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  1.  # 121

    Colocado por: pedro_pxAs regras já mudaram e as dividas já não acompanham o bem?

    Que eu saiba, o IMI é devido pelo proprietário do imóvel, em 31 de Dezembro do ano anterior. Não sou jurista, pelo que não vou concordar nem discordar do FD.

    Colocado por: FDIsto quer dizer que qualquer dívida de IMI, acompanha o bem e não se limita ao devedor.
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    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2015

     # 122

    Para o seu caso, a única coisa que interessa é que, em princípio, comprou a casa livre de ónus e dívidas (leia a escritura, deverá estar lá).
    Se as finanças disserem que tem o IMI em atraso, apresente a conta ao banco.

    Colocado por: PicaretaQue eu saiba, o IMI é devido pelo proprietário do imóvel, em 31 de Dezembro do ano anterior. Não sou jurista, pelo que não vou concordar nem discordar do FD.

    Conforme está descrito na outra discussão, as dívidas de IMI são um caso especial.
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  2.  # 123

    Bom dia,
    Sim, vou transcrever:
    - A parte vendedora declara que o imóvel é vendido livre de ónus ou encargos.

    No entanto e o que me deixa na duvida é que mais à frente diz :
    -A parte compradora declara ter perfeito e integral conhecimento da situação em que se encontra o imóvel objeto do presente título, designadamente no que concerne ao estado de conservação, situação jurídica, registral, fiscal e de licenciamento, assumindo todas as consequências de qualquer natureza daí recorrentes.
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2015

     # 124

    Não se preocupe precocemente.
    Os bancos, em princípio, fazem as coisas como deve ser.
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  3.  # 125

    Colocado por: FDOs bancos, em princípio, fazem as coisas como deve ser.
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    tambem falham.... mas sao as chamadas "falhas" muito bem defendidas... sinal disso é aquela ultima clausula....


    nao custa e nao perde nada em verificar o passado, junto das finanças!
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  4.  # 126

    Colocado por: loverscout


    tambem falham.... mas sao as chamadas "falhas" muito bem defendidas... sinal disso é aquela ultima clausula....


    nao custa e nao perde nada em verificar o passado, junto das finanças!
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    Mas as duas clausulas não são contraditórias?
    É possível haver duas clausulas em que uma diz que o imóvel está ''limpo'', mas depois logo de seguida haver outra que diz que caso não esteja, é responsabilidade minha?
  5.  # 127

    Colocado por: pedro_px
    Mas as duas clausulas não são contraditórias?
    É possível haver duas clausulas em que uma diz que o imóvel está ''limpo'', mas depois logo de seguida haver outra que diz que caso não esteja, é responsabilidade minha?



    elas nao se contradizem.....a ultima sobrepoe-se á primeira, uma vez que eles transmitem a responsabilidade para si, de verificar se esta tudo nos conformes....

    digamos que é algo do genero....

    "tanto quanto é do nosso conhecimento, á data de hoje nao existem onus nem encargos, mas se no futuro surgir alguma coisa a responsabilidade é sua, pois deveria ter verificado tudo"
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  6.  # 128

    A escritura teria mais valor, no entanto até lá teria de se entender com as Finanças e andar a pagar advogado. ;)
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  7.  # 129

    Já fui às finanças hoje de manha pedir reavaliação e disseram-me para tirar o modelo 1 pelo portal e entregar lá. Caso quisesse poderia pedir esse modelo lá, mas tem um custo.

    Também pedi para verificar essa situação de possíveis contas de IMI por pagar pelo que me disseram não ser exequível ver essa situação uma vez que só podem pesquisar pelo numero de contribuinte do proprietário e como a casa pertencia ao Banco, existem muitos imóveis em nome do banco. Para além, também não foi o banco o único proprietário na história do imóvel.
    Além disto, também me disseram que caso haja algum IMI por pagar, a responsabilidade não será minha uma vez que só comprei a casa este ano e tenho responsabilidade sobre a mesma a partir da data em que foi feita a escritura.
  8.  # 130

    Colocado por: pedro_pxNo entanto e o que me deixa na duvida é que mais à frente diz :
    -A parte compradora declara ter perfeito e integral conhecimento da situação em que se encontra o imóvel objeto do presente título, designadamente no que concerne ao estado de conservação, situação jurídica, registral, fiscal e de licenciamento, assumindo todas as consequências de qualquer natureza daí recorrentes.

    Os bancos no seu melhor!!!!
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  9.  # 131

    Colocado por: Picareta
    Os bancos no seu melhor!!!!
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    como qualquer contracto de qualquer empresa....eles defendem o negocio deles!

    o que ha aqui a reter, é que o comprador so anda a ler o contracto depois de assinado! o que tambem ja é um ponto habitual nos clientes....
    Concordam com este comentário: Rodri12
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  10.  # 132

    Colocado por: loverscoutcomo qualquer contracto de qualquer empresa...

    Não é bem assim, um normal promotor imobiliário não coloca cláusulas dessas nos contratos de venda de imóveis.

    Colocado por: loverscouto que ha aqui a reter, é que o comprador so anda a ler o contracto depois de assinado

    E o que é que adianta ler antes!!!!

