Colocado por: PapoilaVerdeComunicação prévia pode começar com a obra, não precisando de entrar já com a especialidade e tem de ter a certeza que o projeto passa.
Licenciamento demora mais tempo, requer que o projeto de arquitetura seja revisto na camarada municipal.
(Acho que é isto, corrijam-me se estiver errada).
Colocado por: RCFNo caso da piscina, necessita de licenciamento, não bastando a comunicação prévia.
Colocado por: happy hippy
As obras que necessitam apenas de uma comunicação prévia, são as que pretendem reconstruir a fachada do prédio (sem a alterar), construir uma piscina ou fazer obras de construção em áreas abrangidas por operações de loteamento implicam apenas uma comunicação prévia às autarquias. Aqui, os proprietários precisam apenas de apresentar os documentos que já eram solicitados, acompanhados de um projecto de arquitectura ou engenharia e a aprovação será automática, tendo as autarquias apenas 20 dias para se opôr e podendo a obra iniciar-se 20 dias após a comunicação.
Todas as restantes situações/operações urbanísticas implicam o licenciamento por parte da respectiva câmara municipal.
Colocado por: fmmsfzEu estou neste momento a elaborar o projeto de arquitetura e das especialidades para a construção de uma nova Moradia inserida num loteamento, para submeter na CMLoures. Como a Moradia está inserida num loteamento, serão submetidos os projetos de arquitetura e especialidades num âmbito de um procedimento de comunicação prévia. A CMLoures tem apenas 20 dias para se opor, caso contrário posso avançar com a construção da casa? E não é necessária emissão de licença de construção pela Camara?
Colocado por: Picareta
O que é que diz o arquitecto que está a fazer o projecto?
Colocado por: fmmsfzNunca falamos sobre estes detalhes.
Colocado por: fmmsfzcaso contrário posso avançar com a construção da casa?
Colocado por: Picareta
Mas deviam falar, porque podem optar por um licenciamento. Deveria ponderar bem entre estas duas soluções, ver os prós e contras de cada uma.
Colocado por: RibeiroSantosAssim que fizer os 20 dias
Colocado por: fmmsfzPode ajudar me sobre os mesmos ?
Colocado por: callinasTanto quanto sei é corrijam se estiver errado, o caso de haver pareceres externos, o prazo de. 20 dias pode ser superior.
Colocado por: RibeiroSantosEm Lisboa, e segundo o site da CML parece que são os 20 dias:
Colocado por: Picaretajá saiu um novo regime
Colocado por: RibeiroSantosler a parte de Comunicação Prévia
Colocado por: Picareta
É isso, mas o melhor é ler no documento original:
http://www.segurancaonline.com/fotos/gca/decreto_lei_136_2014_9_setembro_1410258771.pdf