Colocado por: josepauloAlém de ter o referido espaço livre de circulação aqui referido, também é necessário ter uma área livre de 75cm ao lado da sanita e bidé?
como diz o marco1 penso que nas habitações não é necessário, não me lembro de ver essa premissa. em espaços públicos sim, tem de existir esse cuidado e outros.
Em relação aos 75cm ao lado dos equipamentos sanitários, tenho a experiência de me terem sido exigidos em habitações sim. Por vezes o que é permitido é que não se instale um bidé ou que se instale uma base de chuveiro em vez de uma banheira, mas sempre tendo em conta a eventualidade de futuramente se virem a instalar cumprindo com os requisitos do DL 163/2006.
é precisamente ao contrário, ou seja não tem de ter os tais 75 cm ao lado mas é exigido de raiz o bidé, leia bem no decreto 3.3.4 ponto 4) , para habitação só lhe pedem o circulo de 1,5 m. em relação á banheira pode instalar uma base de chuveiro mas a wc terá que ter sempre espaço para uma eventual instalação de banheira. isto já foi mais que esmiuçado até aqui no forum.
Comentei baseado na experiência pessoal e em casos distintos. Também achei estranha a sugestão do técnico da câmara municipal de não instalar o bidé, mas foi-me indicada exactamente a mesma condição descrita para a banheira.
é possível , segundo interpretação da legislaçãoutilizar o espaço do bidé para a zona de permanência ao lado da sanita. ... em caso de necessidade em tornar a IS acessível, retira-se o bidé,colocam-se as barras na zona da sanita e na zona da banheira.
uma dúvida: em portas de varanda(logicamente a maioria das vezes varandas com largura pequena) isto fora do percurso acessível, é necessário cumprir as zonas de manobra?
mais um bico de gão para o assunto acessibilidades
Eu sei que isso está por aqui em qualquer lado e na legislação tb, mas hoje não estou com paciência para procurar. Qual é o artigo que diz que não necessito de plano de acessibilidades numa obra de ampliação quando a estimativa dos trabalho não é superior a 25% do valor da obra?
Tem toda a razão é para o rccte Na parte do tem que ter é que já não concordo :)) Não posso justificar pelo artigo 10º ? Só vou fazer uma varanda, não tenho que partir a casa toda para cumprir o regulamento pois não?
penso que basta escrever na memória descritiva que embora se trate de uma ampliação a intervenção não vai colidir com nenhuma das normas do decreto das acessibilidades, não altera a característica da habitação ou seja ser t1 ou passar a t3, nem interfere com o percurso acessível etc....
Estas pessoas agradeceram este comentário: zedasilva