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  1.  # 141

    Em Inglaterra também terão este problema com os inquilinos caloteiros?

    É que vi na TV uma entrevista ao senhorio do Vale e Azevedo a dizer que já não recebe renda há um ano e tal e desde há muito tempo que só tem gasto dinheiro em advogados e no processo judicial que lhe moveu.
  2.  # 142

    Colocado por: fumador passivo
    ... e mais nada!
    Dois meses de rendas em atraso, inquilino na rua no início do terceiro mês e obrigatoriedade de pagar os meses em dívida durante um certo prazo, sob pena de lhe vir a ser retirado do ordenado ou ver os seus bens penhorados.
    Há muitas casas para arrendar e no caso do arrendamento, o problema é menos complicado para o devedor.


    E o que fazer com os senhorios que indevidamente não devolvem as cauções só porque sabem que ninguém (ou quase ninguém) vai para tribunal por 500 euros?
    •  
      GF
    • 4 abril 2012 editado

     # 143

    Colocado por: jorgferr

    E o que fazer com os senhorios que indevidamente não devolvem as cauções só porque sabem que ninguém (ou quase ninguém) vai para tribunal por 500 euros?



    Julgado de paz com ele. Rápido e barato, e até 2.500euros não admite recurso da decisão.
    Tambem não obriga a constituir advogado, excepto na fase de recurso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgferr
  3.  # 144

    Colocado por: gf2011


    Julgado de paz com ele. Rápido e barato, e até 2.500euros não admite recurso da decisão.
    Tambem não obriga a constituir advogado, excepto na fase de recurso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:jorgferr

    O Julgado de Paz não implica que haja acordo das duas partes para se submeterem à sua decisão?
  4.  # 145

    Boas,

    Fiadores. Mais de 400 pediram ajuda à DECO por dívida que não era sua
    Mais de 400 fiadores pediram este ano ajuda à DECO por uma dívida que não era sua. Como Rita, que não esquece o “pânico” e a “revolta” que sentiu ao ser informada pelo banco que ia ter o ordenado penhorado.

    Maria aceitou ser fiadora de um casal “muito amigo” que pediu um empréstimo de 6.000 euros para fazer obras em casa: ”Nós aceitámos porque tínhamos a máxima confiança neles e nunca pensámos que poderiam fazer uma coisa destas”, contou à agência Lusa.

    Mas há dois anos levou com “um balde de água fria”: “recebi uma carta do banco a dizer que iam penhorar 450 euros do meu ordenado, fiquei em pânico”, disse com a voz embargada, lamentando que o banco tenha procedido logo à penhora sem avisar previamente que os devedores estavam a falhar o pagamento.

    Entretanto, o casal deixou de estar contactável. Além da desilusão de ter perdido uma amizade, Maria teve de reestruturar a vida.

    “Foi uma revolta imensa”, recordou, contando os graves impactos desta situação na sua saúde e na família: “Mexeu com a nossa vida, com as nossas contas, tivemos de pedir ajuda aos meus pais para sobreviver”.

    Relatos como estes chegam todos os dias à associação de defesa do consumidor (DECO), que alerta para os riscos de ser fiador: “Quando nós assinamos um contrato estamos a assumir, em iguais termos, as responsabilidades do devedor original”, disse à Lusa a economista Sónia Covita.

    Desde o início do ano, a DECO recebeu “430 questões sobre fiança”. A maior parte dos pedidos é feito por pessoas que foram surpreendidas com o incumprimento da dívida por parte dos devedores e pretendem saber “o que podem fazer e se podem deixar de ser fiadores”, adiantou.

    Existem também alguns casos de fiadores que já pagaram as dívidas e que telefonam à associação para saber o que podem fazer relativamente aos devedores para recuperar o dinheiro.

    Contudo, não é possível o fiador libertar-se desta situação: “A fiança só termina quando a dívida se extingue”,

    Por isso, salientou Sónia Covita, “nunca é demais alertar as pessoas para terem muita cautela quando aceitam ser fiadores porque infelizmente, hoje em dia, já não há garantias”.

    “O estar a ser fiador de um amigo que foi sempre muito honesto e muito cumpridor, com a certeza que não vai falhar, isso hoje em dia já não quer dizer nada e as pessoas arriscam-se a receber estas novidades indesejadas”, comentou.

    Há casos graves em que os fiadores acabam por pedir a insolvência. A economista contou o caso de uma jovem que foi fiadora do pai e que queria declarar insolvência porque não tinha como pagar todas as dívidas.

    Sónia Covita informou que há uma disposição na lei, o “benefício da excussão prévia”, em que o fiador só assume a dívida quando o património do devedor estiver completamente esgotado.

    “Muitas vezes as pessoas assinam sem saber a prescindir deste benefício, o que permite ao credor reclamar logo a dívida ao fiador, que fica sem possibilidade de defender-se”, adiantou.

