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    • nsmc
    • 23 janeiro 2019

     # 61

    Colocado por: callinasOu seja
    Comprou por 90 mil vendeu por 100 mil, portanto tem 10 mil de mais valia tributável.

    Para a mais valia não ser tributável é necessário reinvestir o valor ganho na venda, deduzido do valor do empréstimo.
    Por exemplo vendeu por 100 mil, devia ao banco 30 mil, portanto tem de reinvestir 70 mil.




    Se reinvestir 70 mil, 24 meses antes e até 36 meses depois , tem o problema visto.
    Se não, a mais valia é tributadas na proporção do reinvestimento.

    O reinvestimento, pode ser em terrenos, habitação, obras. Obras de beneficiação do imóvel para venda, despesas de imi, conservatória, certificado energético também são dedutíveis.
    Concordam com este comentário:nsmc
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nsmc


    Texto esclarecedor que me ajudou a entender que o que devo ao banco não vai se tributado na venda. Agora duas questões se puder ajudar, como é que se faz no irs? temos de escrever o valor da diferença entre a venda e o valor a pagar ao banco? Ou temos de escrever os dois valores de forma separada e o estado faz a conta ?
    Se não for abusar muito mais uma questão, se temos dois anos para reinvestir , temos de fazer o pedido em algum lado ? Porque ao escrever a venda no irs no primeiro ele pode logo tributar, ou não ?
    Obrigado
    • FFAD
    • 23 janeiro 2019

     # 62

    Colocado por: nsmc

    Texto esclarecedor que me ajudou a entender que o que devo ao banco não vai se tributado na venda. Agora duas questões se puder ajudar, como é que se faz no irs? temos de escrever o valor da diferença entre a venda e o valor a pagar ao banco? Ou temos de escrever os dois valores de forma separada e o estado faz a conta ?
    Se não for abusar muito mais uma questão, se temos dois anos para reinvestir , temos de fazer o pedido em algum lado ? Porque ao escrever a venda no irs no primeiro ele pode logo tributar, ou não ?
    Obrigado
  1.  # 63

    Colocado por: rui.f.ferreira
    A construção é em Braga, o terreno foi barato, já está incluído no valor. É uma moradia simples, de loteamento. Eu tenho uma questão que é ter familiares que trabalham em algumas áreas da construção e tenho a possibilidade de comprar materiais e tenho a mão de obra deles. Como não têm empresa, naturalmente que os pagamentos são sem fatura. Ao pagar a mais valia à cabeça dá-me margem para poupar aí, que penso compensar o pagamento da mais valia.


    Ok, mas o reinvestimento existe sempre, só que parcialmente, pelo que apenas é tributado em mais valias pela parte que não reinvestir.
  2.  # 64

    temos dois anos para reinvestir

    são 3 anos
    • FFAD
    • 23 janeiro 2019

     # 65

    Colocado por: Palhava
    são 3 anos


    e se construir são 5...
  3.  # 66

    Colocado por: NTORION

    Ok, mas o reinvestimento existe sempre, só que parcialmente, pelo que apenas é tributado em mais valias pela parte que não reinvestir.

    Existe desde que eu tenha valor faturado superior aos 145700€ que o banco me vai emprestar, certo? No caso de mais valia tributadas à cabeça, 50% da mais valia soma ao rendimento do ano. No caso do reinvestimento, também só é tributado 50% da mais valia caso não se reinvista tudo? Dá na mesma para deduzir despesas com compra e venda, obras que se tenham feito na casa vendida, etc?
  4.  # 67

    A tributação da mais-valia é sempre calculada da mesma forma, 50% da mesma é adicionada ao rendimento colectável do ano. No caso de reinvestimento total, não tem que pagar imposto sobre as mais-valias, se for reinvestimento parcial pagará o proporcional do reinvestido face ao total que tinha que reinvestir.
  5.  # 68

    Colocado por: pensadorA tributação da mais-valia é sempre calculada da mesma forma, 50% da mesma é adicionada ao rendimento colectável do ano. No caso de reinvestimento total, não tem que pagar imposto sobre as mais-valias, se for reinvestimento parcial pagará o proporcional do reinvestido face ao total que tinha que reinvestir.

    Pelo que diz, eu poderei sempre "arriscar" pelo reinvestimento porque no limite caso não tenha valor faturado acima do que pedi de empréstimo, pago o mesmo que se não optar pelo reinvestimento.
  6.  # 69

    Colocado por: rui.f.ferreira
    Pelo que diz, eu poderei sempre "arriscar" pelo reinvestimento porque no limite caso não tenha valor faturado acima do que pedi de empréstimo, pago o mesmo que se não optar pelo reinvestimento.

