Colocado por: PalhavaEntão uma propriedade rústica registada nas Finanças e na conservatória.Que esteja anos ao abandono, não é usucaptível.
Com os impostos em dia.
Colocado por: CMartinEm 1800 e troca o passo, acho que não havia IMI. Tenho ideia que os terrenos seriam demarcados com pedras, com o nome, e em papelinhos soltos ou mapas arcaicos. Não sei. Nem estava cá para saber.
Também, não vou abrir guerras em família para tentar saber. Fica assim. Que se faça proveito dos direitos reais de gozo. Para mim, é roubo. Chato e custa dizer, mas é.
Colocado por: PalhavaO espírito da lei é então:
(?)Trabalhai a terra,ide para a frente quem a quiser trabalhar,sereis premiado com a sua posse.Assim avança o país.
Quem não se mexer ficará sem os seus bens em prol de quem os quiser trabalhar ou então o IMI também poderá ser agravado.(?)
Colocado por: PalhavaO espírito da lei é então:
(?)Trabalhai a terra,ide para a frente quem a quiser trabalhar,sereis premiado com a sua posse.Assim avança o país.
Quem não se mexer ficará sem os seus bens em prol de quem os quiser trabalhar ou então o IMI também poderá ser agravado.(?)
Colocado por: mhpintoJá o disse aqui não sei quantas vezes. Para evitar isso basta os proprietários passarem lá, ou pedirem a alguém que o faça por eles, nem que seja uma única vez a cada décadaNem isso é necessário. Se o registo de propriedade na Conservatória e Finanças estiver atualizado e for pago o IMI, bastará... diferente será quando a propriedade está registada em nome de quem já faleceu há décadas, como vai acontecendo.
Colocado por: mhpintoJá pensou por exemplo nos múltiplos riscos que representa um imóvel abandonado durante 20 anos?!Concordo com todos esses riscos e com os deveres dos proprietários. No entanto, há soluções legalmente identificadas para ultrapassar esses problemas. As autoridades, nomeadamente autárquicas têm poder (e dever) de substituir os proprietários em situações de limite, nomeadamente para evitar a concretização desses riscos, devendo depois apresentar a conta ao proprietário (nalguns casos até aumentar o IMI).
Se for um terreno, é o risco de incêndios com o crescimento do mato ou o risco de ser transformado em local de vazamento de entulho, por exemplo. Se for uma habitação, então nem se fala, pode entrar em ruína e meter em risco as habitações vizinhas, pode ser ocupado por delinquentes, pode tornar-se uma fonte de pragas, etc, etc.
Colocado por: Palhavahttps://www.economias.pt/usucapiao/
Gostaria de esclarecer estes conceitos:
1-Titulo de aquisição(e seu registo)
2-registo de mera posse
Colocado por: guernicao exercício do direito de usucapião é justíssimo desde que se encontrem cumpridos os devidos requisitos legais.
Colocado por: Paulo Porto
Não concordo, pode ser legal se forem cumpridos os requisitos mas "justissimo" não é, é mais uma roubalheira encapuçada.
Justissimo era se existisse de fato um levantamento topografico integral de tudo o que está em territorio nacional e aquilo que não fosse conhecido passava para o estado depois de todo o tipo de tentativa por parte das camaras/juntas de freguesias contatarem os proprietários, o estado pagava o custo aos topografos mas poderia tomar conta dos terrenos sem dono e alugar para exploração agruicola ou outra, se fosse feito uma coisa destas a maioria dos terrenos que faltam registar passavam a ficar registados e havia menos tentativas de aldrabices por usocapião.
Colocado por: PalhavaÉ verdade que se um dono deterreno urbanoquiser não pode exercer o direito de preferência sobre umrústicoconfinante?
Colocado por: guernicao exercício do direito de usucapião é justíssimo desde que se encontrem cumpridos os devidos requisitos legais.
Colocado por: guernicaSim Palhava
Colocado por: Paulo Porto
Não concordo, pode ser legal se forem cumpridos os requisitos mas "justissimo" não é, é mais uma roubalheira encapuçada.
Colocado por: Skinkx
Há muita propriedade que, estando registada nas Finanças e pagando impostos, não o está na Conservatória. E para o fazer, muitas das vezes, tem que se recorrer ao usucapião.