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  1.  # 281

    é melhor que nada
  2.  # 282

    Colocado por: acaciosé melhor que nada

    Acacios, n esta a perceber, acho eu. Melhor que nada seria reduzir 3% sem quaisquer obrigacoes extra. Assim, 3% pode tornar-se bem nais oneroso do que deixar nos 28%
  3.  # 283

    Colocado por: treker666Melhor que nada seria reduzir 3% sem quaisquer obrigacoes extra


    as "obrigações extra" que eu saiba é arrendar o imóvel por 5 anos

    é arrendar com muito cuidado,mas também concordo que é uma ninharia e porventura nem vale a pena arriscar

    isto está tão complicado com esta geringonça e com leis que andam para aí a inventar que já aceito o que vier a menos.
  4.  # 284

    https://www.dn.pt/poder/interior/marcelo-promulgou-direito-de-preferencia-dos-inquilinos-9992919.html

    Mais uma machadada. Ja estou mesmo a ver os proximos contratos, nao mais de dois anos e se for por mais que esse tempo, os custos da passagem de propriedade total a horizontal ficam a cargo do comprador, ou algo do género. Um simples contrato de arrendamento vai ser mais extenso que o guião de um filme.
    Concordam com este comentário: acacios
  5.  # 285

    Está a fazer uma tempestade num copo de água, qual é o problema de o inquilino ter preferência na compra da casa ? O inquilino ou compra ou arreia, nada mais do que isso.
    Concordam com este comentário: PedroGomes
  6.  # 286

    Colocado por: JuliaoEstá a fazer uma tempestade num copo de água, qual é o problema de o inquilino ter preferência na compra da casa ? O inquilino ou compra ou arreia, nada mais do que isso.


    se o proprietário quiser vender a casa a um familiar que lhe é querido e o inquilino bater a nota não há nada a fazer...só esse pequeno pormenor
  7.  # 287

    Esta lei pouco vai afetar os senhorios que têm 1 ou 2 apartamentos alugados. Foi feita a pedido do BE e afeta quem tem edifícios completos alugados e que vão ser forçados a mudar para propriedade horizontal antes de vender.
    Por mero acaso só aparece depois do Robles já ter corrido com os inquilinos quando comprou o prédio á SS.
  8.  # 288

    Colocado por: acaciosse o proprietário quiser vender a casa a um familiar que lhe é querido e o inquilino bater a nota não há nada a fazer...só esse pequeno pormenor
    É a vida, e acho muito bem que um inquilino que habite a casa há já um montão de tempo tenha preferência na compra da dita.
    Concordam com este comentário: Jacinta
  9.  # 289

    Colocado por: JuliaoEstá a fazer uma tempestade num copo de água, qual é o problema de o inquilino ter preferência na compra da casa ? O inquilino ou compra ou arreia, nada mais do que isso.
    Concordam com este comentário:PedroGomes

    Nesse caso, nada, pois a legislação já o comtemplava. Agora, se ler a noticia vera q se incluira propriedade total. Ora, como se vai proceder a venda de tal? Quais as obrigacoes p o proprietari neste caso? Ja imaginou se houver obrigacao de passagem de propriedade total p horizontal?
  10.  # 290

    Colocado por: JuliaoÉ a vida, e acho muito bem que um inquilino que habite a casa há já um montão de tempo tenha preferência na compra da dita.


    se eu começar a arrendar(que é o que vou fazer) a inquilinos com menos de 50 anos e com contratos de 2 anos e sem renovar também vai ser "a vida"
    Concordam com este comentário: Jacinta
  11.  # 291

    Colocado por: acacios

    se eu começar a arrendar(que é o que vou fazer) a inquilinos com menos de 50 anos e com contratos de 2 anos e sem renovar também vai ser "a vida"
    Isso é óbvio, só aceita quem quer. Agora veja se despeja um que paga certinho e mete um que nem paga nem sai
    Concordam com este comentário: PedroGomes
    • Juliao
    • 13 outubro 2018 editado

