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  1.  # 41

    Tenho quando os funcionários da câmara dizem às pessoas que fui eu que apresentei queixa!
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    • 26 outubro 2018

     # 42

    Colocado por: rjmsilvaAcho bem que o queixoso seja identificado, para os alvos da queixa se poderem defender.


    Está tudo doido ?

    No caso em apreço, não se trata de uma queixa, mas sim de denuncia de um possível perigo para com terceiros, de um imóvel em ruínas, cuja fiscalização cabe por completo ao Municício.
    Neste caso, a que propósito é que se pode equacionar que a identificação do denunciante tem que ser PUBLICITADA para que os alvos da denuncia se possam defender ? Mas quais alvos da denuncia ?
    O alvo da denuncia é um prédio a cair.

    O Município, apenas tem que abrir o processo para vistoria ao imóvel, enviando ao local os seus técnicos, a fim de ser elaborado o respectivo relatório, o qual será ou não procedente e, ponto final.
    O denunciante não tem que ser parte activa em tal processo., nem divulgado perante terceiros, Ele, apenas alertou uma situação de perigo publico e, por isso, a sua identidade não tem que ser participada a quem quer que seja. O Municipio não tem nenhuma necessidade disso e, se calhar, nenhuma legitimidade para assim ter procedido.
    É de bom senso que o denunciante destas anomalias possa estar protegido.
  2.  # 43

    Se é um ato tão banal e óbvio porque foi o denunciante pedir expressamente anonimato?
  3.  # 44

    Colocado por: size

    Está tudo doido ?

    No caso em apreço, não se trata de uma queixa, mas sim de denuncia de um possível perigo para com terceiros, de um imóvel em ruínas, cuja fiscalização cabe por completo ao Municício.
    Neste caso, a que propósito é que se pode equacionar que a identificação do denunciante tem que ser PUBLICITADA para que os alvos da denuncia se possam defender ? Mas quais alvos da denuncia ?
    O alvo da denuncia é um prédio a cair.

    O Município, apenas tem que abrir o processo para vistoria ao imóvel, enviando ao local os seus técnicos, a fim de ser elaborado o respectivo relatório, o qual será ou não procedente e, ponto final.
    O denunciante não tem que ser parte activa em tal processo., nem divulgado perante terceiros, Ele, apenas alertou uma situação de perigo publico e, por isso, a sua identidade não tem que ser participada a quem quer que seja. O Municipio não tem nenhuma necessidade disso e, se calhar, nenhuma legitimidade para assim ter procedido.
    É de bom senso que o denunciante destas anomalias possa estar protegido.


    A regra na Administração Publica é clara: a partir do momento em que é aberto procedimento, tudo fica registado. O motivo da abertura do procedimento é precisamente a denúncia. A partir daí..
    Concordam com este comentário: RCF
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    • 26 outubro 2018 editado

     # 45

    Colocado por: luisvv

    A regra na Administração Publica é clara: a partir do momento em que é aberto procedimento, tudo fica registado. O motivo da abertura do procedimento é precisamente a denúncia. A partir daí..


    Certo, mas não haverá necessidade /legitimidade para que os técnicos Municipais ou outros, vão para o terreno proceder à vistoria e "badalarem" --olhem viemos cá porque houve uma denuncia de FULANO TAL!
    Não tem que identificar o denunciante perante terceiros.
    • RCF
    • 26 outubro 2018 editado

     # 46

    Colocado por: sizeO Município, apenas tem que abrir o processo para vistoria ao imóvel,

    e abre como?
    Abre, referindo (escrevendo) que, aos x dias, do mês e ano y, a pessoa z apresentou denúncia da situação k...
    Depois, mais tarde, ao processo, acrescenta que o técnico h, na data w, deslocou-se ao local e confirmou a situação denunciada...
    Mais tarde, ainda, notifica os denunciados do processo e, por transparência, dá a conhecer tudo o que está no processo...
    É apenas isto!
    Queriam que a Câmara fizesse como? Que adulterasse o processo? Que mentisse? Que ocultasse informação?
    Coloquem-se no lugar dos técnicos da Câmara. Sim, porque a Câmara, neste caso, são também pessoas. Queriam que o técnico da Câmara que recebeu a denúncia, ocultasse ou mentisse e escrevesse no processo que foi ele, por sua iniciativa que detetou a situação? Bem, se o fizesse, desde logo, estaria a mentir... E a denúncia? Rasgava e deitava ao lixo ou arquivava, para que não ficasse ligada ao processo? Repito, tentem meter-se no lugar dele, do técnico da Câmara...
    A solução, como já referi, só pode ser uma:
    Colocado por: RCF
    1.º - na queixa/denúncia, o denunciante será identificado se houver oportunidade para tal. Se a denúncia for por carta ou email, identifica-se se quiser;
    2.º - a partir do momento em que a Câmara me contacta e me notifica é porque há um processo. Se há um processo em que eu sou envolvido, eu tenho o direito de o consultar. Consultando, tenho acesso a essa tal identificação.