    Nestes casos, quando o devedor deixa de pagar, “o banco nem pensa duas vezes e vai logo ao fiador, sem mexer nos bens do credor”, explicou.

    Maria já terminou de pagar a dívida e recorreu a um advogado para tentar reaver o dinheiro. “A gente aprende mas faz uma mossa muito grande, foi muito dinheiro para pagar uma dívida que não é nossa, além de estar impedida de pedir um empréstimo porque fiquei com cadastro no Banco de Portugal”.

    Mas será difícil recuperar o dinheiro: “Se os devedores não conseguiram cumprir com as suas responsabilidade e entraram em incumprimento ou a vida dá uma grande reviravolta ou dificilmente vão ter bens e condições de pagar aos fiadores”, disse a economista.

    Devido a estas situações são cada vez menos as pessoas que aceitam ser fiadores. “Antigamente os amigos disponibilizavam-se para ser fiadores hoje em dia são mais os pais que aceitam esta condição”.
    http://www.ionline.pt/dinheiro/fiadores-mais-400-pediram-ajuda-deco-divida-nao-era-sua


    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
    •  
      GF
    • 5 abril 2012 editado

     # 146

    Colocado por: J.Fernandes
    O Julgado de Paz não implica que haja acordo das duas partes para se submeterem à sua decisão?


    Não. Tem de haver acordo das partes é para a mediação, que é possivel num julgado.
    Têm competência para apreciar e decidir acções declarativas cíveis, de valor não superior a €5.000, tais como:
    •Incumprimento de contratos e obrigações;
    •Responsabilidade civil – contratual e extracontratual;
    •Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórias;
    •Arrendamento urbano, exceptuando o despejo;
    •Acidentes de viação.

    Procedem, ainda, à apreciação de pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos. Todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver, encontram-se elencadas no artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13.07.

    Aqui explica bem o tema:


    Os Julgados de Paz foram criados pela Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, iniciando a sua actividade no ano de 2002. Os Julgados de Paz são verdadeiros tribunais, órgãos de soberania de exercício do poder judicial, estando previstos no artigo 209.º da Constituição da República Portuguesa. No entanto, estes tribunais distinguem-se dos restantes pela sua teleologia, ou seja, os Julgados de Paz desenvolvem uma justiça alternativa: pretende-se, primeiro, que as partes resolvam o seu litígio, que sejam parte activa no processo e, segundo, procura-se um processo muito simples e célere. O cidadão não deve ser um espectador da resolução do seu litígio, deve, sim, participar de forma activa na busca de uma solução.
    Nos Julgados de Paz a tramitação processual é simplificada, podendo as partes apresentar as peças processuais oralmente. Os litígios podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou sentença. A mediação só tem lugar quando as partes estejam de acordo e visa proporcionar às partes a possibilidade de resolverem as suas divergências de uma forma amigável que conta com a intervenção do mediador, terceiro imparcial. Ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não tem poder de decisão, pelo que não impõe qualquer deliberação ou sentença. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajuda-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito. As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador. Caso a mediação não resulte em um acordo, o processo segue os seus trâmites e o Juiz tenta a conciliação. Caso não se alcance conciliação há lugar à audiência de julgamento, presidida pelo juiz, sendo ouvidas as partes, produzida a prova e, finalmente, proferida a sentença pelo juiz. A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de € 70 a cargo da parte vencida, sendo que o juiz também pode decidir repartir esse valor entre o demandante e o demandado. Caso haja acordo durante a mediação, o valor a pagar é de € 50, dividido por ambas as partes. Nos casos previstos na lei, pode haver lugar a Apoio Judiciário nos processos que corram os seus termos nos Julgados de Paz.
    A celeridade é também uma realidade nestes tribunais, pois o processo dura em média 2 meses até ao seu termo.
    Os horários de funcionamento dos Julgados de Paz estão ajustados às necessidades e hábitos locais, estando alguns abertos aos Sábados. Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais.


    Veja-se por exemplo esta decisão, que tantas vezes vemos aqui contarem no forum: http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b7f983548a563b7d802574e100312b70?OpenDocument

    São tribunais cujos custos são muito baixos, uma decisão é julgada em média em 2 meses e de realçar que as decisões dos julgados têm o mesmo valor que uma decisão de um tribunal de primeira instância. Não é necessário constituir advogado na maioria dos casos.

    O Ilustre Juiz Conselheiro jubilado Cardona Ferreira, ex-presidente do Supremo e pessoa por quem tenho uma grande estima, que lidera os julgados de paz, sempre defendeu este tipo de alternativas à morosa e cara justiça que temos.
    E sou sincero, nunca lhe dei muito valor, pois sempre achei uma coisa de brincadeira...
 
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