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  1.  # 41

    Colocado por: vaniasoteroComo tal vamos resolver isto em tribunal.

    Está com muita pressa .... ainda nem sequer falou com o advogado e já quer ir para tribunal!!!
    Concordam com este comentário: treker666
  2.  # 42

    Colocado por: enf.magalhaesVaniasotero: muitos caminhos de servidão não tem registo , mantem-se válidos porque todos reconhecem que ela existe ininterruptamente desde há X anos , basta ter os testemunhos de vizinhos .
    Mas a melhor forma é contactar um advogado para saber se existe forma de dar a volta a esta situação e se vale apena ir a tribunal.


    Podem não ter registo mas também os proprietários tem que ter o terreno encravado que não e o caso.
    Pelo que vi a servidão de passagem existe no caso de um terreno encravado que não é o caso e nesse mesmo artigo do código civil está que é obrigatório o registos. Aliás hoje em dia quando se faz uma escritura o notário tem que fazer o levantamento de todos os registos que possam estar a onerar esse mesmo terreno. Perante a lei o que conta são os registos. Foi o que me transmitiram no notário hoje. Ou seja o melhor é por o caso em tribunal.
  3.  # 43

    E o juiz se tiver várias testemunhas a dizer que o homem usa isso como caminho de servidão pode decidir a favor dele . Estou a dizer isso com conhecimento de situação. Tem tudo a ver como o seu advogado apresentar o caso , como o outro advogado defender e da opinião do juiz.
    Concordam com este comentário: Rui A. B.
  4.  # 44

    Colocado por: Picareta
    Está com muita pressa .... ainda nem sequer falou com o advogado e já quer ir para tribunal!!!

    Se estou com pressa, isso só eu sei. Mas também não são os seus comentários sobre o caso que me ajudam a tomar uma decisão visto que são pobres.
  5.  # 45

    Colocado por: enf.magalhaesE o juiz se tiver várias testemunhas a dizer que o homem usa isso como caminho de servidão pode decidir a favor dele . Estou a dizer isso com conhecimento de situação. Tem tudo a ver como o seu advogado apresentar o caso , como o outro advogado defender e da opinião do juiz.

    Isso é um facto mas em tudos os casos em tribunal é assim.
    Mas no caso que conhece o terreno estava mesmo encravado ou era como o meu caso, existe acesso a via publica?
  6.  # 46

    Colocado por: vaniasotero
    Isso é um facto mas em tudos os casos em tribunal é assim.
    Mas no caso que conhece o terreno estava mesmo encravado ou era como o meu caso, existe acesso a via publica?


    Conheco um caso que acabou em tribunal em que uma servidão pedonal que nem escriturada estava passou a definitiva, o terreno do homem pegava com o caminho publico, mas pelo facto de ter de dar uma volta enorme usava o terreno do outro durante 30 40 anos sem oposiçao, os herdeiros agora tentaram fechar essa servidão primeiramente a bem e depois em tribunal e o tribunal não lhes deu razao e ainda hj o dono do outro terreno la passa a pé quando vai de carro ou tractor vai pelo caminho publico
  7.  # 47

    Colocado por: larkhe

    Conheco um caso que acabou em tribunal em que uma servidão pedonal que nem escriturada estava passou a definitiva, o terreno do homem pegava com o caminho publico, mas pelo facto de ter de dar uma volta enorme usava o terreno do outro durante 30 40 anos sem oposiçao, os herdeiros agora tentaram fechar essa servidão primeiramente a bem e depois em tribunal e o tribunal não lhes deu razao e ainda hj o dono do outro terreno la passa a pé quando vai de carro ou tractor vai pelo caminho publico


    No meu caso o terreno com acesso a via pública é ao lado do meu. Eu não sou herdeiro comprei algo que foi posto a venda pelo tribunal através de uma imobiliária onde comprei um terreno sem qualquer servidão e agora deparo-me com isto.
  8.  # 48

    vaniasotero, com tanta certeza não sei o que veio aqui fazer...

    Perante a lei o que conta são os registos? Nada mais errado. Pode dizer a quem lhe disse isso que é um ignorante.

    Não estou a dizer que não tem razão, só lhe digo que as coisas não são como está a dizer. Só espero que depois de concluído o caso venha aqui dizer como foi... ;)
  9.  # 49

    Chamar ignorante a um doutor de um notário tem muito que lhe diga.
    Quando se faz uma escritura de um terreno tem que ser visto se há algum registo a onerar o tal terreno e neste sentido que o registos é que contam perante a lei. Depois em tribunal há muita coisa que conta perante a lei como todos sabemos. Eu comprei um terreno sem qualquer registo de servidão etc por um valor se tivesse lá um registo de servidão o valor já ia ser memor nestes sentido conta os registos. E fácil veja o que deve ter em conta quando compra um terreno uma delas e ver os registos.
    • RCF
    • 21 abril 2017

     # 50

    Colocado por: vaniasoteroEu comprei um terreno sem qualquer registo de servidão etc por um valor se tivesse lá um registo de servidão o valor já ia ser memor nestes sentido conta os registos

    Esse pode ser um bom motivo para anular o negócio de compra que fez. Não creio que seja um tão bom motivo para anular a servidão que possa existir.
    Pelo que descreve, estou em crer que, em Tribunal poderá estabelecer regras de acesso e limitar bastante o atual acesso, mas será muito difícil eliminá-lo.
  10.  # 51

    Está a misturar alhos com bugalhos. Apesar dos terrenos pertencerem ao mesmo proprietário, a servidão serve o terreno encravado. E como disse o picareta, o mesmo pode doar aos filhos o terreno confinante c a via pública. Já deu para perceber que não entende as ajudas aqui prestadas, mesmo por quem lhe possa parecer n estar a ajudar. Continue assim e verá que sairá do tribunal de mãos a abanar. Não se esqueça que a vizinhança não vai gostar de alguém que ali cai de paraquedas e tenta retirar "direitos" a um comparsa de muitos anos. No momento em que precisar de testemunhas, os locais muito provavelmente estarão do lado do seu vizinho e dirão q o mesmo até camiões TIR ali leva para carregar batatas.

