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  1.  # 101

    Colocado por: PicaretaSe as finanças acharem que determinada obra deveria custar 200mil e só existe 80mil de facturação, eles presumem que foram pagos 120mil sem facturas.

    Não podem!
    Porque o empreiteiro geral mostra o contrato, onde diz explicitamente quais os trabalhos da sua empreitada e o valor. Mostra igualmente os registos de quais as outras empresas que estiveram em obra bem como a declaração do DO em como essas empresas eram contratadas por si e da sua responsabilidade.


    Colocado por: ghost12E não esquecer as situações em que o empreiteiro só vai para a obra fazer a estrutura se o seu alvará estiver até ao fim da obra por imposição do dono de obra

    Isto é ilegal!
  2.  # 102

    Vou colocar a minha última questão (página 1) de outra forma:

    De momento, vivo num apartamento já com alguns anos (é, literalmente, do século passado). Bem que não lhe fazia mal uma pintura nova em todas as divisões, assim como loiças novas nos WC, e porque não um novo candeeiro na cozinha.

    Preciso de mpreiteiro para isso? Ou pagar seguros em nome dos trabalhadores que contrato?

    Se sim, não sabia, e obrigado por me darem essa informação.

    Se não, então como é que isso é diferente quando se trata de uma casa nova?

    É esta dicotomia que ainda não percebi.
  3.  # 103

    Colocado por: EnigmasSe não, então como é que isso é diferente quando se trata de uma casa nova?

    Porque uma obra necessita de licenciamento e a outra não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Enigmas
  4.  # 104

    Colocado por: enf.magalhaesE a atitude contra os DO também!


    Todas as vezes que aqui me insurgi contra os donos de obra foi apenas para colocar algum equilíbrio, já que os empreiteiros são estereotipados, alvo de chacota e por vezes insultados. Acho que um pouco de contraditório só é bom para o fórum.
    Concordam com este comentário: marco1, Picareta, jafn
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jafn
  5.  # 105

    Colocado por: DR1982Porque será na maior parte dos casos?
    Mas aqui ate nem isso que está em questão o que aqui se defende é que o DO devia ter direito de opção, nibguem aqui atacou os empreiteiros a menos que estes considerem um ataque o facto de alguem defender que a sua presença em obra não deveria ser obrigatória!


    Deve estar a brincar...
  6.  # 106

    Colocado por: zedasilva
    Não podem!
    Porque o empreiteiro geral mostra o contrato, onde diz explicitamente quais os trabalhos da sua empreitada e o valor. Mostra igualmente os registos de quais as outras empresas que estiveram em obra bem como a declaração do DO em como essas empresas eram contratadas por si e da sua responsabilidade.



    Isto é ilegal!


    zedasilva, então e se o dono de obra contratar com o empreiteiro apenas tapar roços, por exemplo, já torna a coisa legal? (muitos donos de obra até querem este serviço gratuito quando contratam especialidades!)
  7.  # 107

    Colocado por: ghost12zedasilva, então e se o dono de obra contratar com o empreiteiro apenas tapar roços, por exemplo, já torna a coisa legal?

    Não, porque o volume de trabalhos pode ser considerado um subempreitada e não uma empreitada geral
  8.  # 108

    Colocado por: zedasilva
    Não, porque o volume de trabalhos pode ser considerado um subempreitada e não uma empreitada geral



    Não, foi apenas mais um item no orçamento juntamente com a estrutura.

    A pergunta mantém-se! :)
  9.  # 109

    Colocado por: zedasilvaNão podem!
    Porque o empreiteiro geral mostra o contrato, onde diz explicitamente quais os trabalhos da sua empreitada e o valor.

    ó zé, muitos que fizeram escrituras de compras de imóveis, abaixo do valor real para fugir aos impostos, quando foram apanhados mostraram as escrituras, mas não se safaram com isso. O que está na escritura ou no contrato pouco interessa, caso contrário era fácil a fuga aos impostos.
  10.  # 110

    ghost12 e Picareta
    Eu sou DO, contrato-vos para fazer a minha moradia.
    A empreitada é tudo menos, eletricidade, águas e esgotos, carpintarias, serralharias e capoto.
    No CE e no contrato isso está bem explícito. Aquando da entrada desses subempreiteiros eu forneço-vos para arquivo na pasta de obra os respetivos seguros, títulos de registo e uma declaração minha atestando que esses profissionais são contratados por mim e que a fiscalização dos seus trabalhos é da minha responsabilidade.
    Sempre que um deles comete alguma ilegalidade ou não conformidade vocês fazem o devido registo no livro de obra. Inclusive impedem a sua entrada no estaleiro em situações mais graves.
    O DT faz um registo no livro de obra do género:
    “Estão concluídos os trabalhos X, da responsabilidade do DO, atestando este e a fiscalização, que se encontram de harmonia com os respetivos projetos e boas práticas construtivas.”
    Neste contexto, qual a vossa renitência em aceitar esta empreitada?
  11.  # 111

