Colocado por: soniafalcaoé considerado atraso, no meu contrato diz especificamente que tem que pagar entre o 1º e 3º dia útli do mês
Artigo 1041.º
Mora do locatário
1 — Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50 % do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
2 — Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.
Colocado por: soniafalcaoNão, a minha prestação cai a dia 30, mas como não ia pedir por uma questão de "bom senso" a esse dia coloquei dia 1 a 3, e retiro do valor de 453 mensais de sub do meu marido (pq eu nao recebo nada) os 300 euros da prestação e depois fico á espera até dia oito, neste caso 9 pra receber o dinheiro? percebem agora?
Colocado por: soniafalcaoteima em pagar só no dia 8 a noite e diz que o talão dele serve como prova, claro que eu tambem tenho o extrato do meu banco e no meu só entra a dia 9,o que fazer?
Colocado por: Erga Omnes
Ele paga dia 8...não interessa o dia em que você recebe...
Cumps
Colocado por: soniafalcaoClaro que o interessa é o dia que Eu recebo, eu é que sou a proprietária!
Colocado por: soniafalcaoClaro que o interessa é o dia que Eu recebo, eu é que sou a proprietária!
Colocado por: soniafalcaoNunca me passaria pela cabeça pedir-lhes para sair, quero que cumpram o seu dever e eu não os chateio com nada, nunca pedi uma vistoria á casa, nunca lhes aumentei a renda.