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  1.  # 81

    Quais é que são os assuntos ??


    Colocado por: chaveAlguem conhece algum advogado mais relacionado com area de usucapiao, posse,direitos reais, creio eu sera assim dentro dessa area, que eu possa consultar para me aconselhar/ dar opinião ?
    Dois assuntos muito distintos.
    (Em Lisboa ou arredores, até +- 50 kms)
    Desde ja agradeço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: chave
  2.  # 82

    Colocado por: RicardoPortoEu já vi uma pior.. arranjaram uma velhota que dizia ter perdido o cartão cidadão com umas testemunhas para lhes darem um cartão cidadão novo com outros nomes e dados para venderem propriedades que eram de uma outra pessoa

    Foram ao notário, fizeram uma procuração a dar poderes a outro e vendeu os bens que eram da pessoa burlada
    Concordam com este comentário:CURVAL
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Johny Mouse

    Pois, burlar velhotes com terrenos e afins já é um esquema muito antigo e alguns deram-se bem com isso.
    Concordam com este comentário: Johny Mouse
  3.  # 83

    Colocado por: MariaseveraTambém me questiono.
    Os proprietários querem as terras para quê se não fazem nada delas?

    Ao menos que os familiares mais jovens ajudem os pais, avós a manterem as propriedades limpas e habitadas. A darem um destino ao patrimóni

    Se voce tem dinheiro no banco e não o gasta, precisa dela para quê?
    Ao menos que os familiares mais jovens que o roubem ajudem os pais, avós...
    Concordam com este comentário: ALKAZAR, Johny Mouse, A.G.R.A.S., CESARIO
  4.  # 84

    Colocado por: Johny MousePode ser um emigrante que planeja voltar e construir uma casa.
    Já roubaram terrenos assim a familiares meus

    Pela filosofia que mostram há pessoas em quem eu não confiava nem uma batata podre
    Concordam com este comentário: BORDALO
  5.  # 85

    Colocado por: RicardoPortovenderem propriedades que eram de uma outra pessoa

    Pelos vistos havia muita gente que faria isso se tivessem oportunidade...
  6.  # 86

    Colocado por: Luis81Quais é que são os assuntos ??


    • chave
    • 25 abril 2021 editado

     # 87

    1) Apurar possibilidade de legalização p/fraccao
    de sótão e terraço nao mencionados na p.horizontal, utilização e chave unica ha anos por ex-inquilinos, agora chave e uso só por actual proprietario, existencia documento vistoria da camara aquando constituição da p.horizontal em 1988 com alguma informação sobre esse uso.

    2) Terreno misto vendido ha +20 anos a estrangeiro, sem este nunca aparecer na casa que foi caindo e árvores mortas. Pessoa "sem abrigo" a viver ha 12 (?) anos numa pequena parte ainda existente, mas lixeira a volta.
    Dono estrangeiro reside fora Portugal telefonei a pedir mail mas depois não respondeu ao mail em que avisei da situação.
    Gostaria de saber minhas hipóteses actuais referentes à propriedade que era da minha família desde 1910 e foi vendida por dificuldades financeiras, hoje estou na reforma.
    As duas situações estão resumidas, havendo mais pormenores, daí procurar conselho/opinião de advogado mais relacionado com estas áreas, agradeço muito.
  7.  # 88

    Colocado por: chavepropriedade que era da minha família desde 1910 e foi vendida

    Se foi vendida, quer o quê?
    Que o ajudemos a arranjar um esquema de como roubá-lo ao legítimo proprietário?
    Quer dizer, uma pessoa não pode viver num País e ter propriedades noutros!
    Concordam com este comentário: ALKAZAR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: chave
  8.  # 89

    Colocado por: Johny Mouse

    Podem querer dar-lhe uso no futuro.

    Pode ser um emigrante que planeja voltar e construir uma casa.
    Já roubaram terrenos assim a familiares meus. Até podem deixar o terreno sem lhe mexer para o vender no futuro, pode ser só um investimento ou uma forma de investir e diversificar onde tem o seu dinheiro.

