Colocado por: callinasOu seja
Comprou por 90 mil vendeu por 100 mil, portanto tem 10 mil de mais valia tributável.
Para a mais valia não ser tributável é necessário reinvestir o valor ganho na venda, deduzido do valor do empréstimo.
Por exemplo vendeu por 100 mil, devia ao banco 30 mil, portanto tem de reinvestir 70 mil.
Se reinvestir 70 mil, 24 meses antes e até 36 meses depois , tem o problema visto.
Se não, a mais valia é tributadas na proporção do reinvestimento.
O reinvestimento, pode ser em terrenos, habitação, obras. Obras de beneficiação do imóvel para venda, despesas de imi, conservatória, certificado energético também são dedutíveis.
Colocado por: nsmc
Texto esclarecedor que me ajudou a entender que o que devo ao banco não vai se tributado na venda. Agora duas questões se puder ajudar, como é que se faz no irs? temos de escrever o valor da diferença entre a venda e o valor a pagar ao banco? Ou temos de escrever os dois valores de forma separada e o estado faz a conta ?
Se não for abusar muito mais uma questão, se temos dois anos para reinvestir , temos de fazer o pedido em algum lado ? Porque ao escrever a venda no irs no primeiro ele pode logo tributar, ou não ?
Obrigado
Colocado por: rui.f.ferreira
A construção é em Braga, o terreno foi barato, já está incluído no valor. É uma moradia simples, de loteamento. Eu tenho uma questão que é ter familiares que trabalham em algumas áreas da construção e tenho a possibilidade de comprar materiais e tenho a mão de obra deles. Como não têm empresa, naturalmente que os pagamentos são sem fatura. Ao pagar a mais valia à cabeça dá-me margem para poupar aí, que penso compensar o pagamento da mais valia.
temos dois anos para reinvestir
Colocado por: Palhava
são 3 anos
Colocado por: NTORION
Ok, mas o reinvestimento existe sempre, só que parcialmente, pelo que apenas é tributado em mais valias pela parte que não reinvestir.
Colocado por: pensadorA tributação da mais-valia é sempre calculada da mesma forma, 50% da mesma é adicionada ao rendimento colectável do ano. No caso de reinvestimento total, não tem que pagar imposto sobre as mais-valias, se for reinvestimento parcial pagará o proporcional do reinvestido face ao total que tinha que reinvestir.
Colocado por: rui.f.ferreira
Pelo que diz, eu poderei sempre "arriscar" pelo reinvestimento porque no limite caso não tenha valor faturado acima do que pedi de empréstimo, pago o mesmo que se não optar pelo reinvestimento.
Colocado por: pedrovilBoas,pode alguém ajudar aqui com uma dúvida que é a seguinte , ontem fui ás finanças para me explicarem em que modelo deve ser preenchido tudo o que tenha a ver com mais valias mas foi-me dito algo que ainda não tinha ouvido nem lido.
Foi vendido um apartamento e agora vai ser aplicada a totalidade da venda na construção de uma moradia, vai ser feito um pedido de empréstimo bancário para se conseguir construir já que o capital próprio não é suficiente mas nas finanças foi-nos dito que teria de pagar mais valias porque vai ser pedido um empréstimo bancário para construção e que isso anula o não pagamento de mais valias,nem que fossem 5000 euros de empréstimo,isto é mesmo assim?
Agora estou um pouco baralhado, se alguém. puder ajudar o meu obrigado