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  1.  # 61

    Colocado por: nelson__ricardono ano anterior 2014 não existia isso
    agora tenho 4mil€ em faturas de supermercado, nos, oficina, farmácia.
    no ano anterior recebi isso só com as despesas de saude


    É como lhe digo, esses 250 era deduzidos automaticamente no cálculo antigamente. Desde 2015 é preciso despesas gerais para os ir buscar, basicamente educar pessoas a pedir facturas. As restantes facturas é como nos anos anteriores, em 2014 também já dava para ir buscar uma parte do IVA sobre oficinas, cabeleireiros, etc.
  2.  # 62

    Colocado por: jorgferrDesde 2015 é preciso despesas gerais para os ir buscar, basicamente educar pessoas a pedir facturas

    E o que é preciso fazer para essas faturas aparecerem no IRS? tenho mais de 250€ em despesas gerais e não me aparece nada no IRS nem estou a ver maneira de adicionar..
  3.  # 63

    Colocado por: ktm333
    E o que é preciso fazer para essas faturas aparecerem no IRS? tenho mais de 250€ em despesas gerais e não me aparece nada no IRS nem estou a ver maneira de adicionar..

    Pode vê-las no E-facturas. De qualquer maneira para ir buscar os 250 euros precisa de ter cerca de 850 euros em facturas gerais registadas no portal E-facturas. No IRS de 2014 as despesas de oficinas, cabeleireiros e afins eram somadas no final, não apareciam na simulação.
  4.  # 64

    Colocado por: jorgferrDe qualquer maneira para ir buscar os 250 euros precisa de ter cerca de 850 euros em facturas gerais registadas no portal E-facturas.

    Tenho cerca de 700€, não tendo os 850 não vou buscar nada ou era suposto ir buscar uma parte..?
  5.  # 65

    Colocado por: ktm333
    Tenho cerca de 700€, não tendo os 850 não vou buscar nada ou era suposto ir buscar uma parte..?

    Vai buscar cerca de 30% desse valor se não me engano até ao tal máximo de 250 euros de retorno.
  6.  # 66

    Colocado por: jorgferrVai buscar cerca de 30% desse valor se não me engano até ao tal máximo de 250 euros de retorno.

    Mas na Simulação do IRS, não me aparece nada destas despesas..
  7.  # 67

    Colocado por: ktm333
    Mas na Simulação do IRS, não me aparece nada destas despesas..

    Pois também não sei se é automático e se reflecte logo na simulação. Em 2014 quando surgiram aquelas despesas de oficinas, cabeleireiros, restauração, etc, acho que estas não apareciam na simulação e eram adicionadas depois, ou seja, se a simulação desse devolução de 500 e tivesse reembolso de facturas de oficinas e afins de 30 euros, no momento de pagar eles pagavam 530.

    Agora este ano como mudou tanta coisa uma pessoa já não sabe se isso é automático porque durante a simulação pede a pass, presumo que possa sincronizar com o E-facturas mas não tenho a certeza.
  8.  # 68

    Colocado por: ktm333
    E o que é preciso fazer para essas faturas aparecerem no IRS? tenho mais de 250€ em despesas gerais e não me aparece nada no IRS nem estou a ver maneira de adicionar..


    Boa noite,
    Informo que as despesas gerais não vão aparecer no anexo h, ou seja, das despesas.
    As despesas gerais servem para que o contribuinte tenha a chamada dedução especifica, que nos anos anteriores era aplicada a todos os contribuintes e este ano será aplicada em proporção às despesas. Ou seja quem tem os tais 250€ tem o valor total da dedução especifica.
    Não se iludam pensado que por aparecer no site que têm 250€ de despesas que vão receber esse valor. Nada disso.
  9.  # 69

    Colocado por: novata12

    Boa noite,
    Informo que as despesas gerais não vão aparecer no anexo h, ou seja, das despesas.
    As despesas gerais servem para que o contribuinte tenha a chamada dedução especifica, que nos anos anteriores era aplicada a todos os contribuintes e este ano será aplicada em proporção às despesas. Ou seja quem tem os tais 250€ tem o valor total da dedução especifica.
    Não se iludam pensado que por aparecer no site que têm 250€ de despesas que vão receber esse valor. Nada disso.


