

    É preciso saber qual a data do seu contrato. Só depois poderá ver esclarecidas as suas dúvidas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mesquila
  5.  # 87

    Colocado por: fpcÉ preciso saber qual a data do seu contrato. Só depois poderá ver esclarecidas as suas dúvidas


    O contrato é de 4 de março de 1980
    •  
      GF
    • 27 novembro 2012 editado

     # 88

    Colocado por: mesquila
    O contrato é de 4 de março de 1980

    O seu contrato foi celebrado anteriormente à vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90. Aquando do NRAU em 2006, foi submetido às novas regras de actualização conforme dispunham as normas transitórias previstas no Artigo 27.º do então NRAU que deixou de estar em vigor.
    Agora, com o NNRAU (que entrou este mês em vigor), as rendas passarão a ser negociadas particularmente entre senhorio e inquilino, com um aumento máximo de 1/15 do valor patrimonial.

    Estamos assumir que tem menos de 65 anos.
    O imovel, terá de ter sido avaliado pelas novas regras do CIMI. Olhando para a caderneta consigo dizer-lhe (no final, aparece a forma de calculo utilizada).
    Que rendimentos (comprovados) possui?

    Cumps
  6.  # 89

    Colocado por: GF
    O seu contrato foi celebrado anteriormente à vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90. Aquando do NRAU em 2006, foi submetido às novas regras de actualização conforme dispunham as normas transitórias previstas no Artigo 27.º do então NRAU que deixou de estar em vigor.
    Agora, com o NNRAU (que entrou este mês em vigor), as rendas passarão a ser negociadas particularmente entre senhorio e inquilino, com um aumento máximo de 1/15 do valor patrimonial.

    Estamos assumir que tem menos de 65 anos.
    O imovel, terá de ter sido avaliado pelas novas regras do CIMI. Olhando para a caderneta consigo dizer-lhe (no final, aparece a forma de calculo utilizada).
    Que rendimentos (comprovados) possui?

    Cumps


    O contrato esta em nome do meu pai que tem menos de 65 anos; neste caso vivemos os dois cá em casa.

    Os rendimentos são o meu ordenado (+- 350 euros por mês ) e a pensão de viuvez do meu pai de 150 €. o meu pai encontra-se desempregado à mais de 10 anos pelo que neste momento só temos mesmo essa pensão e o meu ordenado de part time.

    Naquilo que o meu senhorio me enviou e quem tem data de 2006 encontra-se esta formula:

    Vt = Vc x A x Ca x CI x Cq x Cv ou seja:

    45.110,00 = 615,00 x 73,3380x 1,00x 1,25 x 1,00 x 0,80

    Obrigado
    • fpc
    • 27 novembro 2012

     # 90

    Vá a este simulador e poderá saber qual a renda que vai pagar

    http://www.portaldahabitacao.pt/opencms/opencms/pt/nrau/home/simularRendaMensalForm.jsp
  7.  # 91

    Colocado por: fpcVá a este simulador e poderá saber qual a renda que vai pagar

    http://www.portaldahabitacao.pt/opencms/opencms/pt/nrau/home/simularRendaMensalForm.jsp


    Obrigada eu ja vi por ai que nao me vai poder aumentar a renda porque já pago mais que o máximo que poderia pagar mas a minha questao é se tenho de continuar a pagar os aumentos acordados aquando 2006 ou se estes ficam sem efeito uma vez que o senhorio decidiu esquecer essa lei e aplicar esta.

    e também se apesar de ele carta propor um contrato de um año tenho na mesma a protecao de 5 anos.
    • azvd
    • 3 dezembro 2012

     # 92

    Pretendo ajuda e informar-me no sentido de propor a actualização de rendas antigas por parte do senhorio e não vejo forma de conseguir um valor superior ao definido pelo 1/15 do VP (1/180 mensal), e aproveito o exemplo aqui colocado:

    Colocado por: mesquilaCaso concreto.

    Neste momento pago uma renda de 150 euros que já esta a ser actualizada pela lei de 2006.

    Ora o meu senhorio pede 350 € e mandou me a avaliação do imóvel de 2006 e a proposta de um contrato de 1 ano.

    Vt = Vc x A x Ca x CI x Cq x Cv ou seja:

    45.110,00 = 615,00 x 73,3380x 1,00x 1,25 x 1,00 x 0,80



    Supondo que não existem as dificuldades financeiras e o factor da idade>65, porque motivo aceitaria um inquilino este aumento? Com o VP, sabe ou facilmente se informa (digo eu) que o valor da renda pelo Vp=250,61€. Portanto basta contra propor este valor... mas se propuser um valor mais baixo ainda ganha mais um mês... Na minha óptica, o senhorio deveria poder abdicar da negociação e avançar com este valor, mas do que estive a ler na lei não está previsto, e no fluxograma do Portal da Habitação também não.