    Concorde-se ou não, um processo por um assunto desta natureza não constitui segredo de Estado, nem outro qualquer tipo de segredo, afinal tratam-se de assuntos da gestão pública do Estado. Por isso, a única forma de a pessoa não se expor, é não se identificar. Se se identifica, não há como guardar segredo sobre isso.
  4.  # 47

    Colocado por: rjmsilvaSe é um ato tão banal e óbvio porque foi o denunciante pedir expressamente anonimato?


    A sério??? Ja estou a ver quem gostava de ter como vizinhos...
  5.  # 48

    Colocado por: luisvv

    A regra na Administração Publica é clara: a partir do momento em que é aberto procedimento, tudo fica registado. O motivo da abertura do procedimento é precisamente a denúncia. A partir daí..


    Isso não dá motivo nem legitimidade de denunciar quem denunciou a situação de precaridade dos edifícios. Não interessa para o processo! A câmara está a efectuar um procedimento que lhe cumpre perante a lei. Penso que quem acha que a câmara tem razão em faze-lo devia pode-se no meu lugar 5 min e pensar bem na questão. Ou então devem ser dos vêem o que está mal na sua vizinhança e se calam por cobardia, mas vem defender que quem age deve ser exposto...
    • RCF
    • 26 outubro 2018

     # 49

    Colocado por: pcspinheiroIsso não dá motivo nem legitimidade de denunciar quem denunciou a situação de precaridade dos edifícios. Não interessa para o processo!

    Mas se, como referiu, lhe exigiram a sua identificação quando fez a denúncia, não percebeu isso? DEveria ter percebido.. afinal, se não interessasse, não faria sentido terem-lhe exigido a identificação.
    Ainda assim, repito, se apenas denunciou isto:
    Colocado por: pcspinheiroEu não fiz queixa de ninguém! Não mencionei a pessoa a nem b nem c, nem sequer o prédio a ou b ou c

    Colocado por: RCF
    então, não tem de se preocupar...
    diferente seria se tivesse denunciado a pessoa a ou b ou, pelo menos, o prédio x ou y. Se assim não foi, se calhar, alguns ainda lhe vão é agradecer, pois assim vão conseguir reabilitar os prédios...
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    • 26 outubro 2018

     # 50

    Colocado por: RCF
    e abre como?


    Mas o que tem a ver o necessário fator de transparência no processo com a necessidade dos técnicos irem para o terreno e divulgarem o denunciante ?
    A transparência será estritamente sobre o que a vistoria vier a apurar/confirmar e a notificar a quem de direito.
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  6.  # 51

    Oh RCF, acorde homem... Os tipos apenas dizem que foi fulano tal que acusou, ninguém conhece o real teor da minha mensagem e, portanto, a mensagem que passa é eles foram acusados por tal pessoa.
  7.  # 52

    Colocado por: size

    Certo, mas não haverá necessidade /legitimidade para que os técnicos Municipais ou outros, vão para o terreno proceder à vistoria e "badalarem" --olhem viemos cá porque houve uma denuncia de FULANO TAL!
    Não tem que identificar o denunciante perante terceiros.



    Isso não dá motivo nem legitimidade de denunciar quem denunciou a situação de precaridade dos edifícios. Não interessa para o processo! A câmara está a efectuar um procedimento que lhe cumpre perante a lei. Penso que quem acha que a câmara tem razão em faze-lo devia pode-se no meu lugar 5 min e pensar bem na questão. Ou então devem ser dos vêem o que está mal na sua vizinhança e se calam por cobardia, mas vem defender que quem age deve ser exposto...



    Não estão a denunciar, estão a fornecer informação que consta de um procedimento administrativo, o que significa que é consultável pelos interessados.
  8.  # 53

    Colocado por: pcspinheiroPenso que quem acha que a câmara tem razão em faze-lo devia pode-se no meu lugar 5 min e pensar bem na questão.


    Não se trata de a Câmara ter razão, trata-se de ser obrigada por lei a prestar a informação se lhe for solicitada. Ponto.


    Mas o que tem a ver o necessário fator de transparência no processo com a necessidade dos técnicos irem para o terreno e divulgarem o denunciante ?
    A transparência será estritamente sobre o que a vistoria vier a apurar/confirmar e a notificar a quem de direito.