    O que é que quer dizer "situação jurídica" e como se verifica?
    E como é que se verifica a situação fiscal? Não me parece fácil obter isso.

    "...assumindo todas as consequências de qualquer natureza daí recorrentes",... isto que dizer que se alguma coisa corre mal está tramado, mas o que adianta ler antes de assinar, se esta cláusula nem sequer é negociável.
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  11.  # 133

    e é obrigado a comprar uma coisa com a qual nao concorda? nao percebo.... o poder esta sempre do lado de quem compra nunca quem vende! se quer vender tem que se sujeitar.....

    a questão é ninguem está para isso, e ha sempre alguem que compra sem fazer questões....
    Concordam com este comentário: Rodri12
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  12.  # 134

    Supostamente a casa foi vendida a alguém através de um crédito ao banco. Esse alguém, não conseguiu pagar a casa e entregou ao banco. Esteve no banco durante dois anos e foi agora comprada por mim a esse mesmo banco a crédito nesse mesmo banco.

    Durante estes dois anos foi o banco que pagou o IMI? E se antes destes dois anos também existe alguma coisa por pagar, já não tinha havido tempo para o fisco penhorar?
  13.  # 135

    venho pedir uma ajuda quanto ao pedido de reavaliação,

    É este o modelo 1 que devo preencher e entregar nas finanças?
  14.  # 136

    Colocado por: pedro_pxÉ este o modelo 1 que devo preencher e entregar nas finanças?

    Sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro_px
  15.  # 137

    Só tenho de imprimir e ir entregar a 1ª e 2ª pagina ou todas?
  16.  # 138

    Colocado por: pedro_pxSó tenho de imprimir e ir entregar a 1ª e 2ª pagina ou todas?

    Só duas páginas, o resto são as instruções.
    Onde tiver dúvidas não preencha, leva em branco e preenche nas finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro_px
  17.  # 139

    Colocado por: FDNão se preocupe precocemente.
    Os bancos, em princípio, fazem as coisas como deve ser.
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    De qualquer forma caso existisse alguma coisa em atraso por pagar, ja teria havido a penhora uma vez que a pessoa já deixou a casa à dois anos, ou não?
    E quando paguei o IMT se houvesse contas antigas, eu seria informado na conservatória, ou não?
  18.  # 140

    Boa noite,
    Referente à surpresa que tive no dia da escritura que já aqui partilhei, resolvi perguntar ao meu gestor do banco (foi-me atribuído gestor por fazer este crédito. antes não tinha) se alguem se iria responsabilizar por não me terem dito qual o valor patrimonial da casa. Na altura respondeu-me (esitante, desmotivador, e quase a aconselhar-me a não o fazer) que poderia fazer a reclamação ao banco.
    Então, como não me custa nada e embora não desse em nada, ao menos iriam ficar a conhecer o meu desagrado. Aproveitei também para questionar sobre dois seguros extra que me foram pedidos (pelo gestor). Na altura não desconfiei de nada mas comecei a desconfiar destes seguros, 1º porque devo de desconfiar (ou questionar tudo que me dizem) e 2º porque não me pareceram fazer parte do ''bolo'' que foi acesso ao crédito habitação. Estes seguros não surgem em qualquer lado relacionados ao crédito e foram até cobrados uma semana antes de ter feito a escritura.

    Desta forma resolvi enviar por e-mail uma reclamação para o banco e com conhecimento do banco de portugal:

    Recentemente comprei uma casa vossa (artigo matricial: xxx); em que para esta compra recorri a um crédito no balcão de xxxxxx.

    Gostaria de apresentar a minha reclamação e manifestar a minha total insatisfação quanto à falta de transparência sobre este negócio. Em particular, passo a explicar:

    Quando me foi entregue a FIN- ficha de informação normalizada (Aprovação do Crédito) com o número de empréstimo: PT 99999999999999999 e data de elaboração deste documento: 27/01/2015, no separador 9.2 referente a ''outros custos’’, o IMT- Imposto sobre transmissão de imóveis é de 709,77 euros.
    Para além deste facto, pedi confirmação ao balcão de xxx (xxx) do valor TOTAL a pagar no que respeita à formalização da compra deste vosso imóvel através de e-mail que mais abaixo transcrevo. Na resposta a este e-mail foi-me informado que os valores TOTAIS seriam de 3331 euros. Posto isto, fiquei descansado, pois julgava estar a lidar com profissionais e uma entidade credível com algum tipo de ética onde não são escondidos ou omitidos factos bastante relevantes para o negócio em questão e que me façam ponderar a relação com este banco (xxx).
    O meu total desagrado surge após ter realizado a escritura para a compra da casa pois fico a saber que o IMT- Imposto sobre transmissão de imóveis é na verdade de 4769,57.


    Para além deste assunto gostaria de pedir um esclarecimento quanto a dois seguros adicionais que não constam no documento FIN.

    Os seguros extra que me foram exigidos com o argumento de que o crédito só seria aceite mediante a celebração destes seguros são:
    -Seguro de saúde;
    -Seguro de acidentes pessoais.

    A necessidade de contratar estes dois seguros é questionável por duas razões,
    - Não constam no documento FIN;
    - Foi-me informado que não é necessário manter estes seguros até ao fim do contrato mas sim apenas o primeiro ano.
 
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