    Pensando um bocadinho melhor, o risco de pagar mais no reinvestimento existe. Na minha situação concreta, comprei um apartamento por 107500 que vendi por 140500, e tinha empréstimo bancário de 90000€. Se pagar a mais valia à cabeça pago 50% de 33000€. Se for pelo reinvestimento, o que tenho de reinvestir é a diferença dos 140500 para os 90000, portanto 505000. Vou contrair empréstimo para a casa nova de 145000, caso tenha valor faturado de menos que isso, tenho de pagar mais valia de 50% de 50500?
  7.  # 70

    O cálculo da mais valia sobre o qual incide o imposto é sempre o mesmo, caso opte ou não pelo reinvestimento. O valor de 50500 é o que terá que reinvestir do seu bolso para não pagar qualquer mais valia, no entanto, se o reinvestimento não for total (menos de 50500) só pagará o proporcional do que efectivamente foi reinvestido sobre o total (50500).
    Nesta situação julgo que terá que pagar depois juros compensatórios porque inicialmente disse que reinvestiria a totalidade e depois veio a verificar-se que assim não foi.
  8.  # 71

    Estou a precisar de ajuda com as mais valias:
    Vendi um imóvel HPP por 235.000€ com mediação imobiliária, portanto pagarei cerca de 15.000€ de comissão. Novo custou-me 185.000€.
    Tinha um CH de 92.500€ que será liquidado.
    Comprei outro imóvel HPP por 225.000€.
    Sendo que pretendo ficar com 20.000€ para outro projeto, qual o montante que posso pedir de crédito para não pagar mais valias?
    • JErso
    • 19 fevereiro 2019

     # 72

    E que acontece com as mais valias de um apartamento que é segunda havitação que será vendido para poder pagar as ultimas etapas de construção de uma HPP?
    • Palhava
    • 19 fevereiro 2019 editado

     # 73

    50% desse valor é taxado em sede de IRS.
    Não há isenções se o dinheiro for aplicado em HPP ou noutra coisa qualquer se a casa de que houve um lucro era secundária.Se aquando da venda fosse HPP, mesmo artificialmente, poderia tentar-se obter o benefício, assim não.
    Já tinha uma HPP?Que vendeu para construir a tal vivenda?
  9.  # 74

    Boas,pode alguém ajudar aqui com uma dúvida que é a seguinte , ontem fui ás finanças para me explicarem em que modelo deve ser preenchido tudo o que tenha a ver com mais valias mas foi-me dito algo que ainda não tinha ouvido nem lido.

    Foi vendido um apartamento e agora vai ser aplicada a totalidade da venda na construção de uma moradia, vai ser feito um pedido de empréstimo bancário para se conseguir construir já que o capital próprio não é suficiente mas nas finanças foi-nos dito que teria de pagar mais valias porque vai ser pedido um empréstimo bancário para construção e que isso anula o não pagamento de mais valias,nem que fossem 5000 euros de empréstimo,isto é mesmo assim?
    Agora estou um pouco baralhado, se alguém. puder ajudar o meu obrigado
  10.  # 75

    Colocado por: pedrovilBoas,pode alguém ajudar aqui com uma dúvida que é a seguinte , ontem fui ás finanças para me explicarem em que modelo deve ser preenchido tudo o que tenha a ver com mais valias mas foi-me dito algo que ainda não tinha ouvido nem lido.

    Foi vendido um apartamento e agora vai ser aplicada a totalidade da venda na construção de uma moradia, vai ser feito um pedido de empréstimo bancário para se conseguir construir já que o capital próprio não é suficiente mas nas finanças foi-nos dito que teria de pagar mais valias porque vai ser pedido um empréstimo bancário para construção e que isso anula o não pagamento de mais valias,nem que fossem 5000 euros de empréstimo,isto é mesmo assim?
    Agora estou um pouco baralhado, se alguém. puder ajudar o meu obrigado


    Não, completamente errado. Ou percebeu mal ou quem lhe explicou não faz ideia do que está a falar.

    Não há lugar a pagamento de mais valias, mesmo que tenha de recorrer a crédito bancário para financiar parte da construção. Desde que reinvista a totalidade do que lucrou com a sua venda na construção (e o consiga provar obviamente) não há lugar ao pagamento de qualquer mais valia. Se o dinheiro não chega e tem que ir buscar o que falta ao banco isso para as finanças é irrelevante.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedrovil
  11.  # 76

    Boa tarde.

    Uma dúvida: no caso de construção em relação aos valores a abater no cálculo das mais-valias, podem ser consideradas as despesas relacionadas com o projecto tais como os custos do projecto de arquitetura e especialidades, taxas da câmara (ex: pagamento da licença da construção), taxas para ramal de electricidade e água, e outros custos processuais ?

    Obrigado
  12.  # 77

    Olá.

    Desculpem insistir, mas alguém me consegue ajudar a esclarecer a questão anterior ?

    Obrigado desde já

    Abraço
  13.  # 78

    Paga 25€ a um contabilista para lhe entregar o IRS e que lhe vai perguntar sobre todos os dados que necessita para o correto preenchimento da declaração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dbamag
  14.  # 79

    Sim podem, mas como será chamado a comprovar todas essas despesas, é necessário que tenha todas essas faturas, e que inclusive elas discriminam a que obra se referem, n basta estarem em seu nome.

    Se não tem assim, é melhor optar pelo vpt como custo de construção.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dbamag
  15.  # 80

    Muito obrigado Diogo999 e NTORION.
 
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