Colocado por: soniafalcao
A renda mensal, a pagar pelis segundos ao primeiro outorgante é de X sempre do 1ao 3 dua do mês anteror aquele que respeitar.o não cumprimento pontual do pagamento da renda até dia 8 de cada mes, implica uma indeminuzacao igual a 50% do valor que for devido a titulo daquela, tá claro?
Colocado por: vmontalvaoPorque não pede ao seu banco para alterar a data do pagamento do seu crédito? Por exemplo, em vez do dia 30, pagaria ao dia 10?
Colocado por: vmontalvaoPor exemplo, em vez do dia 30, pagaria ao dia 10?
Colocado por: vmontalvaoPorque não pede ao seu banco para alterar a data do pagamento do seu crédito? Por exemplo, em vez do dia 30, pagaria ao dia 10?
Colocado por: soniafalcaoSabem o que a carta dizia? Que iam rescindir e qye iam usufruir da caução durante o mês de julho. Tão a ver o tipo de gente? Sabem que tinham que dar um pré aviso de 90 dias e querem sair no fim de julho sem pagar este mês.
Colocado por: TyrandeSabe que o € da caução também não era para si, certo?
Sabe que esse € destinavasse a cobrir eventuais danos causados no imóvel, certo?
Prontos, está satisfeita agora?
Colocado por: loverscout
voce tambem chiça........!!! entao a senhora conseguiu o que queria, vai deixar de receber a renda ao dia 9. Julgo que era essa a luta, e conseguiu deixar de receber no dia 9....