    Quanto a ter comprado algo sem servidão, como diz, quando foi ao seu terreno antes da aquisição não verificou a existência da servidão no local? Não se questionou? Quem o vendeu não terá qualquer responsabilidade de a reassarcir, bastando alegar que a servidão é visível.

    Mas continue assim, e boa sorte no tribunal. Não se esqueça de aqui vir contar o resultado depois, pode ser que estejamos todos enganados.
  11.  # 52

    Colocado por: RCF
    Esse pode ser um bom motivo para anular o negócio de compra que fez.

    Penso que não. A servidão não é algo invisível, está no terreno à vista de todos que ali passam. E o negócio foi feito com base no que está à vista. Até porque o terreno continua a ser seu, não de quem utiliza a servidão.
  12.  # 53

    Colocado por: RCF
    Esse pode ser um bom motivo para anular o negócio de compra que fez. Não creio que seja um tão bom motivo para anular a servidão que possa existir.
    Pelo que descreve, estou em crer que, em Tribunal poderá estabelecer regras de acesso e limitar bastante o atual acesso, mas será muito difícil eliminá-lo.

    Eu penso que sim e tenho outro é o facto de passarem pelo meu terreno para irem para a casa deles que fica no terreno que tem acesso a via publica. Eu continuo a dizer não tenho que lhe dar passagem é a minha visão eles tem acesso a via publica por terreno deles passem por lá.a servidão é para caso de encravamento eu não tenho nenhuma servidão em toda a minha documentação. Quanto ao anular a compra sim tem razão mas já gastei muito com isto tudo e depois era um processo complicado porque foi uma compra através de um tribunal
    • RCF
    • 21 abril 2017

     # 54

    Colocado por: treker666
    Penso que não. A servidão não é algo invisível, está no terreno à vista de todos que ali passam. E o negócio foi feito com base no que está à vista. Até porque o terreno continua a ser seu, não de quem utiliza a servidão.

    É discutível. Nem o negócio de compra obriga a visita ao terreno, nem as servidões são todas visíveis (ou, pelo menos não são sempre visíveis). E, se nem a servidão estava registada nem o vendedor a mencionou, creio que pode ser motivo para alegar anulação do negócio, pois será aceitável ter existido erro nos pressupostos, não imputáveis ao comprador.
  13.  # 55

    Não estando registada, o vendedor apenas precisa de dizer que não sabia ;) Mais simples é. De qualquer forma as dúvidas seriam sanadas se fosse postado uma foto aerea da posição dos terrenos e da servidão. Assim...
  14.  # 56

    Colocado por: treker666
    Penso que não. A servidão não é algo invisível, está no terreno à vista de todos que ali passam. E o negócio foi feito com base no que está à vista. Até porque o terreno continua a ser seu, não de quem utiliza a servidão.

    O problema é que eles tem aquilo como sendo deles foram muitos anos a fazer o que queriam.
    Mas diga-me se estas pessoas tem acesso a via pública que necessidade tem que estar a cortar um terreno ao meio?
    Eu não vejo justificação para uma servidão? Ok eles são pessoas de mau trato são.
    Más eu só vou descansar quando o meu terreno estiver vedado.
  15.  # 57

    Colocado por: vaniasoteroChamar ignorante a um doutor de um notário tem muito que lhe diga.
    Quando se faz uma escritura de um terreno tem que ser visto se há algum registo a onerar o tal terreno e neste sentido que o registos é que contam perante a lei. Depois em tribunal há muita coisa que conta perante a lei como todos sabemos. Eu comprei um terreno sem qualquer registo de servidão etc por um valor se tivesse lá um registo de servidão o valor já ia ser memor nestes sentido conta os registos. E fácil veja o que deve ter em conta quando compra um terreno uma delas e ver os registos.


    Quando for para tribunal meta o doutor dos notários como testemunha! Lolll

    Continue a pensar que por não haver registo não há direito a servidão... com esse princípio o tiro vai sair-lhe pela culatra.
    Concordam com este comentário: treker666
  16.  # 58

    Sem contar com o facto de achar que a servidão é um direito atribuido a pessoas quando é a um terreno. Ou seja, o terreno encravado!
  17.  # 59

    Colocado por: Rui A. B.

    Quando for para tribunal meta o doutor dos notários como testemunha! Lolll

    Continue a pensar que por não haver registo não há direito a servidão... com esse princípio o tiro vai sair-lhe pela culatra.

    Eu entendia caso eles tivessem encravados que não é o caso.
    Daqui por uns meses vamos ver a quem saio o tiro pela culatra.
  18.  # 60

    Colocado por: treker666Sem contar com o facto de achar que a servidão é um direito atribuido a pessoas quando é a um terreno. Ou seja, o terreno encravado!

    Mas o terreno deles não esta encravado
 
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