    Eu acho que há um pouco de razão dos 2 lados... conheço empreiteiros que vão comprar cozinhas onde os DO querem e depois, quando uma porta empena, em vez de chatear o carpinteiro andam a chatear o empreiteiro... acho que tem que haver equilíbrio... da mesma maneira que quando contrato um empreiteiro geral, acho desconfortável ter que lhe adjudicar o serviço de cozinhas a ele só porque ele é que tem o alvará de empreiteiro geral e vou ter que acabar a encomendar uma cozinha sabe-se lá onde, feita sabe-se lá por quem...
    Concordam com este comentário: jafn
  12.  # 112

    Colocado por: zedasilvaghost12 e Picareta
    Eu sou DO, contrato-vos para fazer a minha moradia.
    A empreitada é tudo menos, eletricidade, águas e esgotos, carpintarias, serralharias e capoto.
    No CE e no contrato isso está bem explícito. Aquando da entrada desses subempreiteiros eu forneço-vos para arquivo na pasta de obra os respetivos seguros, títulos de registo e uma declaração minha atestando que esses profissionais são contratados por mim e que a fiscalização dos seus trabalhos é da minha responsabilidade.
    Sempre que um deles comete alguma ilegalidade ou não conformidade vocês fazem o devido registo no livro de obra. Inclusive impedem a sua entrada no estaleiro em situações mais graves.
    O DT faz um registo no livro de obra do género:
    “Estão concluídos os trabalhos X, da responsabilidade do DO, atestando este e a fiscalização, que se encontram de harmonia com os respetivos projetos e boas práticas construtivas.”
    Neste contexto, qual a vossa renitência em aceitar esta empreitada?


    Por outro lado, se eu fosse empreiteiro geral esta seria uma situação com a qual eu conseguiria trabalhar, se me entregassem na mesma os trabalhos de pedreiro a executar após o tosco (rebocos, cerâmicas, etc) e não levasse um chuto no rabo assim que metesse a última telha, como é costume.
  13.  # 113

    Colocado por: ghost12

    Deve estar a brincar...
    Nao nao estou a brincar, e nao percebo o porque dessa sua resposta, mas gostava de perceber...
  14.  # 114

    Colocado por: Skinkxe não levasse um chuto no rabo assim que metesse a última telha, como é costume.

    Isso tem que estar devidamente acautelado nos contratos.
    Se me contratam apenas para a estrutura, dizendo que depois posso vir a fazer mais uns trabalhos. Eu aceito. Acabo a estrutura e retiro o alvará e o DT até novo contrato.
  15.  # 115

    Colocado por: zedasilva
    Isso tem que estar devidamente acautelado nos contratos.
    Se me contratam apenas para a estrutura, dizendo que depois posso vir a fazer mais uns trabalhos. Eu aceito. Acabo a estrutura e retiro o alvará e o DT até novo contrato.


    Sim, estava a falar na perspectiva de manter o alvará para que a execução de obra decorra na legalidade, ou seja, até manteria o alvará se a seguir ainda fizesse rebocos, colocação de cerâmicas, regularizações interiores, etc

    Não levava a mal nem ficava melindrado que entregassem carpintarias, pisos de madeira, pladur, cozinha e outros trabalhos que não sejam no âmbito de pedreito/trolha.
  16.  # 116

    Com tudo isso escrito no contrato de empreitada, ficando o DO responsável pela garantia desses trabalhos e pela facturação dos mesmos.
  17.  # 117

    Colocado por: zedasilvaNeste contexto, qual a vossa renitência em aceitar esta empreitada?

    Tomar conta do pessoal contratado pelo dono de obra, verificar documentação, isso dá trabalho. Ou se assume a ilegalidade ou não se faz a obra, esse meio termo é que não me parece razoável.
  18.  # 118

    Colocado por: SkinkxNão levava a mal nem ficava melindrado que entregassem carpintarias, pisos de madeira, pladur, cozinha e outros trabalhos que não sejam no âmbito de pedreito/trolha

    Sempre com algumas cautelas e garantias, que lhe permitam salvaguardar-se de responsabilidades futuras.
    Como eu disse, a coisa é legal dentro de certos parâmetros.
  19.  # 119

    Colocado por: zedasilvaComo eu disse, a coisa é legal dentro de certos parâmetros.

    Quais parâmetros?
  20.  # 120

    Colocado por: PicaretaTomar conta do pessoal contratado pelo dono de obra,

    Faz mer da está logo do lado de fora do estaleiro.

    Colocado por: Picaretaverificar documentação

    Seguro e titulo de registo, o DO dá-lhe só tem que verificar se estão válidos, tudo o resto é da responsabilidade do DF e do CS, está descrito na declaração que o DO lhe entrega.
 
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