    Se as pessoas querem o terreno então comprem-no, não o roubem.
    Concordam com este comentário:treker666,Paramonte,CURVAL,BORDALO,A.G.R.A.S.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nunomp

    Nem mais
    Estas pessoas agradeceram este comentário: chave
  9.  # 90

    Colocado por: MGoncalves"sem abrigo" a viver ha 12 (?) anos numa pequena parte ainda existente,

    Acho que o sem abrigo tem mais direito a ele do que você.
    Gamanço por gamanço, mais vale ajudar o sem abrigo.
    Concordam com este comentário: M.a.r.c.o.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: chave
  10.  # 91

    Penso que nesta situação o usucapião não se aplica mas não perde nada em consultar um advogado.

    O estrangeiro paga impostos desse terreno? Ainda é vivo ? Tem herdeiros ?

    Se o problema é limpeza do espaço deve fazer deve contactar a câmara municipal



    Colocado por: chave1) Apurar possibilidade de legalização p/fraccao
    de sótão e terraço nao mencionados na p.horizontal, utilização e chave unica ha anos por ex-inquilinos, agora chave e uso só por actual proprietario, existencia documento vistoria da camara aquando constituição da p.horizontal em 1988 com alguma informação sobre esse uso.

    2) Terreno misto vendido ha +20 anos a estrangeiro, sem este nunca aparecer na casa que foi caindo e árvores mortas. Pessoa "sem abrigo" a viver ha 12 (?) anos numa pequena parte ainda existente, mas lixeira a volta.
    Dono estrangeiro reside fora Portugal telefonei a pedir mail mas depois não respondeu ao mail em que avisei da situação.
    Gostaria de saber minhas hipóteses actuais referentes à propriedade que era da minha família desde 1910 e foi vendida por dificuldades financeiras, hoje estou na reforma.
    As duas situações estão resumidas, havendo mais pormenores, daí procurar conselho/opinião de advogado mais relacionado com estas áreas, agradeço muito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: chave
  11.  # 92

  12.  # 93

  13.  # 94

    O usucapião foi a única forma que a minha sogra teve para registar e legalizar o que era dela...
    • J10
    • 28 abril 2021

     # 95

    Colocado por: CURVAL
    Pois, burlar velhotes com terrenos e afins já é um esquema muito antigo e alguns deram-se bem com isso.
    Concordam com este comentário:Johny Mouse


    Aqui em Leiria então...
  14.  # 96

    Colocado por: J10

    Aqui em Leiria então...

    Rústicos/Agrícolas?
  15.  # 97

    Colocado por: ALKAZAR
    Acho que o sem abrigo tem mais direito a ele do que você.
    Gamanço por gamanço, mais vale ajudar o sem abrigo.
    Concordam com este comentário:M.a.r.c.o.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:chave

    É ver o que se está a passar em Lisboa com a roubalheira do "usucapião"
    Concordam com este comentário: ALKAZAR
  16.  # 98

    Colocado por: A.G.R.A.S.
    É ver o que se está a passar em Lisboa com a roubalheira do "usucapião"

    Pode ser que a detenção desses criminosos se estenda também para norte e para sul, pois pelos vistos esse roubos são a nivel nacional.
  17.  # 99

    Meus estimados, de forma inopinada e quando possível, vou acompanhando esta tertúlia, até porque já aqui atraso fui de aqui também intervir (se bem que agora não recordo em que termos), pelo que, apraz-me fazer uns sucintos considerandos, os quais, a todos e a ninguém em especial dirigidos.

    Como declaração de princípios, sou favorável à existência e manutenção da figura da usucapião, e não, nunca adquiri nem pretendo adquirir um qualquer prédio através deste expediente... e não porque não tenha surgido tal ansas até porque conheço situações, onde querendo, podia encaminhar as coisas nesse sentido em meu pessoal e egoísta proveito...

    Historicamente, para quem (com alguma legitimidade) critica a usucapião, importa lembrar que esta foi no passado a forma originária de se tomar a posse de um bem. A população desbravada por terras longínquas, nelas se estabelecendo, criando raízes e decorridos alguns anos de muita labuta era-lhes reconhecido o direito de posse sobre a terra. Nada mais justo!...

    E as vantagens da usucapião superam largamente as desvantagens, desde logo, o aproveitamento de um prédio simplesmente abandonado (de um qualquer proprietário com "mais olhos que barriga" que se assenhorou de tudo, apenas porque queria e podia, mantendo ali um feudo parado no tempo) ou puro desleixado (limita-se a cumprir com umas quantas obrigações tributárias e pouco ou nada mais, não retirando ou fazendo, ou promovendo, qualquer aproveitamento do mesmo, não o explorando, por si ou por outrém, não produzindo qualquer mais valia ou riqueza). Assim, o prédio usucapido, regularizado, ganha um registo, uma certeza de propriedade e ganha outrossim, valor de mercado.

