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  1.  # 1

    eu no e leiloes sinceramente nao vejo grandes negocios!! talvez a 1 ano ou dois ou fora dos centros Urbanos ou no interior!! mas nas cidades zona de Lisboa ou Sintra nao!! acompanho alguns em zonas que conheco muito bem e sao vendidos talvez a 5mil euros a baixo do mercado!! com os problemas que se tem com despejos etc na minha opiniao nao vale a pena!! falando com gerentes de imobiliarias etc conseguem-se por fezes bons negocios antes de entrarem no mercado ainda!! nos Leilos e uma comedia realmente! para alimentar uns maladros mais vale as imobiliarias que nao menos os residentes já nao estao la! e o "negocio" nao fica empatado
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ruilx
  2.  # 2

    Colocado por: ruilxEstou a ponderar solicitar ao tribunal anular a venda, mas creio que ainda sera mais demorado e dificil resolver esta situaçao, do que pedir a entrega coerciva.
    Deixam as pessoas em desespero
    As que ficam sem as casas e os incautos que caem nas garras destes agentes de execuçao que nao olham a meios para venderem as casas sem que digam quais os encargos que existem


    isso e mesmo verdade é so mamoes!! eu as vezes gostava que aqui fosse Brasil ou Mexico para fazer desaparecer uns chicos desses e equilibrar um pouco as coisas!! tenho falado com varios AE e é tudo a mesma coisa!! alguns ainda dizem para aparecer la no dia X etc casa aberta, mas a maioria diz para falar com os Donos ou residentes que ainda lá estao etc e que eles AE nao pode fazer nada etc ou seja e um grande totoloto!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ruilx
    • Anile
    • 12 fevereiro 2019

     # 3

    resumindo e concluindo no e-leiloes não se devem comprar imoveis que estejam habitados certo?
  3.  # 4

    Até pode pagar para ver.
    Mas depois tem de se aguentar à bomboca.
    Pode correr bem.Pode correr mal.
    • Anile
    • 13 fevereiro 2019

     # 5

    Colocado por: PalhavaAté pode pagar para ver.
    Mas depois tem de se aguentar à bomboca.
    Pode correr bem.Pode correr mal.
    • Anile
    • 13 fevereiro 2019

     # 6

    como assim pagar para ver?...
    • Anile
    • 13 fevereiro 2019

     # 7

    Não me diga que a ultima da hora surge um fedelho que não sai da casa...
  4.  # 8

    Colocado por: Anilecomo assim pagar para ver?...

    Foi um maneira de dizer:as casas desses leilões têm de ser pagas após a adjudicação num curto espaço de tempo, não dá para recorrer a créditos.
    Os possíveis problemas têm de ser vistos e apreciados antes de licitar.
    Nunca comprei nenhum imóvel em leilão.
  5.  # 9

    Colocado por: PalhavaOs possíveis problemas têm de ser vistos e apreciados antes de licitar.


    Sim, mas esses "problemas" têm q estar descritos pelo AE, caso não estejam é motivo suficiente para pedir a anulação da venda.

    Já nuns post mais atrás coloquei um texto de um imóvel q estava nos leilões... a informação tem q estar escrita para as pessoas consultarem e tomarem a decisão de avançar ou não com uma proposta.
  6.  # 10

    Colocado por: nunos7

    Sim, mas esses "problemas" têm q estar descritos pelo AE, caso não estejam é motivo suficiente para pedir a anulação da venda.

    Já nuns post mais atrás coloquei um texto de um imóvel q estava nos leilões... a informação tem q estar escrita para as pessoas consultarem e tomarem a decisão de avançar ou não com uma proposta.


    Não vale a pena medir forças com a AT ou Segurança Social.
    Eles normalmente até colocam nos anúncios:"A não verificação das condicionantes não é motivo para anulação da venda..."
    • ruilx
    • 13 fevereiro 2019

     # 11

    Muito cuidado com possiveis ocupantes no imovel
    Tenho um grande problema com um caso assim , quero habitar a casa e nao posso pois residem la familiares do executado.
    O agente de execuçao nao fez qualquer referencia a este onus.
    Isto é uma vergonha
  7.  # 12

    Ora nem mais, o interessado deve verificar as condicionantes, para isso tem q contactar o AE, se as condicionantes não estiverem descritas ou não forem dadas, ou forem dadas incorrectas, consegue anular a venda.
    • Anile
    • 13 fevereiro 2019

     # 13

    Colocado por: Palhava
    Foi um maneira de dizer:as casas desses leilões têm de ser pagas após a adjudicação num curto espaço de tempo, não dá para recorrer a créditos.
    Os possíveis problemas têm de ser vistos e apreciados antes de licitar.
    Nunca comprei nenhum imóvel em leilão.
    • Anile
    • 13 fevereiro 2019

     # 14

    Pois isto só quando se passa pela experiençia é que se sabe como são as coisas, muitas vezes não vale a pena seguir aquilo que os outros nos dizem, porque quando nós passamos pela experiênçia é completamente diferente daquilo que nos disseram as vezes até é o oposto daquilo que nos disseram...
    • Anile
    • 13 fevereiro 2019

     # 15

    Colocado por: ruilxMuito cuidado com possiveis ocupantes no imovel
    Tenho um grande problema com um caso assim , quero habitar a casa e nao posso pois residem la familiares do executado.
    O agente de execuçao nao fez qualquer referencia a este onus.
    Isto é uma vergonha
    Concordam com este comentário: Robertojunior
    • Anile
    • 13 fevereiro 2019

     # 16

    Mas o sr. não visitou o imovel antes de o comprar?
    • Anile
    • 13 fevereiro 2019

     # 17

    Colocado por: ruilxMuito cuidado com possiveis ocupantes no imovel
    Tenho um grande problema com um caso assim , quero habitar a casa e nao posso pois residem la familiares do executado.
    O agente de execuçao nao fez qualquer referencia a este onus.
    Isto é uma vergonha
    • Anile
    • 13 fevereiro 2019

     # 18

    porque é que o sr. não chega lá armado em espertalhaço e diz:sou o novo proprétario deste apartamento teem de sair de imediato, ou vou tomar medidas mais sérias, ou ameaça que chama a poliçia diz que vai por o caso em tribunal e depois não poe, é so paea lhes meter medo, ainda ha muita gente que tem medo do tribunal,tem que estar constantemente a chatea-los, e leve lá a poliçia etc. senao nao saem do conforto do lar e das bebedeiras etc
    • Anile
    • 13 fevereiro 2019

     # 19

    e o sr devia chatear também o AE, e dizer porque nao me avisou que viviam lá pessoas?
    • Anile
    • 13 fevereiro 2019

     # 20

    Ou entao escreva uma carta para lá a informar que se nao sairem voçe poe o caso em tribunal e eles teem de lhe dar uma indemnização choruda !!!
 
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