    Eu estou a ter alguma dificuldade em definir um valor que considere justo, no caso que estou a tratar, tendo em conta o estado do imóvel que está perfeitamente habitável mas desactualizado (30 anos) e que não vejo nenhuma mais valia em tirar de lá as pessoas... Mas estou a chegar à conclusão que é indiferente, ou então tenho que estar à espera de ser favorecido pela ignorância do inquilino, o que no meu caso por ser mais que um no mesmo prédio não vai acontecer.
    •  
      jccp
    • 3 dezembro 2012

     # 93

    Atenção a isto

    Inquilinos à beira de um ataque de nervos com as Finanças

    As Finanças têm recusado passar a declaração indicativa do rendimento anual bruto corrigido (RABC) aos inquilinos que estão a receber cartas de actualização de renda, impossibilitando-lhes assim o acesso aos aumentos de renda controlados. Na origem do problema está a nova lei das rendas. Isto porque o Governo decidiu adaptar também a legislação que regula o RABC a qual, embora aprovada, não foi ainda publicada em Diário da República, gerando-se um conflito entre a antiga e a nova lei.
    Será caso para dizer que as Finanças estarão a ser mais ‘gasparistas’ que Gaspar, tendo em linha de conta que há serviços que estão a interpretar uma directriz da directora de serviços do IRS demasiado à letra.

    Vejamos. O documento em causa indica que “devem os serviços de Finanças suspender a emissão de declarações relativas ao RABC, tendo em vista a actualização das rendas ao abrigo das alterações introduzidas no novo regime de arrendamento urbano”, transcreve a edição desta segunda-feira do Jornal de Negócios. Consequência: serviços há que não só cumprem esta instrução como lhe somam outra, não passando aos inquilinos que os procuram uma declaração em como tentaram proceder a esse pedido.

    Ora acontece que sem este documento, e uma vez recebida a carta do senhorio a dar conta do aumento da renda, os inquilinos dispõem de 30 dias para reagir, prevendo a lei que perante a ausência da declaração do RABC estes possam apresentar um comprovativo de como a solicitaram ao Fisco, por forma a poderem então gozar, do acesso a aumentos controlados das rendas, em conformidade com os respectivos valores.
    Sem nenhum dos comprovativos, a confusão está instalada e sem solução à vista. A única ferramenta ao serviço da resolução deste problema é mesmo recurso ao livro de reclamações.

    http://www.noticiasaominuto.com/economia/25307/inquilinos-%C3%A0-beira-de-um-ataque-de-nervos-com-as-finan%C3%A7as#.UL05dIPZZ8E
  8.  # 94

    Ha rumores que há Repartições de Finanças com filas enormes a pedir o famoso RABC.
    As finanças não emitem o famoso documento . Dizem que não tem meios para o fazer.
    Estão a passar um documento dizendo que não conseguem.
    Então Penso assim a lei antes de ser aplicada fica já suspensa.
    É O PAÍS QUE TEMOS .

    CHAMEM A TRIKA
  9.  # 95

    Seria possivel ajudarem-me? preciso de um texto para enviar a um inquilino afim de propor a actualização da renda, de 40€, anterior a 1990.
    • LVM
    • 6 dezembro 2012

     # 96

    Colocado por: cmtasSeria possivel ajudarem-me? preciso de um texto para enviar a um inquilino afim de propor a actualização da renda, de 40€, anterior a 1990.

    Veja o Post #75 deste tópico
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cmtas
  10.  # 97

    Colocado por: Luis Varela Martins
    Veja o Post #75 deste tópico
    Estas pessoas agradeceram este comentário:cmtas


    Ia jurar que ontem tinha visto os posts todos e não encontrei a minuta...mas a verdade é que ela está no Post indicado. Obrigado
    • azvd
    • 8 dezembro 2012

     # 98

    Algum senhorio poderia partilhar o valor de renda que propôs vs valor de mercado?

    Estou com muita dificuldade em atribuir um valor... Ao mesmo tempo penso que vai tudo acabar no valor definido pelo V.P.

    Exemplo:
    T2, avaliado por 52000€, renda actual 90€, contrato de 197X em Algés. O imóvel foi arrendado novo, nessa altura e só teve reparações pontuais.
    A renda determinada pelo PV é de 290€.
    Estou a pensar apontar para 350€ o valor de mercado poderá estar por volta dos 500€.

    Gostava de saber como estão a proceder os demais senhorios do fórum.

    Cumprimentos,
    • LVM
    • 8 dezembro 2012

     # 99

    Eu estou a propor logo à cabeça 1/15 do VP, anuais, contrato por 5 anos.
    Face à situação em que está o país, pessoas e empresas, e face á oferta que existe nesta altura no mercado de arrendamento, com as rendas a baixar todos os meses, não arrisco a subir mais que isso senão ainda fico com as casas vazias... e a precisar de obras antes de as tentar arrendar outra vez.
    Penso que a subida já é significativa em termos percentuais e de aqui a 5 anos logo se vê.

    Existirão situações particulares, mas, em termos genéricos, julgo que os senhorios não deverão querer subir as rendas directamente para valores de mercado. Um degrau de cada vez, senão pode dar em queda.

    Um bom indicador é o que está a acontecer com os contratos recentes em que os arrendatários não estão a aguentar o aumento de 3,36% e estão a pedir para as rendas não aumentarem e, nalguns casos, abaixamento das mesmas...

    O aumento das rendas antigas não chegou numa altura boa para os senhorios. As pessoas e as empresas estão de tanga...
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo, Aurélio Simões
    Estas pessoas agradeceram este comentário: azvd, Vitor Azevedo
    • azvd
    • 8 dezembro 2012

     # 100

    Colocado por: Luis Varela MartinsEu estou a propor logo à cabeça 1/15 do VP, anuais,


    Muito obrigado, eu também já ponderei apontar para o valor definido pelo VP.
    Pondera indeminizar algum inquilino caso não se enquadre em situação protegida e lhe fizerem uma contraproposta muito baixa?

    Outra questão, fez menção na carta que enviou que o valor da renda proposto era 1/15 do VP?
 
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