    A transparência é, perguntado sobre a origem do procedimento, responder.

    A CM é um organismo público, que se rege pelo Código do Procedimento Administrativo. Há uma denúncia, abre-se processo e dá-se seguimento. A partir daí, qualquer interessado tem acesso ao expediente e por essa via à informação de quem iniciou o processo.
    • Saki
    • 26 outubro 2018 editado

     # 54

    Eu fui pedir informações à PSP sobre o ruído permitido e isso foi discutido em assembleia de condóminos.
    Na semana seguinte cortaram-me os travões do carro. Eu viajava diariamente com o meu filho e o meu percurso incluía a autoestrada.

    O mecânico garantiu que foi cortado e eu tenho praticamente a certeza que foram os meus vizinhos de cima.
    Nós mudámos de casa quase imediatamente e os restantes moradores viram-se obrigados a colocar os referidos elementos em tribunal para conseguirem que fossem expulsos de lá (eram arrendatários e só faziam porcaria).

    Portanto pessoalmente sou contra a identificação de quem denuncia. Em certos casos pode chegar-se a correr risco de vida porque infelizmente há pessoas que se humanos só mesmo o nome.
    Concordam com este comentário: jorgferr, maria rodrigues
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    • 26 outubro 2018

     # 55

    Colocado por: luisvv

    A transparência é, perguntado sobre a origem do procedimento, responder.

    A CM é um organismo público, que se rege pelo Código do Procedimento Administrativo. Há uma denúncia, abre-se processo e dá-se seguimento. A partir daí, qualquer interessado tem acesso ao expediente e por essa via à informação de quem iniciou o processo.


    A suposta divulgação dos dados pessoais do denunciante nada pode ter a ver com a transparência do processo administrativo. Tais dados são confidenciais para com terceiros.

    O denunciante de determinada situação de perigo predial ao Municipio, como é o caso, não tem que ficar a fazer parte de qualquer processo administrativo, nomeadamente no processo de vistoria e suas consequências. O Município, pura e simplesmente, tem o dever de receber a informação/alerta e diligenciar no estrito cumprimentos das normas urbanísticas que tem que fiscalizar.
    Os dados pessoais do denunciante não podem ser revelados. Ponto.

    Por exemplo, na Câmara de Lisboa, a denuncia por parte de qualquer cidadão, está salvaguardada pela imperativa proteção de dados. Porque será ?

    Assim ; http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/DOCS/Formularios/transversais/CML_RGPD.pdf
    Concordam com este comentário: maria rodrigues
  9.  # 56

    Está a dar saltos lógicos. Dizer que os dados pessoais são protegidos nos termos do RGPD não equivale a dizer que o nome do denunciante pode ser escondido dos interessados no processo.

    Código do Procedimento Administrativo

    Artigo 17.º
    Princípio da administração aberta
    1 - Todas as pessoas têm o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, mesmo quando nenhum procedimento que lhes diga diretamente respeito esteja em curso, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, ao sigilo fiscal e à privacidade das pessoas.
    2 - O acesso aos arquivos e registos administrativos é regulado por lei.
  10.  # 57

    Colocado por: sizeO denunciante de determinada situação de perigo predial ao Municipio, como é o caso, não tem que ficar a fazer parte de qualquer processo administrativo, nomeadamente no processo de vistoria e suas consequências. O Município, pura e simplesmente, tem o dever de receber a informação/alerta e diligenciar no estrito cumprimentos das normas urbanísticas que tem que fiscalizar.


    Se o processo é aberto por denúncia, evidentemente que tem. Isso já foi explicado lá atrás, mas repete-se: há um acto que funda o processo e a partir dai tudo tem um encadeamento.
  11.  # 58

    A título de exemplo, acompanho neste momento com muito interesse um caso similar, precisamente em Lisboa, de uma denúncia por parte de um morador relativa a uma alegada irregularidade cometida por um vizinho.
    • RCF
    • 27 outubro 2018

     # 59

    Colocado por: pcspinheiroOh RCF, acorde homem... Os tipos apenas dizem que foi fulano tal que acusou, ninguém conhece o real teor da minha mensagem e, portanto, a mensagem que passa é eles foram acusados por tal pessoa.

    Eu tentei... Não quer perceber, não perceba. Quer processar a Câmara? Força. Depois venha cá contar o resultado.
  12.  # 60

    Primeiro vou falar com uma advogada que trabalha no meu instituto como DPO, ou data protection officer. Ela melhor do que ninguém saberá se houve violação dos meus direitos, quer no geral quer no que diz respeito ao regulamento geral de proteção de dados. Depois comunicarei o que ela disser.
 
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