Colocado por: rjmsilvaAcho bem que o queixoso seja identificado, para os alvos da queixa se poderem defender.
Colocado por: size
Está tudo doido ?
No caso em apreço, não se trata de uma queixa, mas sim de denuncia de um possível perigo para com terceiros, de um imóvel em ruínas, cuja fiscalização cabe por completo ao Municício.
Neste caso, a que propósito é que se pode equacionar que a identificação do denunciante tem que ser PUBLICITADA para que os alvos da denuncia se possam defender ? Mas quais alvos da denuncia ?
O alvo da denuncia é um prédio a cair.
O Município, apenas tem que abrir o processo para vistoria ao imóvel, enviando ao local os seus técnicos, a fim de ser elaborado o respectivo relatório, o qual será ou não procedente e, ponto final.
O denunciante não tem que ser parte activa em tal processo., nem divulgado perante terceiros, Ele, apenas alertou uma situação de perigo publico e, por isso, a sua identidade não tem que ser participada a quem quer que seja. O Municipio não tem nenhuma necessidade disso e, se calhar, nenhuma legitimidade para assim ter procedido.
É de bom senso que o denunciante destas anomalias possa estar protegido.
Colocado por: luisvv
A regra na Administração Publica é clara: a partir do momento em que é aberto procedimento, tudo fica registado. O motivo da abertura do procedimento é precisamente a denúncia. A partir daí..
Colocado por: sizeO Município, apenas tem que abrir o processo para vistoria ao imóvel,
Colocado por: RCF
1.º - na queixa/denúncia, o denunciante será identificado se houver oportunidade para tal. Se a denúncia for por carta ou email, identifica-se se quiser;
2.º - a partir do momento em que a Câmara me contacta e me notifica é porque há um processo. Se há um processo em que eu sou envolvido, eu tenho o direito de o consultar. Consultando, tenho acesso a essa tal identificação.
Concorde-se ou não, um processo por um assunto desta natureza não constitui segredo de Estado, nem outro qualquer tipo de segredo, afinal tratam-se de assuntos da gestão pública do Estado. Por isso, a única forma de a pessoa não se expor, é não se identificar. Se se identifica, não há como guardar segredo sobre isso.
Colocado por: rjmsilvaSe é um ato tão banal e óbvio porque foi o denunciante pedir expressamente anonimato?
Colocado por: luisvv
A regra na Administração Publica é clara: a partir do momento em que é aberto procedimento, tudo fica registado. O motivo da abertura do procedimento é precisamente a denúncia. A partir daí..
Colocado por: pcspinheiroIsso não dá motivo nem legitimidade de denunciar quem denunciou a situação de precaridade dos edifícios. Não interessa para o processo!
Colocado por: pcspinheiroEu não fiz queixa de ninguém! Não mencionei a pessoa a nem b nem c, nem sequer o prédio a ou b ou c
Colocado por: RCFdiferente seria se tivesse denunciado a pessoa a ou b ou, pelo menos, o prédio x ou y. Se assim não foi, se calhar, alguns ainda lhe vão é agradecer, pois assim vão conseguir reabilitar os prédios...
então, não tem de se preocupar...
Colocado por: RCF
e abre como?
Colocado por: size
Certo, mas não haverá necessidade /legitimidade para que os técnicos Municipais ou outros, vão para o terreno proceder à vistoria e "badalarem" --olhem viemos cá porque houve uma denuncia de FULANO TAL!
Não tem que identificar o denunciante perante terceiros.
Isso não dá motivo nem legitimidade de denunciar quem denunciou a situação de precaridade dos edifícios. Não interessa para o processo! A câmara está a efectuar um procedimento que lhe cumpre perante a lei. Penso que quem acha que a câmara tem razão em faze-lo devia pode-se no meu lugar 5 min e pensar bem na questão. Ou então devem ser dos vêem o que está mal na sua vizinhança e se calam por cobardia, mas vem defender que quem age deve ser exposto...
Colocado por: pcspinheiroPenso que quem acha que a câmara tem razão em faze-lo devia pode-se no meu lugar 5 min e pensar bem na questão.
Mas o que tem a ver o necessário fator de transparência no processo com a necessidade dos técnicos irem para o terreno e divulgarem o denunciante ?
A transparência será estritamente sobre o que a vistoria vier a apurar/confirmar e a notificar a quem de direito.
Colocado por: luisvv
A transparência é, perguntado sobre a origem do procedimento, responder.
A CM é um organismo público, que se rege pelo Código do Procedimento Administrativo. Há uma denúncia, abre-se processo e dá-se seguimento. A partir daí, qualquer interessado tem acesso ao expediente e por essa via à informação de quem iniciou o processo.
Colocado por: sizeO denunciante de determinada situação de perigo predial ao Municipio, como é o caso, não tem que ficar a fazer parte de qualquer processo administrativo, nomeadamente no processo de vistoria e suas consequências. O Município, pura e simplesmente, tem o dever de receber a informação/alerta e diligenciar no estrito cumprimentos das normas urbanísticas que tem que fiscalizar.
Colocado por: pcspinheiroOh RCF, acorde homem... Os tipos apenas dizem que foi fulano tal que acusou, ninguém conhece o real teor da minha mensagem e, portanto, a mensagem que passa é eles foram acusados por tal pessoa.