    Ilicitudes há-as transversalmente a todos os sectores de actividades (quem nunca ouviu falar em fundos comunitários indevidamente conseguidos e/ou usados, facturas falsas, esquemas fraudulentos com mbway, e outros, que atire a primeira critica), portanto, a usucapião que foi gizada para um bom uso, não será certamente a excepção. E como reza o velho adágio popular: a ocasião lá faz o ladrão...

    Porém, esta figura não atropela indiscriminadamente os direitos dos legitimos proprietários, porquanto nos termos do art. 1287º do CC, o reconhecimento da usucapião, como forma de aquisição originária de direitos reais, é impedido quando exista “disposição em contrário”, abarcando os casos em que a usucapião se sobrepõe a um qualquer outro regime imperativo... mas isto são outras discussões...

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Concordam com este comentário: Luis81, DVilar
  18.  # 100

    Colocado por: happy hippyMeus estimados, de forma inopinada e quando possível, vou acompanhando esta tertúlia, até porque já aqui atraso fui de aqui também intervir (se bem que agora não recordo em que termos), pelo que, apraz-me fazer uns sucintos considerandos, os quais, a todos e a ninguém em especial dirigidos.

    Como declaração de princípios, sou favorável à existência e manutenção da figura da usucapião, e não, nunca adquiri nem pretendo adquirir um qualquer prédio através deste expediente... e não porque não tenha surgido tal ansas até porque conheço situações, onde querendo, podia encaminhar as coisas nesse sentido em meu pessoal e egoísta proveito...

    Historicamente, para quem (com alguma legitimidade) critica a usucapião, importa lembrar que esta foi no passado a forma originária de se tomar a posse de um bem. A população desbravada por terras longínquas, nelas se estabelecendo, criando raízes e decorridos alguns anos de muita labuta era-lhes reconhecido o direito de posse sobre a terra. Nada mais justo!...

    E as vantagensda usucapião superam largamente as desvantagens, desde logo, o aproveitamento de um prédio simplesmente abandonado (de um qualquer proprietário com "mais olhos que barriga" que se assenhorou de tudo, apenas porque queria e podia, mantendo ali um feudo parado no tempo) ou puro desleixado (limita-se a cumprir com umas quantas obrigações tributárias e pouco ou nada mais, não retirando ou fazendo, ou promovendo, qualquer aproveitamento do mesmo, não o explorando, por si ou por outrém, não produzindo qualquer mais valia ou riqueza). Assim, o prédio usucapido, regularizado, ganha um registo, uma certeza de propriedade e ganha outrossim, valor de mercado.

    Ilicitudes há-astransversalmente a todos os sectores de actividades (quem nunca ouviu falar em fundos comunitários indevidamente conseguidos e/ou usados, facturas falsas, esquemas fraudulentos com mbway, e outros, que atire a primeira critica), portanto, a usucapião que foi gizada para um bom uso, não será certamente a excepção. E como reza o velho adágio popular: a ocasião lá faz o ladrão...

    Porém, esta figura não atropela indiscriminadamenteos direitos dos legitimos proprietários, porquanto nos termos do art. 1287º do CC, o reconhecimento da usucapião, como forma de aquisição originária de direitos reais, é impedido quando exista “disposição em contrário”, abarcando os casos em que a usucapião se sobrepõe a um qualquer outro regime imperativo... mas isto são outras discussões...

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com

    Sabe-me dizer se nos Acores o usucapiao goza de alguma excepcao relativo ao usucapiao no continente. Ou é tudo igual?
    Questiono isto porque uma imobiliaria queria fazer o registo da propriedade por usucapiao e escritura de venda ao mesmo tempo.
    Eu disse que nao era assim. Teria de haver registo do usucapiao com apresentação de duas testemunhas validadas pelo notario e só decorrido o tempo legal de reclamacao do usucapiao se poderia fazer a escritura de venda. A imobiliaria disse que eu nao percebia.
    Desisti do negocio.
 
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