    Mas quem não pediu facturas das despesas gerais até ter "reembolso" dos 250 pode é pagar IRS quando pensava que ia receber certo?
  10.  # 70

    Pois para quem não tem despesas gerais dependendo do rendimento claro, mas poderá ter uma surpresa e ter de pagar irs.
    Fica a dica a todos os contribuinte para o ano que decorre que peçam faturas da categoria de despesas gerais que perfaçam um valor de 750€, dado que é o valor que é necessário para ter a dedução dos 250€. Falo em 750€ porque ter 750€ ou 7500€ de despesas gerais o beneficio nunca passará dos 250€.

    Convém também ir passando pelo site dado que faturas de intermaches, modelos e afins não ficam automaticamente na categoria de despesas gerais.
    Concordam com este comentário: jorgferr
  11.  # 71

    E essas facturas dos hipermercados são deduzidas no IRS como a educação ou a saúde, por exemplo?
  12.  # 72

    As dos hipermercados entram como despesas gerais. Se por ventura tivesse comprado no hipermercado livros para a escola dos seus filhos deveria ter pedido uma fatura em separado só para essa compra para depois poder associar essa despesa no e-fatura a esse tipo de despesas de educação. O mesmo se passa com as despesas de saúde.
  13.  # 73

    Se, por exemplo, tem uma fatura conjunta com despesas de educação e gerais poderá também alterar o valor da fatura bem como o tipo de despesa no portal e-fatura indicando a parte correspondente ás despesas de educação. De referir que neste caso "perde" o valor restante da fatura como despesas gerais. Mas destas últimas deve ter muitas.
  14.  # 74

    O que eu estava a perguntar era se as facturas dos hipermercados podiam ser deduzidas e ter proveito delas em termos de IRS. Não me refiro às facturas de livros comprados nos hipermercados mas todos os outros produtos. Adianta alguma coisa em termos de IRS pedir facturas nos hipermercados?
  15.  # 75

    Sim, adianta. Entram como despesas gerais. Terá é de no final do ano (ou ao longo do ano) classificá-las como despesas gerais no portal da AT.

    O que se passa é que só com despesas de água, luz, telefone, seguros, etc o limite é rapidamente atingido acabando por seu pouco vantajoso pedir fatura com NIF a outras entidades mas é sempre melhor sobrar que faltar. Pode também ao longo do ano ver se esse limite já foi ou não atingido.
    Concordam com este comentário: Sabrina, novata12
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sabrina
  16.  # 76

  17.  # 77

    Tenho uma declaração de um seguro de saúde. Neste momento, como posso inserir essa despesa? Ou já estará nas despesas do E-Fatura? É possível confirmar?
  18.  # 78

    Colocado por: ANdieselTenho uma declaração de um seguro de saúde. Neste momento, como posso inserir essa despesa? Ou já estará nas despesas do E-Fatura? É possível confirmar?


    Deveria estar no E-facturas
  19.  # 79

    Colocado por: SabrinaO que eu estava a perguntar era se as facturas dos hipermercados podiam ser deduzidas e ter proveito delas em termos de IRS. Não me refiro às facturas de livros comprados nos hipermercados mas todos os outros produtos. Adianta alguma coisa em termos de IRS pedir facturas nos hipermercados?


    Anteriormente era retirado à "cabeça" automaticamente 213€ independentemente da pessoa ter despesas ou nao, agora é retirado 250€ mas terá que efetuar 750€ em despesas gerais.

    Não verá aumentar o seu reembolso em comparação com os valores do ano passado, uma vez que estes 250€ serão para subtituir os 213€ que já eram retirados automaticamente e no pior cenário se não tiver solicitado nenhuma fatura e se nao tiver aqueles serviços basicos normais como agua luz, gas... em seu nome ou do seu conjuge que prefaça o valor necessário, irá ver o seu reembolso diminuir na proporção que faltar para alcançar os 250€...
  20.  # 80

    Colocado por: ANdieselTenho uma declaração de um seguro de saúde. Neste momento, como posso inserir essa despesa? Ou já estará nas despesas do E-Fatura? É possível confirmar?


    Quando entra no portal das finanças no seu lado esquerdo, no menu, está a opção de "Consultar Despesas p/ Deduções à coleta 2015" poderá confirmar se está declarado ou não, abrindo o detalhe das despesas de saude e deverá aparecer na linha "Importâncias suportadas com prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde"
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ANdiesel
 
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