     # 292

    Colocado por: treker666Nesse caso, nada, pois a legislação já o comtemplava. Agora, se ler a noticia vera q se incluira propriedade total. Ora, como se vai proceder a venda de tal? Quais as obrigacoes p o proprietari neste caso? Ja imaginou se houver obrigacao de passagem de propriedade total p horizontal?
    Mas não é igual venda o proprietário ao inquilino ou a um terceiro ? O inquilino adquire o imóvel na mesmas condições que adquirira um outro interessado, se não pode vender ao inquilino porque a casa não está em propriedade horizontal também não pode vender a outro qualquer.
  12.  # 293

    Colocado por: jorgferrsso é óbvio, só aceita quem quer. Agora veja se despeja um que paga certinho e mete um que nem paga nem sai


    também pode acontecer,é a vida
    Concordam com este comentário: jorgferr
  13.  # 294

    Colocado por: JuliaoÉ a vida, e acho muito bem que um inquilino que habite a casa há já um montão de tempo tenha preferência na compra da dita.
    Concordam com este comentário:Jacinta


    Simples, contractos de 1 ou 2 anos nao renovaveis.. Quem fica a perder mesmo?!
  14.  # 295

    Colocado por: acacios

    também pode acontecer,é a vida
    Concordam com este comentário:jorgferr
    Oh acacios, se você quiser vender o que interessa é receber o dinheiro ou não? Não entendi essa posição. Se quiser vender a um familiar certamente haverá volta a dar com processos menos "claros"
  15.  # 296

    Colocado por: tiagoct

    Simples, contractos de 1 ou 2 anos nao renovaveis.. Quem fica a perder mesmo?!
    Depende, se meter fora um bom inquilino e meter um mau perde o senhorio
  16.  # 297

    Colocado por: jorgferrOh acacios, se você quiser vender o que interessa é receber o dinheiro ou não? Não entendi essa posição. Se quiser vender a um familiar certamente haverá volta a dar com processos menos "claros"


    os processos menos claros por vezes dão barraca,porque é que não havemos de fazer tudo certinho como manda a lei mesmo que não concordemos com ela?O governo dita as regras e temos que cumpri-las para não termos problemas,a "a chico -espertice "por vezes corre mal.

    Temos que jogar com as leis em vigor e se ninguém arrendar casas a pessoas com mais de 60 anos nem fizer contratos de longa duração só há um culpado,quem fez as leis.

    Fazem leis contratitórias,incentivam arrendamentos a 5,10,20 anos com redução fiscal mas depois de fazer um arrendamento desses é quase impossivel reaver a casa.Se necessitar da casa por uma qualquer emergencia estou entalado
  17.  # 298

    Colocado por: tiagoctSimples, contractos de 1 ou 2 anos nao renovaveis.. Quem fica a perder mesmo?!
    Não sei quem fica e perder ou a ganhar, o proprietário faz o que melhor entender, não aluga, aluga por períodos curtos, vende, deita abaixo. Faz o que entender.
  18.  # 299

    Colocado por: acacios

    os processos menos claros por vezes dão barraca,porque é que não havemos de fazer tudo certinho como manda a lei mesmo que não concordemos com ela?O governo dita as regras e temos que cumpri-las para não termos problemas,a "a chico -espertice "por vezes corre mal.

    Temos que jogar com as leis em vigor e se ninguém arrendar casas a pessoas com mais de 60 anos nem fizer contratos de longa duração só há um culpado,quem fez as leis.

    Fazem leis contratitórias,incentivam arrendamentos a 5,10,20 anos com redução fiscal mas depois de fazer um arrendamento desses é quase impossivel reaver a casa.Se necessitar da casa por uma qualquer emergencia estou entalado
    Se a quiser para habitação própria é permanente julgo que a pode reaver(não tenho a certeza mas ouvi algo desse gênero). O direito de preferência já existe em muita coisa, por exemplo se quiser vender um terreno rústico tem de perguntar primeiro aos vizinhos se querem comprar sabia disso?
  19.  # 300

    Colocado por: JuliaoNão sei quem fica e perder ou a ganhar, o proprietário faz o que melhor entender, não aluga, aluga por períodos curtos, vende, deita abaixo. Faz o que entender.


    na situação actual em que há muito mais procura do que oferta pode-se escolher muito bem o inquilino.Pedir recibos de ordenado IRS,informações bancárias etc,e se for preciso fazer seguro de rendas.mas pode sempre correr mal,nunca se sabe
 
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