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  1.  # 41

    Colocado por: Picaretadesde que sempre que troque de empresa, entregue os respectivos documentos na câmara municipal.

    Mas ele não está a trocar de empresa. Contrata uma para uma coisa e outras para outra.
  2.  # 42

    Colocado por: zedasilvaMas ele não está a trocar de empresa. Contrata uma para uma coisa e outras para outra.

    Mau....desconversamos. Se contrata uma empresa apenas para fazer as escavações e essa empresa entrega a documentação necessária para levantar o alvará, depois das escavações entra outra empresa, e tem que ser entregues novos documentos na câmara.
  3.  # 43

    Colocado por: zedasilva
    Claro que pode, basta requer ao IMPIC um alvará de construção. Aquilo agora acho que até é emitido na hora.
    Até ai ja tinha chegado, tal como eu disse tem de estar um empreiteiro associado a obra...
  4.  # 44

    Colocado por: zedasilvaEu acho que se confunde o conceito de empreitada.
    Uma empreitada é um conjunto de trabalhos mais ou menos extensos. Algumas vezes uma empreitada é suficiente para construir uma casa, outras vezes são necessárias varias empreitadas para atingir o mesmo objetivo.
    Cada empreitada é única e tem os seus responsáveis.


    Então nessas várias empreitadas cada empresa que faz o trabalho entregue o seu alvará na câmara.
  5.  # 45

    Um suponha-mos.
    Contrato a estrutura e mais meia dúzia de coisas ao empreiteiro geral.
    No contrato e CE existe uma clausula que diz que o DO pode subcontratar alguns trabalhos em paralelo com a empreitada.
    O DO subcontrata a empresas devidamente habilitadas eletricidade, águas e esgotos, serralharias, carpintaria, capoto jardins etc.
    Estes subempreiteiros apresentam ao empreiteiro geral toda a documentação e requisitos legais para entrar em obra e cumprem o PSS.
    O DT supervisiona estes trabalhos e faz os devidos alertas para eventuais não conformidades.
  6.  # 46

    Colocado por: zedasilvaUm suponha-mos.

    Suponha então que o DO adjudica apenas a escavação. Acha que o DT Director de Obra, supervisiona alguma coisa se não está na obra?
  7.  # 47

    Colocado por: zedasilvaUm suponha-mos.
    Contrato a estrutura e mais meia dúzia de coisas ao empreiteiro geral.
    No contrato e CE existe uma clausula que diz que o DO pode subcontratar alguns trabalhos em paralelo com a empreitada.
    O DO subcontrata a empresas devidamente habilitadas eletricidade, águas e esgotos, serralharias, carpintaria, capoto jardins etc.
    Estes subempreiteiros apresentam ao empreiteiro geral toda a documentação e requisitos legais para entrar em obra e cumprem o PSS.
    O DT supervisiona estes trabalhos e faz os devidos alertas para eventuais não conformidades.


    Acho que as cláusulas no CE não se vão sobrepor à lei...
  8.  # 48

    Colocado por: Picareta
    Trabalha para uma empresa?
    tem seguro de acidentes de trabalho?
    Qualquer empresa pode fazer um prédio?
    Sim trabalho de forma completamemte legal, e faço questão que assim seja, mas nao é isso que está em questao!
    O que eu venho a dizer desde inicio é que é uma estupidez de lei ter de haver obrigatoriamente um empreiteiro numa obra, depois admiram se que o português tente contornar a lei, neste caso por exemplo se a autoconstruçao fosse legal ja nao havia os tais contornos de lei!
    Concordam com este comentário: ghost12
  9.  # 49

    Picareta como eu disse, a coisa é possível fazer legalmente, nem sempre é possível é fazer como os DO querem.
    Desde que haja entendimento de todas as partes, não vejo onde esteja o problema.
  10.  # 50

    Colocado por: DR1982Sim trabalho de forma completamemte legal

    Trabalha para uma empresa de construção ou para uma pastelaria?
  11.  # 51

    Colocado por: DR1982se a autoconstruçao fosse legal ja nao havia os tais contornos de lei!

    Mas qual é o problema de requerer um alvará?
  12.  # 52

    Colocado por: Picareta
    Trabalha para uma empresa de construção ou para uma pastelaria?
    Trabalho para uma empresa de construção, mas o que isso tem a ver ? Nao esto a entender...
  13.  # 53

    Colocado por: zedasilva
    Mas qual é o problema de requerer um alvará?
    Entao o problema é que ao ser obrigatorio um alvará, sou obrigado a contratar um empreiteiro.
  14.  # 54

    Colocado por: zedasilvaPicareta como eu disse, a coisa é possível fazer legalmente

    Não é porque a maior parte das empresas contratadas pelo DO não tem a documentação necessária para entregar na Câmara e não é viável alterar essa documentação umas 10 vezes durante a execução de uma obra.
  15.  # 55

    Colocado por: DR1982sou obrigado a contratar um empreiteiro.

    Não necessariamente, requer o alvará em seu nome.
  16.  # 56

    Colocado por: DR1982Entao o problema é que ao ser obrigatorio um alvará, sou obrigado a contratar um empreiteiro.


    http://www.impic.pt/impic/acesso-a-atividade-da-construcao/o-que-e-necessario-para-obter-um-alvara
  17.  # 57

    Colocado por: PicaretaNão é porque a maior parte das empresas contratadas pelo DO não tem a documentação necessária para entregar na Câmara

    Mas porque raio é que tenho que entregar nova documentação? Eu tenho um empreiteiro geral na obra, o gajo não foi embora, eu apenas subcontrato algumas especialidades
  18.  # 58

    Colocado por: zedasilva
    Não necessariamente, requer o alvará em seu nome.

    Mas nesse caso tenho de me tornar "empreiteiro" com todos os encargos que isso implica, ou seja nao é viável...
  19.  # 59

    Colocado por: zedasilvaEu tenho um empreiteiro geral na obra,


    Colocado por: PicaretaSuponha então que o DO adjudica apenas a escavação
  20.  # 60

    Colocado por: DR1982com todos os encargos que isso implica, ou seja nao é viável...

    Então mas não são os empreiteiros que são uns gulosos que ganham dinheiro a rodos?
 
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